Fatura eletrônica no Peru: como emitir CPE e cumprir os requisitos da SUNAT
A SUNAT aprova um novo sistema de declaração de bilhetes de transporte aéreo no Peru
A SUNAT publicou o projeto da Resolução de Superintendência nº 000002-2026/SUNAT, que estabelece uma nova declaração informativa para reportar a emissão de bilhetes de transporte aéreo. A medida busca substituir o atual sistema baseado no Programa de Declaração Telemática (PDT) nº 3540 por um modelo automatizado que simplifique o envio de informações e facilite o cumprimento das obrigações tributárias pelas companhias aéreas.
O projeto está em fase de consulta pública até 24 de janeiro de 2026, permitindo que os envolvidos e o público em geral enviem comentários e sugestões.
A fatura eletrônica no Peru é obrigatória para todos os contribuintes desde 2022, como parte do processo de digitalização fiscal impulsionado pela Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária (SUNAT). Os Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE) são os documentos válidos para respaldar operações comerciais no país. Esse modelo, regulado pelo Sistema de Emissão Eletrônica (SEE), está normatizado pela Resolução de Superintendência nº 300-2014/SUNAT e suas atualizações.
Índice Esconder
- O que é um Comprovante de Pagamento Electrônico (CPE)?
- Sistema de Emissão Electrônica (SEE): como funciona no Peru
- Requisitos para emitir Comprovantes de Pagamento Electrônicos perante a SUNAT
- Tipos de Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE) no Peru
- Validação, prazos e armazenamento dos CPE
- Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE)
- Factoring eletrônico: o CPE como título de crédito
- EDICOM, plataforma global de faturamento eletrônico e compliance fiscal
O que é um Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE)?
O Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE) é o documento digital que comprova a entrega de bens ou a prestação de serviços no Peru. Regulamentado pela SUNAT, possui a mesma validade legal dos comprovantes físicos tradicionais, porém com maiores garantias de rastreabilidade, autenticidade e eficiência operacional. Para ser considerado válido, deve ser gerado em formato estruturado (UBL 2.1 em XML), conter assinatura eletrônica e cumprir os requisitos técnicos definidos pela autoridade tributária. O uso do CPE é obrigatório para todos os contribuintes no Peru, permitindo maior controle das operações comerciais pela SUNAT e a otimização dos processos das empresas.
Sistema de Emissão Eletrônica (SEE): como funciona no Peru
O Sistema de Emissão Eletrônica (SEE) é o modelo definido pela SUNAT para regular a emissão dos CPE no país. Seu objetivo é garantir a validade tributária dos documentos digitais, facilitar o controle fiscal e alcançar uma gestão 100% eletrônica das obrigações tributárias.
Dentro do SEE participam diferentes atores: o emissor eletrônico, que emite e assina os comprovantes; o adquirente ou receptor do comprovante; o Provedor de Serviços Eletrônicos (PSE), responsável pela geração técnica dos CPE; e o Operador de Serviços Eletrônicos (OSE), encarregado de validá-los antes do envio à SUNAT. Esse ecossistema permite que o comprovante seja processado de forma segura, íntegra e rastreável.
Modelos de emissão disponíveis (SOL, PSE, APPs)
O SEE contempla diferentes modalidades de emissão eletrônica, pensadas para se adaptar às capacidades e necessidades de cada tipo de contribuinte:
- SUNAT Operações em Linha (SOL): sistema gratuito oferecido pela SUNAT por meio de seu portal web. É voltado a pequenos contribuintes e profissionais autônomos com baixo volume de emissão.
- Emissão por meio de PSE (Provedor de Serviços Eletrônicos): soluções integradas que automatizam todo o ciclo de vida do CPE: geração, assinatura, validação, envio e armazenamento. Oferecem maior eficiência e conformidade garantida, sendo especialmente úteis para empresas com altos volumes de emissão e necessidades de integração.
- APPs: aplicativos desenvolvidos pela SUNAT que permitem gerar CPE a partir de um telefone celular. São soluções práticas para empreendedores, trabalhadores independentes e pequenos negócios que não utilizam sistemas contábeis complexos.
Requisitos para emitir Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE) perante a SUNAT
Para emitir um Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE) válido no Peru, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela SUNAT. Esses requisitos garantem que tanto o emissor quanto o comprovante atendam às condições legais, técnicas e operacionais exigidas pelo Sistema de Emissão Eletrônica (SEE).
A seguir, são destacados os requisitos para emitir CPE perante a SUNAT:
- Estar registrado como emissor eletrônico no Sistema de Emissão Eletrônica (SEE).
- Possuir um número de Registro Único de Contribuinte (RUC) ativo.
- Obter um certificado digital válido para assinar os CPE.
- Utilizar um sistema de emissão compatível com os requisitos da SUNAT para geração dos comprovantes.
- Garantir a validação dos comprovantes por meio de um OSE autorizado.
- Cumprir os prazos de envio estabelecidos, que variam conforme o tipo de comprovante e a regulamentação vigente.
- Armazenar e conservar os CPE por pelo menos cinco anos, incluindo constâncias de rejeição, resumos diários e demais documentos associados.
Tipos de Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE) no Peru
A SUNAT estabeleceu uma ampla classificação de Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE), cada um destinado a respaldar operações específicas conforme o tipo de transação ou setor econômico. Emitir o comprovante correto é essencial para garantir sua validade fiscal, sustentar deduções e cumprir a legislação vigente. Todos os CPE devem ser gerados no formato UBL 2.1 (XML), conter assinatura digital e ser validados por meio do SEE ou por um OSE autorizado, conforme o caso.
