Fatura eletrónica no Peru: como emitir CPE e cumprir os requisitos da SUNAT

20.1.2026 (Updated)

A fatura eletrónica no Perú é obrigatória para todos os contribuintes desde 2022, como parte do processo de digitalização fiscal promovido pela SUNAT. Os Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) são os documentos válidos para respaldar operações comerciais no país. Este modelo, regulado pelo Sistema de Emissão Eletrónica (SEE), está normatizado pela Resolução de Superintendência nº 300-2014/SUNAT e pelas suas atualizações.

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O que é um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE)?

O Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) é o documento digital que comprova a entrega de bens ou a prestação de serviços no Peru. Regulamentado pela SUNAT, possui a mesma validade legal dos comprovativos físicos tradicionais, mas com maiores garantias de rastreabilidade, autenticidade e eficiência operacional. Para ser considerado válido, deve ser gerado em formato estruturado (UBL 2.1 em XML), conter assinatura eletrónica e cumprir os requisitos técnicos definidos pela autoridade fiscal. O uso do CPE é obrigatório para todos os contribuintes no Peru, permitindo um maior controlo das operações comerciais pela SUNAT e a otimização dos processos das empresas.

Sistema de Emissão Eletrónica (SEE): como funciona no Peru

O Sistema de Emissão Eletrónica (SEE) é o modelo definido pela SUNAT para regular a emissão dos CPE no país. O seu objetivo é garantir a validade fiscal dos documentos digitais, facilitar o controlo tributário e alcançar uma gestão 100% eletrónica das obrigações fiscais.

Dentro do SEE participam diferentes atores: o emissor eletrónico, que emite e assina os comprovativos; o adquirente ou receptor do comprovativo; o Provedor de Serviços Eletrónicos (PSE), responsável pela geração técnica dos CPE; e o Operador de Serviços Eletrónicos (OSE), encarregado de os validar antes do envio à SUNAT. Este ecossistema permite que o comprovativo seja processado de forma segura, íntegra e rastreável.

Modelos de emissão disponíveis (SOL, PSE, APPs)

O SEE contempla diferentes modalidades de emissão eletrónica, concebidas para se adaptar às capacidades e necessidades de cada tipo de contribuinte:

  • SUNAT Operações em Linha (SOL): sistema gratuito oferecido pela SUNAT através do seu portal web. Destina-se a pequenos contribuintes e profissionais independentes com baixo volume de emissão.
  • Emissão por meio de PSE (Provedor de Serviços Eletrónicos): Soluções integradas que automatizam todo o ciclo de vida do CPE: geração, assinatura, validação, envio e armazenamento. Proporcionam maior eficiência e conformidade garantida, sendo especialmente úteis para empresas com elevados volumes de emissão e necessidades de integração.
  • APPs: Aplicações desenvolvidas pela SUNAT que permitem gerar CPE a partir de um telemóvel. São soluções práticas para empreendedores, trabalhadores independentes e pequenos negócios que não utilizam sistemas contabilísticos complexos.

Requisitos para emitir Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) perante a SUNAT

Para emitir um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) válido no Peru, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela SUNAT. Estes requisitos garantem que tanto o emissor como o comprovativo cumpram as condições legais, técnicas e operacionais exigidas pelo Sistema de Emissão Eletrónica (SEE).

A seguir, são destacados os requisitos para emitir CPE perante a SUNAT:

  • Estar registado como emissor eletrónico no Sistema de Emissão Eletrónica (SEE).
  • Possuir um número de Registro Único de Contribuinte (RUC) ativo.
  • Obter um certificado digital válido para assinar os CPE.
  • Utilizar um sistema de emissão compatível com os requisitos da SUNAT para geração dos comprovativos.
  • Garantir a validação dos comprovativos através de um OSE autorizado.
  • Cumprir os prazos de envio estabelecidos, que variam conforme o tipo de comprovativo e a regulamentação vigente.
  • Armazenar e conservar os CPE por pelo menos cinco anos, incluindo constâncias de rejeição, resumos diários e demais documentos associados.

Tipos de Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) no Peru

A SUNAT estabeleceu uma ampla classificação de Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE), cada um destinado a respaldar operações específicas conforme o tipo de transação ou setor económico. Emitir o comprovativo correto é essencial para garantir a sua validade fiscal, sustentar deduções e cumprir a legislação vigente. Todos os CPE devem ser gerados no formato UBL 2.1 (XML), conter assinatura digital e ser validados através do SEE ou por um OSE autorizado, consoante o caso.

