Caraterísticas da fatura eletrónica na Estónia

A Estónia tem sido um dos países pioneiros na digitalização da sua administração pública. Desde 2017, todas as entidades públicas estão obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas, e desde 2019 os fornecedores estabelecidos na Estónia devem emitir as suas faturas eletrónicas quando trabalham com estas administrações.

O governo aprovou alterações à Lei da Contabilidade para fomentar o uso da fatura eletrónica entre empresas privadas. A partir de 1 de julho de 2025, as empresas poderão registar-se no Registo Comercial Eletrónico da Estónia para declarar que apenas aceitarão faturas eletrónicas, obrigando assim os seus fornecedores a emiti-las nesse formato.

A Estónia tinha previsto avançar para uma obrigação mais abrangente de faturação eletrónica B2B, também associada a alterações na declaração das operações sujeitas a IVA. No entanto, não foi atualmente aprovada qualquer norma que estabeleça uma obrigação geral de faturação eletrónica B2B com entrada em vigor em 2027.

Obrigatoriedade

Atualmente, as faturas eletrónicas são obrigatórias para:

  • Todas as entidades públicas na receção.
  • Os fornecedores sediados na Estónia nas suas faturas ao setor público.

No setor privado:

  • A partir de julho de 2025, os fornecedores estarão obrigados a emitir faturas eletrónicas às empresas registadas como receptoras deste tipo de faturas.

Trâmites administrativos

As empresas que queiram constar como receptoras de faturas eletrónicas devem registar-se na Conservatória do Registo Comercial ou na página oficial da autoridade fiscal, confirmando a sua preferência pelo formato eletrónico.

Funcionamento

A Estónia não dispõe de uma plataforma centralizada única. As empresas e administrações utilizam soluções próprias ou de fornecedores certificados que permitem gerar, validar e enviar as faturas nos formatos oficiais.

Formato da fatura

  • Formato local: XML nacional (EVS 923:2014/AC:2017, eXML 1.2)
  • Formato europeu: EN16931 (UBL 2.1 BIS 3.0, UN/CEFACT CII)

Assinatura eletrónica

Não é obrigatória na emissão de faturas eletrónicas.

Armazenamento

As faturas devem ser conservadas durante um período mínimo de 7 anos, de acordo com a normativa fiscal e contabilística da Estónia.

Perguntas frequentes

Não existe atualmente uma obrigação universal para todas as operações B2B. Desde 1 de julho de 2025, uma empresa registada como destinatária de faturas eletrónicas pode exigir aos seus fornecedores que lhe enviem faturas eletrónicas.

Sim. A partir de 1 de julho de 2025, as empresas que se registem como destinatárias de faturas eletrónicas poderão exigir aos seus fornecedores a utilização deste formato.

São aceites o formato local eXML 1.2 e os formatos europeus EN16931 (UBL 2.1 BIS 3.0, UN/CEFACT CII).

Sim. A Estónia dispõe de conectividade com a rede Peppol, que permite a troca de faturas eletrónicas estruturadas e facilita, em particular, a interoperabilidade entre empresas e organizações de diferentes países.

Sim. A Estónia dispõe de conectividade com a rede Peppol, que permite a troca de faturas eletrónicas estruturadas e facilita, em particular, a interoperabilidade entre empresas e organizações de diferentes países.

O enquadramento regulamentar depende principalmente do Ministério das Finanças da Estónia. As obrigações fiscais são da responsabilidade da Estonian Tax and Customs Board (MTA), enquanto o Registo Comercial permite identificar as entidades registadas como destinatárias de faturas eletrónicas.

Uma plataforma. Infinitas soluções.

Contacte os nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre como adaptar o seu negócio a qualquer sistema de EDI, fatura eletrónica e reporting fiscal no mundo.

  • Soluções SaaS de desenvolvimento próprio

  • Serviço de apoio ao cliente internacional

  • Garantia de 99,9% de disponibilidade

  • Serviços geridos

  • Certificações e normas internacionais

  • Manutenção de fluxos de integração