A fatura eletrónica na Tunísia estabeleceu-se como um pilar fundamental da transformação digital do sistema fiscal do país. Nos últimos anos, o Governo tunisino promoveu várias iniciativas legais e tecnológicas para modernizar a faturação, melhorar a transparência fiscal e combater a evasão fiscal.
A Tunísia foi pioneira no mundo árabe ao estabelecer um sistema nacional de faturação eletrónica gerido através da plataforma pública Tunisie TradeNet (TTN). Este sistema, denominado El Fatoora, permite validar, registar e transmitir eletronicamente as faturas à administração fiscal tunisina.
Nos últimos anos, a regulamentação tem evoluído de forma progressiva. Inicialmente, a obrigatoriedade incidiu sobre as operações com a administração pública, as grandes empresas e determinados setores estratégicos. No entanto, a Lei das Finanças de 2026 introduz uma nova fase na generalização do sistema, alargando a obrigatoriedade da faturação eletrónica às operações de prestação de serviços.
Situação atual da fatura eletrónica na Tunísia
Desde 2016, o sistema nacional de faturação eletrónica, conhecido como El Fatoora, encontra-se operacional ao abrigo de um modelo de Controlo Contínuo das Transações (CTC), gerido através da plataforma pública Tunisie TradeNet (TTN).
Numa primeira fase, a obrigatoriedade centrou-se nas operações de empresa para o Estado (B2G) e nos grandes contribuintes do setor privado. Isto conferiu à fatura eletrónica a mesma validade legal e fiscal que a fatura em papel, conforme estabelecido na Lei das Finanças de 2016 da Tunísia.
A Tunísia foi o primeiro país árabe a tornar obrigatória a utilização da faturação eletrónica, tendo iniciado este processo em 2016. Desde esse ano, o sistema nacional de faturação eletrónica, conhecido como “El Fatoora”, tem vindo a funcionar sob um modelo de controlo contínuo de transações (sistema CTC) gerido pela plataforma pública Tunisie TradeNet (TTN).
Numa primeira fase, a obrigatoriedade centrou-se nas operações de empresas para o governo (B2G) e em grandes contribuintes do setor privado. Isto conferiu à fatura eletrónica a mesma validade jurídica e fiscal que a fatura em papel, tal como estabelecido na Lei das Finanças da Tunísia de 2016.
Nos anos seguintes, as autoridades tunisinas alargaram progressivamente o âmbito de aplicação do sistema. Atualmente, a fatura eletrónica é obrigatória para certos contribuintes e setores específicos, enquanto para outros continua a ser voluntária. A regulamentação atual prevê a emissão de faturas eletrónicas:
- As empresas consideradas “grandes empresas” (adstritas à Direção das Grandes Empresas, DGE).
- As empresas que faturam ao Estado (administração pública e empresas públicas).
- Algumas transações entre profissionais de setores estratégicos como a venda de medicamentos e de hidrocarbonetos.
- As empresas e profissionais que realizam operações de prestação de serviços incluídas no alargamento previsto pela Lei das Finanças de 2026.
Em particular, o governo incluiu como obrigatórias as faturas entre empresas nos setores farmacêutico e dos combustíveis, devido à sua importância económica, excluindo por agora os retalhistas desses setores.
Como novidade, a Lei das Finanças de 2026 alarga o âmbito da faturação eletrónica na Tunísia às operações de prestação de serviços. Esta medida representa uma nova fase na generalização progressiva do sistema, que até agora se tinha centrado principalmente nas grandes empresas, nas operações com o setor público e em determinados setores estratégicos.
Para as restantes categorias de empresas não incluídas nos casos de obrigatoriedade, a adesão ao sistema de faturação eletrónica continua, por enquanto, a ser voluntária.
Quadro regulamentar e obrigações legais em vigor em matéria de fatura eletrónica na Tunísia
A base jurídica foi estabelecida com a Lei das Finanças de 2016, cujo artigo 22.º equiparou a fatura eletrónica à fatura tradicional em papel e designou a Tunisie TradeNet (TTN) como operador técnico do sistema. Posteriormente, o Decreto Governamental n.º 2016-1066, de 15 de agosto de 2016, desenvolveu as condições e os procedimentos de emissão e arquivo de faturas eletrónicas, definindo os requisitos técnicos e de controlo necessários. Do mesmo modo, o Código do IVA tunisino (artigo 18.º, n.º II ter) e o Código das Contribuições e dos Procedimentos Fiscais (artigo 94.º) incorporaram as disposições relativas à fatura eletrónica, estabelecendo as menções obrigatórias que esta deve conter e conferindo-lhe todos os efeitos jurídicos.
De acordo com estas normas, as empresas obrigadas a faturar eletronicamente na Tunísia devem cumprir vários requisitos técnicos e administrativos. Primeiro, é necessário obter um certificado digital qualificado, emitido pela Agência Nacional de Certificação Eletrónica (ANCE), para garantir a assinatura eletrónica das faturas.
