Fatura eletrónica e e-Reporting na Roménia
A Roménia deu um passo decisivo rumo à digitalização das faturas com o sistema nacional denominado RO e-Factura, que está em funcionamento desde novembro de 2021, tanto para transações com o setor público (B2G) como para o setor privado (B2B)
Características da fatura eletrónica na Roménia
O modelo de fatura eletrónica na Roménia baseia-se tecnicamente na norma europeia EN 16931-1 e utiliza a sintaxe definida na especificação nacional RO_CIUS, que adapta o formato UBL 2.1 ou, alternativamente, o CII, definindo campos obrigatórios, regras de validação e uma estrutura semântica específica do país.
O sistema permite a validação prévia pela autoridade tributária, o que reforça a integridade e a legalidade do documento antes de ser utilizado pelo destinatário para fins fiscais ou contabilísticos.
Obrigatoriedade
A fatura eletrónica através do RO e-Factura tornou-se obrigatória nas transações B2G a 1 de julho de 2022.
No âmbito B2B, a partir de 1 de janeiro de 2024 foi estabelecida a obrigatoriedade de reportar as faturas através do sistema, com um período de tolerância para sanções até 31 de maio de 2024. A partir de 1 de julho de 2024, para empresas residentes, a emissão, transmissão e receção devem ser realizadas exclusivamente pelo sistema eletrónico.
Para a modalidade B2C, a fatura eletrónica tornou-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2025.
Formato da fatura
As faturas devem ser geradas no formato XML, conforme a especificação RO_CIUS, seja utilizando UBL 2.1 ou a versão CII definida. Uma vez emitida, a fatura deve ser transmitida para a plataforma RO e-Factura até cinco dias úteis após a data de emissão.
Assinatura eletrónica
Neste sistema, não é obrigatório que o emitente assine eletronicamente a fatura. Em vez disso, após o envio e validação na plataforma, a fatura recebe um selo eletrónico do Ministério das Finanças da Roménia, o que garante a integridade, a autenticidade e a confirmação de que o documento fiscal não sofreu alterações desde a sua validação.
Armazenamento
Embora a plataforma RO e-Factura mantenha temporariamente as faturas validadas disponíveis para serem descarregadas pelo destinatário durante 60 dias, a obrigação de arquivo recai sobre o emitente e o receptor, que devem conservar as faturas eletrónicas por um período mínimo de 10 anos
Requisitos prévios
Para emitir faturas eletrónicas através do sistema, o emitente (e, quando aplicável, o destinatário) deve estar registado no sistema RO e-Factura e, se necessário, ter acesso ao Espaço Privado Virtual (SPV) da ANAF — Agência Nacional de Administração Fiscal da Roménia.
Controlo fiscal
O sistema RO e-Factura implementa um modelo do tipo “clearance”, ou seja, a fatura é enviada antes de ser utilizada pelo destinatário para fins fiscais, permitindo que a autoridade tributária tenha acesso em tempo real às informações de faturação.
A plataforma realiza validações sintáticas e semânticas e atribui um identificador único, além de aplicar o selo eletrónico do Ministério das Finanças. Caso a fatura não cumpra os requisitos, é devolvida ao emitente para correção. O receptor só pode utilizar o documento para fins fiscais após a sua validação.
Funzionamiento
O processo padrão começa com a geração da fatura eletrónica em formato XML, conforme o padrão RO_CIUS, pelo emitente. Em seguida, o ficheiro é transmitido para o sistema RO e-Factura. A plataforma verifica a estrutura do documento, valida o seu conteúdo e, se tudo estiver correto, aplica o selo eletrónico do Ministério das Finanças e atribui um identificador. Uma vez validada, a fatura é disponibilizada ao destinatário, que deve aceder a ela (através do SPV ou de um sistema integrado) e armazená-la pelo prazo legal.
Por fim, tanto o emitente como o destinatário devem garantir o armazenamento e a disponibilização legal adequada da fatura dentro do prazo estabelecido. Simultaneamente, a fatura validada permite ao destinatário deduzir o IVA e cumprir as suas obrigações de declaração.
