Fatura eletrónica na República Checa
A Lei n.º 134/2016 Coll. sobre Contratação Pública adapta a legislação europeia 2014/55/UE relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos ao ordenamento jurídico checo. Estabelece que as autoridades públicas adjudicantes não podem recusar faturas eletrónicas emitidas por operadores económicos, desde que estas cumpram o formato europeu EN-16931. Esta lei, em vigor desde 1 de outubro de 2016, é complementada pela plataforma Národní elektronický nástroj (NEN), lançada em 2015, que permite às entidades públicas gerir todo o ciclo das compras eletrónicas.
Características da fatura eletrónica na República Checa
A Lei n.º 134/2016 Coll. sobre Contratação Pública transpõe a legislação da União Europeia 2014/55/UE relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos para o ordenamento jurídico nacional checo.
O artigo 221 da lei estabelece que as autoridades públicas adjudicantes não podem recusar qualquer fatura eletrónica emitida por um operador económico, desde que esta seja emitida num formato compatível com a norma europeia de faturação eletrónica. A lei entrou em vigor a 1 de outubro de 2016.
Lançada em 2015, a plataforma Národní elektronický nástroj (NEN) permite às autoridades adjudicantes públicas, a nível central, regional e local, processar todo o ciclo de vida das compras eletrónicas. Desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, a plataforma substitui o Portal de Contratação Pública e Concessões (Portál VZ), conforme previsto na Estratégia de Contratação Pública 2016-2020. Com a conclusão da sua implementação no final de 2017, o uso do NEN tornou-se obrigatório para todas as autoridades adjudicantes, salvo se tiverem autorização para utilizar a sua própria ferramenta de contratação.
Obrigatoriedade
- 1 de outubro de 2016: As autoridades adjudicantes públicas não podem recusar as faturas eletrónicas emitidas por operadores económicos que cumpram com a norma EN-16931.
- Abril de 2019: Todas as entidades públicas devem ser capazes de receber e processar faturas eletrónicas para transações B2G (Business to Government).
Assinatura eletrónica
Na República Checa, as faturas eletrónicas não requerem uma assinatura eletrónica para serem válidas no âmbito da contratação pública ou em transações B2G (Business to Government). Esta abordagem simplifica o processo de faturação eletrónica, uma vez que elimina a necessidade de implementar tecnologias adicionais, como certificados digitais, que podem representar um desafio logístico e económico, especialmente para pequenas e médias empresas.
Armazenamento
O período de arquivo para as faturas eletrónicas na República Checa é de dez anos, de acordo com a legislação fiscal e de contabilidade. Este prazo é o mesmo que se aplica às faturas em papel, garantindo que as autoridades fiscais possam aceder à informação necessária em caso de auditorias ou revisões. As faturas eletrónicas devem ser armazenadas de forma segura, garantindo a integridade e acessibilidade dos dados ao longo de todo este período.
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