Fatura eletrónica no Peru: como emitir CPE e cumprir os requisitos da SUNAT
A SUNAT introduz novos documentos eletrônicos e altera o cronograma de implementação do SIRE*
A SUNAT publicou novas resoluções que atualizam o marco regulatório da fatura eletrônica no Peru. A Resolução nº 000048-2026/SUNAT incorpora novos documentos eletrônicos e alterações técnicas no Sistema de Emissão Eletrônica (SEE), enquanto a Resolução nº 000125-2026/SUNAT adia até outubro de 2026 a obrigação de utilizar o Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE) para determinados Principais Contribuintes (PRICOS).
Confira neste artigo as principais novidades e como elas afetam sua empresa.
A fatura eletrónica no Perú é obrigatória para todos os contribuintes desde 2022, como parte do processo de digitalização fiscal promovido pela SUNAT. Os Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) são os documentos válidos para respaldar operações comerciais no país. Este modelo, regulado pelo Sistema de Emissão Eletrónica (SEE), está normatizado pela Resolução de Superintendência nº 300-2014/SUNAT e pelas suas atualizações.
Índice de conteúdos
- Novos documentos eletrônicos e alterações no Sistema de Emissão Eletrônica (SEE)*
- O que é um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE)?
- Sistema de Emissão Eletrónica (SEE): como funciona no Peru
- Requisitos para emitir Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) perante a SUNAT
- Tipos de Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) no Peru
- Validação, prazos e armazenamento dos CPE
- Declaração de bilhetes de transporte aéreo: requisitos e funcionamento
- Sistema Integrado de Registos Electrónicos (SIRE)
- Factoring eletrónico: o CPE como título de crédito
- EDICOM, plataforma global de faturação eletrónica e compliance fiscal
Novos documentos eletrônicos e alterações no Sistema de Emissão Eletrônica (SEE)*
A Resolução da Superintendência nº 000048-2026/SUNAT introduz novas funcionalidades no Sistema de Emissão Eletrônica (SEE) para reforçar o controle tributário e ampliar o alcance da fatura eletrônica no Peru. A norma incorpora novos documentos eletrônicos, designa novos emissores obrigatórios e estabelece alterações técnicas que afetam a emissão, a validação e a gestão dos comprovantes eletrônicos.
Entre as principais novidades, destacam-se:
- Atualização técnica do SEE: A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor novas validações, alterações nos catálogos da SUNAT, novos campos para contratos de colaboração empresarial e ajustes nas regras aplicáveis a faturas, recibos, notas de crédito e notas de débito.
- Documento Eletrônico Autorizado para Serviços Aeroportuários (DAE-SEAE): A partir de 1º de novembro de 2026, os documentos emitidos pela CORPAC, concessionárias aeroportuárias e outras entidades administradoras de aeroportos deverão ser emitidos eletronicamente neste novo formato.
- Documento do Operador para Atribuição Eletrônica (DOAE): A partir de 1º de novembro de 2026, os consórcios, joint ventures e contratos de colaboração empresarial sem contabilidade independente deverão emitir eletronicamente o Documento de Atribuição.
- Novos emissores eletrônicos obrigatórios: As empresas responsáveis pela cobrança da Garantia da Rede Principal (GRP) do setor de gás natural deverão emitir eletronicamente os comprovantes referentes a essas operações.
O que é um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE)?
O Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) é o documento digital que comprova a entrega de bens ou a prestação de serviços no Peru. Regulamentado pela SUNAT, possui a mesma validade legal dos comprovativos físicos tradicionais, mas com maiores garantias de rastreabilidade, autenticidade e eficiência operacional. Para ser considerado válido, deve ser gerado em formato estruturado (UBL 2.1 em XML), conter assinatura eletrónica e cumprir os requisitos técnicos definidos pela autoridade fiscal. O uso do CPE é obrigatório para todos os contribuintes no Peru, permitindo um maior controlo das operações comerciais pela SUNAT e a otimização dos processos das empresas.
