Características da fatura eletrônica em Omã     

Omã adotará o modelo de “cinco pontos” do Peppol. O sistema utilizará padrões internacionais como o UBL, facilitando a interoperabilidade global. A Omantel será responsável pelo desenvolvimento tecnológico, enquanto a OTA supervisionará o lançamento e o controle do sistema. Ainda não foram publicadas as especificações técnicas finais, mas antecipa-se um uso obrigatório progressivo e mecanismos de validação fiscal automatizada.

Obrigatoriedade

A implementação da fatura eletrônica será obrigatória de forma escalonada para diferentes grupos de contribuintes, seguindo um cronograma oficial que vai de 2026 até 2028:

  • Q3 2026 (3º trimestre de 2026): Início da obrigatoriedade da fatura eletrônica para os 100 maiores contribuintes do país (grandes empresas identificadas pela OTA). Para os demais contribuintes, o uso da e-fatura será voluntário nesta fase inicial.
  • Q1 2027 (1º trimestre de 2027): A obrigatoriedade se estende a todos os grandes contribuintes. A partir desse ponto, todas as empresas classificadas como de grande porte deverão emitir faturas eletrônicas.
  • Q3 2027 (3º trimestre de 2027): A exigência se amplia para todas as empresas em suas transações B2B (empresa para empresa), B2G (empresa para governo) e B2C (empresa para consumidor).
  • Q1 2028 (1º trimestre de 2028): Fase final em que a fatura eletrônica passa a ser obrigatória também para todas as operações G2B (governo para empresa).

Formato da fatura

Até o momento, a autoridade fiscal não definiu os requisitos técnicos oficiais para contribuintes e provedores. É provável que sejam utilizados padrões internacionais como o UBL (Universal Business Language) e perfis de interoperabilidade Peppol.

Assinatura eletrônica

Atualmente, não foram publicados detalhes oficiais sobre a exigência de assinatura digital nas faturas eletrônicas de Omã. No modelo de faturamento eletrônico anunciado, pode não ser necessário que cada fatura tenha obrigatoriamente a assinatura digital do emissor. Em vez disso, o sistema deverá incluir mecanismos integrados de autenticação e validação fiscal na própria plataforma e por meio dos provedores de serviço, garantindo a autenticidade e integridade das faturas.

Armazenamento

Em relação à conservação e armazenamento das faturas eletrônicas, ainda não foram especificados novos requisitos além dos já existentes na legislação fiscal vigente em Omã.

Controle fiscal

A OTA supervisionará o sistema e receberá os dados das faturas em tempo real. As faturas serão validadas antes de chegar ao destinatário, garantindo conformidade com a legislação e rastreabilidade completa.

Funcionamento

O funcionamento da fatura eletrônica em Omã segue o modelo “cinco pontos” do Peppol. A empresa emissora gera a fatura eletrônica a partir de seu sistema em formato estruturado e a envia para seu provedor de serviços autorizado. Esse provedor valida se a fatura está conforme os requisitos técnicos e fiscais definidos pela Autoridade Tributária de Omã (OTA), como o formato UBL correto e os campos obrigatórios.

Uma vez validada, a fatura é transmitida paralelamente tanto ao destinatário (cliente ou comprador), normalmente por meio de seu próprio provedor de serviços, quanto à OTA, por meio de um canal seguro. Esse envio em tempo real permite que a OTA registre imediatamente a fatura e, se necessário, realize controles automáticos ou auditorias. Em alguns casos, pode ser exigida autorização prévia da OTA antes de a fatura ser considerada válida.

Por fim, a fatura eletrônica validada é entregue ao cliente em um formato legível e processável, permitindo sua integração direta aos sistemas contábeis. Todo o processo é eletrônico e automatizado, garantindo rastreabilidade, integridade dos dados e conformidade fiscal em cada transação.
 

Dúvidas frequentes sobre o Omã

No modelo de cinco cantos definido pela OTA para o faturamento eletrônico, os Prestadores de Serviços, correspondentes aos cantos 2 e 3, atuam como intermediários entre os contribuintes. Sua principal função consiste em validar e transmitir as faturas eletrônicas entre emissores e destinatários, bem como transmitir determinadas informações fiscais à OTA, que representa o quinto canto do modelo. Para operar como Prestador de Serviços credenciado, as empresas deverão concluir o processo de credenciamento estabelecido pela OTA.

