Fatura eletrónica e documentos de transporte no Peru
A fatura eletrónica no Peru é obrigatória para todos os contribuintes e está regulada pela Superintendência Nacional das Alfândegas e da Administração Tributária (SUNAT), através dos Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE). Por sua vez, a Guia de Remessa Eletrónica (GRE) assegura a rastreabilidade e a transparência no transporte de bens a nível nacional.
Características da fatura eletrónica no Peru
A fatura eletrónica no Peru é gerida através do Sistema de Emissão Eletrónica (SEE), que define os requisitos técnicos para emissores e destinatários. Os Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) incluem faturas, recibos de venda, notas de crédito e de débito, comprovativos de retenção, guias de remessa e outros documentos com validade legal e fiscal.
A SUNAT supervisiona e valida o sistema através dos Prestadores de Serviços Eletrónicos (PSE) e dos Operadores de Serviços Eletrónicos (OSE), que verificam a validade dos documentos e emitem a Constância de Receção (CDR).
Obrigatoriedade
Com a inclusão das micro, pequenas e médias empresas em 2022, a fatura eletrónica tornou-se obrigatória para 100% dos contribuintes no Peru, tanto na emissão como na receção de CPE.
Formato da fatura
Os comprovativos eletrónicos são gerados em formato XML segundo o standard UBL 2.1. Entre os principais CPE incluem-se: faturas, recibos de venda, notas de crédito e débito, comprovativos de retenção e perceção, recibos de serviços públicos e liquidações electrónicas de compra.
Assinatura eletrónica
Cada comprovativo deve estar assinado digitalmente através de um certificado eletrónico, o que garante a autenticidade do emissor e a integridade do documento.
Armazenamento
Os CPE devem ser conservados por 5 anos em formato eletrónico, incluindo comprovativos de rejeição, resumos diários e comunicações de anulação. Além disso, os emissores devem garantir que os destinatários possam aceder aos seus comprovativos durante, pelo menos, um ano.
Requisitos prévios
Para emitir CPE é exigido:
- Dispor de um Registo Único de Contribuinte (RUC) ativo,
- Registar-se no SEE como emissor eletrónico
- Dispor de um certificado digital válido
- Trabalhar com um Fornecedor de Serviços Eletrónicos (PSE) e um Operador de Serviços Eletrónicos (OSE) para a validação dos documentos.
Controlo fiscal
O controlo é realizado através dos OSE (Operador de Serviços Eletrónicos), que validam os CPE e emitem a Comprovativa de Receção (CDR). Apenas os documentos aprovados pela SUNAT adquirem plena validade fiscal.
Funcionamento da fatura eletrónica no Peru
O processo de faturação eletrónica no Peru integra as fases de emissão, validação, controlo, envio e armazenamento dos CPE, assegurando o cumprimento legal e fiscal.
Emissão de CPE
Os dados da transação são extraídos do ERP do contribuinte e transformados para o formato XML (UBL 2.1) definido pela SUNAT.
Ligação e validação com a SUNAT
Cada comprovativo é assinado digitalmente e enviado à SUNAT através de um PSE. O documento é validado por um OSE, que emite a Comprovativa de Receção (CDR).
Envio aos destinatários
Após a validação, o comprovativo é enviado automaticamente ao cliente por meios eletrónicos seguros e, quando aplicável, acompanhado da sua representação gráfica.
Armazenamento eletrónico
Os emissores e destinatários arquivam os CPE em formato digital por 5 anos, garantindo a sua integridade e acessibilidade.
Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica no Peru
A seguir, apresentam-se algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação eletrónica no Peru.
O que é um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE)?
É o documento fiscal em formato digital que substitui o comprovativo em papel. Pode ser uma fatura, recibo, nota de crédito ou débito, entre outros, e possui plena validade fiscal perante a SUNAT.
Que formato utilizam os comprovativos eletrónicos no Peru?
Os CPE são gerados em formato XML segundo a norma internacional UBL 2.1, o que assegura a interoperabilidade com os sistemas da SUNAT e permite a integração com os ERP e sistemas contabilísticos das empresas.
