Fatura eletrónica B2B nos Emirados Árabes Unidos (EAU): EDICOM, fornecedor oficial de faturação eletrónica
Os EAU alargam o prazo para a seleção do fornecedor de faturação eletrónica até outubro de 2026
Numa atualização recente, o Ministério das Finanças dos Emirados Árabes Unidos (MoF) anunciou alterações na regulamentação de faturação eletrónica do país, incluindo uma extensão do prazo para que as empresas designem um Prestador de Serviços Acreditado (ASP).
De acordo com o novo calendário, as empresas com receitas anuais superiores a 50 milhões de AED terão agora até 30 de outubro de 2026 para selecionar um Prestador de Serviços Acreditado.
Embora o prazo para a designação do ASP tenha sido alargado, o Ministério confirmou que a data-limite final de cumprimento se mantém inalterada.
Todas as entidades abrangidas deverão cumprir integralmente o enquadramento de faturação eletrónica dos Emirados Árabes Unidos antes de 1 de janeiro de 2027.
Index
Fatura Eletrónica B2B Peppol nos EAU: Projeto-piloto desde julho de 2026, implementação obrigatória por fases a partir de janeiro de 2027
O Ministério das Finanças dos EAU anunciou o lançamento do seu Quadro de Faturação Eletrónica, introduzindo a faturação eletrónica obrigatória baseada na norma Peppol. A legislação regulará as transações eletrónicas, a contabilidade eletrónica e o armazenamento nos âmbitos B2B e B2G.
As empresas e entidades governamentais beneficiarão de uma nova abordagem à faturação, em que a simplificação, a estandardização e a automatização permitirão a troca das faturas quase em tempo real. Além disso, facilitarão a declaração fiscal junto da Autoridade Fiscal Federal dos EAU.
A implementação será feita em fases, com requisitos que variarão de acordo com a dimensão e o setor da empresa. Todas as entidades sujeitas ao quadro deverão designar um Prestador de Serviços Acreditado (ASP, nas suas siglas em inglês) para se ligarem ao sistema e garantirem o cumprimento.
A partir de 1 de julho de 2026, qualquer empresa ou pessoa poderá começar a utilizar o Sistema de Faturação Eletrónica de forma voluntária. Nesse caso, será necessário cumprir todos os requisitos técnicos definidos pelo Ministério e pela Autoridade para a sua correta utilização.
Principais fases de implementação
Programa Piloto
- Data de início: 1 de julho de 2026
- Alcance: Um grupo selecionado de contribuintes começará a testar o sistema de faturação eletrónica antes da sua implementação geral.
Grandes contribuintes (rendimentos anuais ≥ 50 milhões de AED)
- Terão de designar um Prestador de Serviços Acreditado até 30 de outubro de 2026
- Implementação obrigatória da faturação eletrónica a partir de 1 de janeiro de 2027
Outros contribuintes (rendimentos anuais < 50 milhões de AED)
- Terão de designar um Prestador de Serviços Acreditado até 31 de março de 2027
- Implementação obrigatória da faturação eletrónica a partir de 1 de julho de 2027
Entidades governamentais (B2G)
- Terão de designar um Prestador de Serviços Acreditado até 31 de março de 2027
- Implementação obrigatória da faturação eletrónica a partir de 1 de outubro de 2027
Quadro regulamentar da fatura eletrónica
O Guia de Faturação Eletrónica dos EAU (V1.0 – 23/02/2026) estabelece o marco oficial para a implementação obrigatória da fatura eletrónica nos Emirados Árabes Unidos, conforme a:
- Decisão Ministerial n.º 243 de 2025
- Decisão Ministerial n.º 244 de 2025
- Decisão Ministerial n.º 64 de 2025
- Decisão do Gabinete n.º 106 de 2025
O sistema está alinhado com os modelos internacionais de Controlos Contínuos de Transações (CTC) e Digital Reporting Requirements (DRR). Em vez de depender exclusivamente de declarações periódicas (mensais ou trimestrais), o modelo DRR permite que a autoridade tenha visibilidade contínua da atividade económica. No caso dos EAU, o sistema utiliza um modelo descentralizado de 5 cantos, no qual os Prestadores de Serviços Acreditados (ASP) validam e transmitem os dados fiscais à Autoridade Federal Tributária (FTA).
A faturação eletrónica nos Emirados Árabes Unidos possui um amplo alcance e aplica-se à maioria dos agentes económicos que operam no país.
São obrigados a garantir conformidade com o novo sistema:
- Todas as pessoas ou entidades que realizem atividades empresariais nos EAU, independentemente da dimensão ou do setor.
- Entidades governamentais, quando realizarem transações dentro do âmbito de aplicação.
- Empresas registadas ou não registadas para fins de IVA. A obrigação não depende do estado de registo no imposto.
- Empresas não estabelecidas nos EAU, desde que sejam obrigadas a emitir faturas fiscais conforme a legislação local.