Classificação dos CPE no Peru

  • Fatura eletrónica: utilizada em operações B2B e B2G. Permite sustentar despesas, custos e crédito fiscal. Obrigatória para transações entre empresas e contribuintes com RUC.
  • Comprovativo de venda eletrónico (boleta): destinado ao consumidor final. Não permite crédito fiscal nem deduções, mas respalda vendas a retalho.
  • Nota de crédito eletrónica: utilizada para cancelar ou corrigir uma fatura ou boleta já emitida, por devoluções, descontos ou erros na transação.
  • Nota de débito eletrónica: emitida para aumentar o valor de uma fatura ou boleta já emitida, por cobranças adicionais não incluídas no documento original.
  • Guia de Remessa Eletrónica (GRE): documentos que respaldam o transporte físico de mercadorias em território nacional.
  • Liquidação de compra eletrónica: utilizada em aquisições de pessoas singulares sem RUC, especialmente em setores como pesca artesanal, agricultura ou recolha de matérias-primas.
  • Recibo eletrónico de serviços públicos: comprovativo específico emitido por empresas de telecomunicações, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais.
  • Comprovativo de Retenção Eletrónico (CRE): emitido pelos agentes de retenção do IGV. Serve para documentar a retenção parcial do imposto em determinadas operações.
  • Comprovativo de Percepção Eletrónico (CPE): emitido por agentes de perceção, comprova a cobrança antecipada do IGV nas operações sujeitas a este regime de perceções.
  • Documento Autorizado Eletrónico (DAE): utilizado em situações específicas para respaldar despesas e permitir o uso de crédito fiscal, desde que cumpridos determinados requisitos.

Validação, prazos e armazenamento dos CPE

A validade de um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) no Peru depende do cumprimento dos prazos de envio estabelecidos pela SUNAT, bem como da sua validação técnica e legal. Os CPE devem ser enviados no prazo de três dias corridos após a emissão, ou até antes, consoante o tipo de comprovativo. A validação pode ser realizada diretamente pela SUNAT ou por um Operador de Serviços Eletrónicos (OSE), que emite uma Constância de Recebimento (CDR) a confirmar a aceitação do documento.

Após serem validados, os CPE devem ser armazenados digitalmente por um período mínimo de cinco anos, incluindo ficheiros XML, constâncias e representações gráficas. Esta obrigação aplica-se tanto aos emissores como aos destinatários, que devem garantir a integridade e a disponibilidade dos documentos para auditorias ou exigências fiscais.

Sistema Integrado de Registos Electrónicos (SIRE)

O Sistema Integrado de Registos Electrónicos (SIRE) é o modelo desenvolvido pela SUNAT para digitalizar e centralizar o envio do Registo Electrónico de Vendas e Receitas (RVIE) e do Registo Electrónico de Compras (RCE). Através deste sistema, os contribuintes devem gerar e transmitir os seus registos em formato estruturado, utilizando serviços web API ou a aplicação cliente SIRE. O objetivo é otimizar o controlo tributário, reduzir erros e facilitar o cumprimento das obrigações contabilísticas.

A implementação do SIRE é obrigatória para os principais contribuintes desde janeiro de 2026, após a prorrogação concedida pela SUNAT para adaptação tecnológica. O sistema integra-se ao ecossistema de comprovativos eletrónicos e consolida a digitalização fiscal no Peru, permitindo uma maior rastreabilidade das informações e uma supervisão mais ágil por parte da administração tributária.

Factoring eletrónico: o CPE como título de crédito

No quadro regulatório do Peru, a fatura eletrónica (CPE) não tem apenas função fiscal: pode também tornar-se um título de crédito negociável. Esta característica permite utilizá-la como instrumento de financiamento de curto prazo, facilitando às empresas (especialmente micro, pequenas e médias empresas) o acesso à liquidez através de operações de factoring eletrónico.

Para que uma fatura eletrónica tenha validade como título de crédito, deve cumprir determinados requisitos estabelecidos pela SUNAT. Entre eles, é fundamental que o adquirente ou receptor do comprovativo emita uma resposta de conformidade no prazo de até oito dias úteis após o recebimento do CPE. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, a fatura é considerada aceite de forma tácita. Esta resposta é obrigatória se o adquirente pretender utilizar o respetivo crédito fiscal. Alternativamente, pode emitir uma discordância ou rejeição, o que invalida o efeito do documento como título de crédito.

Esta regulamentação incentiva a formalização do processo de aceitação de faturas e confere segurança jurídica às operações de financiamento. Uma vez aceite, o CPE pode ser negociado com instituições financeiras através de plataformas eletrónicas especializadas, permitindo que as empresas antecipem o recebimento dos seus valores a receber sem recorrer ao endividamento tradicional.

EDICOM, plataforma global de faturação eletrónica e compliance fiscal

A EDICOM é um fornecedor tecnológico internacional especializado em faturação eletrónica e conformidade fiscal. A sua plataforma global permite automatizar a emissão, validação e envio de Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) em conformidade com os requisitos definidos pela SUNAT no Peru. A solução garante a geração de comprovativos assinados digitalmente e validados por um OSE autorizado.

Graças à sua tecnologia SaaS, a plataforma EDICOM otimiza todo o processo de faturação eletrónica, reduzindo erros manuais e melhorando a eficiência operacional. Integra-se perfeitamente aos sistemas ERP de cada empresa, automatizando a geração, o envio e o recebimento de documentos. Além disso, inclui serviços de assinatura eletrónica, monitorização em tempo real e armazenamento eletrónico seguro, em conformidade com os prazos legais exigidos pela SUNAT.

Como especialista em faturação eletrónica, a EDICOM oferece uma plataforma escalável e adaptável às regulamentações fiscais de diversos países, facilitando o cumprimento normativo internacional através de uma única solução centralizada.

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