Faturamento eletrônico B2B nos Emirados Árabes Unidos (EAU): Peppol DCTCE planejado para 2027
MoF publica o Guia de Faturamento Eletrônico dos EAU (V1.0 – 23/02/2026).
O guia estabelece o marco oficial para a implementação obrigatória da fatura eletrônica nos Emirados Árabes Unidos.
O sistema está alinhado aos modelos internacionais de Controles Contínuos de Transações (CTC) e Digital Reporting Requirements (DRR).
No caso dos EAU, o sistema utiliza um modelo descentralizado de 5 cantos, no qual os Provedores de Serviços Acreditados (ASP) validam e transmitem os dados fiscais à Autoridade Federal Tributária (FTA).
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Faturamento eletrônico B2B da Peppol nos Emirados Árabes Unidos: Projeto-piloto a partir de julho de 2026, implementação obrigatória em fases a partir de janeiro de 2027
O Ministério das Finanças dos Emirados Árabes Unidos anunciou o lançamento de sua Estrutura de Faturamento Eletrônico, introduzindo a obrigatoriedade da fatura eletrônica baseada no padrão Peppol. A legislação regulamentará as transações eletrônicas, a contabilidade eletrônica e o armazenamento nas áreas B2B e B2G.
Empresas e entidades governamentais se beneficiarão de uma nova abordagem de faturamento, na qual a simplificação, a padronização e a automação possibilitarão a troca de faturas quase em tempo real. Além disso, eles facilitarão o registro de impostos junto à Autoridade Fiscal Federal dos Emirados Árabes Unidos.
A implementação ocorrerá em fases, com requisitos que variam conforme o tamanho e o setor da empresa. Todas as entidades sujeitas à estrutura devem indicar um Provedor de Serviços Credenciado (ASP) para se conectar ao sistema e garantir a conformidade.
A partir de 1º de julho de 2026, qualquer empresa ou pessoa poderá começar a usar o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de forma voluntária. Nesse caso, será necessário atender a todos os requisitos técnicos definidos pelo Ministério e pela Autoridade para o uso correto do sistema.
Principais fases de implementação
Programa-piloto
- Data de início: 1º de julho de 2026
- Escopo: Um grupo selecionado de contribuintes começará a testar o sistema de faturamento eletrônico antes de sua implementação geral.
Grandes contribuintes (renda anual ≥ AED 50 milhões)
- Deve designar um Provedor de Serviços Credenciado até 31 de julho de 2026
- Implementação obrigatória do faturamento eletrônico a partir de 1º de janeiro de 2027
Outros contribuintes (receita anual < 50 milhões de AED)
- Deve designar um Provedor de Serviços Credenciado até 31 de março de 2027
- Implementação obrigatória do faturamento eletrônico a partir de 1º de julho de 2027
Entidades governamentais (B2G)
- Deve designar um Provedor de Serviços Credenciado até 31 de março de 2027
- Implementação obrigatória do faturamento eletrônico a partir de 1º de outubro de 2027
Estrutura regulatória para faturamento eletrônico
O Guia do Faturamento Eletrônico dos EAU (V1.0 – 23/02/2026) estabelece o marco oficial para a implementação obrigatória da fatura eletrônica nos Emirados Árabes Unidos, conforme a:
- Decisão Ministerial nº 243 de 2025
- Decisão Ministerial nº 244 de 2025
- Decisão Ministerial nº 64 de 2025
- Decisão do Gabinete nº 106 de 2025
O sistema está alinhado aos modelos internacionais de Controles Contínuos de Transações (CTC) e Digital Reporting Requirements (DRR). Em vez de depender exclusivamente de declarações periódicas (mensais ou trimestrais), o modelo DRR permite que a autoridade tenha visibilidade contínua da atividade econômica. No caso dos EAU, o sistema utiliza um modelo descentralizado de 5 cantos, no qual os Provedores de Serviços Acreditados (ASP) validam e transmitem os dados fiscais à Autoridade Federal Tributária (FTA).
O faturamento eletrônico nos Emirados Árabes Unidos possui amplo alcance e aplica-se à maioria dos agentes econômicos que operam no país.
Estão obrigados a garantir conformidade com o novo sistema:
- Todas as pessoas ou entidades que realizem atividades empresariais nos EAU, independentemente do porte ou setor.
- Entidades governamentais, quando realizarem transações dentro do escopo de aplicação.
- Empresas registradas ou não registradas para fins de IVA. A obrigação não depende do status de registro no imposto.
- Empresas não estabelecidas nos EAU, desde que estejam obrigadas a emitir faturas fiscais conforme a legislação local.
Em outras palavras, a obrigação não se limita apenas aos contribuintes de IVA nem às empresas locais. Se uma entidade realizar uma transação empresarial no país que exija a emissão de uma fatura conforme a legislação dos EAU, deverá cumprir o sistema de fatura eletrônica.
