Fatura eletrónica no Peru: como emitir CPE e cumprir os requisitos da SUNAT
A SUNAT adia as alterações à fatura eletrónica e modifica o calendário de implementação do SIRE*
A SUNAT publicou novas resoluções que atualizam o quadro regulamentar da fatura eletrónica no Peru. A Resolução n.º 000143-2026/SUNAT adia a entrada em vigor da Resolução n.º 000048-2026/SUNAT, que introduz novos documentos eletrónicos, alterações técnicas no Sistema de Emissão Eletrónica (SEE) e a designação de novos emissores eletrónicos. As alterações técnicas do SEE entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2027, enquanto a obrigação de emitir determinados documentos eletrónicos e a designação de novos emissores eletrónicos são adiadas até 1 de abril de 2027. Além disso, a Resolução n.º 000125-2026/SUNAT adia até outubro de 2026 a obrigação de utilizar o Sistema Integrado de Registos Eletrónicos (SIRE) para determinados Principais Contribuintes (PRICOS).
Consulte neste artigo as principais novidades e como estas afetam a sua empresa.
A fatura eletrónica no Perú é obrigatória para todos os contribuintes desde 2022, como parte do processo de digitalização fiscal promovido pela SUNAT. Os Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) são os documentos válidos para respaldar operações comerciais no país. Este modelo, regulado pelo Sistema de Emissão Eletrónica (SEE), está normatizado pela Resolução de Superintendência nº 300-2014/SUNAT e pelas suas atualizações.
Índice de conteúdos
- Novos documentos eletrônicos e alterações no Sistema de Emissão Eletrônica (SEE)*
- O que é um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE)?
- Sistema de Emissão Eletrónica (SEE): como funciona no Peru
- Requisitos para emitir Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) perante a SUNAT
- Tipos de Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) no Peru
- Validação, prazos e armazenamento dos CPE
- Declaração de bilhetes de transporte aéreo: requisitos e funcionamento
- Sistema Integrado de Registos Electrónicos (SIRE)
- Factoring eletrónico: o CPE como título de crédito
- EDICOM, plataforma global de faturação eletrónica e compliance fiscal
Novos documentos eletrónicos e alterações no Sistema de Emissão Eletrónica (SEE)*
A Resolução da Superintendência n.º 000048-2026/SUNAT introduz novas funcionalidades no Sistema de Emissão Eletrónica (SEE) para reforçar o controlo fiscal e alargar o âmbito de aplicação da fatura eletrónica no Peru. A Resolução da Superintendência n.º 000143-2026/SUNAT adia a entrada em vigor destas alterações até 1 de janeiro de 2027, bem como a obrigação de emitir determinados documentos eletrónicos e a designação de novos emissores eletrónicos até 1 de abril de 2027.
Entre as principais novidades, destacam-se:
- Atualização técnica do SEE: A partir de 1 de janeiro de 2027, entram em vigor novas validações, alterações nos catálogos da SUNAT, novos campos para contratos de colaboração empresarial e ajustes nas regras aplicáveis a faturas, recibos, notas de crédito e notas de débito.
- Documento Autorizado Eletrónico para Serviços Aeroportuários (DAE-SEAE): A partir de 1 de abril de 2027, os documentos emitidos pela CORPAC, pelos concessionários aeroportuários e por outras entidades gestoras de aeroportos deverão ser emitidos eletronicamente neste novo formato.
- Documento do Operador para a Atribuição Eletrónica (DOAE): A partir de 1 de abril de 2027, os consórcios, as joint ventures e os contratos de colaboração empresarial sem contabilidade independente deverão emitir eletronicamente o Documento de Atribuição.
- Novos emissores eletrónicos obrigatórios: A partir de 1 de abril de 2027, as empresas responsáveis pela cobrança da Garantia de Rede Principal (GRP) do setor do gás natural deverão emitir eletronicamente os comprovativos relativos a estas operações.
O que é um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE)?
O Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) é o documento digital que comprova a entrega de bens ou a prestação de serviços no Peru. Regulamentado pela SUNAT, possui a mesma validade legal dos comprovativos físicos tradicionais, mas com maiores garantias de rastreabilidade, autenticidade e eficiência operacional. Para ser considerado válido, deve ser gerado em formato estruturado (UBL 2.1 em XML), conter assinatura eletrónica e cumprir os requisitos técnicos definidos pela autoridade fiscal. O uso do CPE é obrigatório para todos os contribuintes no Peru, permitindo um maior controlo das operações comerciais pela SUNAT e a otimização dos processos das empresas.
Sistema de Emissão Eletrónica (SEE): como funciona no Peru
O Sistema de Emissão Eletrónica (SEE) é o modelo definido pela SUNAT para regular a emissão dos CPE no país. O seu objetivo é garantir a validade fiscal dos documentos digitais, facilitar o controlo tributário e alcançar uma gestão 100% eletrónica das obrigações fiscais.
Dentro do SEE participam diferentes atores: o emissor eletrónico, que emite e assina os comprovativos; o adquirente ou receptor do comprovativo; o Provedor de Serviços Eletrónicos (PSE), responsável pela geração técnica dos CPE; e o Operador de Serviços Eletrónicos (OSE), encarregado de os validar antes do envio à SUNAT. Este ecossistema permite que o comprovativo seja processado de forma segura, íntegra e rastreável.
Modelos de emissão disponíveis (SOL, PSE, OSE, APPs)
O SEE contempla diferentes modalidades de emissão eletrónica, pensadas para se adaptarem às capacidades e necessidades de cada tipo de contribuinte:
- SUNAT Operações em Linha (SOL): sistema gratuito disponibilizado pela SUNAT através do seu portal web. Destina-se a pequenos contribuintes e profissionais independentes com baixo volume de emissão.
- Emissão através de PSE (Prestador de Serviços Eletrónicos): soluções integradas que permitem automatizar a geração, assinatura, envio e arquivo dos CPE. Este modelo facilita a integração com os sistemas ERP da empresa e requer a validação dos comprovativos através de um Operador de Serviços Eletrónicos (OSE) autorizado pela SUNAT.
- Operador de Serviços Eletrónicos (OSE): entidades autorizadas pela SUNAT responsáveis por validar os CPE antes do envio à administração tributária. O OSE verifica o cumprimento dos requisitos técnicos e emite a Constância de Receção (CDR), assegurando a validade fiscal dos comprovativos.
- Apps: aplicações desenvolvidas pela SUNAT que permitem gerar CPE a partir de um telemóvel. São soluções práticas para empreendedores, trabalhadores independentes e pequenos negócios que não utilizam sistemas contabilísticos complexos.
Requisitos para emitir Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) perante a SUNAT
Para emitir um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) válido no Peru, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela SUNAT. Estes requisitos garantem que tanto o emissor como o comprovativo cumpram as condições legais, técnicas e operacionais exigidas pelo Sistema de Emissão Eletrónica (SEE).
A seguir, são destacados os requisitos para emitir CPE perante a SUNAT:
- Estar registado como emissor eletrónico no Sistema de Emissão Eletrónica (SEE).
- Possuir um número de Registro Único de Contribuinte (RUC) ativo.
- Obter um certificado digital válido para assinar os CPE.
- Utilizar um sistema de emissão compatível com os requisitos da SUNAT para geração dos comprovativos.
- Garantir a validação dos comprovativos através de um OSE autorizado.
- Cumprir os prazos de envio estabelecidos, que variam conforme o tipo de comprovativo e a regulamentação vigente.
- Armazenar e conservar os CPE por pelo menos cinco anos, incluindo constâncias de rejeição, resumos diários e demais documentos associados.
Tipos de Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) no Peru
A SUNAT estabeleceu uma ampla classificação de Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE), cada um destinado a respaldar operações específicas conforme o tipo de transação ou setor económico. Emitir o comprovativo correto é essencial para garantir a sua validade fiscal, sustentar deduções e cumprir a legislação vigente. Todos os CPE devem ser gerados no formato UBL 2.1 (XML), conter assinatura digital e ser validados através do SEE ou por um OSE autorizado, consoante o caso.
