Eslováquia avança para a fatura eletrónica e o e-Reporting obrigatórios em 2027

10.3.2026 (Updated)

A Eslováquia continua o seu caminho rumo à digitalização fiscal com uma estratégia progressiva na adoção da faturação eletrónica obrigatória, em conformidade com as diretrizes da União Europeia. Através de uma abordagem faseada, o país já consolidou a fatura eletrónica nos contextos B2G (Business-to-Government) e G2G (Government-to-Government), enquanto se prepara para alargar estas obrigações ao setor B2B (Business-to-Business) a partir de 2027. 

Fatura eletrónica B2G e G2G: sistema já operacional com o IS EFA

Desde abril de 2023, a Eslováquia implementou de forma gradual a faturação eletrónica obrigatória nas relações entre empresas e entidades públicas, assim como entre instituições governamentais. Esta iniciativa posiciona o país dentro do quadro europeu de transparência e eficiência na contratação pública.

Estas transações são geridas através do sistema IS EFA (Informačný Systém Elektronickej Fakturácie), uma plataforma concebida para garantir a conformidade com a norma europeia EN 16931. Este formato estruturado permite o processamento automatizado das faturas, reduzindo erros e a intervenção manual. Com esta medida, a Eslováquia alinha-se com as políticas europeias para alcançar uma maior transparência e eficiência na contratação pública.

Fatura eletrónica B2B e e-Reporting: Obrigatoriedade prevista para 2027

Em janeiro de 2022, a Eslováquia introduziu um sistema voluntário de faturação eletrónica B2B, mas a obrigatoriedade da sua implementação foi adiada por tempo indefinido. A situação alterou-se em novembro de 2024, com a apresentação de um projeto de lei para modificar a Lei nº 222/2004 sobre o IVA, estabelecendo as bases legais para avançar com esta transformação.

A Eslováquia implementará a fatura eletrónica e o e-Reporting como parte da sua estratégia de digitalização e controlo fiscal. O novo marco regulamentar transformará a forma como as empresas emitem, recebem e declaram as suas faturas. A obrigação entrará em vigor a 1 de janeiro de 2027, com um período transitório até 30 de junho de 2030.

A partir dessa data, só serão válidas as faturas que contenham a informação exigida pela Lei do IVA e que tenham sido emitidas, enviadas e recebidas num formato eletrónico estruturado, adequado ao processamento automático e digital.

O modelo eslovaco será baseado na rede Peppol, adotando um modelo conhecido como arquitetura de 5 cantos. Como parte fundamental dessa transição, a Administração Financeira da Eslováquia (FA) tornar-se-á a Autoridade Peppol nacional. O modelo de 5 cantos facilitará o intercâmbio direto de faturas entre empresas e permitirá realizar declarações eletrónicas paralelas às autoridades fiscais.

Esta abordagem permite combinar interoperabilidade internacional com supervisão fiscal quase em tempo real. Para as empresas, isso implica a necessidade de trabalhar com um fornecedor certificado dentro da rede Peppol e garantir que os fluxos de faturamento estejam corretamente integrados nos requisitos de declaração.

Fases de implementação

A partir de 1 de janeiro de 2027

A partir dessa data, todas as empresas deverão emitir, receber e armazenar faturas eletrónicas estruturadas (EN 16931) para transações B2B nacionais.

Também estarão obrigadas a realizar e-Reporting em tempo real dessas operações à Administração Tributária.

A quem se aplica?

  • Emissores de faturas: todos os contribuintes sujeitos ao IVA
  • Recetores de faturas: todos os contribuintes sujeitos ao IVA e também os não sujeitos ao IVA que desenvolvam atividades empresariais ou económicas.

A partir de 1 de julho de 2030

Será implementada a obrigação de faturação eletrónica e declaração de transações intracomunitárias B2B, conforme os padrões da iniciativa ViDA.

Esta implementação progressiva oferece às empresas um prazo adicional para adaptar os seus sistemas e processos antes que o alcance da obrigação seja total.

Como funciona a fatura eletrónica?

As faturas deverão ser enviadas por meio de um serviço de entrega certificado e em formato estruturado conforme a norma europeia EN 16931.

Não será suficiente enviar um PDF por e-mail. A fatura deverá ser gerada em formato eletrónico estruturado, permitindo o seu processamento e a sua validação automáticos.

Alem disso, as faturas eletrónicas deverão ser armazenadas por 10 anos.

Num ambiente Peppol de 5 cantos, o fornecedor tecnológico não apenas gere o envio ao destinatário, mas também garante o cumprimento dos requisitos técnicos e de declaração junto da Administração.

Cómo funciona o e-Reporting?

O modelo eslovaco não se limita ao intercâmbio de faturas. Também introduz obrigações de reporting.

Tanto:

  • Faturas emitidas (vendas)
  • Faturas recebidas (compras)

Deverão ser declaradas à Direção Financeira no prazo máximo de 15 dias a partir da sua emissão ou receção.

Este esquema de declaração quase em tempo real reforça a necessidade de automatização e controlo interno, pois processos manuais aumentam o risco de incumprimento.

Sanções por incumprimento

A regulamentação prevê sanções financeiras relevantes:

  • Até 10 000 euros por declaração em atraso, incompleta ou incorreta.
  • Até 100 000 euros em caso de infrações reiteradas.

Por que é fundamental antecipar-se

O facto de a Eslováquia adotar um modelo Peppol de 5 cantos significa que não se trata apenas de gerar um XML conforme o padrão EN 16931. As empresas deverão:

  • Integrar-se na rede Peppol por meio de um Access Point certificado.
  • Adaptar os seus sistemas ERP aos formatos estruturados exigidos.
  • Garantir a transmissão correta e a declaração dos dados à Administração.
  • Assegurar o arquivo eletrónico conforme a regulamentação.

Como a EDICOM pode ajudar

Como fornecedor certificado na rede Peppol, a EDICOM oferece uma solução completa que permite:

  • Ligar-se à rede Peppol como Access Point.
  • Gerar e validar faturas no formato EN 16931.
  • Integrar o fluxo de intercâmbio e declaração fiscal.
  • Gerir o arquivo eletrónico seguro durante 10 anos.
  • Centralizar o cumprimento regulatório em múltiplos países a partir de uma única plataforma global.

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