Fatura eletrônica em El Salvador: regulamentação, requisitos, DTE e novidades da versão 2.0
Nova versão 2.0 dos DTE para dezembro de 2026*
O Ministério da Fazenda publicou a Normativa de Conformidade dos Documentos Tributários Eletrônicos (DTE) versão 2.0, que introduz mudanças importantes no modelo de fatura eletrônica em El Salvador. A atualização incorpora novos eventos eletrônicos, modificações na estrutura e nas validações dos DTE, novos catálogos e ajustes no esquema de contingência.
As empresas que utilizam o Sistema de Transmissão DTE deverão adaptar suas soluções de faturamento eletrônico antes de 1º de dezembro de 2026. Consulte a seguir todas as mudanças.
A fatura eletrônica em El Salvador é um projeto da Dirección General de Impuestos Internos del Ministerio de Hacienda (Diretoria Geral de Impostos Internos do Ministério da Fazenda – DGII) que busca modernizar o sistema tributário por meio da digitalização de documentos fiscais. Por meio dos Documentos Fiscais Eletrônicos (ETD), você pode emitir, assinar e enviar suas faturas on-line, cumprindo as exigências legais. Esse sistema melhora o controle fiscal, reduz a evasão fiscal e simplifica seus processos contábeis.
Arcabouço legal para o faturamento eletrônico em El Salvador
O arcabouço legal que regulamenta a fatura eletrônica em El Salvador evoluiu nos últimos anos, consolidando um sistema digital que é obrigatório para alguns contribuintes e voluntário para outros. A principal mudança ocorreu em 30 de agosto de 2022, quando o Decreto Legislativo n.º 487 foi aprovado, alterando 14 artigos do Código Tributário e introduzindo novas disposições sobre a emissão, transmissão, recebimento e invalidação de Documentos Fiscais Eletrônicos (DTE).
Essa reforma deu à Dirección General de Impuestos Internos (DGII) o poder de definir:
- Os tipos de DTE autorizados.
- As regras, formatos e prazos para sua emissão e transmissão.
- As condições de entrega ao destinatário.
- As diretrizes de retenção do contribuinte (mínimo de 10 anos).
Posteriormente, em 29 de fevereiro de 2024, a Assembleia Legislativa aprovou o Decreto Legislativo n.º 960, que alterou os artigos 114 e 119-G do Código Tributário. Essa modificação introduziu novos campos obrigatórios na seção do destinatário das faturas eletrônicas do tipo “Electronic Invoice” (nota fiscal eletrônica), especialmente para transações iguais ou superiores a US$ 25.000.
Ambos os decretos estabeleceram as bases legais e técnicas para a adoção em massa do sistema. Graças a essa legislação, El Salvador está alinhado com outros países da região para consolidar seu sistema de faturamento eletrônico e melhorar a conformidade fiscal.
Normativa de Conformidade de DTE versão 2.0*
Como parte da evolução do modelo de fatura eletrônica em El Salvador, o Ministério da Fazenda publicou a Normativa de Conformidade dos Documentos Tributários Eletrônicos (DTE) versão 2.0, que substituirá a versão 1.2. Esta atualização introduz mudanças estruturais e funcionais nos DTE com o objetivo de reforçar o controle fiscal, otimizar os processos de transmissão e adaptar o sistema a novos cenários operacionais.
Entre as principais novidades, destacam-se:
- Incorporação de dois novos eventos eletrônicos:
- Evento de Retorno (ERET): permite realizar ajustes em faturas eletrônicas, faturas de exportação e faturas de sujeito excluído sem a necessidade de invalidar o documento original.
- Evento de Operações Especiais (EOP): permite reportar operações autorizadas realizadas por meio de Comprovantes de Controle Interno e Faturas de Venda Simplificadas, estas últimas destinadas a contribuintes com vendas anuais inferiores a USD 50.000 que realizam operações com consumidores finais por valores de até USD 12.
- Atualização das estruturas dos DTE, com novas versões dos documentos eletrônicos que incorporam novos campos, eliminam atributos obsoletos e modificam a estrutura JSON para se adaptar aos novos processos.
- Mudanças nos catálogos oficiais, incluindo novos valores nos catálogos existentes, a incorporação de novos catálogos e a atualização dos catálogos utilizados pelo sistema de faturamento eletrônico.
- Modificação do esquema de contingência, que limita o envio a um máximo de 100 documentos por lote e 400 lotes por transmissão.
Além disso, a normativa introduz novas definições sobre as datas de geração e transmissão dos DTE, ampliando de um para cinco dias o prazo para gerar determinados DTE ou eventos com data posterior, desde que não seja excedido o período tributário correspondente. Também são atualizadas as regras do Evento de Invalidação, ampliando seus prazos de aplicação e incorporando a obrigação de entregar ao destinatário tanto o arquivo DTE quanto sua representação gráfica.
Prazos para implementação e obrigatoriedade para os contribuintes
O processo de implementação da fatura eletrônica em El Salvador começou em 2023, com a incorporação obrigatória de grandes contribuintes. Desde então, a Dirección General de Impuestos Internos (DGII) tem expandido progressivamente a cobertura, incorporando novas empresas e setores em um modelo de adoção escalonado.
Diferentemente de outros países, El Salvador não publicou um calendário geral de datas, mas atribui a cada empresa uma data específica de incorporação. Isso permite uma transição mais personalizada e controlada. Além disso, se você ainda não estiver obrigado a emitir Documentos Fiscais Eletrônicos (DTE), poderá solicitar voluntariamente sua incorporação e começar a operar no sistema digital.
