Faturamento eletrônico e documentos de transporte no Paraguai
O faturamento eletrônico no Paraguai é implementado por meio do Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN), administrado pela Subsecretaria Estadual de Tributação (SET). Esse sistema substitui os recibos em papel por documentos fiscais eletrônicos (ETD) com validade legal total. Além disso, a Nota Eletrônica de Remessa (NRE) respalda a movimentação de mercadorias dentro do território nacional, garantindo a rastreabilidade logística e a transparência fiscal.
Características da fatura eletrônica no Paraguai
O SIFEN (Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional), gerenciado pela Subsecretaria de Estado de Tributação (SET), implementa um esquema digital que substitui os recibos em papel por Documentos Fiscais Eletrônicos (DTE) com validade jurídica, fiscal e contábil total. Esses documentos são gerenciados por meio da plataforma e-kuatia, que permite que eles sejam emitidos, validados, enviados e armazenados, garantindo a segurança e a rastreabilidade em cada operação.
O sistema envolve três atores principais: a SET, que regula e valida os documentos; o emissor eletrônico, que os gera e transmite; e o receptor, que os recebe e gerencia de acordo com a normativa. Para destinatários não eletrônicos, a legislação prevê o uso do KuDE, uma representação gráfica do recibo.
Obrigatoriedade
O faturamento eletrônico no Paraguai é obrigatório para diferentes grupos de contribuintes definidos pela SET e pela Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT). A partir de 2022, os participantes do plano-piloto e da fase voluntária foram obrigados a emitir documentos eletrônicos. Em 2026, a obrigatoriedade passou a incluir os fornecedores estaduais, que terão de emitir todos os seus recibos eletronicamente, com exceção do comprovante de retenção virtual.
Formato da fatura
Os recibos são emitidos em XML padronizado e são diferenciados:
- DE (Documento Eletrônico): gerado pelo emissor autorizado, pendente de validação.
- DTE (Documento Tributário Eletrônico): versão aprovada do ED após passar pelas validações do SIFEN, com validade jurídica, contábil e fiscal total.
Entre os principais documentos estão incluídos: Fatura Eletrônica, Fatura Própria, Fatura de Exportação, Notas de Crédito e Débito, Recibo Eletrônico de Caixa, Comprovante de Retenção e Nota Eletrônica de Remessa.
Assinatura eletrônica
Os documentos devem ser assinados digitalmente com um certificado emitido por um provedor de serviços de certificação autorizado, garantindo assim autenticidade, integridade e não repúdio.
Armazenamento
O ETD deve ser mantido em formato eletrônico por um período mínimo legal de 5 anos, assegurando sua integridade, acessibilidade e rastreabilidade.
Requisitos prévios
Para operar no SIFEN, os contribuintes devem:
- Estar autorizado como faturador eletrônico pela SET.
- Ter um certificado digital que inclua o Registro Único de Contribuinte (RUC).
- Cumprir os testes no ambiente de certificação SET.
- Gerenciar o carimbo do DTE e o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) para a geração do QR no KuDE (representação gráfica simplificada do DTE).
Controle fiscal
Há dois métodos de validação:
- Pré-validação: o DTE é aprovado pelo SET antes de ser entregue ao receptor, gerando um Código de Controle (CDC) e um QR para o KuDE.
- Validação subsequente: o ED é entregue e deve ser enviado ao SET dentro de 72 horas para validação.
Formato de impressão
Quando o receptor não for eletrônico ou em casos remessas de mercadorias, o KuDE ou a representação gráfica padronizada do DTE deve ser emitido, em formato impresso ou digital, com um código QR para verificação.
Funcionamento da fatura eletrônica no Paraguai
O processo de faturamento eletrônico no Paraguai abrange as fases de emissão, validação, controle, envio e armazenamento dos DTEs, garantindo a conformidade fiscal e a validade legal.
Emissão e validação
Os dados da transação são extraídos do ERP do contribuinte e gerados em XML conforme o padrão SET. O sistema valida se os campos obrigatórios estão completos e corretos.
