Características da Nota Fiscal Eletrónica (NF-e) no Brasil

A Nota Fiscal Eletrónica (NF-e) é o documento fiscal eletrónico que substitui a fatura física na compra e venda de bens. O seu objetivo é registar as operações comerciais entre empresas, garantindo a validade fiscal, a rastreabilidade das operações e o controlo tributário em todo o território nacional.

Obrigatoriedade

O uso da NF-e é obrigatório para todas as empresas que comercializam bens ou produtos sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), incluindo indústrias, grossistas, retalhistas e empresas importadoras ou exportadoras.

Formato da fatura

A NF-e é gerada em formato XML conforme o standard nacional definido pela SEFAZ. Inclui informações do emitente, destinatário, produtos, valores e impostos associados.

Assinatura eletrónica

Cada NF-e deve ser assinada eletronicamente através de um certificado eletrónico emitido por uma Autoridade Certificadora acreditada pelo ICP-Brasil.

Armazenamento

O emitente e o destinatário devem conservar os ficheiros XML e o DANFE durante um período mínimo de 5 anos, garantindo a sua disponibilidade para consultas ou auditorias fiscais.

Requisitos previos

Para emitir a Nota Fiscal Eletrónica (NF-e) no Brasil, as empresas devem cumprir uma série de requisitos técnicos e administrativos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ):

  • Certificado digital válido emitido por uma autoridade certificadora acreditada pelo ICP-Brasil, utilizado para assinar eletronicamente as faturas.
  • Sistema de faturação compatível com o formato XML standard definido pela SEFAZ.
  • Validação junto da SEFAZ do estado dos documentos correspondente como emitente de documentos fiscais eletrónicos.
  • Testes de integração e comunicação com os serviços web da SEFAZ para verificar a correta comunicação do sistema.

Controlo fiscal

Antes da expedição da mercadoria, a empresa deve enviar a NF-e à SEFAZ para a sua autorização. Só após receber a autorização de utilização é que a operação é considerada válida fiscalmente.

Formato de impressão

Uma vez validada, é gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrónica (DANFE), que acompanha fisicamente a mercadoria durante o transporte.

Funcionamento da Nota Fiscal Eletrónica (NF-e) no Brasil

O funcionamento da Nota Fiscal Eletrónica (NF-e) inclui várias fases que garantem a validade legal do documento e o controlo tributário por parte da SEFAZ. Este processo permite registar as operações de compra e venda de bens com total rastreabilidade e segurança.

Geração do documento

O sistema ERP do emitente gera o ficheiro XML com toda a informação da operação comercial, incluindo dados do vendedor, comprador, produtos, impostos e valores totais.

Assinatura eletrónica

O ficheiro XML é assinado eletronicamente através do certificado eletrónico do contribuinte, garantindo a autenticidade do emitente e a integridade do conteúdo.

Envio e validação junto da SEFAZ

O documento assinado é enviado eletronicamente à SEFAZ correspondente através de serviços web. A autoridade fiscal valida a estrutura e os dados da NF-e e, se tudo estiver correto, emite uma autorização de utilização, conferindo validade tributária ao documento.

Emissão do DANFE

Com a NF-e autorizada, é gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrónica (DANFE), uma representação gráfica que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.

Armazenamento 

O emitente e o destinatário devem conservar o ficheiro XML e o DANFE durante, pelo menos, cinco anos, garantindo a sua disponibilidade para consultas ou auditorias fiscais.

Perguntas frequentes sobre a Nota Fiscal Eletrónica (NF-e)

A NF-e é regulada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que valida, autoriza e conserva os registos das operações comerciais entre empresas.

Deve ser emitida para toda a compra e venda de bens ou produtos sujeitos ao ICMS, incluindo operações entre estados, importações e transferências entre filiais.

A NF-e é utilizada em operações B2B e B2G, enquanto a NFC-e se aplica a vendas ao consumidor final em pontos de venda.

Se o documento for rejeitado, a fatura não tem validade fiscal. O emitente deve corrigir os erros indicados e reenviar o XML para obter uma nova autorização de utilização.