Contabilidade eletrónica e reporting fiscal automatizado
Desde 2022, a Roménia implementou um sistema nacional de declaração eletrónica denominado SAF-T (Standard Audit File for Tax), baseado na norma internacional da OCDE. Este modelo permite à Agência Nacional de Administração Fiscal (ANAF) recolher e analisar de forma estruturada as informações fiscais e contabilísticas das empresas, reforçando o controlo tributário e a transparência das operações.
O ficheiro adotado no país é chamado D406 – Standard Tax Control File, e constitui a base do novo sistema de e-Reporting. É transmitido eletronicamente à ANAF e inclui dados essenciais para o controlo fiscal: registos contabilísticos, movimentações de IVA, ativos, inventários e outros elementos que facilitam a rastreabilidade das operações empresariais.
Empresas obrigadas e cronograma de adoção
A obrigação de apresentar o ficheiro SAF-T na Roménia está a ser aplicada de forma gradual, de acordo com o tamanho e o tipo de empresa. Desde janeiro de 2022, as grandes empresas já estão obrigadas a declarar através deste sistema. Em janeiro de 2023, a obrigação foi estendida às médias empresas, e a partir de janeiro de 2025 serão incluídos os pequenos contribuintes e as entidades registadas exclusivamente para fins de IVA.
Desta forma, todas as empresas com atividade económica na Roménia, incluindo filiais estrangeiras com registo fiscal local, estão obrigadas a enviar as suas informações contabilísticas e fiscais à ANAF em formato eletrónico.
Estrutura e conteúdo do ficheiro D406
O sistema de e-Reporting está organizado em três tipos de declarações, todas geradas em formato XML e transmitidas juntamente com um formulário PDF assinado digitalmente:
- D406 Geral: Contém as informações contabilísticas e fiscais detalhadas da empresa. Deve ser apresentado mensalmente ou trimestralmente, de acordo com o mesmo período de apuração do IVA.
- D406 Ativos: É enviado uma vez por ano e inclui os dados relativos aos ativos fixos e à sua movimentação.
- D406 Existências: É enviado apenas quando solicitado pela ANAF, contendo informações detalhadas sobre inventários e existências.
RO e-Transport para o controlo de transporte rodoviário na Roménia
O sistema RO e-Transport é a plataforma eletrónica através da qual o Ministério das Finanças, em conjunto com a ANAF e a Autoridade Aduaneira da Roménia, supervisiona o transporte rodoviário de mercadorias no país. O seu objetivo é reduzir a evasão fiscal, combater a fraude de IVA e prevenir o comércio ilegal através da declaração prévia e do rastreio das cargas.
Desde 1 de julho de 2024, é obrigatório notificar todos os transportes internacionais de qualquer tipo de mercadoria.
Âmbito e sujeitos obrigados
O regime foi implementado a 1 de janeiro de 2023 para mercadorias de elevado risco fiscal e, desde julho de 2024, foi alargado a todos os transportes internacionais que cumpram determinados critérios.
Devem declarar aqueles que detêm a responsabilidade aduaneira ou comercial de acordo com o fluxo: o destinatário indicado em importações, o expedidor em exportações, o destinatário romeno em aquisições intracomunitárias, o fornecedor romeno em entregas intracomunitárias e o proprietário do armazém em operações em trânsito com carga ou descarga em território romeno.
O que deve ser declarado e como funciona
Antes do transporte, o responsável deve enviar para a plataforma nacional o documento RO e-Transport em formato XML com os dados essenciais do envio: remetente e destinatário, características e valor da mercadoria, locais de carga e descarga e modo de transporte..
Após a notificação, o sistema gera um código UIT que identifica de forma única a mercadoria. O UIT pode ser solicitado até três dias corridos antes da data prevista do transporte e tem validade de cinco dias corridos a partir dessa data. Este código deve constar de forma legível no documento de transporte que acompanha o veículo.
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