Sistema de Emissão Eletrónica (SEE): como funciona no Peru
O Sistema de Emissão Eletrónica (SEE) é o modelo definido pela SUNAT para regular a emissão dos CPE no país. O seu objetivo é garantir a validade fiscal dos documentos digitais, facilitar o controlo tributário e alcançar uma gestão 100% eletrónica das obrigações fiscais.
Dentro do SEE participam diferentes atores: o emissor eletrónico, que emite e assina os comprovativos; o adquirente ou receptor do comprovativo; o Provedor de Serviços Eletrónicos (PSE), responsável pela geração técnica dos CPE; e o Operador de Serviços Eletrónicos (OSE), encarregado de os validar antes do envio à SUNAT. Este ecossistema permite que o comprovativo seja processado de forma segura, íntegra e rastreável.
Modelos de emissão disponíveis (SOL, PSE, OSE, APPs)
O SEE contempla diferentes modalidades de emissão eletrónica, pensadas para se adaptarem às capacidades e necessidades de cada tipo de contribuinte:
- SUNAT Operações em Linha (SOL): sistema gratuito disponibilizado pela SUNAT através do seu portal web. Destina-se a pequenos contribuintes e profissionais independentes com baixo volume de emissão.
- Emissão através de PSE (Prestador de Serviços Eletrónicos): soluções integradas que permitem automatizar a geração, assinatura, envio e arquivo dos CPE. Este modelo facilita a integração com os sistemas ERP da empresa e requer a validação dos comprovativos através de um Operador de Serviços Eletrónicos (OSE) autorizado pela SUNAT.
- Operador de Serviços Eletrónicos (OSE): entidades autorizadas pela SUNAT responsáveis por validar os CPE antes do envio à administração tributária. O OSE verifica o cumprimento dos requisitos técnicos e emite a Constância de Receção (CDR), assegurando a validade fiscal dos comprovativos.
- Apps: aplicações desenvolvidas pela SUNAT que permitem gerar CPE a partir de um telemóvel. São soluções práticas para empreendedores, trabalhadores independentes e pequenos negócios que não utilizam sistemas contabilísticos complexos.
Requisitos para emitir Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) perante a SUNAT
Para emitir um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) válido no Peru, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela SUNAT. Estes requisitos garantem que tanto o emissor como o comprovativo cumpram as condições legais, técnicas e operacionais exigidas pelo Sistema de Emissão Eletrónica (SEE).
A seguir, são destacados os requisitos para emitir CPE perante a SUNAT:
- Estar registado como emissor eletrónico no Sistema de Emissão Eletrónica (SEE).
- Possuir um número de Registro Único de Contribuinte (RUC) ativo.
- Obter um certificado digital válido para assinar os CPE.
- Utilizar um sistema de emissão compatível com os requisitos da SUNAT para geração dos comprovativos.
- Garantir a validação dos comprovativos através de um OSE autorizado.
- Cumprir os prazos de envio estabelecidos, que variam conforme o tipo de comprovativo e a regulamentação vigente.
- Armazenar e conservar os CPE por pelo menos cinco anos, incluindo constâncias de rejeição, resumos diários e demais documentos associados.
Tipos de Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) no Peru
A SUNAT estabeleceu uma ampla classificação de Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE), cada um destinado a respaldar operações específicas conforme o tipo de transação ou setor económico. Emitir o comprovativo correto é essencial para garantir a sua validade fiscal, sustentar deduções e cumprir a legislação vigente. Todos os CPE devem ser gerados no formato UBL 2.1 (XML), conter assinatura digital e ser validados através do SEE ou por um OSE autorizado, consoante o caso.
Classificação dos CPE no Peru
- Fatura eletrónica: utilizada em operações B2B e B2G. Permite sustentar despesas, custos e crédito fiscal. Obrigatória para transações entre empresas e contribuintes com RUC.
