Fatura eletrônica no Peru: como emitir CPE e cumprir os requisitos da SUNAT
A SUNAT introduziu novos documentos eletrônicos e alterou o cronograma de implementação do SIRE*
A SUNAT publicou novas resoluções que atualizam o marco regulatório do faturamento eletrônico no Peru. A Resolução nº 000048-2026/SUNAT incorpora novos documentos eletrônicos e atualizações técnicas no Sistema de Emissão Eletrônica (SEE), enquanto a Resolução nº 000125-2026/SUNAT prorroga, até outubro de 2026, a obrigatoriedade de utilização do Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE) para determinados Principais Contribuintes (PRICOS).
Confira neste artigo as principais novidades e como elas afetam sua empresa.
A fatura eletrônica no Peru é obrigatória para todos os contribuintes desde 2022, como parte do processo de digitalização fiscal impulsionado pela Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária (SUNAT). Os Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE) são os documentos válidos para respaldar operações comerciais no país. Esse modelo, regulado pelo Sistema de Emissão Eletrônica (SEE), está normatizado pela Resolução de Superintendência nº 300-2014/SUNAT e suas atualizações.
Índice
- Novos documentos eletrônicos e alterações no Sistema de Emissão Eletrônica (SEE)*
- O que é um Comprovante de Pagamento Electrônico (CPE)?
- Sistema de Emissão Electrônica (SEE): como funciona no Peru
- Requisitos para emitir Comprovantes de Pagamento Electrônicos perante a SUNAT
- Tipos de Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE) no Peru
- Validação, prazos e armazenamento dos CPE
- Declaração de bilhetes de transporte aéreo: requisitos e funcionamento
- Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE)
- Factoring eletrônico: o CPE como título de crédito
- EDICOM, plataforma global de faturamento eletrônico e compliance fiscal
Novos documentos eletrônicos e alterações no Sistema de Emissão Eletrônica (SEE)*
A Resolução da Superintendência n.º 000048-2026/SUNAT introduz novas funcionalidades no Sistema de Emissão Eletrônica (SEE) para reforçar o controle tributário e ampliar o alcance da fatura eletrônica no Peru. A norma incorpora novos documentos eletrônicos, define novos emissores obrigatórios e estabelece alterações técnicas que afetam a emissão, validação e gestão dos comprovantes eletrônicos.
Entre as principais novidades, destacam-se:
- Atualização técnica do SEE: A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor novas validações, alterações nos catálogos da SUNAT, novos campos para contratos de colaboração empresarial e ajustes nas regras aplicáveis a notas fiscais, recibos, notas de crédito e notas de débito.
- Documento Eletrônico Autorizado para Serviços Aeroportuários (DAE-SEAE): A partir de 1º de novembro de 2026, os documentos emitidos pela CORPAC, concessionárias aeroportuárias e outras entidades administradoras de aeroportos deverão ser emitidos eletronicamente neste novo formato.
- Documento do Operador para Atribuição Eletrônica (DOAE): A partir de 1º de novembro de 2026, os consórcios, joint ventures e contratos de colaboração empresarial sem contabilidade independente deverão emitir eletronicamente o Documento de Atribuição.
- Novos emissores eletrônicos obrigatórios: As empresas responsáveis pela cobrança da Garantia da Rede Principal (GRP) do setor de gás natural deverão emitir eletronicamente os comprovantes referentes a essas operações.
O que é um Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE)?
O Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE) é o documento digital que comprova a entrega de bens ou a prestação de serviços no Peru. Regulamentado pela SUNAT, possui a mesma validade legal dos comprovantes físicos tradicionais, porém com maiores garantias de rastreabilidade, autenticidade e eficiência operacional. Para ser considerado válido, deve ser gerado em formato estruturado (UBL 2.1 em XML), conter assinatura eletrônica e cumprir os requisitos técnicos definidos pela autoridade tributária. O uso do CPE é obrigatório para todos os contribuintes no Peru, permitindo maior controle das operações comerciais pela SUNAT e a otimização dos processos das empresas.
