Características da fatura eletrónica no Paquistão

A obrigação de emitir faturas eletrónicas foi estabelecida na legislação financeira de 2024, através do Projeto de Lei Financeira de 2024 (Finance Bill 2024) e da notificação oficial F. No. 1(141) ST-L&P/2025/55105-R da FBR. Estas disposições impõem o uso obrigatório da fatura eletrónica para determinados contribuintes.

De momento, a fatura eletrónica aplica-se apenas à compra e venda de bens. No entanto, em regiões como Islamabad, é também obrigatória para a prestação de serviços.

O modelo adotado é centralizado e em tempo real. As empresas obrigadas devem integrar os seus sistemas de contabilidade, faturação e pontos de venda (POS) com a plataforma da FBR. Cada fatura é transmitida de imediato ao sistema da FBR para validação automática.
 

Obrigatoriedade

A FBR estabelece um calendário de adesão faseada ao sistema de fatura eletrónica:

  • 1 de julho de 2025: As empresas registadas (pessoas coletivas) devem estar integradas no sistema.
  • 1 de agosto de 2025: Os contribuintes não corporativos devem registar-se e integrar-se.
  • 1 de setembro de 2025: Uso obrigatório para empresas públicas, importadores e firmas com faturação anual superior a 1.000 milhões de rupias (≈3 milhões EUR).
  • 1 de outubro de 2025: Obrigatoriedade para empresas e pessoas com rendimentos entre 100 e 1.000 milhões de rupias.
  • 1 de novembro de 2025: Obrigatório para empresas com rendimentos inferiores a 100 milhões de rupias.
  • 1 de dezembro de 2025: Aplicação geral ao restante dos contribuintes.

Formato da fatura

A fatura eletrónica no Paquistão é emitida num formato digital padronizado definido pela FBR. O formato oficial é JSON (JavaScript Object Notation), sendo o único aceite para transmissão e integração com a plataforma governamental.

Assinatura eletrónica

No Paquistão, a assinatura eletrónica da fatura não é aplicada diretamente pelo emitente com um certificado próprio, mas é gerada pelo FBR durante o processo de validação.

Quando a empresa envia a fatura para o portal fiscal, a FBR verifica os dados e, se tudo estiver correto, assina digitalmente a fatura com o seu certificado oficial. Isto significa que cada fatura eletrónica paquistanesa é enviada ao sistema da FBR com um selo digital da autoridade fiscal, que garante a sua autenticidade e validação tributária.

Juntamente com a assinatura digital, o sistema da FBR atribui um código QR único e um UUID a cada fatura, incluindo-os na resposta validada. 

Armazenamento

Todos os contribuintes devem arquivar as faturas eletrónicas durante um mínimo de 6 anos em formato eletrónico seguro. Este armazenamento deve cumprir as especificações técnicas definidas pela FBR.

Controlo fiscal

A implementação da fatura eletrónica oferece à FBR ferramentas muito mais robustas de controlo fiscal em tempo real. Cada fatura gerada por um contribuinte é validada instantaneamente pelo sistema da FBR, o que significa que cada transação de venda fica imediatamente registada na base de dados fiscal governamental.

A transmissão em tempo real e a atribuição de um número único de fatura FBR (UUID) a cada comprovativo permitem evitar a duplicação ou manipulação de faturas, uma vez que cada documento fica identificado de forma única no sistema central.

Funcionamento

O processo de faturação eletrónica no Paquistão opera sob um esquema de “clearance” ou validação centralizada. O fluxo desde a emissão até ao armazenamento de uma fatura eletrónica é o seguinte:

  1. Geração e envio: O contribuinte cria a fatura de venda no seu sistema (com todos os dados exigidos) e envia-a em formato JSON, através da API oficial da FBR, em tempo real.
  2. Validação pelo FBR: A plataforma central da FBR recebe a fatura eletrónica e valida o seu conteúdo. Se a informação estiver consistente com as regras fiscais, a FBR concede a aprovação: gera um número único de fatura, assina digitalmente o documento e adiciona o QR e o UUID correspondentes. Em seguida, devolve ao emitente a fatura já validada juntamente com uma resposta de aceitação.
  3. Entrega e armazenamento: Uma vez validada, a fatura eletrónica adquire plena validade legal. Tanto o emitente como o destinatário devem arquivar o comprovativo eletrónico nos seus sistemas de gestão documental ou de arquivo fiscal.

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