Eslováquia avança rumo ao faturamento eletrônico e e-Reporting obrigatórios em 2027

21.7.2026 (Updated)
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A Eslováquia continua avançando em seu caminho rumo à digitalização fiscal com uma estratégia progressiva na adoção do faturamento eletrônico obrigatório, em conformidade com as diretrizes da União Europeia. Por meio de uma abordagem escalonada, o país já consolidou a fatura eletrônica nos âmbitos B2G (Business-to-Government) e G2G (Government-to-Government), enquanto se prepara para estender essas obrigações ao ambiente B2B (Business-to-Business) a partir de 2027.

Fatura eletrônica B2G e G2G: sistema já em operação com o IS EFA

Desde abril de 2023, a Eslováquia implementou de forma gradual o faturamento eletrônico obrigatório nas relações entre empresas e entidades públicas, assim como entre instituições governamentais. Essa iniciativa posiciona o país dentro do marco europeu de transparência e eficiência nas contratações públicas.
Essas transações são gerenciadas por meio do sistema IS EFA (Informačný Systém Elektronickej

akturácie), uma plataforma desenvolvida para garantir a conformidade com o padrão europeu EN 16931. Esse formato estruturado permite o processamento automatizado das faturas, reduzindo erros e a necessidade de intervenção manual. Com essa medida, a Eslováquia se alinha às políticas europeias voltadas à promoção de maior transparência e eficiência nos processos de contratação pública.

Fatura eletrônica B2B e declaração eletrônica: Obrigatoriedade prevista para 2027

Em janeiro de 2022, a Eslováquia propôs um sistema voluntário de faturamento eletrônico B2B, mas a implementação obrigatória foi adiada por tempo indeterminado. A situação mudou em novembro de 2024, quando foi apresentado um projeto de lei para modificar a Lei nº 222/2004 sobre o IVA, estabelecendo as bases legais para avançar com essa transformação.

A Eslováquia implementará a fatura eletrônica e o e-Reporting como parte de sua estratégia de digitalização e controle fiscal. O novo marco regulatório transformará a forma como as empresas emitem, recebem e reportam suas faturas. A obrigação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com um período transitório até 30 de junho de 2030.

A partir dessa data, somente serão válidas as faturas que contenham as informações exigidas pela Lei do IVA e que tenham sido emitidas, enviadas e recebidas em um formato eletrônico estruturado, adequado para o processamento automático e digital.

O modelo eslovaco será baseado na rede Peppol, adotando um modelo conhecido como arquitectura de 5 cantos. Como parte fundamental dessa transição, a Administração Financeira da Eslováquia (FA) se tornará a Autoridade Peppol nacional. O modelo de 5 cantos facilitará o entrcâmbio direto de faturas entre empresas e permitirá realizar reportes eletrônicos paralelos às autoridades fiscais.

Essa abordagem permite combinar interoperabilidade internacional con supervisão fiscal quase em tempo real. Para as empresas, isso implica a necessidade de trabalhar com um provedor certificado dentro da rede Peppol e garantir que os fluxos de faturamento estejam corretamente integrados aos requisitos de reporte.

Fases da implementação

A partir de 1º de janeiro de 2027

A partir dessa data, todas as empresas deverão emitir, receber e armazenar faturas eletrônicas estruturadas (EN 16931) para transações B2B nacionais.

Também estarão obrigadas a realizar e-Reporting em tempo real dessas operações à Administração Tributária.

A quem se aplica?

  • Emissores de faturas: todos os contribuintes sujeitos ao IVA
  • Receptores de faturas: todos os contribuintes sujeitos ao IVA e também os não sujeitos ao IVA que desenvolvam atividades empresariais ou econômicas.

A partir del 1º de julho de 2030

Será implementada a obrigação de faturamento eletrônico e reporte de transações intracomunitárias B2B, conforme os padrões da iniciativa ViDA.