- Comprovativo de venda eletrónico (boleta): destinado ao consumidor final. Não permite crédito fiscal nem deduções, mas respalda vendas a retalho.
- Nota de crédito eletrónica: utilizada para cancelar ou corrigir uma fatura ou boleta já emitida, por devoluções, descontos ou erros na transação.
- Nota de débito eletrónica: emitida para aumentar o valor de uma fatura ou boleta já emitida, por cobranças adicionais não incluídas no documento original.
- Guia de Remessa Eletrónica (GRE): documentos que respaldam o transporte físico de mercadorias em território nacional.
- Liquidação de compra eletrónica: utilizada em aquisições de pessoas singulares sem RUC, especialmente em setores como pesca artesanal, agricultura ou recolha de matérias-primas.
- Recibo eletrónico de serviços públicos: comprovativo específico emitido por empresas de telecomunicações, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais.
- Comprovativo de Retenção Eletrónico (CRE): emitido pelos agentes de retenção do IGV. Serve para documentar a retenção parcial do imposto em determinadas operações.
- Comprovativo de Percepção Eletrónico (CPE): emitido por agentes de perceção, comprova a cobrança antecipada do IGV nas operações sujeitas a este regime de perceções.
- Documento Autorizado Eletrónico (DAE): utilizado em situações específicas para respaldar despesas e permitir o uso de crédito fiscal, desde que cumpridos determinados requisitos.
- Documento Eletrônico Autorizado de Serviços Aeroportuários (DAE-SEAE): Documento eletrônico utilizado pela CORPAC, concessionárias aeroportuárias e outras entidades administradoras de aeroportos para registrar os serviços aeroportuários prestados aos passageiros.
- Documento do Operador para Atribuição Eletrônica (DOAE): Documento eletrônico utilizado por consórcios, joint ventures e contratos de colaboração empresarial sem contabilidade independente para atribuir operações entre seus participantes.
Validação, prazos e armazenamento dos CPE
A validade de um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE) no Peru depende do cumprimento dos prazos de envio estabelecidos pela SUNAT, bem como da sua validação técnica e legal. Os CPE devem ser enviados no prazo de três dias corridos após a emissão, ou até antes, consoante o tipo de comprovativo. A validação pode ser realizada diretamente pela SUNAT ou por um Operador de Serviços Eletrónicos (OSE), que emite uma Constância de Recebimento (CDR) a confirmar a aceitação do documento.
Após serem validados, os CPE devem ser armazenados digitalmente por um período mínimo de cinco anos, incluindo ficheiros XML, constâncias e representações gráficas. Esta obrigação aplica-se tanto aos emissores como aos destinatários, que devem garantir a integridade e a disponibilidade dos documentos para auditorias ou exigências fiscais.
Declaração de bilhetes de transporte aéreo: requisitos e funcionamento segundo a Resolução n.º 000033-2026/SUNAT
A Resolução de Superintendência n.º 000033-2026/SUNAT introduz um novo sistema para a declaração de bilhetes de transporte aéreo, destinado às companhias de aviação comercial que prestam serviços regulares de transporte de passageiros. Essa normativa substitui o modelo anterior baseado no PDT n.º 3540, incluindo um modelo digital alinhado com os padrões de fatura eletrónica.
A partir de 1 de agosto de 2026, as companhias aéreas deverão reportar cada bilhete emitido por meio de uma Declaração Jurada Informativa em formato XML, conforme o padrão UBL 2.1. Essa mudança permite o envio das informações diretamente à SUNAT por meio de serviços web, reduzindo a carga operacional e melhorando a rastreabilidade das operações.
Entre os principais requisitos do novo modelo destacam-se:
- Deve ser apresentada uma declaração para cada bilhete emitido.
- O envio deve ser realizado até ao sétimo dia do mês seguinte.