Assinatura e controle fiscal
Cada documento é assinado digitalmente e enviado ao SIFEN. Dependendo do caso, aplica-se a pré-validação ou a pós-validação. Com a validação anterior, o SET atribui um Código de Controle (CDC) que converte o documento em um DTE.
Envio para o destino
Depois de validado, o ETD é enviado ao receptor eletrônico por meio de canais de comunicação seguros. No caso de destinatários não eletrônicos, o KuDE é entregue em formato impresso ou digital.
Armazenamento eletrônico
O emissor e o receptor devem manter o ETD por 5 anos, garantindo a integridade e a acessibilidade para auditorias ou verificações do SET.
Dúvidas frequentes sobre faturamento eletrônico no Paraguai
A seguir, são apresentadas algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico no Paraguai.
O que é um documento eletrônico (DE)?
Esse é o recibo gerado pela fatura eletrônica, assinado digitalmente, mas ainda pendente de validação pelo SET.
O que é um documento fiscal eletrônico (ETD)?
É o ED validado e aprovado pelo SIFEN. Somente nesse estado ele tem validade legal e fiscal.
Quais documentos podem ser emitidos eletronicamente?
Entre outros: Fatura Eletrônica, Fatura Própria, Notas de Crédito e Débito, Nota de Remessa, Recibo Eletrônico de Caixa, Comprovante de Retenção e Fatura de Exportação.
O que é KuDE?
Essa é a representação gráfica padronizada do DTE, obrigatória para remessas de mercadorias ou quando o receptor não é eletrônico. Ele inclui um código QR para verificar sua validade.
Um DTE aprovado pode ser cancelado?
Sim, em até 48 horas após a aprovação das faturas e até 168 horas para outros documentos. Uma vez cancelado, o DTE não tem efeito legal ou fiscal.
O que é E-kuatia'i?
Essa é a solução gratuita da SET para contribuintes com baixo volume de faturamento, que inclui a emissão, o envio e o armazenamento de DTEs.
Por quanto tempo os DTEs devem ser mantidos?
Por um período mínimo de 5 anos, garantindo sua integridade e acessibilidade para controles fiscais.
O que é SIFEN?
O Sistema Integrado Nacional de Faturamento Eletrônico (SIFEN) é a plataforma da Administração Tributária do Paraguai que permite a emissão, validação, aprovação e consulta eletrônica de Documentos Tributários Eletrônicos (DTE).
O que acontece se uma DE for recusado pelo SIFEN?
O sistema indica o erro e o emissor pode corrigi-lo e reenviá-lo até que a validação seja obtida.
O que é uma assinatura digital?
É um mecanismo de segurança baseado em um certificado digital emitido por um provedor autorizado. Ele garante a autenticidade do emissor, a integridade do documento e impede que ele seja modificado ou repudiado, conferindo validade jurídica total ao ETD.
Qual é a diferença entre uma fatura virtual e uma fatura eletrônica?
A fatura virtual é o recibo emitido por um contribuinte por meio do sistema Marangatu, sem assinatura digital ou validação no SIFEN. Em contrapartida, a fatura eletrônica é um Documento Eletrônico (DE) estruturado no formato XML e assinado digitalmente.
Características da Nota Eletrônica de Remessa (NRE) no Paraguai
A Nota Eletrônica de Remessa (NRE) é o Documento Fiscal Eletrônico que documenta a movimentação de mercadorias no Paraguai, seja para vendas, consignações, devoluções, transferências internas, serviços ou outros motivos. Ela é regulamentada pela SET e gerenciada no Sistema Integrado Nacional de Faturamento Eletrônico (SIFEN), que valida e aprova os documentos. A NRE não registra preços nem impostos: seu objetivo é comprovar a movimentação física, garantir a rastreabilidade logística e apoiar a conformidade fiscal.
Ela deve ser emitida antes do início da movimentação e seu KuDE (representação gráfica com código QR) deve acompanhar a carga durante toda a viagem. Ela pode ser vinculada a uma ou várias faturas (eletrônicas ou em papel) e, inversamente, uma fatura pode fazer referência a um ou vários NREs, dependendo da operação.