Qual é o prazo para enviar uma fatura eletrónica à SUNAT?
De acordo com a Resolução Nº 000003-2023/SUNAT, os emissores têm até três dias civis após a data de emissão para enviar a fatura e as suas notas associadas à SUNAT ou ao OSE.
O que acontece se os CPE não forem enviados dentro do prazo estabelecido?
O comprovativo perde a sua validade como fatura eletrónica, mesmo que tenha sido entregue ao cliente. Consequentemente, não pode ser utilizado para suportar crédito fiscal nem para deduzir despesas.
Quem está obrigado a emitir faturação eletrónica no Peru?
Atualmente, 100% dos contribuintes inscritos no RUC estão obrigados a emitir e receber faturação eletrónica, salvo exceções, como os enquadrados no Novo Regime Único Simplificado (NRUS), para os quais é opcional.
Qual é o papel dos Fornecedores de Serviços Eletrónicos e Operadores de Serviços Eletrónicos (PSE e OSE)?
O PSE encarrega-se de gerar e assinar eletronicamente os comprovativos, enquanto o OSE valida e transmite os documentos à SUNAT, emitindo a Comprovativa de Receção (CDR) como comprovativo.
O que acontece se uma fatura eletrónica for rejeitada pela SUNAT?
Se um comprovativo for rejeitado, perde a validade fiscal. O emissor deve corrigir os erros indicados e reenviá-lo dentro do prazo estabelecido para que seja reconhecido como CPE válido.
Quais são as obrigações do destinatário de um CPE?
O destinatário deve verificar os comprovativos recebidos e, no caso de faturas negociáveis, manifestar a sua concordância ou discordância num prazo máximo de 8 dias úteis. Caso não o faça, a legislação considera a concordância tácita.
Características da Guia de Remessa Eletrónica (GRE) no Peru
A Guia de Remessa Eletrónica (GRE) é um documento digital regulamentado pela SUNAT que comprova o transporte de mercadorias no interior do país. A sua emissão é obrigatória e está sempre associada a um comprovativo de pagamento, sendo processada através do sistema de emissão eletrónica dos contribuintes. A GRE garante a rastreabilidade das mercadorias e permite à SUNAT controlar os movimentos de bens no território nacional, incluindo determinados transportes relacionados com operações de comércio externo.
Obrigatoriedade
A Guia de Remessa Eletrónica (GRE) é obrigatória para todas as empresas que transportam bens no território peruano, com exceção dos contribuintes abrangidos pelo Novo Regime Único Simplificado (Novo RUS). Esta obrigação aplica-se a operações de venda, consignação, devoluções, transferências internas, importações e exportações.
A regulamentação inclui requisitos específicos para determinados transportes de mercadorias estrangeiras e atualiza as obrigações relativas à emissão da GRE - Remetente em algumas operações de comércio externo.
Tipos de Guia de Remessa Eletrónica (GRE)
No Peru, existem dois tipos principais de Guia de Remessa Eletrónica (GRE), cuja emissão depende de quem efetua o transporte das mercadorias:
- GRE - Remetente: emitida pelo proprietário dos bens ou pelo sujeito obrigado, nos termos da legislação em vigor, para comprovar a legitimidade do transporte.
- GRE - Transportadora: emitida pela empresa ou pessoa responsável pelo transporte, quando o transporte é efetuado por um terceiro.
Além disso, a SUNAT prevê a GRE por Evento, um documento complementar que permite registar incidentes que afetam o transporte de mercadorias após o início do mesmo, tais como mudanças de condutor, transbordos ou alterações em determinadas condições da operação.
Informações obrigatórias
As GRE devem incluir os dados do emissor e recetor (RUC, denominação social e morada), o ponto de partida e o destino, bem como a descrição pormenorizada das mercadorias transportadas.
Em determinados transportes de mercadorias estrangeiras, a SUNAT permite incluir a Notificação ou Ordem de Entrega de Mercadorias do Terminal Portuário como documento associado à GRE, simplificando a informação exigida para determinadas operações logísticas e de comércio externo.
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