Características da fatura eletrónica na Bulgária

Como estado membro da UE, a Bulgária está obrigada a cumprir com a Diretiva 2014/55/UE, que estabelece a obrigação de utilizar faturas eletrónicas nos procedimentos de contratação pública. Esta normativa visa padronizar a faturação em toda a União, reduzir a carga administrativa e aumentar a eficiência nas relações entre empresas e administrações públicas.

Desde abril de 2020, todas as autoridades públicas na Bulgária devem estar preparadas para receber e processar faturas eletrónicas estruturadas. Isto inclui ministérios, municípios e outras entidades governamentais, as quais devem contar com sistemas que permitam gerir este tipo de documentos.

Relativamente à fatura eletrónica B2B, atualmente não é obrigatória, mas o país está a preparar-se para implementar um sistema obrigatório e centralizado, como parte da sua transição digital fiscal de acordo com o padrão SAF-T.

Neste momento, as empresas na Bulgária podem trocar faturas eletrónicas de forma voluntária, desde que ambas as partes estejam de acordo. No entanto, não existe uma plataforma centralizada nem um sistema padronizado.

Características do e-Reporting na Bulgária

A Bulgária publicou um projeto de lei que introduz a obrigação do uso do Arquivo Padrão de Auditoria Fiscal (SAF-T), com o objetivo de aumentar a transparência e combater a fraude fiscal. A implementação começará em 2026 e será feita de forma gradual, iniciando com grandes empresas, depois médias, até abranger todos os contribuintes em 2030. Esta medida faz parte da estratégia da Agência Nacional de Receitas (NRA) para modernizar o sistema fiscal do país.

O calendário para a fatura eletrónica estende-se de 2026 a 2030. Em janeiro de 2026, as grandes empresas que ultrapassem certos valores de faturação ou impostos deverão cumprir com a nova regulamentação. Nos anos seguintes, mais empresas de diferentes tamanhos serão incluídas, de acordo com critérios económicos. Finalmente, em 2030, até as microempresas estarão obrigadas a cumprir com o sistema SAF-T.

  • Janeiro de 2026: Grandes empresas com uma faturação superior a 300 milhões de BGN em 2023 ou impostos superiores a 3,5 milhões de BGN.
  • Janeiro de 2027: Grandes, médias e pequenas empresas com uma faturação superior a 300 milhões de BGN em 2024 ou impostos superiores a 3,5 milhões de BGN.
  • Janeiro de 2028: Grandes, médias e pequenas empresas com uma faturação superior a 15 milhões de BGN em 2025 ou impostos superiores a 1,5 milhões de BGN.
  • Janeiro de 2029: Obrigação para todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou condições.
  • Janeiro de 2030: Obrigação para microempresas.

A normativa exige diferentes tipos de relatórios contábeis. Mensalmente, as empresas deverão entregar livros de razão, contas a receber e a pagar, e faturas de compra e venda até o dia 14 do mês seguinte. Além disso, devem ser apresentados relatórios anuais sobre os ativos fixos até 30 de junho do ano seguinte. Em certos casos, também poderão ser solicitados relatórios específicos, como inventários, a pedido da autoridade tributária.

Para facilitar a transição, foi estabelecido um período de graça de seis meses após a primeira obrigação de apresentação. Durante este período, não haverá sanções se o prazo for cumprido após o término deste período. Recomenda-se que as empresas implementem sistemas de gestão contábil adequados para cumprir com os prazos e evitar sanções.

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