É uma versão abreviada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrónica (DANFE), que resume os dados principais de uma NF-e num formato reduzido e em etiqueta.

Características da Nota Fiscal de Serviços Eletrónica (NFS-e) no Brasil

A Nota Fiscal de Serviços Eletrónica (NFS-e) é o documento eletrónico utilizado para registar operações de prestação de serviços no Brasil. A sua gestão é da responsabilidade dos municípios (prefeituras), embora o governo federal tenha estabelecido um Sistema Nacional de NFS-e para unificar o seu formato e simplificar a emissão em todo o país.

Obrigatoriedade

A emissão da NFS-e é obrigatória para todos os prestadores de serviços, sejam pessoas jurídicas ou profissionais liberais, que estejam sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Formato da fatura

A NFS-e é gerada em formato XML estruturado, que contém os dados do emitente, destinatário, descrição do serviço, valores, impostos e código de verificação. Desde a criação do Sistema Nacional de NFS-e, todos os municípios devem permitir a emissão do documento em formato XML standardizado, garantindo interoperabilidade entre as diferentes jurisdições.

Assinatura eletrónica

Cada NFS-e deve ser assinada eletronicamente através de um certificado eletrónico emitido por uma autoridade certificadora acreditada pelo ICP-Brasil, garantindo a autenticidade do emitente e a integridade do documento.

Armazenamento

Os prestadores de serviços devem conservar os ficheiros XML das NFS-e durante cinco anos, conforme as normas fiscais, garantindo a sua disponibilidade para consultas ou auditorias municipais e nacionais.

Requisitos prévios

Para emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrónica (NFS-e), as empresas e profissionais devem cumprir os seguintes requisitos técnicos e administrativos:

  • Certificado eletrónico válido, emitido por uma autoridade certificadora do ICP-Brasil.
  • Registo municipal ativo, com autorização da prefeitura correspondente.
  • Sistema de faturação compatível com o formato XML nacional da NFS-e.
  • Integração com os serviços web da Secretaria de Finanças (SEFIN) ou do município para validação e transmissão de documentos.

Controlo fiscal

Cada NFS-e deve ser enviada eletronicamente à autoridade fiscal municipal ou ao Sistema Nacional de NFS-e antes da sua entrega ao cliente. Só após a sua validação a fatura adquire validade fiscal e pode ser utilizada para fins tributários.

Funcionamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrónica (NFS-e) no Brasil

O processo de emissão da NFS-e garante a rastreabilidade, segurança e cumprimento tributário de todas as operações de serviços. O seu funcionamento é composto por várias fases que integram os sistemas municipais com o Sistema Nacional de NFS-e.

Geração do documento

O contribuinte gera o ficheiro XML através do seu sistema de faturação. Este documento inclui os dados fiscais do emitente e do destinatário, a descrição detalhada do serviço, a base tributária e os impostos aplicáveis.

Assinatura eletrónica

O ficheiro XML é assinado digitalmente com um certificado ICP-Brasil, garantindo a autenticidade do emitente e a integridade do conteúdo.

Envio e validação

A NFS-e é transmitida à Secretaria de Finanças (SEFIN) ou ao sistema do município. O sistema valida os dados e, se tudo estiver correto, é emitida uma autorização de utilização, que confere validade legal à fatura e permite o seu envio ao cliente final.

Armazenamento

O emitente deve conservar o XML da NFS-e emitida durante um período mínimo de cinco anos, garantindo a sua disponibilidade para auditorias ou requerimentos fiscais municipais.

Perguntas frequentes sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrónica (NFS-e)

Principalmente o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal.

Não. Foi criado o Sistema Nacional de NFS-e para que os municípios adotem o formato unificado da NFS-e.

A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) é o passo prévio ao envio da NFS-e. Permite informar à SEFIN os dados do serviço antes de gerar a fatura definitiva.

Sim, desde que seja emitido um evento de cancelamento autorizado pelo sistema municipal ou nacional, dentro do prazo estabelecido pela normativa.

Reduz a carga administrativa, facilita a interoperabilidade entre municípios e permite uma emissão centralizada a partir de sistemas integrados.