Sistema de Emissão Eletrônica (SEE): como funciona no Peru
O Sistema de Emissão Eletrônica (SEE) é o modelo definido pela SUNAT para regular a emissão dos CPE no país. Seu objetivo é garantir a validade tributária dos documentos digitais, facilitar o controle fiscal e alcançar uma gestão 100% eletrônica das obrigações tributárias.
Dentro do SEE participam diferentes atores: o emissor eletrônico, que emite e assina os comprovantes; o adquirente ou receptor do comprovante; o Provedor de Serviços Eletrônicos (PSE), responsável pela geração técnica dos CPE; e o Operador de Serviços Eletrônicos (OSE), encarregado de validá-los antes do envio à SUNAT. Esse ecossistema permite que o comprovante seja processado de forma segura, íntegra e rastreável.
Modelos de emissão disponíveis (SOL, PSE, OSE, APPs)
O SEE contempla diferentes modalidades de emissão eletrônica, pensadas para se adaptar às capacidades e necessidades de cada tipo de contribuinte:
- SUNAT Operaciones en Línea (SOL): Sistema gratuito oferecido pela SUNAT através do seu portal web. Destinado a pequenos contribuintes e profissionais independentes com baixo volume de emissão.
- Emissão através de PSE (Proveedor de Servicios Electrónicos): Soluções integradas que permitem automatizar a geração, assinatura, envio e armazenamento dos CPEs. Esse modelo facilita a integração com os sistemas ERP da empresa e requer a validação dos comprovantes através de um Operador de Serviços Eletrônicos (OSE) autorizado pela SUNAT.
- Operador de Serviços Eletrônicos (OSE): Entidades autorizadas pela SUNAT responsáveis por validar os CPEs antes do envio à administração tributária. O OSE verifica o cumprimento dos requisitos técnicos e emite a Constância de Recebimento (CDR), assegurando a validade fiscal dos comprovantes.
- APPs: Aplicativos desenvolvidos pela SUNAT que permitem gerar CPEs a partir de um telefone celular. São soluções práticas para empreendedores, trabalhadores independentes e pequenos negócios que não utilizam sistemas contábeis complexos.
Requisitos para emitir Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE) perante a SUNAT
Para emitir um Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE) válido no Peru, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela SUNAT. Esses requisitos garantem que tanto o emissor quanto o comprovante atendam às condições legais, técnicas e operacionais exigidas pelo Sistema de Emissão Eletrônica (SEE).
A seguir, são destacados os requisitos para emitir CPE perante a SUNAT:
- Estar registrado como emissor eletrônico no Sistema de Emissão Eletrônica (SEE).
- Possuir um número de Registro Único de Contribuinte (RUC) ativo.
- Obter um certificado digital válido para assinar os CPE.
- Utilizar um sistema de emissão compatível com os requisitos da SUNAT para geração dos comprovantes.
- Garantir a validação dos comprovantes por meio de um OSE autorizado.
- Cumprir os prazos de envio estabelecidos, que variam conforme o tipo de comprovante e a regulamentação vigente.
- Armazenar e conservar os CPE por pelo menos cinco anos, incluindo constâncias de rejeição, resumos diários e demais documentos associados.
Tipos de Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE) no Peru
A SUNAT estabeleceu uma ampla classificação de Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE), cada um destinado a respaldar operações específicas conforme o tipo de transação ou setor econômico. Emitir o comprovante correto é essencial para garantir sua validade fiscal, sustentar deduções e cumprir a legislação vigente. Todos os CPE devem ser gerados no formato UBL 2.1 (XML), conter assinatura digital e ser validados por meio do SEE ou por um OSE autorizado, conforme o caso.
