Fatura eletrónica e documentos de transporte no Peru
A fatura eletrónica no Peru é obrigatória para todos os contribuintes e está regulada pela Superintendência Nacional das Alfândegas e da Administração Tributária (SUNAT), através dos Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE). Por sua vez, a Guia de Remessa Eletrónica (GRE) assegura a rastreabilidade e a transparência no transporte de bens a nível nacional.
Características da fatura eletrónica no Peru
A fatura eletrónica no Peru é gerida através do Sistema de Emissão Eletrónica (SEE), que define os requisitos técnicos para emissores e destinatários. Os Comprovativos de Pagamento Eletrónicos (CPE) incluem faturas, recibos de venda, notas de crédito e de débito, comprovativos de retenção, guias de remessa e outros documentos com validade legal e fiscal.
A SUNAT supervisiona e valida o sistema através dos Prestadores de Serviços Eletrónicos (PSE) e dos Operadores de Serviços Eletrónicos (OSE), que verificam a validade dos documentos e emitem a Constância de Receção (CDR).
Obrigatoriedade
Com a inclusão das micro, pequenas e médias empresas em 2022, a fatura eletrónica tornou-se obrigatória para 100% dos contribuintes no Peru, tanto na emissão como na receção de CPE.
Formato da fatura
Os comprovativos eletrónicos são gerados em formato XML segundo o standard UBL 2.1. Entre os principais CPE incluem-se: faturas, recibos de venda, notas de crédito e débito, comprovativos de retenção e perceção, recibos de serviços públicos e liquidações electrónicas de compra.
Assinatura eletrónica
Cada comprovativo deve estar assinado digitalmente através de um certificado eletrónico, o que garante a autenticidade do emissor e a integridade do documento.
Armazenamento
Os CPE devem ser conservados por 5 anos em formato eletrónico, incluindo comprovativos de rejeição, resumos diários e comunicações de anulação. Além disso, os emissores devem garantir que os destinatários possam aceder aos seus comprovativos durante, pelo menos, um ano.
Requisitos prévios
Para emitir CPE é exigido:
- Dispor de um Registo Único de Contribuinte (RUC) ativo,
- Registar-se no SEE como emissor eletrónico
- Dispor de um certificado digital válido
- Trabalhar com um Fornecedor de Serviços Eletrónicos (PSE) e um Operador de Serviços Eletrónicos (OSE) para a validação dos documentos.
Controlo fiscal
O controlo é realizado através dos OSE (Operador de Serviços Eletrónicos), que validam os CPE e emitem a Comprovativa de Receção (CDR). Apenas os documentos aprovados pela SUNAT adquirem plena validade fiscal.
Funcionamento da fatura eletrónica no Peru
O processo de faturação eletrónica no Peru integra as fases de emissão, validação, controlo, envio e armazenamento dos CPE, assegurando o cumprimento legal e fiscal.
Emissão de CPE
Os dados da transação são extraídos do ERP do contribuinte e transformados para o formato XML (UBL 2.1) definido pela SUNAT.
Ligação e validação com a SUNAT
Cada comprovativo é assinado digitalmente e enviado à SUNAT através de um PSE. O documento é validado por um OSE, que emite a Comprovativa de Receção (CDR).
Envio aos destinatários
Após a validação, o comprovativo é enviado automaticamente ao cliente por meios eletrónicos seguros e, quando aplicável, acompanhado da sua representação gráfica.
Armazenamento eletrónico
Os emissores e destinatários arquivam os CPE em formato digital por 5 anos, garantindo a sua integridade e acessibilidade.
Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica no Peru
A seguir, apresentam-se algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação eletrónica no Peru.
O que é um Comprovativo de Pagamento Eletrónico (CPE)?
É o documento fiscal em formato digital que substitui o comprovativo em papel. Pode ser uma fatura, recibo, nota de crédito ou débito, entre outros, e possui plena validade fiscal perante a SUNAT.