Essa implementação progressiva oferece às empresas um prazo adicional para adaptar seus sistemas e processos antes que o alcance da obrigação seja total.

Como funciona a fatura eletrônica?

As faturas deverão ser enviadas por meio de um serviço de entrega certificado e em formato estruturado conforme a norma europeia EN 16931.

Não será suficiente enviar un PDF por e-mail. A fatura deverá ser gerada em formato eletrônico estruturado, permitindo seu processamento e validação automáticos.

Além disso, as faturas eletrônicas deverão ser armazenadas por 10 anos.

Em um ambiente Peppol de 5 cantos, o provedor tecnológico não apenas gerencia o envio ao destinatário mas também garante o cumprimento dos requisitos técnicos e de reporte junto à Administração.

Como funciona o e-Reporting?

O modelo eslovaco não se limita ao intercâmbio de faturas. Ele também introduz obrigações de reporting.

Tanto:

  • Faturas emitidas (vendas)
  • Faturas recebidas (compras)

Deverão ser reportadas à Direção Financeira no prazo máximo de 15 dias a partir da sua emissão ou recebimento.

Esse esquema de reporte quase em tempo real reforça a necessidade de automação e controle interno, pois processos manuais aumentam o risco de descumprimento.

Sanções por descumprimento

A regulamentação prevé sanções financeiras relevantes:

  • Até 10.000 euros por reporte tardio, incompleto ou incorrecto.
  • Até 100.000 euros em caso de infrações reiteradas.

Por que é fundamental se antecipar?

O fato de a Eslováquia adotar um modelo Peppol de 5 cantos significa que não se trata apenas de gerar um XML conforme o padrão EN 16931. As empresas deverão:

  • Integrar-se à rede Peppol por meio de um Access Point certificado.
  • Adaptar seus sistemas ERP aos formatos estruturados exigidos.
  • Garantir a transmissão correta e o  reporte dos dados à Administração.
  • Assegurar o arquivamento eletrônico conforme a regulamentação.

Como a EDICOM pode ajudar

Como provedor certificado na rede Peppol, a EDICOM oferece uma solução completa que permite:

  • Conectar-se à rede Peppol como Access Point.
  • Gerar e validar faturas no formato EN 16931.
  • Integrar o fluxo de intercâmbio e reporte fiscal.
  • Gerenciar o arquivo eletrônico seguro por 10 anos.
  • Centralizar o cumprimento regulatório em múltiplos países a partir de uma única plataforma global.

Faturação eletrónica e e-Reporting na Eslováquia

A transformação digital do sistema fiscal eslovaco assenta em dois pilares fundamentais: a faturação eletrónica e o e-Reporting. Embora ambos os conceitos façam parte da mesma estratégia de modernização fiscal, desempenham funções distintas e as empresas deverão preparar-se para ambos.

A faturação eletrónica refere-se à emissão, receção e troca de faturas num formato eletrónico estruturado, capaz de ser processado automaticamente pelos sistemas informáticos, sem necessidade de intervenção manual. Ao contrário de um PDF enviado por correio eletrónico, uma fatura eletrónica contém dados organizados de acordo com uma norma reconhecida, o que facilita a sua validação, a integração com os sistemas ERP e o tratamento automatizado.

O e-Reporting consiste na transmissão eletrónica de determinada informação fiscal à Administração Tributária. O seu objetivo é proporcionar às autoridades um acesso mais rápido e preciso aos dados das operações económicas, reforçando o controlo do IVA, reduzindo a fraude e simplificando as obrigações de reporte das empresas.

Na Eslováquia, a evolução do projeto nacional combina ambos os elementos para criar um ecossistema de conformidade digital alinhado com as iniciativas europeias. Isto permitirá às empresas trocar faturas de forma mais eficiente e, simultaneamente, cumprir os futuros requisitos de reporte eletrónico previstos pela legislação nacional e pela iniciativa VAT in the Digital Age (ViDA) da União Europeia.

Como funciona a fatura eletrónica?