Classificação dos CPE no Peru
- Fatura eletrônica: utilizada em operações B2B e B2G. Permite sustentar despesas, custos e crédito fiscal. Obrigatória para transações entre empresas e contribuintes com RUC.
- Comprovante de venda eletrônico (boleta): destinado ao consumidor final. Não permite crédito fiscal nem deduções, mas respalda vendas no varejo.
- Nota de crédito eletrônica: utilizada para cancelar ou corrigir uma fatura ou boleta já emitida, por devoluções, descontos ou erros na transação.
- Nota de débito eletrônica: emitida para aumentar o valor de uma fatura ou boleta já emitida, por cobranças adicionais não incluídas no documento original.
- Guia de Remessa Eletrônica (GRE): documentos que respaldam o transporte físico de mercadorias em território nacional.
- Liquidação de compra eletrônica: utilizada em aquisições de pessoas físicas sem RUC, especialmente em setores como pesca artesanal, agricultura ou coleta de matérias-primas.
- Recibo eletrônico de serviços públicos: comprovante específico emitido por empresas de telecomunicações, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais.
- Comprovante de Retenção Eletrônica (CRE): emitido pelos agentes de retenção do IGV. Serve para documentar a retenção parcial do imposto em determinadas operações.
- Comprovante de Percepção Eletrônica (CPE): emitido por agentes de percepção, comprova a cobrança antecipada do IGV nas operações sujeitas a esse regime de percepções.
- Documento Autorizado Eletrônico (DAE): utilizado em situações específicas para respaldar despesas e permitir o uso de crédito fiscal, desde que cumpridos determinados requisitos.
- Documento Eletrônico Autorizado de Serviços Aeroportuários (DAE-SEAE): Documento eletrônico utilizado pela CORPAC, concessionárias aeroportuárias e outras entidades administradoras de aeroportos para registrar os serviços aeroportuários prestados a passageiros.
- Documento do Operador para Atribuição Eletrônica (DOAE): Documento eletrônico utilizado por consórcios, joint ventures e contratos de colaboração empresarial sem contabilidade independente para atribuir operações entre seus participantes.
Validação, prazos e armazenamento dos CPE
A validade de um Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE) no Peru depende do cumprimento dos prazos de envio estabelecidos pela SUNAT, bem como de sua validação técnica e legal. Os CPE devem ser enviados dentro de três dias corridos após a emissão, ou até mesmo antes, conforme o tipo de comprovante. A validação pode ser realizada diretamente pela SUNAT ou por um Operador de Serviços Eletrônicos (OSE), que emite uma Constância de Recebimento (CDR) confirmando a aceitação do documento.
Após validados, os CPE devem ser armazenados digitalmente por um período mínimo de cinco anos, incluindo arquivos XML, constâncias e representações gráficas. Essa obrigação se aplica tanto a emissores quanto a receptores, que devem garantir a integridade e disponibilidade dos documentos para auditorias ou requerimentos fiscais.
Declaração de bilhetes de transporte aéreo: requisitos e funcionamento segundo a Resolução nº 000033-2026/SUNAT
A Resolução de Superintendência nº 000033-2026/SUNAT introduz um novo sistema para a declaração de bilhetes de transporte aéreo, destinado às companhias de aviação comercial que prestam serviços regulares de transporte de passageiros. Essa normativa substitui o modelo anterior baseado no PDT nº 3540, incorporando um modelo digital alinhado aos padrões de fatura eletrônica.
A partir de 1º de agosto de 2026, as companhias aéreas deverão reportar cada bilhete emitido por meio de uma Declaração Jurada Informativa em formato XML, conforme o padrão UBL 2.1. Essa mudança permite o envio das informações diretamente à SUNAT por meio de serviços web, reduzindo a carga operacional e melhorando a rastreabilidade das operações.
Entre os principais requisitos do novo modelo destacam-se:
- Deve ser apresentada uma declaração para cada bilhete emitido.
- O envio deve ser realizado até o sétimo dia do mês seguinte.