Classificação dos CPE no Peru
- Fatura eletrónica: utilizada em operações B2B e B2G. Permite sustentar despesas, custos e crédito fiscal. Obrigatória para transações entre empresas e contribuintes com RUC.
- Comprovativo de venda eletrónico (boleta): destinado ao consumidor final. Não permite crédito fiscal nem deduções, mas respalda vendas a retalho.
- Nota de crédito eletrónica: utilizada para cancelar ou corrigir uma fatura ou boleta já emitida, por devoluções, descontos ou erros na transação.
- Nota de débito eletrónica: emitida para aumentar o valor de uma fatura ou boleta já emitida, por cobranças adicionais não incluídas no documento original.
- Guia de Remessa Eletrónica (GRE): documentos que respaldam o transporte físico de mercadorias em território nacional.
- Liquidação de compra eletrónica: utilizada em aquisições de pessoas singulares sem RUC, especialmente em setores como pesca artesanal, agricultura ou recolha de matérias-primas.
- Recibo eletrónico de serviços públicos: comprovativo específico emitido por empresas de telecomunicações, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais.
- Comprovativo de Retenção Eletrónico (CRE): emitido pelos agentes de retenção do IGV. Serve para documentar a retenção parcial do imposto em determinadas operações.
- Comprovativo de Percepção Eletrónico (CPE): emitido por agentes de perceção, comprova a cobrança antecipada do IGV nas operações sujeitas a este regime de perceções.
- Documento Autorizado Eletrónico (DAE): utilizado em situações específicas para respaldar despesas e permitir o uso de crédito fiscal, desde que cumpridos determinados requisitos.
- Documento Eletrônico Autorizado de Serviços Aeroportuários (DAE-SEAE): Documento eletrônico utilizado pela CORPAC, concessionárias aeroportuárias e outras entidades administradoras de aeroportos para registrar os serviços aeroportuários prestados aos passageiros.
- Documento do Operador para Atribuição Eletrônica (DOAE): Documento eletrônico utilizado por consórcios, joint ventures e contratos de colaboração empresarial sem contabilidade independente para atribuir operações entre seus participantes.
Validação, prazos e armazenamento dos CPE
A validade de um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) no Peru depende do cumprimento dos prazos de envio estabelecidos pela SUNAT, bem como da sua validação técnica e legal. Os CPE devem ser enviados no prazo de três dias corridos após a emissão, ou até antes, consoante o tipo de comprovativo. A validação pode ser realizada diretamente pela SUNAT ou por um Operador de Serviços Eletrónicos (OSE), que emite uma Constância de Recebimento (CDR) a confirmar a aceitação do documento.
Após serem validados, os CPE devem ser armazenados digitalmente por um período mínimo de cinco anos, incluindo ficheiros XML, constâncias e representações gráficas. Esta obrigação aplica-se tanto aos emissores como aos destinatários, que devem garantir a integridade e a disponibilidade dos documentos para auditorias ou exigências fiscais.
Declaração de recibos de transporte aéreo: requisitos e funcionamento, nos termos da Resolução n.º 000033-2026/SUNAT
A Resolução da Superintendência n.º 000033-2026/SUNAT introduz um novo sistema para a declaração de recibos de transporte aéreo, destinado às companhias aéreas comerciais que prestam serviços de transporte regular de passageiros. Esta regulamentação substitui o modelo anterior baseado no PDT n.º 3540, incorporando um esquema digital em conformidade com as normas da fatura eletrónica.
A Resolução da Superintendência n.º 000140-2026/SUNAT estabelece um período transitório que permite às companhias aéreas comerciais continuar a utilizar, a título excecional, o PDT n.º 3540 para declarar os recibos de transporte aéreo emitidos entre agosto e dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, a declaração deverá ser obrigatoriamente efetuada através da Declaração Juramentada Informativa de Recibos de Transporte Aéreo, com base em ficheiros XML e no envio automatizado de informações.
