Fatura eletrónica na Nova Zelândia
Quadro regulamentar para a faturação eletrónica na Nova Zelândia, requisitos para agências e fornecedores, utilização da rede Peppol e condições técnicas para operar no sistema.
Características da fatura eletrónica na Nova Zelândia
A Nova Zelândia iniciou o seu projeto de faturação eletrónica em 2018, em conjunto com a Austrália, através do acordo denominado Australia and New Zealand Government Electronic Invoicing Arrangement. Este esforço bilateral visa transformar os processos de faturação no setor público de ambos os países, implementando um sistema eletrónico que permite a emissão, receção e o processamento de faturas de forma totalmente digitalizada.
Em termos de alinhamento com as melhores práticas internacionais, a Nova Zelândia e a Austrália trabalharam em conjunto para adotar normas comuns, o que não só simplifica o processo para as empresas que operam em ambos os países, como também incentiva a interoperabilidade entre sistemas, beneficiando tanto o setor público como o privado.
O modelo de conectividade escolhido foi a rede Peppol, que facilita a interoperabilidade nacional e internacional, e normaliza o intercâmbio de documentos eletrónicos.
Obrigatoriedade
Desde 31 de março de 2022, as agências governamentais centrais devem estar preparadas para receber faturas eletrónicas.
As Regras de Contratação Pública alargaram o âmbito de aplicação com novos requisitos a partir de janeiro de 2026 que se aplicam às agências que:
- Recebem mais de 2000 faturas comerciais nacionais por ano: deverão poder receber faturas eletrónicas através do seu sistema principal de contas a pagar.
- Enviam mais de 2000 faturas comerciais nacionais por ano: deverão poder emitir faturas eletrónicas desde o seu sistema de contas a cobrar.
No setor privado (B2B), a utilização da faturação eletrónica é voluntária, embora a sua adoção esteja a aumentar graças ao incentivo governamental e aos benefícios operacionais que oferece.
Requisitos prévios
Para enviar ou receber faturas eletrónicas, é necessário:
- Ter um New Zealand Business Number (NZBN), um identificador único da empresa.
- Contratar um Peppol Access Point certificado pelo Ministério do Comércio, Inovação e Emprego (MBIE) para se ligar à rede.
Funcionamento
O sistema baseia-se na utilização da rede Peppol, através de Pontos de Acesso certificados. Isso assegura a validação técnica das faturas e a sua entrega segura ao destinatário.
Formato da fatura
O formato Peppol BIS Billing 3.0 é a norma recomendada para a troca de faturas eletrónicas na Nova Zelândia.
Assinatura eletrónica
A utilização de assinaturas eletrónicas não é obrigatória para as faturas trocadas através da rede Peppol na Nova Zelândia.
Armazenamento
Na Nova Zelândia, a regulamentação fiscal exige que as empresas conservem os registos de faturação, incluindo os registos eletrónicos, durante um período mínimo de 7 anos. Este requisito aplica-se tanto a entidades públicas como privadas, independentemente do formato das faturas (eletrónico ou em papel).
Perguntas frequentes
A utilização do Peppol é obrigatória na Nova Zelândia?
Sim, para as faturas dirigidas ao setor público. Os organismos centrais só receberão faturas eletrónicas enviadas através da rede Peppol.
Quando será obrigatória a fatura eletrónica para todas as agências públicas?
O objetivo é que, até 2026, 90% dos organismos da administração central utilizem apenas faturas eletrónicas.
É necessária uma assinatura eletrónica nas faturas eletrónicas na Nova Zelândia?
Não, o sistema baseia-se na validação estrutural e no controlo da rede Peppol, pelo que a assinatura não é obrigatória.
De que identificador necessita uma empresa para a faturação eletrónica?
O New Zealand Business Number (NZBN) é o identificador necessário para operar no sistema de faturação eletrónica do país.
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