Características da fatura eletrónica no Paraguai

O SIFEN (Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional), gerido pela Subsecretaría de Estado de Tributación (SET), implementa um esquema digital que substitui os recibos em papel por Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) com plena validade jurídica, fiscal e contabilística. Estes documentos são geridos através da plataforma e-kuatia, que permite a sua emissão, validação, envio e armazenamento, garantindo segurança e rastreabilidade em cada operação.

O sistema envolve três intervenientes principais: a SET, que regula e valida os documentos; o emissor eletrónico, que os gera e transmite; e o recetor, que os recebe e gere de acordo com os regulamentos. Para os recetores não eletrónicos, a legislação prevê a utilização do KuDE, uma representação gráfica do recibo. 

Obrigatoriedade

A faturação eletrónica no Paraguai é obrigatória para diferentes grupos de contribuintes definidos pela SET e pela Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT). A partir de 2022, os participantes no plano-piloto e na fase voluntária foram obrigados a emitir documentos eletrónicos. Em 2026, a obrigatoriedade chega aos fornecedores do Estado, que terão de emitir todos os seus recibos por via eletrónica, à exceção do recibo de retenção virtual.

Formato da fatura

Os recibos são emitidos em XML estandardizados e são diferenciados em:

  • DE (Documento Eletrónico): gerado pelo emissor autorizado, pendente de validação.
  • DTE (Documento Tributário Eletrónico): versão aprovada do DE após passar pelas validações do SIFEN, com plena validade jurídica, contabilística e fiscal.

Entre os principais documentos, incluem-se: Fatura Eletrónica, Autofatura, Fatura de Exportação, Notas de Crédito e Débito, Recibo Eletrónico de Caixa, Recibo de Retenção e Guia de Remessa Eletrónica.

Assinatura eletrónica

Os documentos devem ser assinados digitalmente com um certificado emitido por um Prestador de Serviços de Certificação autorizado, o que garante autenticidade, integridade e não repúdio.

Armazenamento

Os DTE devem ser conservados em formato eletrónico durante um prazo legal mínimo de 5 anos, garantindo a sua integridade, acessibilidade e rastreabilidade.

Requisitos prévios

Para operar no SIFEN, os contribuintes têm de:

  • Estar autorizados como faturadores eletrónicos pela SET.
  • Ter um certificado digital que inclua o Registo Único de Contribuinte (RUC).
  • Realizar os testes no ambiente de certificação da SET.
  • Gerir os carimbos dos DTE e do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) para a geração do QR no KuDE (representação gráfica simplificada do DTE).

Controlo fiscal

Existem dois métodos de validação:

  • Validação prévia: o DTE é aprovado pela SET antes de ser entregue ao recetor, gerando um Código de Controlo (CDC) e um QR para o KuDE.
  • Validação posterior: o DE é entregue e deve ser enviado à SET no prazo máximo de 72 horas para a sua validação.

Formato de impressão

Quando o recetor não é eletrónico ou nas transferências de mercadorias, deve-se emitir o KuDE ou a representação gráfica estandardizada do DTE, em formato impresso ou digital, com um código QR de verificação.

Funcionamento da fatura eletrónica no Paraguai

O processo de faturação eletrónica no Paraguai abrange as fases de emissão, validação, controlo, envio e armazenamento dos DTE, garantindo a conformidade fiscal e a validade jurídica.

Emissão e validação

Os dados da transação são extraídos do ERP do contribuinte e gerados em XML de acordo com a norma da SET. O sistema valida se os campos obrigatórios estão completos e corretos.

Assinatura e controlo fiscal

Cada documento é assinado digitalmente e enviado ao SIFEN. Consoante o caso, aplica-se a validação prévia ou posterior. Com a validação anterior, a SET atribui um Código de Controlo (CDC) que converte o documento em DTE.

Envio para o destino

Uma vez validado, o DTE é enviado ao recetor eletrónico através de canais de comunicação seguros. No caso de recetores não eletrónicos, o KuDE é entregue em formato impresso ou digital.

Armazenamento eletrónico

O emissor e o recetor devem conservar os DTE durante 5 anos, garantindo a sua integridade e acessibilidade para auditorias ou verificações da SET.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica no Paraguai

Abaixo, mostramos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação eletrónica no Paraguai.

É o recibo gerado pelo faturador eletrónico, assinado digitalmente, mas ainda pendente de validação pela SET.

É o ED validado e aprovado pelo SIFEN. Só neste estado tem validade legal e fiscal.

Entre outros: Fatura Eletrónica, Autofatura, Notas de Crédito e Débito, Guia de Remessa, Recibo Eletrónico de Caixa, Recibo de Retenção e Fatura de Exportação.

É a representação gráfica estandardizada do DTE, obrigatória para transferências de bens ou quando o recetor não é eletrónico. Inclui um código QR para verificar a sua validade.

