Características da Fatura Eletrónica na Guatemala

Desde a Resolução n.º SAT-DSI-838-2019, publicada em setembro de 2019 no Diário Oficial da América Central, todos os contribuintes que prestam Serviços Individuais em Geral são obrigados a aderir ao regime FEL, sendo esta uma das primeiras etapas do processo de implementação obrigatória.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade da fatura eletrónica na Guatemala é determinada pela SAT, que define os critérios para a incorporação dos contribuintes ao regime FEL. Esses critérios incluem: volume de faturas emitidas, nível de renda bruta faturada, vínculo económico com outros contribuintes, inscrição em regimes especiais ou outros fatores económicos ou fiscais relevantes.

É importante ressaltar que, atualmente, os prestadores de Serviços Individuais em Geral são obrigados a aderir ao regime FEL desde a resolução de setembro de 2019.

A SAT continua a alargar o âmbito do regime FEL para outros setores e segmentos de contribuintes, com base nas características económicas e nas capacidades de adoção tecnológica de cada grupo.

Formato da fatura

A fatura eletrónica no regime FEL é emitida num ficheiro estruturado no formato XML, que respeita as normas internacionais para garantir a interoperabilidade entre sistemas.

O formato XML inclui todos os dados exigidos pela SAT, tais como: Informações sobre o emissor e o destinatário, detalhes da transação: bens ou serviços, quantidades, preços, impostos aplicáveis, etc. Número de autorização do documento atribuído pelo certificador ou assinatura eletrónica do emissor.

Assinatura eletrónica

A assinatura eletrónica é um elemento obrigatório nas faturas eletrónicas emitidas sob o regime FEL.

A assinatura eletrónica deve ser gerada através de um certificado emitido por uma autoridade de certificação autorizada pela SAT, garantindo que os documentos cumpram os padrões de segurança exigidos.

Armazenamento

O armazenamento das faturas eletrónicas é uma responsabilidade partilhada entre os contribuintes, os certificadores e a SAT.

Todos os Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) enviados e recebidos devem ser mantidos por um período mínimo de 5 anos, conforme estabelecido pela legislação tributária na Guatemala.

Esta exigência de armazenamento aplica-se tanto aos emissores quanto aos destinatários das faturas eletrónicas, com o objetivo de garantir a rastreabilidade das transações comerciais e facilitar auditorias fiscais que podem ser realizadas pela Superintendência de Administração Tributária (SAT)

Controle fiscal

O controlo fiscal no regime FEL é realizado através do processo de certificação das faturas eletrónicas.

O certificador atribui um número único de autorização a cada fatura, validando o seu cumprimento com os requisitos técnicos e legais. Após a validação e autorização, a fatura é enviada à SAT, que armazena o documento no seu sistema para garantir a rastreabilidade das transações.

Formato de impressão

O formato de impressão da fatura eletrónica na Guatemala segue um modelo padronizado, o que significa que deve cumprir com os requisitos padrões estabelecidos pela Superintendência de Administração Tributária (SAT).

Um dos elementos fundamentais que a versão impressa da fatura eletrónica deve conter é a representação do Código de Autorização Eletrónica (CAE). O Código de Autorização Eletrónica (CAE) é um identificador único atribuído a cada Documento Tributário Eletrónico (DTE) após a sua validação por um Certificador Autorizado. Este código serve como prova de que a fatura foi processada corretamente e recebeu a devida autorização.

Consultar as perguntas mais frequentes

A seguir, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação eletrónica em Guatemala.
 

É necessário emitir um DTE com Esquema do complemento de exportações.

Uma vez habilitado, o contribuinte terá duas opções:

  • Através da Agência Virtual onde a SAT funciona como certificador.
  • Por meio de Certificadores e integradores eletrónicos (Opção para contribuintes com faturação volumosa).

Fatura, Letra de câmbio, Fatura especial, Fatura de pequeno contribuinte, Letra de câmbio de pequeno contribuinte, Nota de crédito, Nota de débito, Nota de pagamento, Recibo e Recibo de donativo.

Não, deve determinar qual dos 10 documentos utiliza regularmente e apenas implementar os que se aplicam à sua área de negócio.

A SAT faculta um Certificado Digital que, com o apoio de um Certificador Autorizado ou da Agência Virtual da SAT, poderá assinar os seus documentos tributários eletrónicos.

A autorização será atribuída automaticamente a cada documento eletrónico emitido aquando da certificação, não havendo categorias pré-autorizadas.

Todos os contribuintes que o desejarem, especialmente aqueles que emitem um volume elevado de faturas e para quem não é prático, pelo seu volume e pela sua atividade comercial, utilizar a Agência Virtual da SAT.

  • O Emissor: É quem emite a fatura eletrónica ou qualquer um dos DTE.
  • O Certificador: É uma organização autorizada pela SAT para validar e certificar os DTE emitidos pelo emissor
  • O Recetor: É a pessoa ou empresa que recebe a fatura ou DTE pelo bem ou serviço adquirido.
  • SAT: A Superintendencia de Administración Tributaria (Superintendência de Administração Tributária) é a autoridade na Guatemala que verifica e recebe as faturas eletrónicas emitidas pelos emissores e recebidas pelos recetores.

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