Faturamento eletrônico no Vietnã
O Vietnã tornou o faturamento eletrônico obrigatório em julho de 2022, consolidando sua posição como um dos países pioneiros na região asiática em termos de digitalização de impostos. O Decreto 70/2025/ND-CP, em vigor desde 1º de junho de 2025, atualiza as disposições do Decreto 123/2020/ND-CP, modernizando a estrutura jurídica da fatura eletrônica conforme o progresso tecnológico e o comércio digital.
Características do faturamento eletrônico no Vietnã
O sistema de faturamento eletrônico no Vietnã segue um modelo de liberação, no qual todas as faturas devem ser transmitidas ao General Department of Taxation (Departamento Geral de Tributação – GDT) para validação antes do uso comercial.
A estrutura legal reconhece cinco tipos principais de faturas eletrônicas: Fatura de IVA, Fatura de reembolso de impostos, Fatura comercial (exportações), Fatura de venda de bens públicos ou produtos de reserva doméstica e outros documentos fiscais, como bilhetes, tarifas de transporte ou frete internacional.
Além das faturas, são necessárias notas eletrônicas de remessa para documentar o transporte de mercadorias. Há dois tipos: transporte interno (entre sedes ou depósitos) e distribuição comercial (remessas para agentes ou intermediários). Elas devem cumprir os mesmos requisitos técnicos e legais das faturas eletrônicas.
Obrigatoriedade
O faturamento eletrônico é obrigatório para todos os contribuintes desde 1º de julho de 2022. O Decreto 70/2025/ND-CP estende o escopo a provedores estrangeiros de comércio eletrônico e serviços digitais, permitindo também que empresas individuais autorizem terceiros a emitir faturas em seu nome.
Formato da fatura
Formato XML conforme os padrões técnicos definidos pelo GDT. As faturas podem ser emitidas com ou sem um código de identificação fiscal, mas sempre devem ser informadas à autoridade fiscal. Cada fatura aprovada incorpora o código exclusivo gerado pelo GDT, um requisito indispensável para sua validade legal.
Assinatura eletrônica
A assinatura digital do emissor é obrigatória para garantir a integridade e a autenticidade do documento. Se não for possível aplicá-la no mesmo dia, ela deverá ser inserida, no máximo, no dia útil seguinte.
Armazenamento
As faturas eletrônicas devem ser armazenadas por 10 anos em um formato digital seguro, permanecendo acessíveis e legíveis para as autoridades fiscais durante todo esse período.
Procedimentos administrativos necessários
Para emitir faturas eletrônicas, as empresas precisam registrar-se no portal do GDT, obter aprovação oficial da autoridade fiscal e contratar um provedor de serviços autorizado que atenda aos padrões de conexão e segurança estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
Controle fiscal
O sistema exige a transmissão automática de dados para o GDT. As faturas podem ser verificadas em tempo real, permitindo o monitoramento fiscal contínuo e reduzindo o risco de fraude ou duplicação.
Fatura eletrônica B2C para pontos de venda (PDV)
Com a entrada em vigor do Decreto 70/2025/ND-CP, o Vietnã torna obrigatório o uso de faturas eletrônicas geradas por caixas registradoras (PDV) para todas as empresas que operam nos setores de varejo, hotelaria, restaurantes, serviços de alimentação e serviços pessoais, desde que sua receita anual seja superior a VND 1 bilhão.
As caixas registradoras utilizadas pelos contribuintes devem ser conectadas eletronicamente ao sistema da Administração Tributária do Vietnã (GDT). Assim, as informações de cada fatura são transmitidas em tempo real às autoridades fiscais, permitindo o rastreamento imediato das transações de venda.
O vendedor é obrigado a enviar a fatura eletrônica ao comprador por meios eletrônicos ou a fornecer um link ou código QR que permita ao cliente acessar e baixar a fatura diretamente.
As faturas eletrônicas geradas por meio de sistemas de PDV devem atender às seguintes condições:
- Identificação clara da origem: a fatura deve ser reconhecível como emitida por uma caixa registradora de PDV.
- Assinatura digital opcional: embora seja possível incluí-la, ela não é um requisito obrigatório.
- Validade fiscal da despesa: os valores inseridos podem ser considerados dedutíveis se houver documentação comprobatória adequada disponível.
Veja as perguntas mais frequentes
A seguir, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico na Vietnã.
Desde quando o faturamento eletrônico é obrigatório no Vietnã?
A partir de 1º de julho de 2022 para todos os contribuintes, conforme o Decreto 123/2020/ND-CP.
Quais são as mudanças introduzidas pelo Decreto 70/2025/ND-CP?
O decreto estende a obrigação a prestadores de serviços digitais estrangeiros, padroniza os prazos de emissão e fortalece o controle sobre as faturas B2C emitidas a partir de caixas registradoras de PDV.
Em que formato devem estar as faturas eletrônicas?
As faturas devem ser emitidas no formato XML, conforme as especificações técnicas do GDT.
Qual é o período de retenção das faturas eletrônicas?
As faturas devem ser armazenados eletronicamente por 10 anos, garantindo acessibilidade e autenticidade.
As assinaturas digitais são obrigatórias?
Sim, as faturas eletrônicas devem incluir a assinatura digital do emissor. Somente no caso de PDV a assinatura é opcional.
Qual autoridade supervisiona o sistema de faturamento eletrônico?
O General Department of Taxation (GDT) é a autoridade responsável pela validação, registro e controle de todas as faturas eletrônicas emitidas no Vietnã.
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