Entre os principais requisitos do novo modelo, destacam-se:
- Deve ser apresentada uma declaração por cada recibo emitido.
- A informação é transmitida no formato estruturado XML (UBL 2.1).
- A declaração é enviada diretamente à SUNAT através de serviços web.
- A SUNAT emite um Comprovativo de Receção (CDR) com o estado "aceite" ou "rejeitado".
- Em caso de erros, deve ser enviada uma nova declaração substitutiva ou retificativa.
- Assim que a empresa migrar para o novo regime de declaração, deverá utilizá-lo para todos os recibos emitidos nesse mês e nos períodos posteriores.
Sistema Integrado de Registos Electrónicos (SIRE)
O Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE) é o modelo desenvolvido pela SUNAT para digitalizar e centralizar a apresentação do Registro Eletrônico de Vendas e Receitas (RVIE) e do Registro Eletrônico de Compras (RCE). Por meio desse sistema, os contribuintes devem gerar e enviar seus registros em formato estruturado, utilizando serviços de API ou o aplicativo cliente SIRE. O objetivo é otimizar o controle tributário, reduzir erros e facilitar o cumprimento das obrigações contábeis.
A SUNAT alterou novamente o cronograma de implementação do SIRE por meio da Resolução da Superintendência nº 000125-2026/SUNAT. Os Principais Contribuintes (PRICOS) designados em 31 de dezembro de 2024, com receita superior a 2.300 UIT durante o exercício de 2024, deverão começar a utilizar o SIRE a partir do período de outubro de 2026, em vez de junho de 2026. Essa prorrogação concede mais tempo para concluir a adaptação tecnológica e operacional necessária para a migração para o novo sistema.
Factoring eletrónico: o CPE como título de crédito
No quadro regulatório do Peru, a fatura eletrónica (CPE) não tem apenas função fiscal: pode também tornar-se um título de crédito negociável. Esta característica permite utilizá-la como instrumento de financiamento de curto prazo, facilitando às empresas (especialmente micro, pequenas e médias empresas) o acesso à liquidez através de operações de factoring eletrónico.
Para que uma fatura eletrónica tenha validade como título de crédito, deve cumprir determinados requisitos estabelecidos pela SUNAT. Entre eles, é fundamental que o adquirente ou receptor do comprovativo emita uma resposta de conformidade no prazo de até oito dias úteis após o recebimento do CPE. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, a fatura é considerada aceite de forma tácita. Esta resposta é obrigatória se o adquirente pretender utilizar o respetivo crédito fiscal. Alternativamente, pode emitir uma discordância ou rejeição, o que invalida o efeito do documento como título de crédito.
Esta regulamentação incentiva a formalização do processo de aceitação de faturas e confere segurança jurídica às operações de financiamento. Uma vez aceite, o CPE pode ser negociado com instituições financeiras através de plataformas eletrónicas especializadas, permitindo que as empresas antecipem o recebimento dos seus valores a receber sem recorrer ao endividamento tradicional.
EDICOM, plataforma global de faturação eletrónica e compliance fiscal
A EDICOM é um fornecedor tecnológico internacional especializado em faturação eletrónica e conformidade fiscal. A sua plataforma global permite automatizar a emissão, validação e envio de Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) em conformidade com os requisitos definidos pela SUNAT no Peru. A solução garante a geração de comprovativos assinados digitalmente e validados por um OSE autorizado.
Graças à sua tecnologia SaaS, a plataforma EDICOM otimiza todo o processo de faturação eletrónica, reduzindo erros manuais e melhorando a eficiência operacional. Integra-se perfeitamente aos sistemas ERP de cada empresa, automatizando a geração, o envio e o recebimento de documentos. Além disso, inclui serviços de assinatura eletrónica, monitorização em tempo real e armazenamento eletrónico seguro, em conformidade com os prazos legais exigidos pela SUNAT.
Como especialista em faturação eletrónica, a EDICOM oferece uma plataforma escalável e adaptável às regulamentações fiscais de diversos países, facilitando o cumprimento normativo internacional através de uma única solução centralizada.