Características da fatura eletrônica na Romênia

O modelo de fatura eletrônica na Romênia é baseado tecnicamente no padrão europeu EN 16931-1 e utiliza a sintaxe definida na especificação nacional RO_CIUS, que adapta o formato UBL 2.1 ou, alternativamente, o CII, definindo campos obrigatórios, regras de validação e uma estrutura semântica específica do país.

O sistema permite a validação prévia pela autoridade tributária, o que reforça a integridade e a legalidade do documento antes que ele seja utilizado pelo destinatário para fins fiscais ou contábeis.

Obrigatoriedade 

A fatura eletrônica via RO e-Factura tornou-se obrigatória nas transações B2G em 1º de julho de 2022.

No âmbito B2B, a partir de 1º de janeiro de 2024 foi estabelecida a obrigatoriedade de reportar as faturas por meio do sistema, com um período de tolerância para sanções até 31 de maio de 2024. A partir de 1º de julho de 2024, para empresas residentes, a emissão, transmissão e recebimento devem ser realizados exclusivamente pelo sistema eletrônico.

Para a modalidade B2C, a fatura eletrônica tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025.

Formato da fatura

As faturas devem ser geradas no formato XML, conforme a especificação RO_CIUS, seja utilizando UBL 2.1 ou a versão CII definida. Uma vez que a fatura é emitida, esta deve ser transmitida à plataforma RO e-Factura em até cinco dias úteis após a data de emissão.

Assinatura eletrônica

Nesse sistema, não é obrigatório que o emissor assine eletronicamente a fatura. Em vez disso, após o envio e validação na plataforma, a fatura recebe um selo eletrônico do Ministério das Finanças da Romênia, o que garante a integridade, a autenticidade e a confirmação de que o documento fiscal não sofreu modificações desde a sua validação.

Armazenamento 

Embora a plataforma RO e-Factura mantenha temporariamente as faturas validadas disponíveis para serem baixadas pelo destinatário por 60 dias, a obrigação de armazenamento recai sobre emissor e receptor, que devem conservar as faturas eletrônicas por um período mínimo de 10 anos.

Requisitos prévios

Para emitir faturas eletrônicas por meio do sistema, o emissor (e, quando aplicável, o destinatário) deve estar registrado no sistema RO e-Factura e, se necessário, ter acesso ao Espaço Privado Virtual (SPV) da ANAF — Agência Nacional de Administração Fiscal da Romênia.

Controle fiscal

O sistema RO e-Factura implementa um modelo do tipo “clearance”, ou seja, a fatura é enviada antes de ser utilizada pelo destinatário para fins fiscais, permitindo que a autoridade tributária tenha acesso em tempo real às informações de faturamento.
A plataforma realiza validações sintáticas e semânticas e atribui um identificador único, além de aplicar o selo eletrônico do Ministério das Finanças. Caso a fatura não cumpra os requisitos, ela é devolvida ao emissor para correção. O receptor só pode utilizar o documento para fins fiscais após sua validação.

Funcionamiento 

O processo padrão começa com a geração da fatura eletrônica em formato XML, conforme o padrão RO_CIUS, pelo emissor. Em seguida, o arquivo é transmitido ao sistema RO e-Factura. A plataforma verifica a estrutura do documento, valida seu conteúdo e, se tudo estiver correto, aplica o selo eletrônico do Ministério das Finanças e atribui um identificador. Uma vez validada, a fatura é disponibilizada ao destinatário, que deve acessá-la (por meio do SPV ou de um sistema integrado) e armazená-la pelo prazo legal. 

Por fim, tanto o emissor quanto o destinatário devem garantir o armazenamento e a disponibilidade legal de forma adequada da fatura dentro do prazo estabelecido. Simultaneamente, a fatura validada permite ao destinatário deduzir o IVA e atender suas obrigações de declaração.

Contabilidade eletrônica e reporting fiscal automatizado

Desde 2022, a Romênia implementou um sistema nacional de declaração eletrônica denominado SAF-T (Standard Audit File for Tax), baseado no padrão internacional da OCDE. Esse modelo permite que a Agência Nacional de Administração Fiscal (ANAF) colete e analise de forma estruturada as informações fiscais e contábeis das empresas, reforçando o controle tributário e a transparência das operações.

O arquivo adotado no país é chamado de D406 – Standard Tax Control File, e constitui a base do novo sistema de e-Reporting. Ele é transmitido eletronicamente à ANAF e inclui dados essenciais para o controle fiscal: registros contábeis, movimentações de IVA, ativos, inventários e outros elementos que facilitam a rastreabilidade das operações empresariais.

Empresas obrigadas e cronograma de adoção

A obrigação de apresentar o arquivo SAF-T na Romênia está sendo aplicada de forma gradual, de acordo com o tamanho e o tipo de empresa. Desde janeiro de 2022, as grandes empresas já estão obrigadas a declarar por meio desse sistema. Em janeiro de 2023, a obrigação foi estendida às médias empresas, e a partir de janeiro de 2025 serão incluídos os pequenos contribuintes e as entidades registradas exclusivamente para fins de IVA.

Dessa forma, todas as empresas com atividade econômica na Romênia, incluindo filiais estrangeiras com registro fiscal local, estão obrigadas a enviar suas informações contábeis e tributárias à ANAF em formato eletrônico.

Estrutura e conteúdo do arquivo D406

O sistema de e-Reporting é organizado em três tipos de declarações, todas geradas em formato XML e transmitidas juntamente com um formulário PDF assinado digitalmente:

  • D406 Geral: contém as informações contábeis e fiscais detalhadas da empresa. Deve ser apresentado mensalmente ou trimestralmente, de acordo com o mesmo período de apuração do IVA.
  • D406 Ativos: enviado uma vez por ano e inclui os dados relativos aos ativos fixos e sua movimentação.
  • D406 Estoques: é enviado somente quando solicitado pela ANAF, contendo informações detalhadas sobre inventários e estoques.

RO e-Transport para o controle de transporte rodoviário na Romênia

O sistema RO e-Transport é a plataforma eletrônica por meio da qual o Ministério das Finanças, em conjunto com a ANAF e a Autoridade Aduaneira da Romênia, supervisiona o transporte rodoviário de mercadorias no país. Seu objetivo é reduzir a evasão fiscal, combater a fraude de IVA e prevenir o comércio ilegal por meio da declaração prévia e rastreamento das cargas.

Desde o dia 1 de julho de 2024, é obrigatório notificar todos os transportes internacionais de qualquer tipo de mercadoria.

Escopo e sujeitos obrigados

O regime foi implantado em 1º de janeiro de 2023 para mercadorias de alto risco fiscal e, desde julho de 2024, foi ampliado para todos os transportes internacionais que atendam a determinados critérios.

Devem declarar aqueles que detêm a responsabilidade aduaneira ou comercial de acordo com o fluxo: o destinatário consignado em importações, o expedidor em exportações, o destinatário romeno em aquisições intracomunitárias, o fornecedor romeno em entregas intracomunitárias e o proprietário do armazém em operações em trânsito com carga ou descarga em território romeno.

O que deve ser declarado e como funciona

Antes do transporte, o responsável deve enviar à plataforma nacional o documento RO e-Transport em formato XML com os dados essenciais do envio: remetente e destinatário, características e valor da mercadoria, locais de carga e descarga e o modo de transporte.

Após a notificação, o sistema gera um código UIT que identifica de forma única a mercadoria. O UIT pode ser solicitado até três dias corridos antes da data prevista do transporte e tem validade de cinco dias corridos a partir dessa data. Esse código deve constar de forma legível no documento de transporte que acompanha o veículo.

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