Fatura eletrónica e documentos de transporte no Uruguai
A fatura eletrónica no Uruguai funciona através dos Comprovativos Fiscais Electrónicos (CFE), geridos pela Direcção-Geral Impositiva (DGI). Este sistema substitui os documentos em papel e garante a validade fiscal das transacções. Por sua vez, o e-remito (e-delivery) apoia o transporte de mercadorias sem implicar uma compra e venda, assegurando a rastreabilidade logística e reforçando a transparência fiscal em cada operação.
Características da fatura eletrónica no Uruguai
No Uruguai, a fatura eletrónica é regulada pelo Regime de Documentação através de Comprovativos Fiscais Electrónicos (CFE), estabelecido na Resolução nº 798/2012. Os CFE substituem os documentos em papel e têm a mesma validade legal e fiscal. A DGI supervisiona a emissão, receção e conservação dos comprovativos, exigindo aos contribuintes o cumprimento de procedimentos prévios de registo e certificação.
Este sistema baseia-se na participação de três actores: a DGI como autoridade fiscal, o emissor autorizado para gerar e enviar os CFE e o receptor, que deve estar habilitado para os receber. Com isto, assegura-se a rastreabilidade das operações e um maior controlo fiscal em todo o país.
Obrigatoriedade
A faturação eletrónica no Uruguai é obrigatória para todos os contribuintes, tanto na emissão como na receção dos CFE. A sua implementação começou em 2016 através de um calendário progressivo que foi incluindo diferentes grupos de empresas até se completar em 2022.
Formato da fatura
Comprovativos Fiscais Electrónicos (CFE) são gerados num formato XML standardizado definido pela DGI, que inclui campos obrigatórios e condicionais conforme o tipo de documento. Entre os mais comuns encontram-se a e-Fatura, o e-Ticket, o e-remito (e-delivery), o e-Resguardo e a e-Fatura de Exportação, juntamente com as respectivas notas de crédito e débito.
Assinatura eletrónica
A emissão de CFE requer o uso de assinatura eletrónica avançada, que garante a autenticidade do emissor, a integridade do comprovativo e a sua validade legal.
Armazenamento
Os CFE devem ser conservados em formato electrónico por um período mínimo de 5 anos, garantindo a sua acessibilidade tanto para emissores como para receptores.
Requisitos prévios
Para emitir comprovativos eletrónicos, os contribuintes devem estar registados junto da DGI, escolher um fornecedor autorizado, possuir um certificado digital e gerir os CAE (Comprovativos de Autorização de Emissão) para habilitar a numeração dos documentos.
Controlo fiscal
O controlo é realizado através dos CAE (Comprovativos de Autorização de Emissão), que são autorizados pela DGI e habilitam os intervalos de numeração. Cada CFE deve ser transmitido e validado pela DGI antes de ser enviado ao receptor.
Formato de impressão
A representação gráfica dos CFE segue um formato normalizado e deve incluir um código QR com a informação fiscal essencial, permitindo verificar o comprovativo online.
Resumo de compras/vendas
Os contribuintes devem gerir um Livro Diário de CFE, que consolida os comprovativos emitidos e recebidos e funciona como suporte contabilístico perante a DGI.
Funcionamento da fatura eletrónica no Uruguai
O processo de faturação eletrónica no Uruguai abrange as fases de emissão, validação, controlo, envio e armazenamento dos CFE, garantindo a sua validade legal e o cumprimento fiscal.
Emissão e validação
Os dados são extraídos do ERP e transformados para o XML CFE definido pela DGI. O sistema aplica validações para verificar se a informação requerida está completa e correcta.
Assinatura e controlo fiscal
Cada comprovativo é assinado com assinatura eletrónica avançada e associado a um CAE válido. O documento é enviado à DGI para validação, condição prévia para o seu envio ao receptor.
Envio para o destinatário
Uma vez validado pela DGI, o CFE é enviado automaticamente ao cliente através de canais de comunicação seguros, juntamente com a sua representação gráfica quando aplicável.
Armazenamento eletrónico
O emissor e o receptor arquivam o CFE em formato eletrónico durante 5 anos, garantindo integridade, rastreabilidade e acessibilidade perante possíveis auditorias ou solicitações da DGI.
Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica no Uruguai
A seguir, apresentam-se algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação eletrónica no Uruguai.
Como saber quem são os emissores ou receptores eletrónicos?
No Portal e-Fatura da DGI está disponível uma lista pública de todos os emissores e receptores eletrónicos autorizados.
O que é o CAE?
É o Comprovativo de Autorização de Emissão (CAE), um ficheiro XML que contém o intervalo de numeração habilitado pela DGI para cada tipo de CFE.
Quando deve ser enviado o CFE à DGI?