Características da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrónica (NFCom) no Brasil

A Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrónica (NFCom) é o documento eletrónico criado para registar as operações do setor das comunicações e telecomunicações no Brasil. Substitui os antigos modelos 21 e 22, unificando os processos de faturação e controlo tributário num sistema mais ágil e automatizado.

Obrigatoriedade

A emissão da NFCom é obrigatória para todas as empresas que prestem serviços de telecomunicações, radiodifusão, telefonia fixa ou móvel, internet e televisão por subscrição, conforme o Ajuste SINIEF n.º 34/24.

Formato da fatura

A NFCom é emitida em formato XML padrão nacional. O ficheiro contém informações sobre o emitente, o destinatário, os serviços prestados, os valores faturados, os impostos aplicáveis e os códigos fiscais específicos do setor das telecomunicações.

Assinatura eletrónica

Cada NFCom deve ser assinada com um certificado eletrónico emitido por uma autoridade acreditada pelo ICP-Brasil, o que garante a autenticidade do emitente e a integridade do documento.

Armazenamento

Os emitentes devem conservar as NFCom em formato XML durante cinco anos, garantindo a sua disponibilidade para auditorias ou verificações fiscais por parte da SEFAZ.

Requisitos prévios

Para emitir uma NFCom, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos técnicos e administrativos estabelecidos pela SEFAZ:

  • Ter um certificado eletrónico ICP-Brasil válido.
  • Dispor de um sistema de faturação compatível com o modelo XML da NFCom
  • Realizar testes de integração e validação com a SEFAZ antes de iniciar a emissão oficial.
  • Registar e habilitar a sua empresa na Secretaria da Fazenda estadual como emissor eletrónico.

Controlo fiscal

A NFCom deve ser transmitida à SEFAZ para validação. Além disso, o sistema permite registar eventos associados, como cancelamentos, substituições ou correções, garantindo um controlo completo sobre o ciclo de vida de cada fatura.

Formato de impressão

Uma vez validada, pode ser gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrónica (DANFE NFCom), uma representação gráfica que pode ser entregue ao cliente ou conservada como comprovativo do documento eletrónico.

Funcionamento da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrónica (NFCom) no Brasil

O funcionamento da NFCom segue um processo eletrónico semelhante ao da NF-e, garantindo a automatização e a rastreabilidade das operações no setor das comunicações. 

Geração do documento

O emitente gera a NFCom em formato XML através do seu sistema de faturação, incluindo todos os dados fiscais e técnicos do serviço de comunicação prestado, bem como os valores e impostos aplicáveis.

Assinatura eletrónica

O ficheiro XML é assinado eletronicamente com um certificado ICP-Brasil, garantindo a autenticidade do emitente e a integridade do conteúdo.

Envio e validação

O documento assinado é transmitido eletronicamente à SEFAZ. A autoridade fiscal valida a estrutura e os dados do ficheiro e, se estiverem em conformidade com os requisitos, emite uma autorização de utilização, conferindo validade fiscal ao documento.

Registo de eventos

O sistema permite registar eventos relacionados com a NFCom, como cancelamentos, correções ou substituições. Estes eventos asseguram a rastreabilidade completa de cada documento e a atualização contínua da informação fiscal.

Armazenamento

O emitente e o destinatário devem conservar as NFCom em formato XML durante cinco anos, garantindo a sua disponibilidade para auditorias ou solicitações da SEFAZ.

Perguntas frequentes sobre a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrónica (NFCom)

Substitui os modelos 21 e 22, anteriormente utilizados pelas empresas de telecomunicações.

Todos os serviços de telecomunicações, telefonia, internet, televisão por subscrição e transmissão de dados.

Sim. A NFCom permite registar eventos eletrónicos (cancelamentos, substituições ou ajustes) junto da SEFAZ.

Embora partilhem a estrutura XML e a assinatura eletrónica, a NFCom inclui campos específicos para os serviços de comunicação.

A SEFAZ recebe os XML em tempo real e cruza-os com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), reforçando o controlo das operações.

