Características da fatura eletrónica em Turquia

A Lei de Procedimento Fiscal (VUK) de 2010 equiparou legalmente a fatura eletrónica (e-Fatura) à fatura em papel e confiou à Administração Turca das Receitas - TRA (Gelir İdare Başkanlığı, GİB) a sua execução. A implementação foi escalonada por setor e volume de negócios:

  • 2014: primeiro grande grupo de obrigados.
  • 2016: empresas com faturação acima de 10 milhões TRY.
  • 2019: empresas que superam os 5 milhões TRY.
  • 2022 (julho): limiar reduzido a 4 milhões TRY (e‑Fatura e e‑Arşiv) e 10 milhões TRY para e‑İrsaliye.
  • 2023 (julho): são incorporados os contribuintes que faturaram mais de 3 milhões TRY em 2022.
  • 2023 (setembro): todas as e‑Fatura e e‑Arşiv devem incluir um código QR.

No âmbito B2G, desde março de 2021 que os organismos públicos turcos devem aceitar faturas eletrónicas e os seus fornecedores devem emiti-las com o código KAMU se já estiverem registados na TRA.

Obrigatoriedade

Atualmente estão obrigadas a emitir e declarar e-Fatura e e-Arşiv todas as empresas que atingirem o limiar fiscal anual fixado pela TRA (3 milhões TRY para o exercício de 2022) ou que pertençam a setores expressamente regulados (petróleo, álcool, tabaco, etc.). Para os contribuintes não obrigados, a declaração continua a ser voluntária, a menos que sejam obrigados a declarar transações pontuais: faturas superiores a 5 000 TRY ou um volume diário superior a 30 000 TRY, casos em que também se utiliza o formato e-Arşiv.

Requisitos prévios

Para operar no sistema de faturação eletrónica turco, a empresa deve:

  1. Registar-se na TRA com o seu número de identificação fiscal (VKN).
  2. Apresentar a documentação necessária da empresa (incluindo o ato notarial de constituição).
  3. Obter um Selo Financeiro (selo eletrónico) emitido pelo Conselho de Investigação Científica e Tecnológica da Turquia em coordenação com a TRA.
  4. Configurar os seus sistemas para enviar e receber mensagens UBL-TR através de um fornecedor certificado ou de uma solução proprietária integrada na plataforma TRA.

Funcionamento

A Turquia aplica um modelo centralizado de B2B2G. O emissor transmite a fatura ao portal TRA. Depois de passar pelas validações, a administração encaminha-a para o destinatário. Este fluxo repete-se para a e-Arşiv Fatura (clientes não registados) e para o e-İrsaliye (guia de remessa eletrónica), obrigatório para contribuintes com receitas superiores a 10 milhões TRY.

 

Formato da fatura

  • UBL-TR 1.2 TEMEL / TİCARET e-Fatura (mercado interno).
  • UBL-TR 1.2 (exportação).

Assinatura eletrónica

A autenticidade e a integridade dos documentos são garantidas pelo Selo Financeiro baseado em certificados XAdES emitidos para a entidade jurídica. A assinatura é necessária tanto para a transmissão à TRA como para o armazenamento.

Armazenamento

Emissor e recetor devem conservar as e-Fatura, e-Arşiv e e-İrsaliye, assinadas digitalmente, durante 10 anos.

Controlo fiscal

O envio direto para o destinatário é proibido: todas as faturas eletrónicas devem passar pela plataforma da TRA, que aplica controlos de sintaxe e comerciais antes de colocar o documento à disposição do destinatário.

Perguntas frequentes

Fatura eletrónica emitida para clientes não registados na TRA, tanto B2B como B2C. O emissor declara-a no portal TRA e coloca uma cópia à disposição do destinatário.

Este é o termo genérico para a fatura eletrónica turca trocada entre empresas registadas na TRA.

Nota de entrega eletrónica cujo uso é obrigatório para as empresas obrigadas a faturar eletronicamente e para aquelas que superarem 10 milhões TRY de receitas anuais.

O código QR permite à TRA e ao recetor validar rapidamente a autenticidade da e-Fatura ou e-Arşiv, e facilita a verificação manual em caso de auditoria ou entrega física da fatura.

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