As faturas deverão ser enviadas por meio de um serviço de entrega certificado e em formato estruturado conforme a norma europeia EN 16931.

Não será suficiente enviar um PDF por e-mail. A fatura deverá ser gerada em formato eletrónico estruturado, permitindo o seu processamento e a sua validação automáticos.

Alem disso, as faturas eletrónicas deverão ser armazenadas por 10 anos.

Cómo funciona o e-Reporting?

O modelo eslovaco não se limita ao intercâmbio de faturas. Também introduz obrigações de reporting.

Tanto:

  • Faturas emitidas (vendas)
  • Faturas recebidas (compras)

Deverão ser declaradas à Direção Financeira no prazo máximo de 15 dias a partir da sua emissão ou receção.

Este esquema de declaração quase em tempo real reforça a necessidade de automatização e controlo interno, pois processos manuais aumentam o risco de incumprimento.

Sanções por incumprimento

A regulamentação prevê sanções financeiras relevantes:

  • Até 10 000 euros por declaração em atraso, incompleta ou incorreta.
  • Até 100 000 euros em caso de infrações reiteradas.

Por que é fundamental antecipar-se

O facto de a Eslováquia adotar um modelo Peppol de 5 cantos significa que não se trata apenas de gerar um XML conforme o padrão EN 16931. As empresas deverão:

  • Integrar-se na rede Peppol por meio de um Access Point certificado.
  • Adaptar os seus sistemas ERP aos formatos estruturados exigidos.
  • Garantir a transmissão correta e a declaração dos dados à Administração.
  • Assegurar o arquivo eletrónico conforme a regulamentação.

Como a EDICOM pode ajudar a sua empresa

A adaptação ao novo modelo de faturação eletrónica e e-Reporting na Eslováquia exige trabalhar com um fornecedor que conheça a regulamentação local e esteja preparado para cumprir os requisitos técnicos definidos pelas autoridades.

A EDICOM é um fornecedor certificado na Eslováquia para operar no novo ecossistema nacional de faturação eletrónica, permitindo às empresas realizar a sua transição com o apoio de uma solução alinhada com a evolução da regulamentação do país.

Através da sua plataforma global de conformidade fiscal eletrónica, a EDICOM ajuda as organizações a:

  • Cumprir os requisitos da faturação eletrónica na Eslováquia, adaptando os processos de emissão, receção e troca de documentos eletrónicos à regulamentação em vigor.
  • Ligar-se ao ecossistema nacional de faturação eletrónica através de uma solução preparada para as normas e os protocolos exigidos pelas autoridades eslovacas.
  • Gerar, validar e trocar faturas eletrónicas em conformidade com a norma europeia EN 16931 e com as especificações técnicas aplicáveis.
  • Automatizar o e-Reporting, integrando o envio da informação fiscal com os sistemas ERP da empresa, de forma a reduzir as tarefas manuais e minimizar os erros.
  • Garantir o arquivo eletrónico seguro das faturas, assegurando a sua integridade, autenticidade e disponibilidade durante o período de conservação exigido pela legislação.
  • Centralizar a conformidade regulamentar internacional numa única plataforma, gerindo as obrigações de faturação eletrónica, e-Reporting e fiscalidade digital na Eslováquia e em mais de 80 países.

Graças a esta combinação de certificação local e cobertura internacional, a EDICOM permite às empresas implementar a faturação eletrónica na Eslováquia sem necessidade de desenvolver soluções específicas para cada país, facilitando uma estratégia global de conformidade alinhada com a evolução da regulamentação europeia.

Esteja em conformidade com todos os requisitos de faturamento eletrônico na Eslováquia com a EDICOM

Automatize a emissão, recepção, armazenamento e declaração de suas faturas eletrônicas nacionais e intracomunitárias. A EDICOM conecta sua empresa ao IS EFA, à rede Peppol e à Administração Tributária, tudo a partir de uma única plataforma.

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