Eslováquia avança rumo ao faturamento eletrônico e e-Reporting obrigatórios em 2027
Fatura eletrônica B2B e declaração eletrônica: Obrigatoriedade prevista para 2027
O projeto de lei de modificação da Lei do IVA (Lei nº 222/2004) está alinhado com a iniciativa ViDA (VAT in the Digital Age) da União Europeia e introduz novas obrigações de faturamento eletrônico e e-reporting.
A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as empresas registradas no IVA na Eslováquia deverão cumprir os requisitos de faturamento eletrônico e declaração eletrônica.
A Eslováquia continua avançando em seu caminho rumo à digitalização fiscal com uma estratégia progressiva na adoção do faturamento eletrônico obrigatório, em conformidade com as diretrizes da União Europeia. Por meio de uma abordagem escalonada, o país já consolidou a fatura eletrônica nos âmbitos B2G (Business-to-Government) e G2G (Government-to-Government), enquanto se prepara para estender essas obrigações ao ambiente B2B (Business-to-Business) a partir de 2027.
Fatura eletrônica B2G e G2G: sistema já em operação com o IS EFA
Desde abril de 2023, a Eslováquia implementou de forma gradual o faturamento eletrônico obrigatório nas relações entre empresas e entidades públicas, assim como entre instituições governamentais. Essa iniciativa posiciona o país dentro do marco europeu de transparência e eficiência nas contratações públicas.
Essas transações são gerenciadas por meio do sistema IS EFA (Informačný Systém Elektronickej
akturácie), uma plataforma desenvolvida para garantir a conformidade com o padrão europeu EN 16931. Esse formato estruturado permite o processamento automatizado das faturas, reduzindo erros e a necessidade de intervenção manual. Com essa medida, a Eslováquia se alinha às políticas europeias voltadas à promoção de maior transparência e eficiência nos processos de contratação pública.
Fatura eletrônica B2B e declaração eletrônica: Obrigatoriedade prevista para 2027
Em janeiro de 2022, a Eslováquia propôs um sistema voluntário de faturamento eletrônico B2B, mas a implementação obrigatória foi adiada por tempo indeterminado. A situação mudou em novembro de 2024, quando foi apresentado um projeto de lei para modificar a Lei nº 222/2004 sobre o IVA, estabelecendo as bases legais para avançar com essa transformação.
A Eslováquia implementará a fatura eletrônica e o e-Reporting como parte de sua estratégia de digitalização e controle fiscal. O novo marco regulatório transformará a forma como as empresas emitem, recebem e reportam suas faturas. A obrigação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com um período transitório até 30 de junho de 2030.
A partir dessa data, somente serão válidas as faturas que contenham as informações exigidas pela Lei do IVA e que tenham sido emitidas, enviadas e recebidas em um formato eletrônico estruturado, adequado para o processamento automático e digital.
O modelo eslovaco será baseado na rede Peppol, adotando um modelo conhecido como arquitectura de 5 cantos. Como parte fundamental dessa transição, a Administração Financeira da Eslováquia (FA) se tornará a Autoridade Peppol nacional. O modelo de 5 cantos facilitará o entrcâmbio direto de faturas entre empresas e permitirá realizar reportes eletrônicos paralelos às autoridades fiscais.
Essa abordagem permite combinar interoperabilidade internacional con supervisão fiscal quase em tempo real. Para as empresas, isso implica a necessidade de trabalhar com um provedor certificado dentro da rede Peppol e garantir que os fluxos de faturamento estejam corretamente integrados aos requisitos de reporte.
Fases da implementação
A partir de 1º de janeiro de 2027
A partir dessa data, todas as empresas deverão emitir, receber e armazenar faturas eletrônicas estruturadas (EN 16931) para transações B2B nacionais.
Também estarão obrigadas a realizar e-Reporting em tempo real dessas operações à Administração Tributária.
A quem se aplica?
- Emissores de faturas: todos os contribuintes sujeitos ao IVA
- Receptores de faturas: todos os contribuintes sujeitos ao IVA e também os não sujeitos ao IVA que desenvolvam atividades empresariais ou econômicas.
A partir del 1º de julho de 2030
Será implementada a obrigação de faturamento eletrônico e reporte de transações intracomunitárias B2B, conforme os padrões da iniciativa ViDA.
Essa implementação progressiva oferece às empresas um prazo adicional para adaptar seus sistemas e processos antes que o alcance da obrigação seja total.
Como funciona a fatura eletrônica?
As faturas deverão ser enviadas por meio de um serviço de entrega certificado e em formato estruturado conforme a norma europeia EN 16931.
Não será suficiente enviar un PDF por e-mail. A fatura deverá ser gerada em formato eletrônico estruturado, permitindo seu processamento e validação automáticos.
Além disso, as faturas eletrônicas deverão ser armazenadas por 10 anos.
Em um ambiente Peppol de 5 cantos, o provedor tecnológico não apenas gerencia o envio ao destinatário mas também garante o cumprimento dos requisitos técnicos e de reporte junto à Administração.
Como funciona o e-Reporting?
O modelo eslovaco não se limita ao intercâmbio de faturas. Ele também introduz obrigações de reporting.
Tanto:
- Faturas emitidas (vendas)
- Faturas recebidas (compras)
Deverão ser reportadas à Direção Financeira no prazo máximo de 15 dias a partir da sua emissão ou recebimento.
Esse esquema de reporte quase em tempo real reforça a necessidade de automação e controle interno, pois processos manuais aumentam o risco de descumprimento.
Sanções por descumprimento
A regulamentação prevé sanções financeiras relevantes:
- Até 10.000 euros por reporte tardio, incompleto ou incorrecto.
- Até 100.000 euros em caso de infrações reiteradas.
Por que é fundamental se antecipar?
O fato de a Eslováquia adotar um modelo Peppol de 5 cantos significa que não se trata apenas de gerar um XML conforme o padrão EN 16931. As empresas deverão:
- Integrar-se à rede Peppol por meio de um Access Point certificado.
- Adaptar seus sistemas ERP aos formatos estruturados exigidos.
- Garantir a transmissão correta e o reporte dos dados à Administração.
- Assegurar o arquivamento eletrônico conforme a regulamentação.
Como a EDICOM pode ajudar
Como provedor certificado na rede Peppol, a EDICOM oferece uma solução completa que permite:
- Conectar-se à rede Peppol como Access Point.
- Gerar e validar faturas no formato EN 16931.
- Integrar o fluxo de intercâmbio e reporte fiscal.
- Gerenciar o arquivo eletrônico seguro por 10 anos.
- Centralizar o cumprimento regulatório em múltiplos países a partir de uma única plataforma global.