Características da fatura eletrónica na Letónia

A faturação eletrónica na Letónia caracteriza-se por um elevado grau de normalização e controlo centralizado, mas com uma abordagem descentralizada dos canais de entrega. A adoção do Peppol e a participação do SRS garantem a conformidade do sistema com os requisitos europeus.

O funcionamento do modelo de faturação eletrónica da Letónia pode ser descrito como um sistema descentralizado no envio, mas centralizado no controlo. As empresas são livres de escolher como enviar as suas faturas eletrónicas (portal do governo, fornecedor Peppol, etc.), o que incentiva a personalização de acordo com as capacidades de cada empresa. 

Ao mesmo tempo, todas essas faturas são reunidas num repositório central do SRS, garantindo que a informação chega à administração fiscal. 

Obrigatoriedade

A obrigação está a ser introduzida gradualmente, diferenciando entre transações com o setor público (B2G/G2G/G2B) e transações entre partes privadas (B2B):

  • Setor público (B2G, G2G, G2B): A partir de 1 de janeiro de 2025, todas as transações com instituições públicas devem ser tratadas por fatura eletrónica. Isso inclui as faturas de empresas para o governo (Business to Government, B2G), entre entidades governamentais (G2G) e do governo para os fornecedores (G2B). 
  • Setor privado (B2B): O Parlamento decidiu adiar a entrada em vigor do B2B, fixando como nova data 1 de janeiro de 2028. Isso significa que todas as faturas entre contribuintes nacionais serão eletrónicas e devem ser comunicadas ao SRS a partir dessa data.

Formato da fatura

A fatura eletrónica letã deve ser gerada num formato eletrónico estruturado que possa ser lido automaticamente por sistemas informáticos. Especificamente, é necessária a utilização da norma Peppol BIS Billing 3.0 em formato XML, que cumpre a norma europeia EN 16931.

Assinatura eletrónica

Não é exigida a incorporação de uma assinatura eletrónica avançada ou qualificada nas faturas eletrónicas para as tornar válidas. Ou seja, a legislação letã, alinhada com a Diretiva IVA da UE, reconhece a validade jurídica de uma fatura eletrónica desde que a sua autenticidade e integridade sejam garantidas, o que pode ser conseguido por diferentes meios sem exigir necessariamente uma assinatura digital.

No entanto, a utilização de assinaturas eletrónicas qualificadas é permitida e apoiada. Se uma empresa optar por assinar digitalmente as suas faturas (a pedido do destinatário ou devido a políticas internas), a Letónia reconhece essas assinaturas ao abrigo do Regulamento eIDAS da UE. 

Armazenamento

As empresas devem arquivar e conservar as faturas eletrónicas durante um período mínimo de 5 anos a contar do final do ano fiscal em que foram emitidas ou recebidas.

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