Por outras palavras, a obrigação não se limita apenas aos contribuintes de IVA nem às empresas locais. Se uma entidade realizar uma transação empresarial no país que exija a emissão de uma fatura conforme a legislação dos EAU, deverá cumprir o sistema de fatura eletrónica.
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Como funciona o sistema de fatura eletrónica nos Emirados Árabes Unidos: DCTCE
Os Emirados Árabes Unidos adotaram um modelo moderno e descentralizado de faturação eletrónica baseado na rede Peppol, conhecido como modelo de 5 cantos. Esta abordagem permite um intercâmbio seguro, padronizado e supervisionado de faturas eletrónicas entre as partes envolvidas.
A norma utilizada é a UAE Peppol PINT, pelo que tanto o remetente como o destinatário devem ter pontos de acesso Peppol certificados, que validarão a informação e irão enviá-la ao destinatário. O Ponto de Acesso Peppol do emissor também envia a fatura para a administração tributária. Neste caso, a plataforma governamental atua como um repositório das faturas, mas não aplica qualquer validação sobre a fatura.
O sistema liga cinco fatores-chave dentro do ecossistema de faturação eletrónica:
- O fornecedor (vendedor) envia os dados da fatura ao seu Prestador de Serviços Acreditado (ASP) no formato acordado entre ambas as partes.
- O ASP do fornecedor valida as informações recebidas e, se necessário, transforma o documento para o formato padrão XML exigido pelo sistema de faturação eletrónica dos EAU (PINT-AE).
- Uma vez validada, o ASP do fornecedor transmite a fatura eletrónica ao ASP do comprador, que realiza as suas próprias validações técnicas e disponibiliza-a ao comprador no formato acordado entre eles.
- Em paralelo, o ASP do fornecedor reporta os dados fiscais da fatura à Autoridade Federal Tributária (FTA) por meio da infraestrutura estabelecida.
- Após a receção e validação dos dados fiscais, a FTA envia uma confirmação eletrónica de receção ao ASP correspondente, encerrando o ciclo de intercâmbio e declaração.
Por enquanto, a troca de documentos comerciais eletrónicos é permitida, desde que o recetor aceite recebê-los num formato decidido em conjunto com o emissor. Devem ser gerados de acordo com as normas estabelecidas e devem ser armazenados no mesmo formato em que foram emitidos. A aplicação de uma assinatura eletrónica é obrigatória para garantir a autenticidade e integridade dos documentos.
EDICOM, Ponto de Acesso Peppol e fornecedor certificado de fatura eletrónica
A EDICOM obteve a certificação oficial como fornecedor registado de serviços de faturação eletrónica nos Emirados Árabes Unidos. Com esta acreditação, a EDICOM está autorizada pelo governo a enviar e receber faturas eletrónicas válidas segundo os padrões do Ministério das Finanças, bem como a reportar os dados fiscais à Autoridade Federal de Impostos.
Esta certificação permite à EDICOM apoiar as empresas no cumprimento dos requisitos nacionais de faturação eletrónica nos EAU, consolidando a sua expansão global e o seu firme compromisso com a normativa internacional.
Graças à sua experiência na implementação do sistema de faturação eletrónica na Arábia Saudita, a EDICOM oferece um conhecimento regional profundo. Isto é especialmente relevante, dado que o modelo dos EAU apresenta muitas semelhanças com o da Arábia Saudita.
A acreditação da EDICOM Access Point habilita-nos também como ponto de acesso à plataforma Peppol e à restante rede de Access Points. Através desta plataforma, empresas privadas e entidades públicas aderentes podem trocar documentos eletrónicos de qualquer tipo (faturas, ordens de compra, avisos de expedição, catálogos de preços, etc.).

Contexto da faturação eletrónica nos Emirados Árabes Unidos
A Autoridade Fiscal Federal (FTA – Federal Tax Authority) publicou a Lei Federal N.º 1 de 2006 sobre o Comércio e Transações Eletrónicos, onde introduz a regulação relacionada com a contabilidade eletrónica, o armazenamento e os processos de validação, como a autorização e a assinatura de documentos. A lei aplica-se aos registos, documentos e assinaturas eletrónicos, dando reconhecimento legal à sua utilização.
De acordo com esta lei, quando a fatura eletrónica for obrigatória, as faturas deverão ser geradas e enviadas apenas em formato eletrónico e deverá ser aplicada uma assinatura eletrónica. Além disso, estes documentos deverão ser arquivados eletronicamente durante 7 anos.
A Lei Federal de 2006 tem como objetivos:
- Lançar as bases e as obrigações dos processos eletrónicos obrigatórios.
- Unificar o procedimento de criação de faturas eletrónicas e promover o desenvolvimento de infraestruturas tecnológicas necessárias à implementação dos processos eletrónicos.
- Facilitar a troca de documentos com entidades públicas e parceiros comerciais de forma estandardizada e autenticada.