Características da fatura eletrónica no Cazaquistão

O Cazaquistão iniciou a adoção da fatura eletrónica em 2016. O processo é supervisionado pela Комитет государственнных доходов Министерства финаннсов (Comissão de Rendimentos do Estado do Ministério das Finanças), que gere o Electronic Invoicing Information System – EIIS.

A plataforma EIIS é o único meio aceite para a emissão e receção de faturas eletrónicas. Não é permitido o envio direto entre empresas. Esta plataforma governamental é responsável por:

  1. Receber e validar a estrutura e os dados de cada fatura.
  2. Atribuir um número de registo único.
  3. Distribuir a fatura ao destinatário indicado.
  4. Armazenar eletronicamente o documento durante o prazo legal estabelecido.

O modelo centralizado permite à autoridade fiscal manter um controlo exaustivo das transações e impulsionar a digitalização dos processos contabilísticos no país.

Obrigatoriedade

A fatura eletrónica no Cazaquistão é obrigatória para todos os contribuintes a partir de 2019 (B2B, B2C e operações com o setor público). A fatura eletrónica é a base válida para a dedução do IVA.

Trâmites administrativos

Antes de uma empresa poder começar a emitir faturas eletrónicas através da plataforma EIIS, tem de se registar oficialmente na plataforma utilizando o seu Número de Identificação Fiscal (BIN/INN), que funciona como um identificador fiscal único. É igualmente obrigatória uma assinatura digital emitida pelo Centro Nacional de Certificação do Cazaquistão (NCA RK).

Formato da fatura

As faturas eletrónicas no Cazaquistão devem ser apresentadas em formato XML estruturado, em conformidade com as especificações oficiais definidas pela plataforma centralizada EIIS / IS ESF.

Funcionamento

O contribuinte gera a fatura em XML, assina-a digitalmente e transmite-a ao EIIS. O envio para a plataforma pode ser efetuado de forma integrada e automática por API. Uma vez passadas as validações de negócio e formato, o sistema devolve um aviso de receção e insere a fatura no seu repositório. O recetor recebe a fatura através do mesmo portal ou através de integração automática.

Assinatura eletrónica

As faturas têm de ser assinadas eletronicamente. Esta assinatura deve basear-se em certificados emitidos pela autoridade de certificação nacional e cumprir a norma criptográfica definida pela legislação do Cazaquistão.

Armazenamento

As faturas eletrónicas devem ser armazenadas durante, pelo menos, 5 anos. A plataforma EIIS conserva as faturas durante todo o período legal, mas o emissor e o recetor continuam a ser responsáveis por garantir a sua acessibilidade e legibilidade em caso de auditoria.

Preguntas frequentes

Através de uma autoridade de certificação acreditada no Cazaquistão, ligada ao Ministério das Finanças. O certificado é instalado no sistema de faturação ou num recipiente seguro (token).

Não. O EIIS só aceita o esquema XML oficial; outros formatos (PDF, papel) não são válidos para efeitos fiscais a partir de 2019.

Sim, desde que o emissor esteja registado no EIIS. A fatura é gerada e validada da mesma forma; a entrega ao recetor pode ser complementada com um PDF adicional, mas o XML registado no EIIS é o documento fiscal válido.

A fatura é rejeitada e o sistema devolve uma mensagem com o motivo da rejeição. O emissor tem de a corrigir e enviar de novo para validação.

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