Faturamento eletrônico B2B nos Emirados Árabes Unidos (EAU): Peppol DCTCE planejado para 2027
EDICOM obtém certificação como provedora oficial de fatura eletrônica nos Emirados Árabes Unidos
Com esta certificação, a EDICOM, como provedora de serviços Peppol, está habilitada a enviar e receber faturas eletrônicas válidas segundo os padrões do Ministério das Finanças, além de reportar os dados fiscais à Autoridade Federal de Impostos.
Este marco amplia nosso alcance global e reforça o compromisso com o cumprimento digital no Oriente Médio.
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Faturamento eletrônico B2B da Peppol nos Emirados Árabes Unidos: Projeto-piloto a partir de julho de 2026, implementação obrigatória em fases a partir de janeiro de 2027
O Ministério das Finanças dos Emirados Árabes Unidos anunciou o lançamento de sua Estrutura de Faturamento Eletrônico, introduzindo a obrigatoriedade da fatura eletrônica baseada no padrão Peppol. A legislação regulamentará as transações eletrônicas, a contabilidade eletrônica e o armazenamento nas áreas B2B e B2G. No futuro, ele também se aplicará a transações B2C.
Empresas e entidades governamentais se beneficiarão de uma nova abordagem de faturamento, na qual a simplificação, a padronização e a automação possibilitarão a troca de faturas quase em tempo real. Além disso, eles facilitarão o registro de impostos junto à Autoridade Fiscal Federal dos Emirados Árabes Unidos.
A implementação ocorrerá em fases, com requisitos que variam conforme o tamanho e o setor da empresa. Todas as entidades sujeitas à estrutura devem indicar um Provedor de Serviços Credenciado (ASP) para se conectar ao sistema e garantir a conformidade.
A partir de 1º de julho de 2026, qualquer empresa ou pessoa poderá começar a usar o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de forma voluntária. Nesse caso, será necessário atender a todos os requisitos técnicos definidos pelo Ministério e pela Autoridade para o uso correto do sistema.
Principais fases de implementação
Programa-piloto
- Data de início: 1º de julho de 2026
- Escopo: Um grupo selecionado de contribuintes começará a testar o sistema de faturamento eletrônico antes de sua implementação geral.
Grandes contribuintes (renda anual ≥ AED 50 milhões)
- Deve designar um Provedor de Serviços Credenciado até 31 de julho de 2026
- Implementação obrigatória do faturamento eletrônico a partir de 1º de janeiro de 2027
Outros contribuintes (receita anual < 50 milhões de AED)
- Deve designar um Provedor de Serviços Credenciado até 31 de março de 2027
- Implementação obrigatória do faturamento eletrônico a partir de 1º de julho de 2027
Entidades governamentais (B2G)
- Deve designar um Provedor de Serviços Credenciado até 31 de março de 2027
- Implementação obrigatória do faturamento eletrônico a partir de 1º de outubro de 2027
Estrutura regulatória para faturamento eletrônico
O Ministério das Finanças dos Emirados Árabes Unidos destaca, no documento de consulta sobre o programa de faturamento eletrônico, os principais pilares da futura estrutura regulatória:
- Adoção da Peppol para simplificar as transações internacionais e reduzir os atritos.
- Implementação do modelo 5 Cantos, em que a autoridade fiscal atua como um ponto de acesso Peppol para otimizar a troca de faturas.
- Dicionário de dados AE PINT, projetado para padronizar os requisitos de dados em faturas.
O Dicionário de Dados, publicado como parte do Documento de Consulta sobre Faturamento Eletrônico dos Emirados Árabes Unidos, fornece uma estrutura para os principais elementos de dados (campos) e seus atributos, proporcionando clareza sobre os tipos de faturas mais comumente usados no país. Ao padronizar esses elementos, ele garante a consistência entre os tipos de documentos, facilitando a integração harmoniosa e o processamento eficiente de faturas eletrônicas no ecossistema empresarial.
Por meio dessa iniciativa, o Ministério das Finanças (MoF) busca:
- Estabelecer um padrão comum - Definir os principais elementos de dados nas faturas eletrônicas para garantir a consistência entre os setores.
- Identificar lacunas e melhorias - Determinar campos de dados adicionais necessários para fins operacionais, regulatórios e analíticos.
- Reunir conhecimentos especializados do setor - Envolver empresas de contabilidade, prestadores de serviços de faturamento eletrônico e líderes empresariais para desenvolver uma estrutura prática e escalável.
