Faturamento eletrônico na Suíça
Nos últimos anos, o faturamento eletrônico na Suíça avançou significativamente, em linha com a digitalização dos processos administrativos, tanto no setor público como no privado.
Características da fatura eletrônica Suíça
A Suíça está caminhando para uma administração mais digital e eficiente. Embora o faturamento eletrônico ainda não seja obrigatório no nível B2B ou B2C, o ambiente jurídico e tecnológico está pronto para a adoção em massa.
Embora a Suíça não seja membro da União Europeia nem siga diretamente as regulamentações da UE, ela desenvolveu sua própria estrutura para promover a eficiência e a transparência fiscal, especialmente em suas relações com fornecedores estatais.
O faturamento eletrônico na Suíça é regulamentado principalmente pela Administração Federal de Finanças (FFA) no setor público, complementado por padrões definidos pela eCH, pela swissDIGIN e pela autoridade suíça Peppol.
Obrigatoriedade
Desde 1º de janeiro de 2016, o faturamento eletrônico é obrigatório para todos os fornecedores que faturam para a Administração Pública Federal Suíça valores acima de CHF 5.000. Isso inclui ministérios, departamentos federais e entidades contratantes do governo. As faturas em papel ou em PDF simples não são válidas nesses casos.
Para o setor privado, o faturamento eletrônico ainda não é obrigatório, mas seu uso é cada vez mais comum e recomendado para otimizar processos, reduzir erros e facilitar a contabilidade.
Formato de la factura
A Suíça não impõe um formato único e obrigatório para a emissão de faturas eletrônicas, o que oferece às empresas certa flexibilidade quanto aos padrões que podem adotar.
Entretanto, há formatos que são altamente recomendados e amplamente aceitos por entidades públicas e privadas.
O formato swissDIGIN XML é o padrão sugerido na Suíça para faturamento eletrônico, especialmente no contexto B2G (business-to-government). Outros formatos são UBL 2.0, CII XML 2.0 e os formatos híbridos ZUGFeRD / Factur-X.
As faturas eletrônicas podem ser enviadas por EDI, plataformas interoperáveis de faturamento eletrônico ou pela rede Peppol, especialmente em relacionamentos B2G e B2B.
Assinatura eletrônica
Ela não é obrigatória em todos os casos, mas algumas administrações públicas ou determinados setores privados podem exigi-lo como uma medida adicional de autenticação.
Armazenamento
As faturas eletrônicas devem ser armazenadas por um período de 10 anos.
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