Fatura eletrónica na República Dominicana
Na República Dominicana, a faturação eletrónica é conhecida como Comprovante Fiscal Eletrónico (e-CF) e está regulamentada pela Direção Geral de Impostos Internos (DGII). Este sistema visa modernizar a gestão tributária, promover a transparência fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Características da fatura eletrónica Panamá
A Direção Geral de Impostos Internos (DGII) é a autoridade responsável por regular e supervisionar o uso da fatura eletrónica na República Dominicana. O seu principal objetivo é garantir que os contribuintes cumpram os requisitos estabelecidos na legislação, incluindo a validação, autorização e receção dos Comprovantes Fiscais Eletrónicos (e-CF).
Obrigatoriedade
A Lei 32-23, de 16 de maio de 2023, define um calendário progressivo para a adoção obrigatória da fatura eletrónica com base no tipo de contribuinte:
- Grandes contribuintes nacionais: Obrigados a implementar a fatura eletrónica dentro de 12 meses após a entrada em vigor da lei.
- Grandes e médios contribuintes locais: Dispõem de 24 meses para cumprir com a normativa.
- Pequenos, micro e não classificados: Têm um prazo de 36 meses para adotar o sistema.
Esse enfoque escalonado facilita a transição dos contribuintes para o modelo de faturação eletrónica, permitindo que se adaptem progressivamente aos novos requisitos.
Formato da fatura
O Comprovante Fiscal Eletrônico (e-CF) utiliza uma estrutura de dados em formato XML, baseada no padrão internacional UBL (Universal Business Language).
Cada e-CF deve ser assinado eletronicamente para garantir a sua autenticidade e ser enviado à DGII para aprovação e atribuição de um TrackID, um identificador único que certifica a sua validade.
Assinatura eletrónica
A assinatura eletrónica é um elemento obrigatório e essencial no modelo de fatura eletrónica.
Cada emissor é responsável por assinar digitalmente os seus comprovantes utilizando um certificado digital, emitido por uma entidade certificadora acreditada pelo INDOTEL. Este certificado garante que o emissor possa ser identificado de forma única durante o período de validade do certificado.
Armazenamento
De acordo com a regulamentação, tanto os emissores como os receptores devem conservar os e-CF por um período mínimo de 10 anos. Os sistemas utilizados para o armazenamento devem garantir a integridade, segurança e acessibilidade dos dados durante todo o período exigido, assegurando a rastreabilidade dos documentos e garantindo a sua disponibilidade para auditorias fiscais.
Requisitos prévios
Para aderir ao modelo de fatura eletrónica, os contribuintes devem seguir os seguintes passos:
- Solicitação de incorporação: Os contribuintes interessados devem solicitar sua inclusão no modelo de faturação eletrónica ou responder a um requerimento expresso da DGII.
- Certificado de assinatura eletrônica: É essencial possuir um certificado de assinatura eletrónica emitido por uma entidade credenciada pelo Instituto Dominicano de Telecomunicações (INDOTEL).
- Processo de certificação: Uma vez aprovada a solicitação, o contribuinte deve passar pelo processo de certificação como emissor eletrónico, atendendo aos padrões definidos pela DGII.
- Designação de números de comprovantes fiscais (e-NCF): Os números dos comprovantes fiscais eletrónicos devem ser atribuídos exclusivamente pela DGII, que tem a autoridade para emiti-los.
Controle fiscal
Para que um e-CF seja válido, ele deve passar por uma série de validações realizadas pela DGII, incluindo a estrutura correta do documento conforme os esquemas definidos, a inclusão da assinatura eletrónica do emissor e a atribuição do número do comprovante fiscal eletrónico (e-NCF).
Após essas validações, a DGII atribui um TrackID ao documento, certificando a sua transmissão e receção bem-sucedidas.
Formato de impressão
Em alguns casos, os contribuintes devem fornecer uma representação impressa do e-CF aos compradores que não utilizam meios eletrônicos.
Essa versão impressa deve ser uma representação fiel do formato XML, adaptada aos padrões estabelecidos pela DGII. A impressão deve seguir os critérios de legibilidade e precisão definidos na regulamentação.
Consultar as perguntas mais frequentes
A seguir, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação eletrónica em República Dominicana.
O que é um e-CF?
e-CF é a sigla de comprovativo fiscal eletrónico, nome com que se identifica as faturas eletrónicas e demais documentos eletrónicos tributários na República Dominicana.
Quais são os estados que pode refletir a consulta de um e-CF no portal web de Impostos Internos para o recetor?
Os estados a refletir são:
- e-CF aceite: indica que o e-CF recebido em Impostos Internos é válido para fins tributários.
- e-CF rejeitado: indica que o e-CF não é válido para fins tributários.
- e-CF não encontrado: significa que a sequência do e-NCF consultada é válida mas não foi remetida para os Impostos Internos.
Como obtenho o intervalo numérico para identificar as minhas faturas eletrónicas?
O processo de pedido e entrega de sequência baseia-se no seguinte modelo. O emissor eletrónico realiza o pedido de sequência de e-CF; por sua vez, a DGII realiza as mesmas validações para a entrega de sequências realizadas atualmente com o sistema de faturação tradicional, tais como:
- Possuir o estado ativo no Registo Nacional de Contribuintes (RNC).
- Possuir autorização para emitir Comprovativos fiscais (NCF positiva)
- Não apresentar no registo alguma das seguintes marcas de bloqueio:
- PIR - Por Inativação de RNC
- NCFNL - Não localizado
- Outros bloqueios como NCFI - Bloqueios NCF Irregulares
- Verificação do Cumprimento tributário.
Como resultado da verificação, procede-se à entrega do intervalo de e-CF autorizados.
Qual é a diferença entre um Aviso de Receção e uma Aprovação Comercial?
O aviso de receção só indica que o e-CF foi recebido pelo Recetor Eletrónico, enquanto a Aprovação Comercial indica o seu estado, ou seja, pode ser aceite ou rejeitado, segundo a conformidade do Recetor Eletrónico com o e-CF e a mercadoria recebida.
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