- A informação é transmitida em formato estruturado XML (UBL 2.1).
- A SUNAT emite uma Constância de Recebimento (CDR) com status “aceita” ou “rejeitada”.
- Em caso de erros, deve ser enviada uma nova declaração substitutiva ou retificadora.
Além disso, a resolução incorpora novos campos de informação e regras de validação, permitindo à SUNAT obter dados mais detalhados sobre as operações de transporte aéreo, como itinerários, tarifas e informações do voo.
Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE)
O Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE) é o modelo desenvolvido pela SUNAT para digitalizar e centralizar a apresentação do Registro Eletrônico de Vendas e Receitas (RVIE) e do Registro Eletrônico de Compras (RCE). Por meio desse sistema, os contribuintes devem gerar e enviar seus registros em formato estruturado, utilizando serviços de API ou o aplicativo cliente do SIRE. O objetivo é otimizar o controle tributário, reduzir erros e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis.
A SUNAT alterou novamente o cronograma de implementação do SIRE por meio da Resolução da Superintendência n.º 000125-2026/SUNAT. Os Principais Contribuintes (PRICOS) designados em 31 de dezembro de 2024, com receita superior a 2.300 UIT durante o exercício de 2024, deverão começar a utilizar o SIRE a partir do período de outubro de 2026, em vez de junho de 2026. Essa prorrogação concede mais tempo para concluir a adaptação tecnológica e operacional necessária para a migração para o novo sistema.
Factoring eletrônico: o CPE como título de crédito
No marco regulatório do Peru, a fatura eletrônica (CPE) não tem apenas função tributária: ela também pode se tornar um título de crédito negociável. Essa característica permite utilizá-la como instrumento de financiamento de curto prazo, facilitando às empresas (especialmente micro, pequenas e médias empresas) o acesso à liquidez por meio de operações de factoring eletrônico.
Para que uma fatura eletrônica tenha validade como título de crédito, ela deve cumprir determinados requisitos estabelecidos pela SUNAT. Entre eles, é fundamental que o adquirente ou receptor do comprovante emita uma resposta de conformidade dentro de até oito dias úteis após o recebimento do CPE. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, a fatura é considerada aceita de forma tácita. Essa resposta é obrigatória caso o adquirente deseje utilizar o respectivo crédito fiscal. De forma alternativa, ele pode emitir uma discordância ou rejeição, o que invalida o efeito do documento como título de crédito.
Essa regulamentação incentiva a formalização do processo de aceitação de faturas e confere segurança jurídica às operações de financiamento. Uma vez aceito, o CPE pode ser negociado com instituições financeiras por meio de plataformas eletrônicas especializadas, permitindo que as empresas antecipem o recebimento de seus valores a receber sem recorrer ao endividamento tradicional.
EDICOM, plataforma global de faturamento eletrônico e compliance fiscal
A EDICOM é um provedor tecnológico internacional especializado em faturamento eletrônico e conformidade fiscal. Sua plataforma global permite automatizar a emissão, validação e envio de Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE) em conformidade com os requisitos definidos pela SUNAT no Peru. A solução garante a geração de comprovantes assinados digitalmente e validados por um OSE autorizado.
Graças à sua tecnologia SaaS, a plataforma EDICOM otimiza todo o processo de faturamento eletrônico, reduzindo erros manuais e melhorando a eficiência operacional. Ela se integra perfeitamente aos sistemas ERP de cada empresa, automatizando a geração, o envio e o recebimento de documentos. Além disso, inclui serviços de assinatura eletrônica, monitoramento em tempo real e armazenamento eletrônico seguro, em conformidade com os prazos legais exigidos pela SUNAT
Como especialista em faturamento eletrônico, a EDICOM oferece uma plataforma escalável e adaptável às regulamentações fiscais de diversos países, facilitando o cumprimento normativo internacional por meio de uma única solução centralizada.