Eslováquia avança rumo ao faturamento eletrônico e e-Reporting obrigatórios em 2027

14.5.2025 (Updated)

A Eslováquia continua avançando em seu caminho rumo à digitalização fiscal com uma estratégia progressiva na adoção do faturamento eletrônico obrigatório, em conformidade com as diretrizes da União Europeia. Por meio de uma abordagem escalonada, o país já consolidou a fatura eletrônica nos âmbitos B2G (Business-to-Government) e G2G (Government-to-Government), enquanto se prepara para estender essas obrigações ao ambiente B2B (Business-to-Business) a partir de 2027.

Fatura eletrônica B2G e G2G: sistema já em operação com o IS EFA

Desde abril de 2023, a Eslováquia implementou de forma gradual o faturamento eletrônico obrigatório nas relações entre empresas e entidades públicas, assim como entre instituições governamentais. Essa iniciativa posiciona o país dentro do marco europeu de transparência e eficiência nas contratações públicas.
Essas transações são gerenciadas por meio do sistema IS EFA (Informačný Systém Elektronickej

akturácie), uma plataforma desenvolvida para garantir a conformidade com o padrão europeu EN 16931. Esse formato estruturado permite o processamento automatizado das faturas, reduzindo erros e a necessidade de intervenção manual. Com essa medida, a Eslováquia se alinha às políticas europeias voltadas à promoção de maior transparência e eficiência nos processos de contratação pública.

Fatura eletrônica B2B e declaração eletrônica: Obrigatoriedade prevista para 2027

Em janeiro de 2022, a Eslováquia propôs um sistema voluntário de faturamento eletrônico B2B, mas a implementação obrigatória foi adiada por tempo indeterminado. A situação mudou em novembro de 2024, quando foi apresentado um projeto de lei para modificar a Lei nº 222/2004 sobre o IVA, estabelecendo as bases legais para avançar com essa transformação.

A Eslováquia implementará a fatura eletrônica e o e-Reporting como parte de sua estratégia de digitalização e controle fiscal. O novo marco regulatório transformará a forma como as empresas emitem, recebem e reportam suas faturas. A obrigação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com um período transitório até 30 de junho de 2030.

A partir dessa data, somente serão válidas as faturas que contenham as informações exigidas pela Lei do IVA e que tenham sido emitidas, enviadas e recebidas em um formato eletrônico estruturado, adequado para o processamento automático e digital.

O modelo eslovaco será baseado na rede Peppol, adotando um modelo conhecido como arquitectura de 5 cantos. Como parte fundamental dessa transição, a Administração Financeira da Eslováquia (FA) se tornará a Autoridade Peppol nacional. O modelo de 5 cantos facilitará o entrcâmbio direto de faturas entre empresas e permitirá realizar reportes eletrônicos paralelos às autoridades fiscais.

Essa abordagem permite combinar interoperabilidade internacional con supervisão fiscal quase em tempo real. Para as empresas, isso implica a necessidade de trabalhar com um provedor certificado dentro da rede Peppol e garantir que os fluxos de faturamento estejam corretamente integrados aos requisitos de reporte.

Fases da implementação

A partir de 1º de janeiro de 2027

A partir dessa data, todas as empresas deverão emitir, receber e armazenar faturas eletrônicas estruturadas (EN 16931) para transações B2B nacionais.

Também estarão obrigadas a realizar e-Reporting em tempo real dessas operações à Administração Tributária.

A quem se aplica?

  • Emissores de faturas: todos os contribuintes sujeitos ao IVA
  • Receptores de faturas: todos os contribuintes sujeitos ao IVA e também os não sujeitos ao IVA que desenvolvam atividades empresariais ou econômicas.

A partir del 1º de julho de 2030

Será implementada a obrigação de faturamento eletrônico e reporte de transações intracomunitárias B2B, conforme os padrões da iniciativa ViDA.

Essa implementação progressiva oferece às empresas um prazo adicional para adaptar seus sistemas e processos antes que o alcance da obrigação seja total.

Como funciona a fatura eletrônica?

As faturas deverão ser enviadas por meio de um serviço de entrega certificado e em formato estruturado conforme a norma europeia EN 16931.

Não será suficiente enviar un PDF por e-mail. A fatura deverá ser gerada em formato eletrônico estruturado, permitindo seu processamento e validação automáticos.

Além disso, as faturas eletrônicas deverão ser armazenadas por 10 anos.

Em um ambiente Peppol de 5 cantos, o provedor tecnológico não apenas gerencia o envio ao destinatário mas também garante o cumprimento dos requisitos técnicos e de reporte junto à Administração.

Como funciona o e-Reporting?

O modelo eslovaco não se limita ao intercâmbio de faturas. Ele também introduz obrigações de reporting.

Tanto:

  • Faturas emitidas (vendas)
  • Faturas recebidas (compras)

Deverão ser reportadas à Direção Financeira no prazo máximo de 15 dias a partir da sua emissão ou recebimento.

Esse esquema de reporte quase em tempo real reforça a necessidade de automação e controle interno, pois processos manuais aumentam o risco de descumprimento.

Sanções por descumprimento

A regulamentação prevé sanções financeiras relevantes:

  • Até 10.000 euros por reporte tardio, incompleto ou incorrecto.
  • Até 100.000 euros em caso de infrações reiteradas.

Por que é fundamental se antecipar?

O fato de a Eslováquia adotar um modelo Peppol de 5 cantos significa que não se trata apenas de gerar um XML conforme o padrão EN 16931. As empresas deverão:

  • Integrar-se à rede Peppol por meio de um Access Point certificado.
  • Adaptar seus sistemas ERP aos formatos estruturados exigidos.
  • Garantir a transmissão correta e o  reporte dos dados à Administração.
  • Assegurar o arquivamento eletrônico conforme a regulamentação.

Como a EDICOM pode ajudar

Como provedor certificado na rede Peppol, a EDICOM oferece uma solução completa que permite:

  • Conectar-se à rede Peppol como Access Point.
  • Gerar e validar faturas no formato EN 16931.
  • Integrar o fluxo de intercâmbio e reporte fiscal.
  • Gerenciar o arquivo eletrônico seguro por 10 anos.
  • Centralizar o cumprimento regulatório em múltiplos países a partir de uma única plataforma global.

Esteja em conformidade com todos os requisitos de faturamento eletrônico na Eslováquia com a EDICOM

Automatize a emissão, recepção, armazenamento e declaração de suas faturas eletrônicas nacionais e intracomunitárias. A EDICOM conecta sua empresa ao IS EFA, à rede Peppol e à Administração Tributária, tudo a partir de uma única plataforma.

Solicite uma demonstração personalizada