Os conhecimentos adquiridos serão essenciais para aprimorar o modelo final de faturamento eletrônico, garantindo que ele seja robusto, fácil de usar e perfeitamente integrado às operações comerciais, abrindo caminho para um ecossistema fiscal mais eficiente e transparente nos Emirados Árabes Unidos.
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Como funciona o sistema de fatura eletrônica nos Emirados Árabes Unidos: DCTCE
O modelo de faturamento eletrônico dos EAU consiste em um modelo descentralizado de Controle Transacional Contínuo ou CTC com base no Peppol. Este modelo é também designado por modelo dos 5 pontos do Peppol.
Ele consiste em um modelo de cinco cantos que envolve o remetente, o destinatário e a plataforma fiscal central. A norma utilizada é a UAE Peppol PINT, pelo que tanto o remetente como o destinatário devem ter pontos de acesso Peppol certificados, que validarão a informação e a enviarão ao destinatário. O Peppol Access Point do emissor também enviará a fatura para a administração fiscal. Nesse caso, a plataforma governamental atua como um repositório para as faturas, mas não aplicará nenhuma validação na fatura.
- O vendedor envia os dados da fatura ao seu prestador de serviços certificado.
- O prestador de serviços transforma o documento no formato XML padrão da fatura eletrônica dos EAU.
- O prestador de serviços do vendedor envia a fatura eletrônica ao prestador de serviços do comprador, que reencaminha a fatura para o comprador.
- Simultaneamente, o prestador de serviços do vendedor comunica os dados fiscais da fatura eletrônica à plataforma da administração central do governo.
- A plataforma governamental centralizada envia uma notificação de recebimento bem-sucedido.
Por enquanto, a troca de documentos comerciais eletrônicos é permitida, desde que o receptor aceite recebê-los em um formato decidido em conjunto com o emissor. Devem ser gerados de acordo com as normas estabelecidas e devem ser armazenados no mesmo formato em que foram emitidos. A aplicação de uma assinatura eletrônica é obrigatória para garantir a autenticidade e integridade dos documentos.
A EDICOM monitorar permanentemente, juntamente com as autoridades de cada país, o progresso e o desenvolvimento dos regulamentos de faturamento eletrônico.
EDICOM, Peppol Access Point e provedora de fatura eletrônica certificada
A EDICOM obteve a certificação oficial como provedora registrada de serviços de faturamento eletrônico nos Emirados Árabes Unidos. Com essa acreditação, a EDICOM está autorizada pelo governo a emitir e receber faturas eletrônicas válidas conforme os padrões do Ministério das Finanças, além de reportar os dados fiscais à Autoridade Federal de Impostos.
Essa certificação permite à EDICOM apoiar empresas no cumprimento dos requisitos nacionais de fatura eletrônica nos EAU, consolidando sua expansão global e seu compromisso com a conformidade fiscal internacional.
Graças à experiência adquirida na implementação do sistema de faturamento eletrônico na Arábia Saudita, a EDICOM oferece um conhecimento regional profundo. Este aspecto é especialmente relevante, já que o modelo dos EAU possui muitas semelhanças com o da Arábia Saudita.
A acreditação da EDICOM como Peppol Access Point também a habilita como ponto de acesso à plataforma Peppol e aos demais pontos da rede. Por meio desta plataforma, empresas privadas e entidades públicas conectadas podem trocar documentos eletrônicos de diversos tipos (faturas, ordens de compra, avisos de expedição, catálogos de preços etc.).
Contexto do faturamento eletrônico nos Emirados Árabes Unidos
A Autoridade Fiscal Federal (FTA – Federal Tax Authority) publicou a Lei Federal N.º 1 de 2006 sobre o Comércio e Transações Eletrônicos, onde introduz a regulação relacionada com a contabilidade eletrônica, o armazenamento e os processos de validação, como a autorização e a assinatura de documentos. A lei aplica-se aos registros, documentos e assinaturas eletrônicos, dando reconhecimento legal à sua utilização.
De acordo com esta lei, quando a fatura eletrônica for obrigatória, as faturas deverão ser geradas e enviadas apenas em formato eletrônico e deverá ser aplicada uma assinatura eletrônica. Além disso, estes documentos deverão ser arquivados eletronicamente durante 7 anos.
A Lei Federal de 2006 tem como objetivos:
- Lançar as bases e as obrigações dos processos eletrônicos obrigatórios.
- Unificar o procedimento de criação de faturas eletrônicas e promover o desenvolvimento de infraestruturas tecnológicas necessárias à implementação dos processos eletrônicos.
- Facilitar a troca de documentos com entidades públicas e parceiros comerciais de forma padronizada e autenticada.