Faturamento eletrônico e declaração de impostos na Grécia
O ecossistema de faturamento eletrônico na Grécia foi consolidado com base do myDATA, a plataforma central da Autoridade Tributária (AADE), que funciona como o eixo da digitalização fiscal do país. Esse sistema funciona segundo um modelo Clearance CTC, em que cada documento deve ser transmitido e validado em tempo real antes de ser considerado válido em termos fiscais. Desta forma, o myDATA torna-se a única fonte confiável de informações para todas as operações, garantindo total rastreabilidade, integridade e cumprimento nos fluxos B2B, B2G e B2C.
Neste contexto, a EDICOM assinalou um marco histórico ao tornar-se o primeiro fornecedor mundial de faturamento eletrônico a obter todas as acreditações oficiais da AADE e do GSIS para operar plenamente no myDATA em todos os ambientes de transação: B2B, B2G e B2C. Essa certificação pioneira confirma a capacidade da EDICOM de oferecer uma solução integral alinhada com os padrões técnicos, fiscais e de segurança exigidos pelo governo da Grécia, impulsionando a interoperabilidade e a modernização do tecido empresarial do país.
Como funciona a plataforma myDATA
myDATA (My Digital Accounting and Tax Application) é a plataforma central de relatório eletrônico (e-reporting) criada pela Autoridade Independente Tributária (AADE) para unificar e supervisionar as informações contabilísticas e fiscais do país.
Ao exigir o envio em tempo real ou quase real de todas as operações, o myDATA estabelece uma única fonte confiável fiscal que assegura coerência, transparência e rastreabilidade em todo o território grego.
As empresas devem reportar:
- Resumo de documentos de receitas e despesas.
- Classificação de receitas e despesas segundo sua natureza.
- Entradas contabilísticas necessárias para determinar os resultados contabilísticos e fiscais anuais (por exemplo, recibo de vencimento, depreciação, receitas/despesas acumuladas no final do ano).
Principais funcionalidades do myDATA
Todas as faturas declaradas no myDATA e enviadas digitalmente devem incluir um código QR e um número MARK, o Identificador Único de Registro que confirma que o documento foi validado pela AADE.
- Ele integra todos os fluxos transacionais: vendas, compras, autofaturamento, anulações e ajustes.
- Consolida os registros contabilísticos que constituem as demonstrações financeiras e as declarações fiscais.
- Alinha empresas, fornecedores tecnológicos e administração fiscal na mesma estrutura digital uniforme.
- Garante que todos os documentos trocados no mercado ficam refletidos no sistema fiscal, aumentando a transparência e reduzindo as lacunas de cumprimento.
Características do faturamento eletrônico B2B na Grécia
Em fevereiro de 2025, o Conselho da UE autorizou a Grécia a implementar o faturamento eletrônico obrigatório B2B, um passo decisivo na modernização empresarial do país.
A fatura eletrônica será obrigatória para todas as transações nacionais, enquanto a sua utilização será opcional em operações com empresas da UE.
As faturas eletrônicas B2B deverão ser transmitidas à plataforma myDATA por meio do Provedor de Serviços Certificado para que a Autoridade Tributária grega aplique um Identificador Único (UID), também conhecido como MARK.
Esse processo operará segundo um modelo de validação prévia, semelhante aos sistemas de Clearance CTC (Continuous Transaction Controls) adotados por outros países.
Para o âmbito B2C, todas as máquinas POS devem estar conectadas a um Provedor de Serviços Certificado e cada talão ou recibo deve ser impresso com o respetivo código QR único.
Obrigatoriedade
Fase A: grandes empresas (Receitas > 1 milhão de euros no exercício financeiro de 2023)
- 2 de fevereiro de 2026: início da obrigação.
- Até 31 de março de 2026: período de implementação gradual.
Fase B: restantes empresas
- 1º de outubro de 2026: início da obrigação.
- 1º de outubro - 31 de dezembro de 2026: período de adaptação gradual.
Formatos da fatura
A Grécia adotará para o modelo B2B os formatos definidos na norma europeia EN 16931, a norma semântica obrigatória para o faturamento eletrônico na União Europeia.
