Características da faturação eletrónica no Japão

Desde 1 de outubro de 2023, o Japão aplica um novo modelo de faturação para o seu imposto sobre o consumo (Japanese Consumption Tax, JCT), conhecido como Método de Fatura Qualificada(適格請求書等保存方式). Este sistema está em vigor em 2025 e permite o uso de faturas eletrónicas para as operações sujeitas ao JCT. No entanto, não foi imposta uma obrigação geral de emitir faturas em formato eletrónico. O governo japonês e a EIPA (Japan Peppol Authority), em colaboração com a OpenPeppol, desenvolveram um formato nacional baseado no PINT (Peppol International Invoice), uma versão internacional do Peppol BIS Billing 3.0 adaptada aos requisitos locais.

Obrigatoriedade

Desde 1 de outubro de 2023, para poder beneficiar das deduções por insumos do JCT, é necessário emitir e receber faturas qualificadas, que devem cumprir os requisitos legais estabelecidos. Estas faturas podem ser emitidas em papel ou em formato eletrónico, desde que cumpram os requisitos formais. Contudo, a Agência Digital recomenda o uso do Peppol como modelo para a troca de faturas eletrónicas, embora não o imponha de forma obrigatória.

Requisitos prévios

As empresas que desejem emitir faturas qualificadas devem:
Registar-se junto da National Tax Agency e obter um ID JCT (14 dígitos).
Configurar o seu sistema de faturação eletrónica para se ajustar ao formato Peppol PINT, caso optem pela troca eletrónica.

Funcionamento

A troca de faturas eletrónicas no Japão pode ser realizada através da rede Peppol, utilizando um Peppol Access Point autorizado. Isto permite a transmissão segura e padronizada das faturas qualificadas, em conformidade com os padrões internacionais.

Formato da fatura

O formato exigido para operar na rede Peppol no Japão é o Peppol BIS Standard Invoice JP PINT.
Este formato baseia-se no BIS Billing 3.0 e incorpora as especificações locais necessárias para cumprir com o sistema de faturas qualificadas no Japão.

Assinatura eletrónica

O uso de assinatura eletrónica não é obrigatório para as faturas qualificadas.

Armazenamento

As faturas qualificadas devem ser conservadas por um período mínimo de 7 anos.

Controlo fiscal

Para que uma fatura seja considerada qualificada, deve incluir os seguintes elementos:

  • Nome e número de identificação JCT do emissor.
  • Data de emissão.
  • Detalhe dos conceitos faturados.
  • Montantes sujeitos aos diferentes tipos impositivos.
  • Quota do imposto sobre o consumo.
  • Nome do cliente.

Perguntas frequentes

É o sistema japonês de faturação aprovado no âmbito do JCT, que exige faturas com requisitos específicos para poder deduzir o imposto suportado.

Não é obrigatório, mas a Agência Digital japonesa recomenda o seu uso como padrão para a troca de faturas qualificadas.

É o número de identificação fiscal necessário para emitir faturas qualificadas e que deve constar nas faturas para que sejam válidas.

Todas as que queiram emitir faturas qualificadas e permitir aos seus clientes deduzir o imposto sobre o consumo devem registar-se e obter o seu ID JCT.

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