Fatura eletrónica e declaração de impostos no Níger
O Níger iniciou uma profunda transformação em seu sistema fiscal com a implantação obrigatória da fatura eletrônica certificada. Esse processo é articulado por meio do Système Électronique Certifié de Facturation (SECeF), desenvolvido pela Direção Geral de Impostos (DGI), com o objetivo de fortalecer o controle tributário, reduzir a evasão fiscal e modernizar a administração dos tributos.
O Níger iniciou uma profunda transformação do seu sistema fiscal através da implementação obrigatória da fatura eletrónica certificada. Este processo é articulado através do Système Électronique Certifié de Facturation (SECeF), desenvolvido pela Direção Geral de Impostos (DGI) com o objetivo de reforçar o controlo tributário, reduzir a evasão fiscal e modernizar a administração dos impostos.
Caraterísticas da faturação eletrónica no Níger
A iniciativa insere-se nas reformas impulsionadas pelas Leis de Finanças e destina-se a todas as empresas sujeitas ao IVA, que devem adotar sistemas homologados para emitir faturas eletrónicas válidas perante a administração.
Obrigatoriedade
Desde 1 de setembro de 2021, a emissão de faturas eletrónicas certificadas é obrigatória para todas as empresas sujeitas ao IVA no Níger, conforme estabelecido nas Leis de Finanças de 2020 e 2021. Esta medida aplica-se aos contribuintes enquadrados nos regimes real normal e simplificado, salvo exceções autorizadas pela Direção Geral de Impostos (DGI)
Formato da fatura
As faturas devem ser geradas através do Système Électronique Certifié de Facturation (SECeF). Este sistema garante que cada fatura contenha elementos de segurança e autenticação, incluindo um código SECeF/DGI e um código QR, assegurando a sua validade e rastreabilidade.
Assinatura eletrónica
O SECeF incorpora mecanismos de autenticação que cumprem os requisitos de segurança e validade jurídica estabelecidos pela DGI. Cada fatura emitida através do sistema possui uma assinatura eletrónica que certifica a sua autenticidade e conformidade com a legislação fiscal.
Armazenamento
As faturas eletrónicas devem ser conservadas durante um período de 10 anos, conforme estipulado no artigo 358 do Código Geral de Impostos (CGI)
Requisitos prévios
Para cumprir a normativa, as empresas devem implementar um Sistema de Faturação de Empresa (SFE) homologado pela DGI e um Módulo de Controlo de Faturação (MCF). Quando ambos os componentes estão integrados num único dispositivo, denomina-se Unidade de Faturação (UF). A lista de fornecedores autorizados destes sistemas está disponível no site oficial da DGI.
Controlo fiscal
O MCF supervisiona e valida em tempo real as transações realizadas, assegurando a integridade da informação fiscal. Este controlo permite à DGI monitorizar as operações comerciais e garantir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
Funcionamiento
As empresas podem optar por utilizar a plataforma online gratuita e-SECeF, lançada em 2023, que permite a emissão de faturas certificadas sem necessidade de adquirir hardware adicional. Até fevereiro de 2024, mais de 13.000 utilizadores emitiram aproximadamente 145.000 faturas através desta plataforma.
Formato de impressão
As faturas impressas devem incluir o Número de Identificação da Máquina (NIM), o código SECeF/DGI e um código QR. Estes elementos permitem verificar a autenticidade da fatura e a sua conformidade com os requisitos estabelecidos pela DGI.
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