Que formato utilizam os comprovativos eletrónicos no Peru?
Os CPE são gerados em formato XML segundo a norma internacional UBL 2.1, o que assegura a interoperabilidade com os sistemas da SUNAT e permite a integração com os ERP e sistemas contabilísticos das empresas.
Qual é o prazo para enviar uma fatura eletrónica à SUNAT?
De acordo com a Resolução Nº 000003-2023/SUNAT, os emissores têm até três dias civis após a data de emissão para enviar a fatura e as suas notas associadas à SUNAT ou ao OSE.
O que acontece se os CPE não forem enviados dentro do prazo estabelecido?
O comprovativo perde a sua validade como fatura eletrónica, mesmo que tenha sido entregue ao cliente. Consequentemente, não pode ser utilizado para suportar crédito fiscal nem para deduzir despesas.
Quem está obrigado a emitir faturação eletrónica no Peru?
Atualmente, 100% dos contribuintes inscritos no RUC estão obrigados a emitir e receber faturação eletrónica, salvo exceções, como os enquadrados no Novo Regime Único Simplificado (NRUS), para os quais é opcional.
Qual é o papel dos Fornecedores de Serviços Eletrónicos e Operadores de Serviços Eletrónicos (PSE e OSE)?
O PSE encarrega-se de gerar e assinar eletronicamente os comprovativos, enquanto o OSE valida e transmite os documentos à SUNAT, emitindo a Comprovativa de Receção (CDR) como comprovativo.
O que acontece se uma fatura eletrónica for rejeitada pela SUNAT?
Se um comprovativo for rejeitado, perde a validade fiscal. O emissor deve corrigir os erros indicados e reenviá-lo dentro do prazo estabelecido para que seja reconhecido como CPE válido.
Quais são as obrigações do destinatário de um CPE?
O destinatário deve verificar os comprovativos recebidos e, no caso de faturas negociáveis, manifestar a sua concordância ou discordância num prazo máximo de 8 dias úteis. Caso não o faça, a legislação considera a concordância tácita.
Características do Guia de Remessa Eletrónica (GRE) no Peru
A Guia de Remessa Eletrónica (GRE) é um documento digital regulamentado pela SUNAT que comprova o transporte de mercadorias dentro do país. A sua emissão é obrigatória e está sempre vinculada a um comprovativo de pagamento, sendo gerida em formato digital através do sistema de emissão eletrónica dos contribuintes. Desta forma, a GRE assegura que cada movimentação de mercadorias fique devidamente registada perante a SUNAT, reforçando o controlo fiscal e logístico em todo o território nacional.
Obrigatoriedade
A Guia de Remessa Eletrónica (GRE) é obrigatória para todas as empresas que transportam mercadorias no território nacional, exceto para os contribuintes enquadrados no Novo Regime Único Simplificado (Novo RUS). A exigência aplica-se a operações de venda, consignação, devoluções, transferências internas, importações e exportações, bem como a contribuintes e transportadoras designadas pela SUNAT.
Tipos de Guia de Remessa Eletrónica (GRE)
- GRE – Remetente: emitida pelo proprietário das mercadorias para comprovar a legitimidade do transporte.
- GRE – Transportadora: emitida pela empresa ou pessoa responsável pelo transporte quando o transporte é realizado por terceiro.
Informação obrigatória
As GRE devem incluir dados do emissor e do destinatário (RUC, razão social, morada), ponto de partida e destino, assim como a descrição detalhada das mercadorias transportadas.
Conteúdo Relacionado
Uma plataforma. Infinitas soluções.
Contacte os nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre como adaptar o seu negócio a qualquer sistema de EDI, fatura eletrónica e reporting fiscal no mundo.
Soluções SaaS de desenvolvimento próprio
Serviço de apoio ao cliente internacional
Garantia de 99,9% de disponibilidade
Serviços geridos
Certificações e normas internacionais
Manutenção de fluxos de integração
Vamos conversar?