Características da fatura eletrónica na Tailândia

O RD (Departamento de Receitas) é a autoridade fiscal responsável pela faturação eletrónica, enquanto a Agência de Desenvolvimento de Transações Eletrónicas (ETDA) define as normas técnicas e internacionais a seguir.

O modelo de faturação eletrónica tailandês está enquadrado num esquema de controlo fiscal através de relatórios periódicos. Embora não seja um sistema de pré-autorização de fatura por fatura, exige que todas as faturas eletrónicas emitidas sejam comunicadas ao Departamento de Receitas num determinado prazo, o que permite à autoridade manter um controlo cruzado com as declarações de IVA.

Obrigatoriedade

Na Tailândia, a fatura eletrónica é opcional. A sua utilização é permitida desde 2012 e pode ser adotada voluntariamente por qualquer empresa ou profissional registado no IVA. O governo promove-a ativamente como parte da sua política de digitalização, destacando benefícios como a eficiência e a redução de custos administrativos. Não há restrições por setor ou tipo de contribuinte, e também é possível emitir e-Receipts em operações B2C. O único requisito é estar inscrito no IVA e obter a aprovação do RD.

Formato da fatura

O formato técnico da fatura eletrónica tailandesa baseia-se em XML, de acordo com a norma definida pela ETDA. A especificação em vigor é conhecida como “Standard 3-2560”, publicada em 2017 pela ETDA, que estabelece a estrutura de dados para e-Tax Invoices e e-Receipts.

Assinatura eletrónica

Uma característica fundamental do sistema e-Tax da Tailândia é a obrigatoriedade da assinatura eletrónica nas faturas e recibos eletrónicos. Todas as faturas eletrónicas devem ser assinadas digitalmente pelo emissor usando um certificado digital reconhecido pela administração fiscal. Este certificado costuma ser emitido por uma Autoridade de Certificação (CA) autorizada e aprovada pelo RD e identifica o contribuinte emissor de forma única

Armazenamento

As faturas eletrónicas devem ser conservadas em formato eletrónico original durante um prazo legal mínimo, cumprindo requisitos de integridade e disponibilidade. De acordo com o Código Fiscal tailandês e a regulamentação de 2022, os comprovativos eletrónicos devem ser arquivados durante, pelo menos, 5 anos a contar da data da declaração de impostos correspondente ou da emissão do documento.

A lei também estabelece um limite máximo de 7 anos para a conservação (exceto se algum processo de auditoria em curso exigir a sua prorrogação).

Funcionamento

O processo operacional da fatura eletrónica tailandesa pode ser descrito em várias etapas consecutivas:

  1. Geração: O contribuinte emissor cria a fatura utilizando o seu sistema informático ou uma plataforma aprovada. Antes de finalizar, o sistema aplica os controlos de validação internos para garantir que não falta nenhum campo obrigatório. Uma vez validada internamente, a fatura é assinada digitalmente com o certificado do emissor.
  2. Entrega ao cliente: Com a fatura já assinada, o emissor entrega-a ao comprador por via eletrónica. 
  3. Comunicação ao RD: Dentro do prazo estabelecido (até ao dia 15 do mês seguinte), o emissor – ou o seu prestador de serviços – transmite os dados da fatura em formato XML ao Departamento de Receitas
  4. Validação fiscal: O Departamento de Receitas verifica os dados recebidos. Após a verificação, o RD gera uma resposta eletrónica para o emissor (ou o seu fornecedor).
  5. Armazenamento e disponibilização para auditoria: Por último, tanto o emissor como o recetor devem conservar o documento eletrónico.

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