Caraterísticas da faturação eletrónica na Albânia

A Albânia estabelece a obrigação de comunicação em tempo real das faturas eletrónicas.

A aplicação da faturação eletrónica na Albânia é regulada principalmente pela Lei 87/2019 relativa ao sistema de faturação e acompanhamento das transações comerciais. Esta lei foi adoptada como parte de um esforço para digitalizar as transacções comerciais e melhorar a transparência fiscal. 
A Autoridade Tributária Albanesa (Drejtoria e Përgjithshme e Tatimeve, DPT) supervisiona o cumprimento e a implementação da faturação eletrónica. 

Para este efeito, o governo criou uma plataforma central de faturação (Sistema Central de Informação - SCI), para onde todas as faturas devem ser enviadas para serem validadas. A DPT valida as faturas através da atribuição de um código de identificação único para cada fatura, denominado NIVF. 

Com este sistema, os contribuintes podem verificar imediatamente o estado das faturas e se estas foram corretamente declaradas, permitindo uma maior transparência e contribuindo para a redução da economia paralela.

Obrigatoriedade

Fatura B2G (Business-to-Government): A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as empresas que faturam à administração pública devem utilizar a faturação eletrónica. 

Fatura B2B (Business-to-Business): A partir de 1 de julho de 2021, a faturação eletrónica tornou-se obrigatória para as transacções entre empresas. 

Fatura B2C (Business-to-Consumer): A partir de 1 de setembro de 2021, todas as vendas de bens e serviços a consumidores finais passam a ter de utilizar a faturação eletrónica e a transmissão de dados em tempo real às autoridades fiscais.

Trâmites administrativos exigidos

Todas as empresas devem dispor de um certificado digital emitido pela Agência Nacional para a Sociedade da Informação (AKSHI, Agjencia Kombëtare e Shoqërisë së Informacionit). Este certificado é indispensável para a assinatura eletrónica de faturas e outros documentos fiscais. 

Para além do certificado digital, é obrigatória a utilização de software de faturação certificado ou de dispositivos fiscais certificados pelas autoridades fiscais albanesas. Desta forma, garante-se que o processo de emissão e envio de faturas eletrónicas está em conformidade com os requisitos legais e técnicos do país. 

Para as empresas que efetuam transações presenciais (B2C), é obrigatória a utilização de caixas registadoras fiscais ou dispositivos fiscais certificados.

Formato da fatura

Os dois formatos compatíveis com a emissão de faturas eletrónicas no país são o UN/CEFACT e o UBL 2.1. Ambos são formatos vastamente utilizados na Europa e no contexto internacional, promovendo uma maior compatibilidade com sistemas de outros países. 

A norma UN/CEFACT utiliza a Extensible Markup Language (XML) para estruturar a informação da fatura. Tal como a UN/CEFACT, a UBL 2.1 utiliza a XML para a formatação dos documentos eletrónicos, permitindo uma normalização que facilita a automatização dos processos.

Assinatura eletrónica

Obrigatoriamente, é necessário aplicar uma assinatura eletrónica avançada que deve ser emitida pela administração fiscal albanesa.

Armazenamento

As faturas devem ser conservadas pelo contribuinte, em formato eletrónico, durante 5 anos completos a contar do ano seguinte ao da sua emissão. A conservação deve garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade dos documentos.

Funcionamento do modelo de sistema de auditoria na Albânia

O modelo de Sistema de Auditoria na Albânia regula o processo de emissão, envio, validação e armazenamento das faturas eletrónicas, garantindo um rigoroso controlo fiscal e uma maior transparência nas transações comerciais. Cada fase do processo é descrita em detalhe a continuação.

Geração do XML

Os dados da fatura são extraídos do ERP do emitente e gerados no formato XML normalizado (UN/CEFACT ou UBL 2.1). 

Em caso de erros ou discrepâncias numa fatura emitida, é necessário gerar uma fatura retificativa. A fatura retificativa deve fazer referência à fatura original, indicando os elementos que estão a ser corrigidos e o motivo da correção.

Assinatura eletrónica

A fatura XML deve ser assinada eletronicamente com o certificado digital emitido pela AKSHI (Agencia Nacional de la Sociedad de la Información).

Conexão e envio para a plataforma nacional

Depois a ser assinada eletronicamente, a fatura deve ser transmitida para a plataforma central de faturação conhecida como Sistema Central de Informação (SCI), gerida pela Direção-Geral dos Impostos (DPT).

Validação da fatura eletrónica

Depois de enviar a fatura em formato eletrónico para o SCI, o DPT valida o documento. Se a fatura for válida, o SCI atribui-lhe um número:

  • Código QR: Facilita a verificação rápida da fatura pelo destinatário e pelas autoridades.
  • Número único de identificação da fatura (NIVF - Numrin Identifikues të Veçantë të Faturës): Código único que identifica de forma inequívoca cada fatura no sistema fiscal.

Armazenamento eletrónico

O ficheiro XML eletrónico deve ser conservado durante um período de 5 anos completos a contar do ano seguinte ao da sua emissão. 

Entrega ao destinatário 

O portal do SCI não envia automaticamente a fatura eletrónica ao destinatário. Os destinatários devem conectar-se ao SCI para descarregar as faturas. 

O destinatário pode verificar a autenticidade da fatura utilizando o código QR e o NIVF, o que facilita a conformidade e reduz o risco de fraude.

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