Caraterísticas da fatura eletrónica na Estónia

A Estónia tem sido um dos países pioneiros na digitalização da sua administração pública. Desde 2017, todas as entidades públicas estão obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas, e desde 2019 os fornecedores estabelecidos na Estónia devem emitir as suas faturas eletrónicas quando trabalham com estas administrações.

O governo aprovou alterações à Lei da Contabilidade para fomentar o uso da fatura eletrónica entre empresas privadas. A partir de 1 de julho de 2025, as empresas poderão registar-se no Registo Comercial Eletrónico da Estónia para declarar que apenas aceitarão faturas eletrónicas, obrigando assim os seus fornecedores a emiti-las nesse formato.

Além disso, a Estónia está a preparar um projeto de lei que prevê a implementação obrigatória da fatura eletrónica B2B em todas as operações sujeitas a IVA, com entrada em vigor prevista para 2027. Esta reforma será acompanhada pela eliminação do limiar de 1.000 euros para a declaração de transações comerciais.

Obrigatoriedade

Atualmente, as faturas eletrónicas são obrigatórias para:

  • Todas as entidades públicas na receção.
  • Os fornecedores sediados na Estónia nas suas faturas ao setor público.

No setor privado:

  • A partir de julho de 2025, os fornecedores estarão obrigados a emitir faturas eletrónicas às empresas registadas como receptoras deste tipo de faturas.
  • A partir de 2027 prevê-se a obrigatoriedade geral no B2B para as operações sujeitas a IVA.

A expansão da fatura eletrónica ao B2B, prevista para 2027, tem como objetivo reforçar o controlo do IVA, melhorar a transparência das transações e facilitar a automatização dos processos fiscais.

Trâmites administrativos

As empresas que queiram constar como receptoras de faturas eletrónicas devem registar-se na Conservatória do Registo Comercial ou na página oficial da autoridade fiscal, confirmando a sua preferência pelo formato eletrónico.

Funcionamento

A Estónia não dispõe de uma plataforma centralizada única. As empresas e administrações utilizam soluções próprias ou de fornecedores certificados que permitem gerar, validar e enviar as faturas nos formatos oficiais.

Formato da fatura

  • Formato local: XML nacional (EVS 923:2014/AC:2017, eXML 1.2)
  • Formato europeu: EN16931 (UBL 2.1 BIS 3.0, UN/CEFACT CII)

Assinatura eletrónica

Não é obrigatória na emissão de faturas eletrónicas.

Armazenamento

As faturas devem ser conservadas durante um período mínimo de 7 anos, de acordo com a normativa fiscal e contabilística da Estónia.

Perguntas frequentes

Está previsto que seja obrigatória em 2027 para as operações sujeitas a IVA, após um período de adaptação.

Sim. A partir de 1 de julho de 2025, as empresas que se registarem como receptoras de faturas eletrónicas poderão exigir aos seus fornecedores o uso deste formato.

São aceites o formato local eXML 1.2 e os formatos europeus EN16931 (UBL 2.1 BIS 3.0, UN/CEFACT CII).

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