Características do faturamento eletrônico B2B na Alemanha

O Bundesministerium der Finanzen (BMF), Ministério Federal das Finanças, desempenha um papel central na definição e implementação da estrutura legal para o faturamento eletrônico na Alemanha. Em cooperação com os Länder e a administração tributária federal, o BMF desenvolveu diretrizes técnicas e legais que estabelecem padrões para a emissão, o recebimento e o armazenamento de faturas eletrônicas.

Um dos principais marcos recentes é a aprovação da Wachstumschancengesetz (Lei de Oportunidades de Crescimento), adotada em março de 2024. Essa lei torna a fatura eletrônica obrigatória para transações B2B domésticas, estabelecendo as condições técnicas e os prazos de implementação.

O BMF também anunciou planos para a criação de uma infraestrutura nacional de transmissão de faturas eletrônicas, que, no futuro, permitirá a transmissão automática de dados às autoridades fiscais, seguindo modelos semelhantes aos da Itália e da França.

Obrigatoriedade

O BMF propôs um cronograma de implementação que afeta o recebimento, a emissão e o uso dos diferentes formatos.

  • 1 de janeiro de 2025:  Todas as empresas devem ser capazes de receber faturas eletrônicas.
  • 1 de janeiro de 2027:  Emissão obrigatória de faturas eletrônicas para empresas com faturamento anual superior a 800.000 euros.
  • 1 de janeiro de 2028:  Todas as empresas devem enviar faturas eletrônicas B2B.

Formatos da fatura

01/01/2025

  • Papel
  • Fatura eletrônica conforme a norma EN 16931 que define o modelo semântico relacionado aos dados a serem incluídos na fatura: Formatos nacionais suportados na Alemanha: XRechnung e ZugFeRD.
  • Outros formatos (XML, EDIFACT, X12...)

01/01/2027

  • Papel: permitido em condições especiais
  • Fatura eletrônica conforme a norma EN 16931 que define o modelo semântico relacionado aos dados a serem incluídos na fatura: Formatos nacionais suportados na Alemanha: XRechnung e ZugFeRD.
  • Outros formatos (XML, EDIFACT, X12...): permitidos em condições especiais.

01/01/2028

  • Fatura eletrônica conforme a norma EN 16931 que define o modelo semântico relacionado aos dados a serem incluídos na fatura: Formatos nacionais suportados na Alemanha: XRechnung e ZugFeRD.
  • Outros formatos (XML, EDIFACT, X12...), desde que sejam compatíveis com o formato EN16931.

Assinatura eletrônica

Na Alemanha, uma assinatura eletrônica não é obrigatória para que uma fatura eletrônica seja válida.

Armazenamento

Em termos de armazenamento, as faturas eletrônicas devem ser mantidas por 8 anos, com 1 ano adicional se necessário por motivos fiscais ou contábeis (total de 8 + 1 anos). Durante esse período, os documentos devem ser armazenados conforme o padrão alemão GoBD, garantindo a rastreabilidade, verificabilidade e integridade dos documentos.

Características do faturamento eletrônico B2G na Alemanha

A Alemanha implementou o faturamento eletrônico nas administrações públicas segundo um cronograma que tornou obrigatório o faturamento B2G nos Länder. O progresso na adoção do faturamento eletrônico depende de cada estado federal (Bundesland) emitir seu decreto legal, que estabelece os padrões para sistemas de comunicação, formatos e pontos de entrada. O único requisito universal é que o faturamento eletrônico deve ser acessível via Peppol em todos os casos.

A implementação do faturamento eletrônico B2G (Business to Government) na Alemanha foi desenvolvida em fases:

  • 18 de abril de 2019:  Obrigação de receber faturas eletrônicas em nível nacional.
  • 18 de abril de 2020:  Obrigação de receber em nível regional e local.
  • 27 de novembro de 2020:  Obrigação de emitir faturas eletrônicas para a administração federal.
     

Obrigatoriedade

A lei federal de faturamento eletrônico da Alemanha, a E-Rechnungs-Gesetz, dá aos estados federados autonomia para promulgar seus próprios decretos de transposição.

O processo nacional na Alemanha ocorreu paralelamente ao de seus 16 estados, cada um com autonomia legislativa para realizar sua própria transposição da diretiva da UE.

Confira as informações mais recentes sobre o status de implementação da fatura B2G nos estados alemães.

Formato da fatura

O formato da fatura eletrônica da administração central na Alemanha é definido na Especificação Básica do Usuário da Fatura (CIUS). Dois formatos são aceitos: o ZUGFeRD nacional e o Peppol UBL, chamado XRechnung.

Perguntas frequentes sobre faturamento eletrônico na Alemanha

O XRechnung é um dos formatos de fatura eletrônica suportados na Alemanha. Esse formato é obrigatório para as autoridades centrais, regionais e locais. É um documento XML adaptado aos requisitos da União Europeia.

O ZUGFeRD (Zentraler User Guide des Forum elektronische Rechnung Deutschland) é um dos formatos de fatura eletrônica suportados na Alemanha. É um formato híbrido, que consiste em um PDF A3 com um XML incorporado em conformidade com o padrão europeu.

A plataforma OZG-RE (Onlinezugangsgesetz-konforme Rechnungseingangsplattform) do governo federal é um sistema que fornecedores e prestadores de serviços podem utilizar para transmitir faturas eletrônicas a organizações da administração federal indireta e aos estados federais participantes.

Não imediatamente. Por enquanto, a obrigação de faturamento eletrônico se aplica apenas a transações B2B domésticas entre empresas estabelecidas na Alemanha.

As transações transfronteiriças continuarão a ser regulamentadas pelas regras da Diretiva Europeia do IVA e pelos futuros desenvolvimentos do projeto ViDA, que poderá introduzir um sistema harmonizado de relatório eletrônico a nível da UE.

Durante o período de transição (2025–2027), a troca de faturas em PDF ou outros formatos não estruturados seguirá sendo permitida apenas mediante acordo mútuo entre as partes. A partir de 2028, somente serão aceitas faturas eletrônicas estruturadas que estejam em conformidade com a norma EN 16931.

Quando se afirma que um sistema ou processo é "GoBD-konform", isso significa que ele está em conformidade com os princípios legais definidos pelo Ministério Federal das Finanças da Alemanha (BMF), assegurando que os dados digitais (como faturas eletrônicas, registros contábeis e documentos fiscais) sejam gerenciados e armazenados de maneira segura, íntegra, rastreável e acessível.

Os GoBDs devem garantir que todas as informações fiscais e contábeis:

  • Seja autêntico e verificável.
  • Não deve ser alterado sem deixar rastros (integridade dos dados).
  • É legível e recuperável durante todo o período de retenção (geralmente 10 anos).
  • Permitir acesso total e rápido às autoridades fiscais em caso de auditoria.

Em outras palavras, o armazenamento "GoBD-konform" garante que os documentos eletrônicos possam servir como prova válida perante o Finanzamt (autoridade fiscal alemã).

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