Além disso, cada empresa deve subscrever o serviço “El Fatoora” da TTN, que funciona como a plataforma de troca e validação das faturas eletrónicas. A solução de faturação utilizada pela empresa deve ser capaz de gerar faturas no formato eletrónico tunisino TEIF (Tunisian Electronic Invoice Format), em conformidade com a norma XML definida pelas autoridades fiscais. Uma vez emitida uma fatura em formato TEIF, o sistema TTN atribui-lhe um identificador único e submete-a a um processo de dupla assinatura eletrónica: a do emissor (empresa) e a assinatura digital da própria TTN enquanto terceiro de confiança.
Também se inclui um código QR assinado (Cachet Électronique Visible) em cada fatura, que permite verificar de forma rápida a sua autenticidade e registo oficial.
Graças a este sistema, todas as faturas eletrónicas válidas ficam registadas em tempo real no Ministério das Finanças. A TTN transmite uma cópia das faturas validadas à administração fiscal e assegura a sua conservação eletrónica em conformidade com o regulamento técnico em vigor. As faturas eletrónicas podem eventualmente ser convertidas num PDF legível para fins práticos (por exemplo, entrega a clientes finais ou controlos na estrada), sem perder o seu valor fiscal, desde que o ficheiro original assinado e registado seja armazenado de acordo com as especificações oficiais.
Graças a este esquema, cada fatura eletrónica válida fica registada em tempo real junto do Ministério das Finanças. O TTN transmite uma cópia das faturas validadas à administração tributária e assegura a sua conservação eletrónica em conformidade com a regulamentação técnica em vigor.
Cronograma de Implementação e Datas-chave
O processo de implementação da fatura eletrónica na Tunísia ocorreu por fases graduais e datas-chave definidas pelas leis financeiras anuais. Após a introdução inicial em 2016 para as grandes empresas e o setor público, o governo continuou a alargar o âmbito de aplicação nos anos seguintes, concentrando-se em setores com um elevado impacto fiscal. Uma das fases mais importantes foi alcançada com a Lei de Finanças 2025, publicada no final de 2024, que reforça a natureza obrigatória do sistema e estabelece um horizonte claro para o seu pleno cumprimento.
A Lei de Finanças 2025 (artigo 71.º) introduziu um regime sancionatório rigoroso a partir de 1 de julho de 2025 para garantir a adesão ao sistema eletrónico. Concretamente, a partir dessa data, as empresas sujeitas à obrigação de emitir faturas em papel nos casos em que deva ser utilizada a fatura eletrónica estarão a violar a lei.
No que diz respeito à cobertura setorial e empresarial, o calendário atual dá prioridade aos sujeitos de maior dimensão e impacto fiscal. Desde 2020 aproximadamente (anos após a fase inicial), foram feitos esforços para incorporar setores como o farmacêutico e o dos hidrocarbonetos no sistema eletrónico, dados os volumes de transações e a relevância na cobrança de impostos. No entanto, as pequenas e médias empresas que não se enquadram nas categorias obrigatórias continuam a ter a possibilidade de aderir voluntariamente.
Note-se que, apesar da obrigatoriedade, existem exceções específicas previstas nos regulamentos. Por exemplo, certas situações continuam a exigir um suporte de papel por razões operacionais: no setor do transporte de mercadorias, continua a ser necessário transportar uma cópia impressa da fatura (mesmo que tenha sido gerada eletronicamente) para permitir a verificação em rota pelas autoridades de controlo.
Vantagens de uma solução global de fatura eletrónica
Num contexto internacional marcado pela expansão da faturação eletrónica obrigatória e pelos modelos de controlo fiscal digital, dispor de uma solução global de faturação eletrónica revela-se decisivo para gerir de forma eficiente as obrigações em diferentes jurisdições.
Plataformas especializadas como a da EDICOM permitem simplificar o cumprimento fiscal internacional através de uma única solução tecnológica, possibilitando o envio de faturas e relatórios eletrónicos a qualquer administração pública ou parceiro comercial, independentemente do país. Isto significa que uma empresa pode integrar a faturação eletrónica da Tunísia juntamente com a de outros países num único sistema, garantindo que cada documento cumpre automaticamente os requisitos legais e técnicos locais.
Entre as vantagens de uma solução global incluem-se a centralização de todos os processos de faturação eletrónica, a atualização contínua face a alterações regulamentares e a escalabilidade para incorporar novos países ou volumes de transações. Por exemplo, a plataforma internacional da EDICOM adapta-se às legislações de mais de 85 países, facilitando a incorporação ágil de novos requisitos técnicos e formatos sempre que as diferentes administrações evoluem os seus sistemas.