Portal “Saiba a data para ser um emissor”
Para saber se você deve emitir DTE e a partir de quando, você pode consultar o portal "Saiba a data para ser um emissor", fornecido pelo Ministério da Fazenda. Você só precisa inserir seu Número de Identificação Fiscal (NIT) para descobrir sua data de incorporação no sistema.
Como funciona o faturamento eletrônico em El Salvador?
A fatura eletrônica em El Salvador é projetada para que todo o processo de faturamento seja realizado eletronicamente, em conformidade com os padrões estabelecidos pela Dirección General de Impuestos Internos (DGII). Esse é o fluxo geral de informações:
- Geração do DTE: Você cria a fatura a partir do seu sistema de faturamento, em conformidade com o formato estruturado JSON e com os dados exigidos pela DGII.
- Assinatura eletrônica: O DTE é assinado digitalmente com o certificado eletrônico concedido pela DGII, garantindo sua autenticidade.
- Envio para o DGII: Você envia o documento ao Ministério da Fazenda, onde ele é validado e recebe um carimbo de recebimento caso atenda a todos os requisitos.
- Entrega ao cliente: Depois de aprovado, você envia eletronicamente o DTE e sua versão legível para o cliente.
- Verificação: O cliente pode verificar a validade do DTE on-line usando o código exclusivo contido no documento.
Tipos de documentos fiscais eletrônicos (DTE) em El Salvador
O sistema de faturamento eletrônico em El Salvador inclui diferentes tipos de Documentos Tributários Eletrônicos (DTE), cada um projetado para atender a uma necessidade específica nas operações comerciais e fiscais. Todos devem ser gerados no formato JSON, incluir os campos obrigatórios definidos pela DGII e ser validados com o carimbo de recebimento para serem legalmente válidos.
Os tipos de DTE autorizados atualmente são:
- Fatura
- Fatura de exportação
- Recibo de crédito tributário
- Recibo de liquidação
- Comprovante de retenção
- Documento contábil de liquidação
- Nota de referência
- Notas de débito
- Nota de crédito
- Fatura da parte excluída
- Comprovante de doação
Cada um desses documentos possui suas próprias especificações técnicas, que determinam sua estrutura, utilização e campos obrigatórios. Por exemplo, as notas de crédito ou débito devem estar associadas a uma fatura emitida anteriormente, enquanto o recibo de doação exige a identificação do donatário e a justificativa da origem do bem ou serviço doado.
Requisitos para a emissão de faturas eletrônicas em El Salvador
Para começar a emitir Documentos Tributários Eletrônicos (DTE) em El Salvador, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Dirección General de Impuestos Internos (Diretoria Geral de Impostos Internos – DGII). Esses requisitos garantem que o processo de emissão, assinatura e transmissão de documentos seja realizado conforme os regulamentos em vigor. Dentre os principais requisitos, destacam-se:
- Solicitar a incorporação como emissor de DTE no Ministério das Finanças.
- Ter um certificado de assinatura eletrônica válido emitido pela DGII.
- Use um sistema de faturamento compatível com os padrões da DGII.
- Gerar os DTEs no formato JSON, conforme os esquemas definidos para cada tipo de documento.
- Certificar-se de que cada DTE seja validado e receba o carimbo de recebimento da autoridade fiscal.
- Guardar os documentos emitidos em formato eletrônico por pelo menos 10 anos.
Sistemas de emissão de Documentos Tributários Eletrônicos (DTE) em El Salvador
Em El Salvador, há dois sistemas habilitados pelo Ministério da Fazenda para a emissão de Documentos Tributários Eletrônicos (DTE). Cada um deles é projetado para diferentes tipos de contribuintes, dependendo do volume de documentos emitidos e do nível de automação necessário.
Sistema de faturamento DTE - DGII
É uma ferramenta da Web gratuita criada pela DGII, projetada para empresas com baixa rotatividade. Ele permite que você emita, assine e envie DTEs manualmente, um por um, além de fazer o download de sua representação gráfica. É ideal caso você emita poucos documentos por mês ou não disponha de uma solução de faturamento eletrônico.
Sistema de transmissão DTE
Esse sistema se integra à sua solução de faturamento eletrônico, permitindo que você gere, assine e envie DTEs automaticamente. É a opção mais eficiente para empresas com um volume maior de documentos ou que precisam automatizar seus processos contábeis.
EDICOM, fornecedor global de faturamento eletrônico e conformidade tributária
A EDICOM é uma referência internacional em soluções de faturamento eletrônico e conformidade fiscal, participando ativamente do processo de transformação tributária em El Salvador. Nossa plataforma global automatiza a emissão, assinatura, transmissão e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos (DTE), atendendo aos requisitos técnicos e legais estabelecidos pela Dirección General de Impuestos Internos (DGII).
A solução da EDICOM integra-se facilmente aos sistemas de gestão interna das empresas, otimizando o fluxo de trabalho, minimizando erros manuais e garantindo a validação dos documentos junto ao Ministério da Fazenda.
Além disso, oferece um serviço de armazenamento eletrônico seguro, que garante a preservação do DTE pelo período obrigatório de 10 anos.
Graças à sua experiência em ambientes regulatórios complexos, a EDICOM oferece uma solução escalável e adaptável a diferentes modelos fiscais. Isso permite que as empresas operem com total rastreabilidade e segurança fiscal, tanto em El Salvador quanto em outros países onde operam.