Eslováquia avança para a fatura eletrónica e o e-Reporting obrigatórios em 2027
EDICOM, fornecedor acreditado de e-Invoicing e e-Reporting na Eslováquia
A Eslováquia está a avançar na implementação do seu sistema de faturação eletrónica e controlos contínuos de transações (CTC), tendo a EDICOM sido oficialmente acreditada como prestador de serviços pela Administração Financeira.
Esta acreditação garante que a EDICOM cumpre os requisitos de e-Invoicing e e-Reporting na Eslováquia, permitindo que as empresas se adaptem às novas obrigações de cumprimento fiscal de forma segura e eficiente. Graças a uma única ligação, as organizações podem gerir a faturação eletrónica na Eslováquia e integrar estes processos numa estratégia global de cumprimento.
Com uma sólida experiência em projetos internacionais de CTC e faturação eletrónica, a EDICOM ajuda as empresas a anteciparem-se às alterações regulamentares, automatizar os seus processos financeiros e garantir o cumprimento regulamentar na Eslováquia e noutros países.

A faturação eletrónica na Eslováquia
A Eslováquia está a acelerar a digitalização do seu sistema de faturação com a implementação progressiva da faturação eletrónica obrigatória e do e-Reporting. Esta reforma representará uma mudança significativa para as empresas que operam no país, uma vez que terão de adaptar os seus processos de emissão, receção e troca de faturas a um modelo baseado em documentos eletrónicos estruturados e na comunicação digital de informação fiscal à Administração Tributária.
O calendário atualmente previsto estabelece que as obrigações relativas à faturação eletrónica B2B entrem em vigor a partir de janeiro de 2027, enquanto a evolução do sistema continuará alinhada com a iniciativa europeia VAT in the Digital Age (ViDA), com o objetivo de harmonizar o intercâmbio eletrónico de dados e o reporte das operações intracomunitárias.
Para esse efeito, a Eslováquia está a desenvolver um ecossistema assente em quatro pilares fundamentais: o IS EFA, como elemento central do sistema nacional; a Peppol, como rede interoperável para a troca de documentos eletrónicos; a EN 16931, como norma europeia de faturação eletrónica; e o e-Reporting, que permitirá automatizar a comunicação da informação fiscal às autoridades competentes.
Fatura eletrónica B2G e G2G: sistema já operacional com o IS EFA
Desde abril de 2023, a Eslováquia implementou de forma gradual a faturação eletrónica obrigatória nas relações entre empresas e entidades públicas, assim como entre instituições governamentais. Esta iniciativa posiciona o país dentro do quadro europeu de transparência e eficiência na contratação pública.
Estas transações são geridas através do sistema IS EFA (Informačný Systém Elektronickej Fakturácie), uma plataforma concebida para garantir a conformidade com a norma europeia EN 16931. Este formato estruturado permite o processamento automatizado das faturas, reduzindo erros e a intervenção manual. Com esta medida, a Eslováquia alinha-se com as políticas europeias para alcançar uma maior transparência e eficiência na contratação pública.
Fatura eletrónica B2B e e-Reporting: Obrigatoriedade prevista para 2027
Em janeiro de 2022, a Eslováquia introduziu um sistema voluntário de faturação eletrónica B2B, mas a obrigatoriedade da sua implementação foi adiada por tempo indefinido. A situação alterou-se em novembro de 2024, com a apresentação de um projeto de lei para modificar a Lei nº 222/2004 sobre o IVA, estabelecendo as bases legais para avançar com esta transformação.
A Eslováquia implementará a fatura eletrónica e o e-Reporting como parte da sua estratégia de digitalização e controlo fiscal. O novo marco regulamentar transformará a forma como as empresas emitem, recebem e declaram as suas faturas. A obrigação entrará em vigor a 1 de janeiro de 2027, com um período transitório até 30 de junho de 2030.
A partir dessa data, só serão válidas as faturas que contenham a informação exigida pela Lei do IVA e que tenham sido emitidas, enviadas e recebidas num formato eletrónico estruturado, adequado ao processamento automático e digital.
O que é o modelo de cinco cantos (Five-Corner Model)?
Um dos conceitos mais relevantes do projeto eslovaco é o denominado modelo de cinco cantos (Five-Corner Model).
Ao contrário de modelos centralizados, como o KSeF da Polónia, o modelo de cinco cantos distribui as responsabilidades por diferentes intervenientes.
Os cinco participantes são:
| Interveniente | Função |
|---|---|
| Emissor | Gera a fatura eletrónica |
| Prestador de serviços do emissor | Valida, transforma e transmite a fatura |
| Rede interoperável (Peppol) | Canal seguro de intercâmbio |
| Prestador de serviços do destinatário | Recebe, valida e entrega a fatura |
| Destinatário | Integra automaticamente a fatura no seu ERP |
Este modelo procura manter a interoperabilidade europeia, promover a concorrência entre os prestadores de serviços tecnológicos e reduzir a carga operacional das empresas.
Para as organizações multinacionais, representa ainda uma vantagem significativa: uma única ligação pode ser utilizada para operar com vários países que recorrem a infraestruturas semelhantes.
Fases de implementação
A partir de 1 de janeiro de 2027
A partir dessa data, todas as empresas deverão emitir, receber e armazenar faturas eletrónicas estruturadas (EN 16931) para transações B2B nacionais.
Também estarão obrigadas a realizar e-Reporting em tempo real dessas operações à Administração Tributária.
A quem se aplica?
- Emissores de faturas: todos os contribuintes sujeitos ao IVA
- Recetores de faturas: todos os contribuintes sujeitos ao IVA e também os não sujeitos ao IVA que desenvolvam atividades empresariais ou económicas.