A seleção das empresas para a primeira fase foi realizada considerando diferentes critérios, entre eles o nível de receita, o volume anual de faturamento, a preparação tecnológica, o grau de maturidade operacional e a representatividade de diversos setores econômicos e tipos de contribuintes.

Sim. As Pequenas e Médias Empresas (PMEs) estão contempladas no projeto e serão incorporadas durante a terceira fase de implementação.

Não. As faturas deverão ser emitidas diretamente em formato eletrônico, em conformidade com as especificações e os formatos estabelecidos pela regulamentação aplicável.

Não é permitida a emissão de faturas consolidadas para operações B2C. Cada transação deverá ser documentada por meio de uma fatura eletrônica individual emitida separadamente.

As especificações técnicas de faturamento eletrônico contemplam a possibilidade de emitir faturas correspondentes a operações intragrupo entre entidades que fazem parte do mesmo grupo de IVA.

Sim. Todas as entidades que fazem parte do mesmo grupo de IVA deverão cumprir as obrigações de faturamento eletrônico conforme o cronograma de implementação aplicável.

Quando o vendedor não está registrado para fins de IVA, ou seja, não cumpre os requisitos legais de registro, ele não será obrigado a integrar a rede de faturamento eletrônico Fawtara. Nesses casos, as faturas emitidas por esse vendedor não poderão incluir IVA e, portanto, o comprador não terá direito a deduzir o IVA suportado. Se uma empresa receber faturas com IVA emitidas por entidades não registradas, poderá reportar essa situação à OTA.

Por outro lado, se o vendedor estiver registrado para fins de IVA, mas ainda não tiver sido incorporado à fase correspondente do sistema Fawtara, poderá continuar utilizando seus mecanismos atuais de faturamento, desde que cumpra a regulamentação vigente em matéria de IVA. Nesse caso, os compradores poderão continuar recuperando o IVA suportado conforme as regras de dedutibilidade atualmente aplicáveis.

O prestador de serviços valida o formato, as regras de negócio e as regras Schematron.

Embora o prestador de serviços realize as validações técnicas, a responsabilidade final pelo cumprimento normativo das faturas recai sobre os contribuintes. A OTA também supervisionará o desempenho dos prestadores de serviços e poderá adotar as medidas correspondentes em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos.

Se o consumidor ainda não fizer parte da fase de implementação, o fornecedor deverá enviar a fatura por meio de seu prestador de serviços, que encaminhará as informações fiscais correspondentes à OTA. No entanto, a entrega da fatura ao consumidor poderá continuar sendo realizada por meio dos processos e formatos atualmente utilizados.

Por outro lado, quando o fornecedor ainda não tiver sido incorporado ao sistema de faturamento eletrônico, a troca de faturas entre fornecedor e consumidor poderá continuar sendo realizada pelos mecanismos tradicionais vigentes.

O código QR é gerado pelo contribuinte (C1).

Sim. O código QR é obrigatório apenas na versão legível por humanos da fatura e não faz parte da estrutura da fatura eletrônica em si.

O código QR será utilizado pela OTA para verificar a autenticidade da fatura eletrônica no futuro por meio de um aplicativo móvel.

Não. O código QR será obrigatório para todas as transações B2C.

O código QR deve conter os seguintes campos:

  • Nome do vendedor [IBT-027]
  • VATIN/NIF IVA do vendedor [IBT-031]
  • Carimbo de data/hora [IBT-002 {IBT-168}]
  • Valor total da fatura (incluindo IVA) [IBT-112]
  • Valor total do IVA [IBT-110]
  • UUID do vendedor [BTOM-004]

O UUID e o hash da fatura têm a mesma finalidade: garantir a unicidade e a identificação da fatura. Por esse motivo, o modelo adotado elimina o campo independente de “Hash da Fatura”, considerando suficiente o uso do UUID como identificador único.

As operações de importação deverão ser reportadas por meio do mecanismo de autofaturamento (self-billing), pelo qual o próprio contribuinte emite a documentação correspondente para registrar a transação em conformidade com os requisitos fiscais aplicáveis.

As faturas eletrônicas emitidas em operações B2B deverão ser enviadas em tempo real (real-time). No caso das transações B2C, o envio deverá ser realizado em um prazo máximo de 24 horas a partir da emissão da fatura.

A implementação do modelo B2C não será realizada de forma independente. As obrigações de faturamento eletrônico para operações B2C entrarão em vigor ao mesmo tempo que as correspondentes a B2B e B2G, como parte de uma implantação conjunta do sistema de faturamento eletrônico.

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