O envio deve ser feito antes de o entregar ao destinatário ou de transportar a mercadoria. No caso de operações de exportação, a transmissão deve ocorrer antes da entrega física ou da notificação à Direção Nacional de Alfândegas.
Qual é a função da assinatura eletrónica avançada?
Substitui a assinatura manuscrita nos comprovativos, certifica a identidade do emissor e protege a integridade do documento, evitando a sua alteração ou repúdio.
Em que formato são emitidos os CFE?
Num XML standardizado definido pela DGI. Informação adicional pode ser incluída na Zona Adenda, que não é transmitida à DGI.
Desde quando se pode solicitar o CAE?
Desde que a DGI autoriza o contribuinte como emissor eletrónico, este pode solicitar os CAE necessários para emitir os seus comprovativos.
O que é um relatório diário?
É o resumo consolidado de todos os CFE emitidos num dia, que deve ser enviado à DGI como parte do controlo fiscal.
O que é a representação gráfica do CFE?
É a versão impressa ou em PDF do comprovativo eletrónico, com o formato normalizado pela DGI e a inclusão de um código QR que contém a informação fiscal essencial.
Características do e-remito (e-delivery) no Uruguai
A regulamentação da faturação eletrónica no Uruguai incorpora o e-remito (e-delivery) como o Comprovativo Fiscal Eletrónico (CFE) que documenta o transporte de mercadorias dentro do território nacional, exista ou não uma operação de compra e venda associada. Sob a supervisão da Direção-Geral Impositiva (DGI), este documento assegura a legalidade e a rastreabilidade dos movimentos logísticos, reforçando o controlo fiscal e reduzindo os riscos em auditorias.
O e-remito (e-delivery) é emitido exclusivamente em formato digital (XML), com plena validade legal e fiscal. A sua função não é comprovar o valor nem os impostos da operação, mas sim suportar o transporte físico das mercadorias, garantindo transparência e segurança em cada deslocação.
Obrigatoriedade
A emissão do e-remito (e-delivery) é obrigatória para todos os contribuintes que transportem mercadorias dentro do território nacional, tanto em operações de venda como em movimentos internos, consignações, devoluções, importações, exportações ou envios a terceiros para reparação ou industrialização.
Informação obrigatória
O e-remito (e-delivery) é gerado em formato XML standardizado, devidamente validado e autorizado pela DGI. Deve incluir, no mínimo:
- Dados do emissor e do destinatário (RUT e identificação).
- Endereço de origem e destino do transporte.
- Identificação do transportador, veículo e condutor, se aplicável.
- Descrição das mercadorias (itens, quantidades, unidades, lotes ou séries).
- Data e hora de início do transporte.
- Referência ao CFE de venda, pedido ou ordem interna, se aplicável.
Relação com outros comprovativos
Quando existe uma fatura emitida, o e-remito (e-delivery) deve referenciar o CFE de origem (tipo, série e número). Em entregas parciais, emite-se um e-remito (e-delivery) por cada despacho. Em devoluções, utiliza-se um e-remito (e-delivery) de retorno, e se houver ajustes de preço ou quantidade, complementa-se com uma Nota de Crédito.
Perguntas frequentes sobre o e-remito (e-delivery) no Uruguai
A seguir, apresentam-se algumas das perguntas mais frequentes sobre o e-remito (e-delivery) no Uruguai.
O que é o e-remito?
É um comprovativo fiscal eletrónico que documenta o transporte físico de mercadorias dentro do Uruguai. Não comprova pagamentos nem impostos, mas garante a rastreabilidade das operações logísticas.
Quando devo emitir um e-remito?
Deve ser emitido em vendas, transferências internas entre armazéns ou filiais, consignações, devoluções, envios a terceiros para reparação ou industrialização, assim como em operações de importação e exportação.
Qual é a diferença entre uma fatura eletrónica e um e-remito?
A fatura comprova a transferência de propriedade e os impostos associados, enquanto o e-remito (e-delivery) apenas suporta o transporte físico das mercadorias.
Que informação deve conter um e-remito?
Dados do remetente e do destinatário, origem e destino, transportador, descrição detalhada das mercadorias, data e hora de início do transporte e, se aplicável, referências a faturas ou pedidos.
Como se relaciona o e-remito com as devoluções?
Caso as mercadorias retornem, deve ser emitido um e-remito (e-delivery) de retorno. Se houver ajustes de preço ou quantidade, deve ser gerada uma Nota de Crédito vinculada.
Por quanto tempo devem ser conservados os e-remito?
O armazenamento eletrónico é obrigatório por pelo menos 5 anos, tanto para emissores como para receptores, garantindo a sua disponibilidade em fiscalizações da DGI.
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