A partir de 1 de julho de 2030
Será implementada a obrigação de faturação eletrónica e declaração de transações intracomunitárias B2B, conforme os padrões da iniciativa ViDA.
Esta implementação progressiva oferece às empresas um prazo adicional para adaptar os seus sistemas e processos antes que o alcance da obrigação seja total.
Enquanto a faturação eletrónica regula o formato e o intercâmbio do documento comercial, o e-Reporting refere-se à comunicação eletrónica de determinada informação fiscal à Administração Tributária.
Faturação eletrónica e e-Reporting na Eslováquia
A transformação digital do sistema fiscal eslovaco assenta em dois pilares fundamentais: a faturação eletrónica e o e-Reporting. Embora ambos os conceitos façam parte da mesma estratégia de modernização fiscal, desempenham funções distintas e as empresas deverão preparar-se para ambos.
A faturação eletrónica refere-se à emissão, receção e troca de faturas num formato eletrónico estruturado, capaz de ser processado automaticamente pelos sistemas informáticos, sem necessidade de intervenção manual. Ao contrário de um PDF enviado por correio eletrónico, uma fatura eletrónica contém dados organizados de acordo com uma norma reconhecida, o que facilita a sua validação, a integração com os sistemas ERP e o tratamento automatizado.
O e-Reporting consiste na transmissão eletrónica de determinada informação fiscal à Administração Tributária. O seu objetivo é proporcionar às autoridades um acesso mais rápido e preciso aos dados das operações económicas, reforçando o controlo do IVA, reduzindo a fraude e simplificando as obrigações de reporte das empresas.
Na Eslováquia, a evolução do projeto nacional combina ambos os elementos para criar um ecossistema de conformidade digital alinhado com as iniciativas europeias. Isto permitirá às empresas trocar faturas de forma mais eficiente e, simultaneamente, cumprir os futuros requisitos de reporte eletrónico previstos pela legislação nacional e pela iniciativa VAT in the Digital Age (ViDA) da União Europeia.
Como funciona a fatura eletrónica?
As faturas deverão ser enviadas por meio de um serviço de entrega certificado e em formato estruturado conforme a norma europeia EN 16931.
Não será suficiente enviar um PDF por e-mail. A fatura deverá ser gerada em formato eletrónico estruturado, permitindo o seu processamento e a sua validação automáticos.
Alem disso, as faturas eletrónicas deverão ser armazenadas por 10 anos.
Cómo funciona o e-Reporting?
O modelo eslovaco não se limita ao intercâmbio de faturas. Também introduz obrigações de reporting.
Tanto:
- Faturas emitidas (vendas)
- Faturas recebidas (compras)
Deverão ser declaradas à Direção Financeira no prazo máximo de 15 dias a partir da sua emissão ou receção.
Este esquema de declaração quase em tempo real reforça a necessidade de automatização e controlo interno, pois processos manuais aumentam o risco de incumprimento.
Sanções por incumprimento
A regulamentação prevê sanções financeiras relevantes:
- Até 10 000 euros por declaração em atraso, incompleta ou incorreta.
- Até 100 000 euros em caso de infrações reiteradas.
Por que é fundamental antecipar-se
O facto de a Eslováquia adotar um modelo Peppol de 5 cantos significa que não se trata apenas de gerar um XML conforme o padrão EN 16931. As empresas deverão:
- Integrar-se na rede Peppol por meio de um Access Point certificado.
- Adaptar os seus sistemas ERP aos formatos estruturados exigidos.
- Garantir a transmissão correta e a declaração dos dados à Administração.
- Assegurar o arquivo eletrónico conforme a regulamentação.
Como a EDICOM pode ajudar a sua empresa
A adaptação ao novo modelo de faturação eletrónica e e-Reporting na Eslováquia exige trabalhar com um fornecedor que conheça a regulamentação local e esteja preparado para cumprir os requisitos técnicos definidos pelas autoridades.
A EDICOM é um fornecedor certificado na Eslováquia para operar no novo ecossistema nacional de faturação eletrónica, permitindo às empresas realizar a sua transição com o apoio de uma solução alinhada com a evolução da regulamentação do país.
Através da sua plataforma global de conformidade fiscal eletrónica, a EDICOM ajuda as organizações a:
- Cumprir os requisitos da faturação eletrónica na Eslováquia, adaptando os processos de emissão, receção e troca de documentos eletrónicos à regulamentação em vigor.
- Ligar-se ao ecossistema nacional de faturação eletrónica através de uma solução preparada para as normas e os protocolos exigidos pelas autoridades eslovacas.
- Gerar, validar e trocar faturas eletrónicas em conformidade com a norma europeia EN 16931 e com as especificações técnicas aplicáveis.
- Automatizar o e-Reporting, integrando o envio da informação fiscal com os sistemas ERP da empresa, de forma a reduzir as tarefas manuais e minimizar os erros.
- Garantir o arquivo eletrónico seguro das faturas, assegurando a sua integridade, autenticidade e disponibilidade durante o período de conservação exigido pela legislação.
- Centralizar a conformidade regulamentar internacional numa única plataforma, gerindo as obrigações de faturação eletrónica, e-Reporting e fiscalidade digital na Eslováquia e em mais de 80 países.
Graças a esta combinação de certificação local e cobertura internacional, a EDICOM permite às empresas implementar a faturação eletrónica na Eslováquia sem necessidade de desenvolver soluções específicas para cada país, facilitando uma estratégia global de conformidade alinhada com a evolução da regulamentação europeia.