Fatura eletrônica e documentos de transporte no Peru
A fatura eletrônica no Peru é obrigatória para todos os contribuintes e está regulamentada pela Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária (SUNAT) por meio dos Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE). Além disso a Guia de Remissão Eletrônica (GRE) garante a rastreabilidade e transparência no transporte de bens em nível nacional.
Características da fatura eletrônica no Peru
A fatura eletrônica no Peru é gerenciada pelo Sistema de Emissão Eletrônica (SEE), que establece os requisitos técnicos para emissores e destinatários. Os Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE) incluem faturas, recibos de venda, notas de crédito e débito, comprovantes de retenção, guias de remissão e outros documentos com validade legal e fiscal.
A SUNAT supervisiona e valida o sistema por meio dos Proveedores de Servicios Electrónicos (PSE) e dos Operadores de Servicios Electrónicos (OSE), que verificam a validade dos documentos e emitem a Constancia de Recepción (CDR).
Obrigatoriedade
A Guia de Remessa Eletrônica (GRE) é obrigatória para todas as empresas que transportam bens no território peruano, com exceção dos contribuintes abrangidos pelo Novo Regime Único Simplificado (Novo RUS). Essa obrigação aplica-se a operações de venda, consignação, devoluções, transferências internas, importações e exportações.
A regulamentação inclui requisitos específicos para determinados transportes de mercadorias estrangeiras e atualiza as obrigações relativas à emissão da GRE - Emissor em algumas operações de comércio exterior.
Tipos de Guia de Remessa Eletrônica (GRE)
No Peru, existem dois tipos principais de Guia de Remessa Eletrônica (GRE), cuja emissão depende de quem efetua o transporte das mercadorias:
- GRE - Emissor: emitida pelo proprietário dos bens ou pelo sujeito obrigado, nos termos da legislação em vigor, para comprovar a legitimidade do transporte.
- GRE - Transportadora: emitida pela empresa ou pessoa responsável pelo transporte, quando o transporte é efetuado por um terceiro.
Além disso, a SUNAT prevê a GRE por Evento, um documento complementar que permite registar incidentes que afetam o transporte de mercadorias após o início dele, tais como mudanças de condutor, transbordos ou alterações em determinadas condições da operação.
Informações obrigatórias
As GRE devem incluir os dados do emissor e receptor (RUC, denominação social e morada), o ponto de partida e o destino, bem como a descrição detalhada das mercadorias transportadas.
Em determinados transportes de mercadorias estrangeiras, a SUNAT permite incluir a Notificação ou Ordem de Entrega de Mercadorias do Terminal Portuário como documento associado à GRE, simplificando as informações exigidas para determinadas operações logísticas e de comércio exterior.
Funcionamento da fatura eletrônica no Peru
O processo de fatura eletrônica no Peru integra as etapas de emissão, validação, controle, envio e armazenamento eletrônico dos CPE, garantindo cumprimento legal e fiscal.
Emissão de CPE
Os dados da transação são extraídos do ERP do contribuinte e transformados para o formato XML (UBL 2.1.) definido pela SUNAT.
Conexão e validação com a SUNAT
Cada comprovante é assinado digitalmente e enviado à SUNAT por meio de um PSE. O documento é validado por um OSE, que emite a Constancia de Recepción (CDR).
Envio aos destinatários
Após a validação, o comprovante é enviado automaticamente ao cliente por meios eletrônicos seguros e, quando aplicável, acompanhado de sua representação gráfica.
Armazenamento eletrônico
Emissores e receptores devem armazenar os CPE em formato digital por 5 anos, garantindo integridade e acessibilidade.
Dúvidas frequentes sobre a fatura eletrônica no Peru
Abaixo estão algumas das preguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico no Peru.
O que é um Comprobante de Pago Eletrónico (CPE)?
É o documento fiscal em formato digital que substitui o comprovante em papel. Pode ser uma fatura, boleta, nota de crédito ou débito, entre outros, e possui plena validade tributária perante a SUNAT.
Qual é o formato utilizado pelos comprovantes eletrônicos no Peru?
Os CPE são gerados em formato XML, com base no padrão internacional UBL 2.1, o que assegura a interoperabilidade com os sistemas da SUNAT e permite a integração com os ERPs e sistemas contábeis das empresas.
Qual é o prazo para enviar uma fatura eletrônica à SUNAT?
De acordo com a Resolução Nº 000003-2023/SUNAT, os emissores têm até três dias corridos após a data de emissão para enviar a fatura e as notas vinculadas à SUNAT ou ao OSE.
O que acontece se os CPE não forem enviados dentro do prazo?
O comprovante perde sua validade como fatura eletrônica, mesmo que tenha sido entregue ao cliente. Como consequência, não pode ser utilizado para sustentar crédito fiscal nem deduzir despesas.
Quem está obrigado a emitir fatura eletrônica no Peru?
Atualmente, 100% dos contribuintes inscritos no RUC estão obrigados a emitir e receber faturamento eletrônico, com exceção dos inscritos no Novo Regime Único Simplificado (NRUS), para os quais a emissão é opcional.
Qual é o papel dos Proveedores de Servicios Electrónicos e Operadores de Servicios Electrónicos (PSE e OSE)?
O PSE é responsável por gerar e assinar eletronicamente os comprovantes, enquanto o OSE valida e transmite os documentos para a SUNAT, emitindo a Constancia de Recepción (CDR) como comprovação.
O que acontece se uma fatura eletrônica for rejeitada pela SUNAT?
Se um comprovante for rejeitado, ele perde a validade fiscal. O emissor deve corrigir os erros indicados e reenviá-lo dentro do prazo estabelecido para que seja reconhecido como CPE válido.
Quais são as obrigações do receptor de um CPE?
O receptor deve verificar os comprovantes recebidos e, no caso de faturas negociáveis, manifestar conformidade ou desconformidade em até 8 dias úteis. Caso não o faça, a norma considera a conformidade tácita.
Características da Guia de Remessa Eletrónica (GRE) no Peru
A Guia de Remessa Eletrónica (GRE) é um documento digital regulamentado pela SUNAT que comprova o transporte de mercadorias no interior do país. A sua emissão é obrigatória e está sempre associada a um comprovativo de pagamento, sendo processada através do sistema de emissão eletrónica dos contribuintes. A GRE garante a rastreabilidade das mercadorias e permite à SUNAT controlar os movimentos de bens no território nacional, incluindo determinados transportes relacionados com operações de comércio externo.
Obrigatoriedade
A emissão da Guia de Remisión Electrónica (GRE) é obrigatória para todas as empresas que transportam bens dentro do território peruano, exceto os contribuintes enquadrados no Novo Regime Único Simplificado (Novo RUS). A exigência se aplica a operações de venda, consignação, devoluções, transferências internas, importações e exportações, alem de contribuintes e transportadoras designadas pela SUNAT.
Tipos de Guía de Remisión Electrónica (GRE)
- GRE - Remetente: emitida pelo proprietário dos bens para comprovar a legitimidade do transporte.
- GRE - Transportador: emitida pela empresa ou pessoa responsável pelo transporte quando o deslocamento é realizado por um terceiro.
Informações obrigatórias
As GRE devem incluir dados do emissor e do destinatário (RUC, nome da empresa, endereço), o pronto de partida e o destino, bem como uma descrição detalhada das mercadorias transportadas.
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