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Como funciona o sistema de fatura eletrônica nos Emirados Árabes Unidos: DCTCE
Os Emirados Árabes Unidos adotaram um modelo moderno e descentralizado de faturamento eletrônico baseado na rede Peppol, conhecido como modelo de 5 cantos. Essa abordagem permite um intercâmbio seguro, padronizado e supervisionado de faturas eletrônicas entre as partes envolvidas.
A norma utilizada é a UAE Peppol PINT, pelo que tanto o remetente como o destinatário devem ter pontos de acesso Peppol certificados, que validarão a informação e a enviarão ao destinatário. O Peppol Access Point do emissor também enviará a fatura para a administração fiscal. Nesse caso, a plataforma governamental atua como um repositório para as faturas, mas não aplicará nenhuma validação na fatura.
O sistema conecta cinco atores-chave dentro do ecossistema de faturamento eletrônico:
- O fornecedor (vendedor) envia os dados da fatura ao seu Provedor de Serviços Acreditado (ASP) no formato acordado entre ambas as partes.
- O ASP do fornecedor valida as informações recebidas e, se necessário, transforma o documento para o formato padrão XML exigido pelo sistema de faturamento eletrônico dos EAU (PINT-AE).
- Uma vez validada, o ASP do fornecedor transmite a fatura eletrônica ao ASP do comprador, que realiza suas próprias validações técnicas e a disponibiliza ao comprador no formato acordado entre eles.
- Em paralelo, o ASP do fornecedor reporta os dados fiscais da fatura à Autoridade Federal Tributária (FTA) por meio da infraestrutura estabelecida.
- Após a recepção e validação dos dados fiscais, a FTA envia uma confirmação eletrônica de recebimento ao ASP correspondente, encerrando o ciclo de intercâmbio e reporte.
Por enquanto, a troca de documentos comerciais eletrônicos é permitida, desde que o receptor aceite recebê-los em um formato decidido em conjunto com o emissor. Devem ser gerados de acordo com as normas estabelecidas e devem ser armazenados no mesmo formato em que foram emitidos. A aplicação de uma assinatura eletrônica é obrigatória para garantir a autenticidade e integridade dos documentos.
EDICOM, Peppol Access Point e provedora de fatura eletrônica certificada
A EDICOM obteve a certificação oficial como provedora registrada de serviços de faturamento eletrônico nos Emirados Árabes Unidos. Com essa acreditação, a EDICOM está autorizada pelo governo a emitir e receber faturas eletrônicas válidas conforme os padrões do Ministério das Finanças, além de reportar os dados fiscais à Autoridade Federal de Impostos.
Essa certificação permite à EDICOM apoiar empresas no cumprimento dos requisitos nacionais de fatura eletrônica nos EAU, consolidando sua expansão global e seu compromisso com a conformidade fiscal internacional.
Graças à experiência adquirida na implementação do sistema de faturamento eletrônico na Arábia Saudita, a EDICOM oferece um conhecimento regional profundo. Este aspecto é especialmente relevante, já que o modelo dos EAU possui muitas semelhanças com o da Arábia Saudita.
A acreditação da EDICOM como Peppol Access Point também a habilita como ponto de acesso à plataforma Peppol e aos demais pontos da rede. Por meio desta plataforma, empresas privadas e entidades públicas conectadas podem trocar documentos eletrônicos de diversos tipos (faturas, ordens de compra, avisos de expedição, catálogos de preços etc.).
Contexto do faturamento eletrônico nos Emirados Árabes Unidos
A Autoridade Fiscal Federal (FTA – Federal Tax Authority) publicou a Lei Federal N.º 1 de 2006 sobre o Comércio e Transações Eletrônicos, onde introduz a regulação relacionada com a contabilidade eletrônica, o armazenamento e os processos de validação, como a autorização e a assinatura de documentos. A lei aplica-se aos registros, documentos e assinaturas eletrônicos, dando reconhecimento legal à sua utilização.
De acordo com esta lei, quando a fatura eletrônica for obrigatória, as faturas deverão ser geradas e enviadas apenas em formato eletrônico e deverá ser aplicada uma assinatura eletrônica. Além disso, estes documentos deverão ser arquivados eletronicamente durante 7 anos.
A Lei Federal de 2006 tem como objetivos:
- Lançar as bases e as obrigações dos processos eletrônicos obrigatórios.
- Unificar o procedimento de criação de faturas eletrônicas e promover o desenvolvimento de infraestruturas tecnológicas necessárias à implementação dos processos eletrônicos.
- Facilitar a troca de documentos com entidades públicas e parceiros comerciais de forma padronizada e autenticada.