Fatura eletrônica na República Checa
A Lei n.º 134/2016 Coll. sobre Contratação Pública adapta a legislação europeia 2014/55/UE de faturamento eletrônico na contratação pública à normativa checa. Ela estabelece que as autoridades públicas contratantes não podem rejeitar as faturas eletrônicas emitidas por operadores econômicos se estiverem em conformidade com o formato europeu EN-16931. Essa lei, em vigor desde o dia 1º de outubro de 2016, é complementada pela plataforma Národní elektronický nástroj (NEN), lançada em 2015, que permite às entidades públicas gerenciar todo o ciclo de compras eletrônicas.
Características da fatura eletrônica na República Checa
A Lei n.º 134/2016 Coll. sobre Contratação Pública transpõe a legislação da União Europeia 2014/55/UE sobre faturamento eletrônico na contratação pública para a legislação nacional checa.
O artigo 221 da lei estabelece que as autoridades contratantes públicas não poderão rejeitar nenhuma fatura eletrônica emitida por um operador econômico se estiver em formato compatível com o padrão europeu de faturamento eletrônico. A lei entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2016.
Lançada em 2015, a plataforma Národní elektronický nástroj (NEN) permite que as autoridades contratantes públicas em nível central, regional e local processem todo o ciclo de vida das compras eletrônicas. Desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, a plataforma substitui o Portal de Contratação Pública e Concessões (Portál VZ), conforme estava previsto na Estratégia de Contratação Pública 2016-2020. Com a finalização da implementação ao final de 2017, o uso do NEN se tornou obrigatório para todas as autoridades contratantes, a menos que tenham autorização para uso de outra ferramenta própria.
Obrigatoriedade
- 1º de outubro de 2016: As autoridades contratantes públicas não podem rejeitar faturas eletrônicas emitidas por operadores econômicos que cumpram com a norma EN-16931.
- Abril de 2019: Todas as entidades públicas devem ser capazes de receber e processar faturas eletrônicas para transações B2G.
Assinatura eletrônica
Na República Checa, as faturas eletrônicas não exigem assinatura eletrônica para serem válidas no âmbito da contratação pública ou em transações B2G (Business to Government). Essa abordagem simplifica o processo de faturamento eletrônico, pois elimina a necessidade de implementar tecnologias adicionais, como certificados digitais, que podem representar um desafio logístico e econômico, especialmente para pequenas e médias empresas.
Armazenamento
O período de arquivamento para faturas eletrônicas na República Checa é de dez anos, de acordo com a legislação fiscal e contábil. Esse prazo é o mesmo que se aplica às faturas em papel, garantindo que as autoridades fiscais tenham acesso às informações necessárias em caso de auditorias ou revisões. As faturas eletrônicas devem ser armazenadas de forma segura, garantindo a integridade e a acessibilidade dos dados durante todo esse período.
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