Sim, no prazo de 48 horas após a sua aprovação para faturas e até 168 horas para outros documentos. Depois de ser cancelado, o DTE fica sem efeito jurídico ou fiscal.

É a solução gratuita da SET para contribuintes com baixo volume de faturação, que inclui a emissão, o envio e armazenamento de DTE.

Durante um período mínimo de 5 anos, garantindo a sua integridade e acessibilidade para efeitos de controlo fiscal.

O Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) é a plataforma da Administração Tributária do Paraguai que permite a emissão, validação, aprovação e consulta eletrónicas dos Documentos Tributários Eletrónicos (DTE).

O sistema indica o erro e o emissor pode corrigi-lo e reenviá-lo até obter a validação.

Trata-se de um mecanismo de segurança baseado num certificado digital emitido por um fornecedor autorizado. Garante a autenticidade do emissor, a integridade do documento e evita que este seja modificado ou repudiado, conferindo plena validade legal aos DTE.

A fatura virtual é o recibo emitido por um contribuinte através do sistema Marangatu, sem assinatura digital nem validação no SIFEN. Em contrapartida, a fatura eletrónica é um Documento Eletrónico (DE) estruturado em formato XML e assinado digitalmente.

Características da Guia de Remessa Eletrónica (NRE) no Paraguai

A Guia de Remessa Eletrónica (NRE) é o Documento Tributário Eletrónico que documenta a transferência de mercadorias dentro do Paraguai, seja por vendas, consignações, devoluções, transferências internas, serviços ou outros motivos. É regulada pela SET e gerida no Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN), que valida e aprova os documentos. A NRE não regista preços nem impostos: o seu objetivo é comprovar o movimento físico, assegurar a rastreabilidade logística e apoiar o cumprimento fiscal.

Deve ser emitida antes do início da transferência e o seu KuDE (representação gráfica com código QR) deve acompanhar a carga durante todo o trajeto. Pode estar associada a uma ou várias faturas (eletrónicas ou em papel) e, inversamente, uma fatura pode fazer referência a uma ou várias NRE, consoante a operação.

Obrigatoriedade

A NRE é obrigatória sempre que haja uma transferência de bens dentro do país, quer haja ou não uma compra ou venda associada. Aplica-se a proprietários/remetentes, transportadores (quando aplicável) e a operações que exijam a documentação do movimento físico de mercadorias.

Informações obrigatórias 

A Guia de Remessa Eletrónica é gerada em formato XML e necessita de validação prévia no sistema SIFEN. Para ser válida, a NRE tem de conter:

  • Dados do emissor (RUC, designação social, estabelecimento de origem).
  • Identificação do destinatário e morada de destino.
  • Descrição detalhada da mercadoria: quantidade, unidade de medida, peso aproximado e características relevantes.
  • Motivo da transferência (venda, devolução, consignação, transferência interna, etc.).
  • Dados do transportador, veículo e condutor, se aplicável.
  • Data e hora do início da transferência, bem como o prazo máximo de validade do documento.
  • Referência a faturas eletrónicas ou físicas associadas.

Perguntas frequentes sobre a Guia de Remessa Eletrónica (NRE) no Paraguai

Abaixo, mostramos algumas das perguntas mais frequentes a NRE no Paraguai.

É o DTE que apoia a transferência de mercadorias dentro do Paraguai, documentando a origem, o destino, os bens e o transporte. Não substitui a fatura nem fornece prova dos preços/impostos.

Sempre antes de iniciar a transferência física de bens, independentemente de haver ou não venda. Aplica-se a transferências internas, consignações, devoluções, serviços com materiais, amostras/comodatos e movimentos ligados a importações/exportações.

Sim. O KuDE da NRE deve acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto e permite a sua verificação por QR.

Sim. A NRE pode estar associada a uma ou várias faturas e, inversamente, uma fatura pode fazer referência a uma ou várias NRE, consoante a operação.

Em geral, até 72 horas a partir da assinatura digital do DE. A emissão deve ser anterior à transferência; a transmissão fora de prazo é considerada extemporânea.

O sistema indica o código e a mensagem do erro. O emissor pode corrigir e reenviar o DE, reutilizando o CDC se a estrutura de dados não alterar. Se não houver entrega, é necessário inutilizar o número.

Remetente/destinatário (RUC/ID), origem e destino, detalhe de bens (itens, quantidades, unidades; ideal: lote/série, se aplicável), transportador/veículo (se for um terceiro a transportar), data/hora de início e referências (fatura, encomenda, ordem de compra).

Regista-se o evento de transporte (mudança de condutor/veículo/empresa, ou ajuste de quantidades), associado à NRE ou à FE correspondente.

A NRE não credita impostos por si só; apoia a transferência. Os efeitos fiscais decorrem da fatura e demais recibos. O KuDE é válido se corresponder ao DTE aprovado no SIFEN.

Pelo prazo de prescrição do imposto. Deve-se guardar os DTE, os eventos e, para recetores não eletrónicos, o KuDE (físico ou digital).

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