Características do Conhecimento de Transporte Eletrónico (CT-e) no Brasil

O Conhecimento de Transporte Eletrónico (CT-e) é o documento eletrónico que suporta e controla as operações de transporte de mercadorias no Brasil. O seu objetivo é substituir os documentos em papel anteriormente utilizados para registar o transporte de bens, garantindo a rastreabilidade logística, a transparência tributária e o controlo fiscal por parte da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Obrigatoriedade

O uso do CT-e é obrigatório para todas as empresas de transporte de carga, seja rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial ou multimodal, que realizem serviços de transporte de mercadorias em território brasileiro.

Formato

O CT-e é emitido em formato XML, de acordo com o padrão técnico definido pela SEFAZ. O documento inclui os dados do emitente, do remetente e do destinatário da carga, a origem e o destino do envio, a natureza do transporte, os valores do serviço e os impostos aplicáveis.

Assinatura eletrónica

Cada CT-e deve ser assinado com um certificado eletrónico emitido por uma autoridade acreditada pelo ICP-Brasil, garantindo a autenticidade do emitente e a integridade do documento.

Armazenamento

Os ficheiros XML do CT-e devem ser conservados durante cinco anos, tanto pelo transportador como pelo cliente contratante, garantindo a sua disponibilidade para auditorias ou verificações fiscais.

Requisitos prévios

Para emitir um Conhecimento de Transporte Eletrónico (CT-e), as empresas devem cumprir os seguintes requisitos técnicos e administrativos:

  • Possuir um certificado eletrónico válido emitido por uma autoridade acreditada pelo ICP-Brasil.
  • Dispor de um sistema de faturação compatível com o modelo XML padrão do CT-e.
  • Realizar testes de integração e validação com a SEFAZ antes de iniciar a emissão oficial.
  • Registar e habilitar a sua empresa na Secretaria da Fazenda estadual como emitente eletrónico.

Controlo fiscal

Antes de iniciar o transporte, o CT-e deve ser enviado eletronicamente à SEFAZ para validação. Após receber a autorização de utilização, o documento adquire validade fiscal e pode acompanhar a carga durante o transporte.

Formato de impressão

Uma vez validado, é gerado o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrónico (DACTE), que é a representação gráfica do CT-e e deve acompanhar fisicamente a mercadoria durante todo o trajeto. 

Funcionamento do Conhecimento de Transporte Eletrónico (CT-e) no Brasil

O funcionamento do CT-e segue um processo eletrónico que assegura a legalidade e a rastreabilidade de cada operação de transporte. Este sistema permite um controlo eficiente da circulação de mercadorias e facilita a supervisão fiscal por parte da SEFAZ.

Geração do documento

O transportador gera o CT-e em formato XML através do seu sistema de faturação, incorporando a informação do emitente, do destinatário, os dados do veículo, a rota do transporte, os valores e os impostos aplicáveis.

Assinatura eletrónica

O ficheiro XML é assinado eletronicamente com um certificado ICP-Brasil, garantindo a identidade do emitente e a integridade do conteúdo do documento.

Envio e validação

O CT-e assinado é transmitido eletronicamente à SEFAZ. A autoridade fiscal valida a estrutura e os dados do documento e, uma vez aprovados, emite a autorização de utilização, conferindo plena validade fiscal.

Emissão do DACTE

Com a autorização de utilização emitida, é gerado o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrónico (DACTE), uma representação gráfica do CT-e, que deve acompanhar fisicamente a carga durante o transporte como comprovativo fiscal e operacional.

Armazenamento

O emitente e o contratante do serviço devem conservar os ficheiros XML do CT-e e os DACTE durante cinco anos, garantindo a sua disponibilidade para auditorias ou verificações da SEFAZ

Perguntas frequentes sobre o Conhecimento de Transporte Eletrónico (CT-e)

Qualquer serviço de transporte de cargas ou mercadorias, seja contratado por pessoas singulares ou jurídicas, dentro do território nacional.

Dados do transportador, remetente, destinatário, veículo, rota, valores do frete, impostos e tipo de carga.

O Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) é a representação gráfica do XML do CT-e. Deve acompanhar fisicamente a carga durante todo o trajeto.

Sim, dentro do prazo de tempo máximo desde a sua autorização, desde que o transporte não tenha começado.

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