Características da fatura eletrônica em Omã     

Omã adotará o modelo de “cinco pontos” do Peppol. O sistema utilizará padrões internacionais como o UBL, facilitando a interoperabilidade global. A Omantel será responsável pelo desenvolvimento tecnológico, enquanto a OTA supervisionará o lançamento e o controle do sistema. Ainda não foram publicadas as especificações técnicas finais, mas antecipa-se um uso obrigatório progressivo e mecanismos de validação fiscal automatizada.

Obrigatoriedade

A implementação da fatura eletrônica será obrigatória de forma escalonada para diferentes grupos de contribuintes, seguindo um cronograma oficial que vai de 2026 até 2028:

  • Q3 2026 (3º trimestre de 2026): Início da obrigatoriedade da fatura eletrônica para os 100 maiores contribuintes do país (grandes empresas identificadas pela OTA). Para os demais contribuintes, o uso da e-fatura será voluntário nesta fase inicial.
  • Q1 2027 (1º trimestre de 2027): A obrigatoriedade se estende a todos os grandes contribuintes. A partir desse ponto, todas as empresas classificadas como de grande porte deverão emitir faturas eletrônicas.
  • Q3 2027 (3º trimestre de 2027): A exigência se amplia para todas as empresas em suas transações B2B (empresa para empresa), B2G (empresa para governo) e B2C (empresa para consumidor).
  • Q1 2028 (1º trimestre de 2028): Fase final em que a fatura eletrônica passa a ser obrigatória também para todas as operações G2B (governo para empresa).

Formato da fatura

Até o momento, a autoridade fiscal não definiu os requisitos técnicos oficiais para contribuintes e provedores. É provável que sejam utilizados padrões internacionais como o UBL (Universal Business Language) e perfis de interoperabilidade Peppol.

Assinatura eletrônica

Atualmente, não foram publicados detalhes oficiais sobre a exigência de assinatura digital nas faturas eletrônicas de Omã. No modelo de faturamento eletrônico anunciado, pode não ser necessário que cada fatura tenha obrigatoriamente a assinatura digital do emissor. Em vez disso, o sistema prevê mecanismos de autenticação e validação fiscal integrados na própria plataforma e por meio dos provedores de serviço, para garantir a autenticidade e integridade das faturas.

Armazenamento

Em relação à conservação e armazenamento das faturas eletrônicas, ainda não foram especificados novos requisitos além dos já existentes na legislação fiscal vigente em Omã.

Controle fiscal

A OTA supervisionará o sistema e receberá os dados das faturas em tempo real. As faturas serão validadas antes de chegar ao destinatário, garantindo conformidade com a legislação e rastreabilidade completa.

Funcionamento

O funcionamento da fatura eletrônica em Omã segue o modelo “cinco pontos” do Peppol. A empresa emissora gera a fatura eletrônica a partir de seu sistema no formato estruturado e a envia para seu provedor de serviços autorizado. Esse provedor valida se a fatura está conforme os requisitos técnicos e fiscais definidos pela Autoridade Tributária de Omã (OTA), como o formato UBL e os campos obrigatórios.

Uma vez validada, a fatura é transmitida paralelamente tanto ao destinatário (cliente ou comprador) normalmente por meio de seu próprio provedor de serviços quanto à OTA, por meio de um canal seguro. Esse envio em tempo real permite que a OTA registre imediatamente a fatura e, se necessário, realize controles automáticos ou auditorias. Em alguns casos, pode ser exigida autorização prévia da OTA antes de a fatura ser considerada válida.

Por fim, a fatura eletrônica validada é entregue ao cliente em um formato legível e processável, o que permite sua integração direta aos sistemas contábeis. Todo o processo é eletrônico e automatizado, garantindo rastreabilidade, integridade dos dados e conformidade fiscal em cada transação.
 

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