Obrigatoriedade
A NRE é obrigatória sempre que houver uma movimentação de mercadorias dentro do país, independentemente de haver ou não uma compra ou venda associada. Aplica-se a proprietários/remetentes, transportadores (quando aplicável) e a operações que exijam documentar o movimento físico de mercadorias.
Informações obrigatórias
A Nota Eletrônica de Remessa é gerada em formato XML e requer validação prévia no sistema SIFEN. Para ser válida, a NRE deve conter:
- Detalhes do emissor (RUC, nome da empresa, estabelecimento de origem).
- Identificação do receptor e endereço de destino.
- Descrição detalhada das mercadorias: quantidade, unidade de medida, peso aproximado e características relevantes.
- Motivo da movimentação (venda, devolução, consignação, transferência interna etc.).
- Dados da transportadora, do veículo e do motorista, quando aplicável.
- Data e hora do início da movimentação, como também o período máximo de validade do documento.
- Referência a faturas eletrônicas ou físicas associadas.
Dúvidas frequentes sobre a Nota Eletrônica de Remessa (NRE) no Paraguai
A seguir, são apresentadas algumas das perguntas mais frequentes sobre a NRE no Paraguai.
O que é a NRE?
É o DTE que corrobora a movimentação de mercadorias no Paraguai, documentando a origem, o destino, as mercadorias e o transporte. Ele não substitui uma fatura e não fornece comprovação de preços/taxas.
Quando deve ser emitido?
Sempre antes de iniciar a movimentação física de mercadorias, independentemente de haver ou não uma venda. Aplica-se a transferências internas, consignações, devoluções, serviços com materiais, amostras/alfândegas e movimentos vinculados a importações/exportações.
O KuDE é obrigatório no transporte?
Sim. O KuDE da NRE deve acompanhar as mercadorias durante toda a viagem e permite a verificação por QR.
Uma NRE pode ser vinculada a várias faturas?
Sim. A NRE pode ser associada a várias faturas e, por outro lado, uma fatura pode fazer referência a uma ou várias NREs, dependendo da operação.
Qual é o prazo para a transmissão da NRE ao SIFEN?
Em geral, até 72 horas a partir da assinatura digital do ED. A emissão deve ser anterior à movimentação; a transmissão tardia é considerada extemporânea.
O que acontece se o SIFEN recusar a NRE?
O sistema informa o código e a mensagem de erro. O emissor pode corrigir e reenviar o ED, reutilizando o CDC se a estrutura de dados não for alterada. Se não houve entrega, você deve desativar o número.
Quais são as informações mínimas que a NRE deve conter?
Remetente/receptor (RUC/ID), origem e destino, detalhes das mercadorias (itens, quantidades, unidades; idealmente: lote/série, se aplicável), transportadora/veículo (se for de terceiros), data/hora de início e referências (fatura, pedido de compra, ordem).
Como você documenta as mudanças na movimentação?
Registra-se o evento de transporte (mudança de motorista/veículo/empresa ou ajuste de quantidades), vinculado à NRE ou à respectiva FE.
A NRE respalda crédito/débito fiscal?
A NRE não credita impostos; ela respalda a movimentação. Os efeitos fiscais decorrem da fatura e de outros recebimentos. O KuDE é válido se corresponder ao DTE aprovado em SIFEN.
Por quanto tempo os documentos devem ser mantidos?
Para o período de limitação do imposto. DTEs, eventos e, para receptores não eletrônicos, o KuDE (físico ou digital) devem ser armazenados.
Conteúdo Relacionado
Uma plataforma. Soluções infinitas.
Entre em contato com nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre como adaptar sua empresa a qualquer sistema de EDI, faturamento eletrônico e de reporting fiscal do mundo.
Soluções SaaS desenvolvidas pelo próprio usuário
Atendimento ao cliente internacional
Garantia de disponibilidade de 99,9%
Serviços gerenciados
Certificações e padrões internacionais
Manutenção de fluxos de integração
Vamos conversar?