- A informação é transmitida em formato estruturado XML (UBL 2.1).
- A SUNAT emite um Registo de Receção (CDR) com estado de “aceite” ou “rejeitada”.
- Em caso de erros, deve ser enviada uma nova declaração substitutiva ou retificativa.
Além disso, a resolução inclui novos campos de informação e regras de validação, permitindo à SUNAT obter dados mais detalhados sobre as operações de transporte aéreo, como itinerários, tarifas e informações do voo.
Sistema Integrado de Registos Electrónicos (SIRE)
O Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE) é o modelo desenvolvido pela SUNAT para digitalizar e centralizar a apresentação do Registro Eletrônico de Vendas e Receitas (RVIE) e do Registro Eletrônico de Compras (RCE). Por meio desse sistema, os contribuintes devem gerar e enviar seus registros em formato estruturado, utilizando serviços de API ou o aplicativo cliente SIRE. O objetivo é otimizar o controle tributário, reduzir erros e facilitar o cumprimento das obrigações contábeis.
A SUNAT alterou novamente o cronograma de implementação do SIRE por meio da Resolução da Superintendência nº 000125-2026/SUNAT. Os Principais Contribuintes (PRICOS) designados em 31 de dezembro de 2024, com receita superior a 2.300 UIT durante o exercício de 2024, deverão começar a utilizar o SIRE a partir do período de outubro de 2026, em vez de junho de 2026. Essa prorrogação concede mais tempo para concluir a adaptação tecnológica e operacional necessária para a migração para o novo sistema.
Factoring eletrónico: o CPE como título de crédito
No quadro regulatório do Peru, a fatura eletrónica (CPE) não tem apenas função fiscal: pode também tornar-se um título de crédito negociável. Esta característica permite utilizá-la como instrumento de financiamento de curto prazo, facilitando às empresas (especialmente micro, pequenas e médias empresas) o acesso à liquidez através de operações de factoring eletrónico.
Para que uma fatura eletrónica tenha validade como título de crédito, deve cumprir determinados requisitos estabelecidos pela SUNAT. Entre eles, é fundamental que o adquirente ou receptor do comprovativo emita uma resposta de conformidade no prazo de até oito dias úteis após o recebimento do CPE. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, a fatura é considerada aceite de forma tácita. Esta resposta é obrigatória se o adquirente pretender utilizar o respetivo crédito fiscal. Alternativamente, pode emitir uma discordância ou rejeição, o que invalida o efeito do documento como título de crédito.
Esta regulamentação incentiva a formalização do processo de aceitação de faturas e confere segurança jurídica às operações de financiamento. Uma vez aceite, o CPE pode ser negociado com instituições financeiras através de plataformas eletrónicas especializadas, permitindo que as empresas antecipem o recebimento dos seus valores a receber sem recorrer ao endividamento tradicional.
EDICOM, plataforma global de faturação eletrónica e compliance fiscal
A EDICOM é um fornecedor tecnológico internacional especializado em faturação eletrónica e conformidade fiscal. A sua plataforma global permite automatizar a emissão, validação e envio de Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) em conformidade com os requisitos definidos pela SUNAT no Peru. A solução garante a geração de comprovativos assinados digitalmente e validados por um OSE autorizado.
Graças à sua tecnologia SaaS, a plataforma EDICOM otimiza todo o processo de faturação eletrónica, reduzindo erros manuais e melhorando a eficiência operacional. Integra-se perfeitamente aos sistemas ERP de cada empresa, automatizando a geração, o envio e o recebimento de documentos. Além disso, inclui serviços de assinatura eletrónica, monitorização em tempo real e armazenamento eletrónico seguro, em conformidade com os prazos legais exigidos pela SUNAT.
Como especialista em faturação eletrónica, a EDICOM oferece uma plataforma escalável e adaptável às regulamentações fiscais de diversos países, facilitando o cumprimento normativo internacional através de uma única solução centralizada.