Fatura eletrônica e documentos de transporte no Peru
A fatura eletrônica no Peru é obrigatória para todos os contribuintes e está regulamentada pela Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária (SUNAT) por meio dos Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE). Além disso a Guia de Remissão Eletrônica (GRE) garante a rastreabilidade e transparência no transporte de bens em nível nacional.
Características da fatura eletrônica no Peru
A fatura eletrônica no Peru é gerenciada pelo Sistema de Emissão Eletrônica (SEE), que establece os requisitos técnicos para emissores e destinatários. Os Comprovantes de Pagamento Eletrônicos (CPE) incluem faturas, recibos de venda, notas de crédito e débito, comprovantes de retenção, guias de remissão e outros documentos com validade legal e fiscal.
A SUNAT supervisiona e valida o sistema por meio dos Proveedores de Servicios Electrónicos (PSE) e dos Operadores de Servicios Electrónicos (OSE), que verificam a validade dos documentos e emitem a Constancia de Recepción (CDR).
Obrigatoriedade
Com a incorporação das micro, pequenas e médias empresas em 2022, a fatura eletrônica tornou-se obrigatória para 100% dos contribuintes no Peru, tanto na emissão quanto na recepção de CPE.
Formato da fatura
Os comprovantes eletrônicos são gerados em formato XML sob o padrão UBL 2.1. Os principais CPEs incluem faturas, recivos de vendas, notas de crédito e débito, comprovantes de retenção e cobrança, recibos de serviços públicos e liquidações eletrônicas de compras.
Assinatura eletrônica
Cada comprovante deve ser assinado digitalmente com um certificado eletrônico, garantindo a autenticidade do emissor e a integridade do documento.
Armazenamento
Os CPE devem ser armazenados por 5 anos em formato eletrônico, incluindo constâncias de rejeição, resumos diários e comunicações de baixa. Os emissores também devem garantir que os receptores possam acessar seus comprovantes por pelo menos um ano.
Requisitos prévios
Para emitir CPE é necessário:
- Ter um Registro Único de Contribuinte (RUC) ativo
- Registrar-se no SEE como emissor eletrônico
- Dispor de um certificado digital válido
- Trabalhar com um Provedor de Serviços Eletrónicos (PSE) e um Operador de Serviços Eletrônicos (OSE) para a validação dos documentos
Controle fiscal
O controle é realizado por meio dos OSE (Operadores de Serviços Eletrônicos), que validam os CPE e emitem a Constancia de Recepción (CDR). Somente os documentos aprovados pela SUNAT adquirem plena validade fiscal.
Funcionamento da fatura eletrônica no Peru
O processo de fatura eletrônica no Peru integra as etapas de emissão, validação, controle, envio e armazenamento eletrônico dos CPE, garantindo cumprimento legal e fiscal.
Emissão de CPE
Os dados da transação são extraídos do ERP do contribuinte e transformados para o formato XML (UBL 2.1.) definido pela SUNAT.
Conexão e validação com a SUNAT
Cada comprovante é assinado digitalmente e enviado à SUNAT por meio de um PSE. O documento é validado por um OSE, que emite a Constancia de Recepción (CDR).
Envio aos destinatários
Após a validação, o comprovante é enviado automaticamente ao cliente por meios eletrônicos seguros e, quando aplicável, acompanhado de sua representação gráfica.
Armazenamento eletrônico
Emissores e receptores devem armazenar os CPE em formato digital por 5 anos, garantindo integridade e acessibilidade.
Dúvidas frequentes sobre a fatura eletrônica no Peru
Abaixo estão algumas das preguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico no Peru.
O que é um Comprobante de Pago Eletrónico (CPE)?
É o documento fiscal em formato digital que substitui o comprovante em papel. Pode ser uma fatura, boleta, nota de crédito ou débito, entre outros, e possui plena validade tributária perante a SUNAT.
Qual é o formato utilizado pelos comprovantes eletrônicos no Peru?
Os CPE são gerados em formato XML, com base no padrão internacional UBL 2.1, o que assegura a interoperabilidade com os sistemas da SUNAT e permite a integração com os ERPs e sistemas contábeis das empresas.
Qual é o prazo para enviar uma fatura eletrônica à SUNAT?
De acordo com a Resolução Nº 000003-2023/SUNAT, os emissores têm até três dias corridos após a data de emissão para enviar a fatura e as notas vinculadas à SUNAT ou ao OSE.
O que acontece se os CPE não forem enviados dentro do prazo?
O comprovante perde sua validade como fatura eletrônica, mesmo que tenha sido entregue ao cliente. Como consequência, não pode ser utilizado para sustentar crédito fiscal nem deduzir despesas.
Quem está obrigado a emitir fatura eletrônica no Peru?
Atualmente, 100% dos contribuintes inscritos no RUC estão obrigados a emitir e receber faturamento eletrônico, com exceção dos inscritos no Novo Regime Único Simplificado (NRUS), para os quais a emissão é opcional.
Qual é o papel dos Proveedores de Servicios Electrónicos e Operadores de Servicios Electrónicos (PSE e OSE)?
O PSE é responsável por gerar e assinar eletronicamente os comprovantes, enquanto o OSE valida e transmite os documentos para a SUNAT, emitindo a Constancia de Recepción (CDR) como comprovação.
O que acontece se uma fatura eletrônica for rejeitada pela SUNAT?
Se um comprovante for rejeitado, ele perde a validade fiscal. O emissor deve corrigir os erros indicados e reenviá-lo dentro do prazo estabelecido para que seja reconhecido como CPE válido.
Quais são as obrigações do receptor de um CPE?
O receptor deve verificar os comprovantes recebidos e, no caso de faturas negociáveis, manifestar conformidade ou desconformidade em até 8 dias úteis. Caso não o faça, a norma considera a conformidade tácita.
Características da Guía Remisión de Electrónica (GRE) no Peru
A Guía de Remisión Electrónica (GRE) é um documento de transporte eletrônico regulado pela SUNAT, que respalda o transporte de bens dentro do país. Sua emissão é obrigatória e está sempre vinculada a um Comprobante de Pago Eletrónico (CPE), sendo gerenciada em formato digital por meio do sistema de emissão eletrônica dos contribuintes. Dessa forma, a GRE garante que cada movimentação de mercadorias seja devidamente registrada perante a SUNAT, fortalecendo o controle fiscal e logístico em todo o território nacional.
Obrigatoriedade
A emissão da Guia de Remisión Electrónica (GRE) é obrigatória para todas as empresas que transportam bens dentro do território peruano, exceto os contribuintes enquadrados no Novo Regime Único Simplificado (Novo RUS). A exigência se aplica a operações de venda, consignação, devoluções, transferências internas, importações e exportações, alem de contribuintes e transportadoras designadas pela SUNAT.
Tipos de Guía de Remisión Electrónica (GRE)
- GRE - Remetente: emitida pelo proprietário dos bens para comprovar a legitimidade do transporte.
- GRE - Transportador: emitida pela empresa ou pessoa responsável pelo transporte quando o deslocamento é realizado por um terceiro.
Informações obrigatórias
As GRE devem incluir dados do emissor e do destinatário (RUC, nome da empresa, endereço), o pronto de partida e o destino, bem como uma descrição detalhada das mercadorias transportadas.
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