Assinatura eletrônica
A fatura eletrônica B2B deverá incluir a assinatura eletrônica do prestador acreditado. A assinatura eletrônica será integrada no próprio documento, seguindo as normas aceites pela legislação grega e europeia, e permitirá às autoridades e aos destinatários verificar a validade do documento inclusive anos após a sua emissão.
Armazenamento
O quadro jurídico grego estipula que tanto o provedor (emissor) como o cliente (receptor) devem conservar as faturas eletrônicas durante um período obrigatório de 5 anos mais 1 ano adicional.
Características da fatura eletrônica B2G na Grécia
Com a publicação da Lei 4972/2022 no Diário da República e a sua entrada em vigor em 12 de setembro de 2023, o país deu um salto definitivo para a adoção obrigatória do faturamento eletrônico no setor público. Este marco legal, que complementa e altera a Lei 4601/2019, estabeleceu uma implementação escalonada para fornecedores e órgãos públicos, alinhando o país com a Diretiva Europeia 2014/55/UE e com as normas técnicas comuns da União.
A Grécia escolheu o modelo Peppol como rede oficial para o envio e recepção de faturas eletrônicas B2G. Essa decisão implicou que os fornecedores tivessem de utilizar Peppol Access Points acreditados para enviar os seus documentos, garantindo, assim, segurança, padronização e rastreabilidade do intercâmbio. O órgão central responsável pela distribuição das faturas no setor público era o KED (Centro Nacional de Interoperabilidade), que funcionava como autoridade Peppol na Grécia. Depois de a fatura ter sido validada tecnicamente, o KED encaminhava-a para o órgão público competente.
O cronograma previa uma implementação por fases, com início em setembro de 2023 e fim em janeiro de 2025, marcando a consolidação total do modelo B2G.
Funcionamento da fatura eletrônica B2G
O faturamento eletrônico na Grécia está integrada na plataforma fiscal nacional myDATA, administrada pela autoridade fiscal AADE. Todas as faturas emitidas devem ser enviadas para o myDATA para validação fiscal e posterior registro nos livros eletrônicos do contribuinte.
No modelo operacional B2G:
- O fornecedor gera uma fatura no formato EN 16931 / Peppol BIS Billing 3.0.
- O documento é enviado para um fornecedor certificado, que o valida e o transmite ao myDATA.
- O myDATA verifica a coerência fiscal do documento e devolve a resposta ao emissor.
- Por fim, a fatura é transmitida através do Peppol ao KED, que a entrega ao órgão público receptor.
Documento de transporte eletrônicos na Grécia
Para introduzir legalmente o transporte de mercadorias por documento eletrônico, as autoridades gregas adotaram a Decisão A.1122/2024 e a Decisão A.1123/2024, que estabelecem a obrigatoriedade de emitir e reportar o documento eletrônico de entrega e circulação de mercadorias.
A norma prevê um sistema de controle digital da circulação de mercadorias, com rastreamento do transporte em tempo real, leitura de códigos QR nos documentos, verificação do conteúdo e do destinatário, e registro obrigatório na plataforma central ligada ao sistema fiscal e logístico do país.
Fases de implementação
Fase A que envolve Funções Básicas para a emissão e transmissão dos documentos de expedição por meio do myDATA:
- Empresas com um volume de negócios superior a 200.000 euros ou pertencentes a setores específicos: opcional até 31 de maio de 2025 e obrigatória a partir de 2 de junho de 2025.
- Demais empresas: opcional até 30 de setembro de 2025 e obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025.
Fase B que envolve o rastreamento digital da circulação, transbordo e entrega de mercadorias:
- Todas as empresas: opcional de 1º de maio de 2025 a 31 de novembro de 2025, obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2025.
Para a Administração Pública, autoridades locais e pessoas coletivas de direito público, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.
Exceções
Ficam fora do controle digital da circulação de mercadorias:
- Agricultores abrangidos pelo regime especial, pessoas singulares com atividade ocasional (< 10.000 euros) e profissionais pontuais, como autores ou conferencistas.
- Movimentos por rede de fluxo contínuo: gás, água, eletricidade, calor.
- Movimentos de ferramentas ou maquinaria por parte de técnicos.
- Movimentos realizados por empresas funerárias.
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