Classificação dos CPE no Peru
- Fatura eletrônica: utilizada em operações B2B e B2G. Permite sustentar despesas, custos e crédito fiscal. Obrigatória para transações entre empresas e contribuintes com RUC.
- Comprovante de venda eletrônico (boleta): destinado ao consumidor final. Não permite crédito fiscal nem deduções, mas respalda vendas no varejo.
- Nota de crédito eletrônica: utilizada para cancelar ou corrigir uma fatura ou boleta já emitida, por devoluções, descontos ou erros na transação.
- Nota de débito eletrônica: emitida para aumentar o valor de uma fatura ou boleta já emitida, por cobranças adicionais não incluídas no documento original.
- Guia de Remessa Eletrônica (GRE): documentos que respaldam o transporte físico de mercadorias em território nacional.
- Liquidação de compra eletrônica: utilizada em aquisições de pessoas físicas sem RUC, especialmente em setores como pesca artesanal, agricultura ou coleta de matérias-primas.
- Recibo eletrônico de serviços públicos: comprovante específico emitido por empresas de telecomunicações, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais.
- Comprovante de Retenção Eletrônica (CRE): emitido pelos agentes de retenção do IGV. Serve para documentar a retenção parcial do imposto em determinadas operações.
- Comprovante de Percepção Eletrônica (CPE): emitido por agentes de percepção, comprova a cobrança antecipada do IGV nas operações sujeitas a esse regime de percepções.
- Documento Autorizado Eletrônico (DAE): utilizado em situações específicas para respaldar despesas e permitir o uso de crédito fiscal, desde que cumpridos determinados requisitos.
Validação, prazos e armazenamento dos CPE
A validade de um Comprovante de Pagamento Eletrônico (CPE) no Peru depende do cumprimento dos prazos de envio estabelecidos pela SUNAT, bem como de sua validação técnica e legal. Os CPE devem ser enviados dentro de três dias corridos após a emissão, ou até mesmo antes, conforme o tipo de comprovante. A validação pode ser realizada diretamente pela SUNAT ou por um Operador de Serviços Eletrônicos (OSE), que emite uma Constância de Recebimento (CDR) confirmando a aceitação do documento.
Após validados, os CPE devem ser armazenados digitalmente por um período mínimo de cinco anos, incluindo arquivos XML, constâncias e representações gráficas. Essa obrigação se aplica tanto a emissores quanto a receptores, que devem garantir a integridade e disponibilidade dos documentos para auditorias ou requerimentos fiscais.
Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE)
O Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE) é o modelo desenvolvido pela SUNAT para digitalizar e centralizar o envio do Registro Eletrônico de Vendas e Receitas (RVIE) e do Registro Eletrônico de Compras (RCE). Por meio desse sistema, os contribuintes devem gerar e transmitir seus registros em formato estruturado, utilizando serviços web API ou o aplicativo cliente SIRE. O objetivo é otimizar o controle tributário, reduzir erros e facilitar o cumprimento das obrigações contábeis.
A implementação do SIRE é obrigatória para os principais contribuintes desde janeiro de 2026, após prorrogação concedida pela SUNAT para adaptação tecnológica. O sistema se integra ao ecossistema de comprovantes eletrônicos e consolida a digitalização fiscal no Peru, permitindo uma maior rastreabilidade das informações e uma supervisão mais ágil por parte da administração tributária.
Factoring eletrônico: o CPE como título de crédito
No marco regulatório do Peru, a fatura eletrônica (CPE) não tem apenas função tributária: ela também pode se tornar um título de crédito negociável. Essa característica permite utilizá-la como instrumento de financiamento de curto prazo, facilitando às empresas (especialmente micro, pequenas e médias empresas) o acesso à liquidez por meio de operações de factoring eletrônico.
Para que uma fatura eletrônica tenha validade como título de crédito, ela deve cumprir determinados requisitos estabelecidos pela SUNAT. Entre eles, é fundamental que o adquirente ou receptor do comprovante emita uma resposta de conformidade dentro de até oito dias úteis após o recebimento do CPE. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, a fatura é considerada aceita de forma tácita. Essa resposta é obrigatória caso o adquirente deseje utilizar o respectivo crédito fiscal. De forma alternativa, ele pode emitir uma discordância ou rejeição, o que invalida o efeito do documento como título de crédito.
Essa regulamentação incentiva a formalização do processo de aceitação de faturas e confere segurança jurídica às operações de financiamento. Uma vez aceito, o CPE pode ser negociado com instituições financeiras por meio de plataformas eletrônicas especializadas, permitindo que as empresas antecipem o recebimento de seus valores a receber sem recorrer ao endividamento tradicional.
EDICOM, plataforma global de faturamento eletrônico e compliance fiscal
A EDICOM é um provedor tecnológico internacional especializado em faturamento eletrônico e conformidade fiscal. Sua plataforma global permite automatizar a emissão, validação e envio de Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE) em conformidade com os requisitos definidos pela SUNAT no Peru. A solução garante a geração de comprovantes assinados digitalmente e validados por um OSE autorizado.
Graças à sua tecnologia SaaS, a plataforma EDICOM otimiza todo o processo de faturamento eletrônico, reduzindo erros manuais e melhorando a eficiência operacional. Ela se integra perfeitamente aos sistemas ERP de cada empresa, automatizando a geração, o envio e o recebimento de documentos. Além disso, inclui serviços de assinatura eletrônica, monitoramento em tempo real e armazenamento eletrônico seguro, em conformidade com os prazos legais exigidos pela SUNAT
Como especialista em faturamento eletrônico, a EDICOM oferece uma plataforma escalável e adaptável às regulamentações fiscais de diversos países, facilitando o cumprimento normativo internacional por meio de uma única solução centralizada.