Características da fatura eletrónica na Coreia do Sul

Desde a sua introdução em 2011, o sistema de fatura eletrónica da Coreia do Sul, conhecido como e-Tax Invoice, tem sido desenvolvido progressivamente para abranger não só grandes corporações, mas também pequenas empresas e até empresários em nome individual que ultrapassam determinados limiares de faturação.

A autoridade responsável é o NTS (National Tax Service) da Coreia do Sul. A obrigatoriedade de faturação eletrónica aplica-se tanto a transações B2B como B2G. As transações internacionais ou exportações ficam de fora do mandato principal do sistema eletrónico da Coreia.

O sistema exige que a fatura seja transmitida num modelo do tipo "pré-autorização" (pre-clearance): ou seja, é reportada ao NTS ao ser emitida (ou muito pouco depois) e só depois é emitida ao cliente.

Obrigatoriedade

A cronologia mais relevante é a seguinte: 

  • Janeiro de 2011: obrigatoriedade de faturação eletrónica para sociedades (contribuintes empresariais).
  • 2014: Desde 2014, todos os contribuintes cujas vendas superem os 300 milhões de KRW (264,5 mil dólares americanos) por ano devem emitir as suas faturas de IVA eletronicamente em tempo real. As faturas devem ser enviadas ao National Tax Service (NTS).
  • 1 de julho de 2022: novo limiar de 200 milhões de KRW (~USD 160.000) para empresários em nome individual.
  • 1 de julho de 2023: limiar reduzido para 100 milhões de KRW (~USD 83.000) para que possam ficar também incluídos novos sujeitos.

Formato da fatura

As e-faturas devem ser geradas em formato XML, em conformidade com o padrão definido pela autoridade fiscal coreana. A fatura deve conter os dados mínimos obrigatórios, tais como: número de registo do fornecedor, número de registo do cliente (ou número equivalente se não for empresa), valor do fornecimento, IVA, data de preparação, entre outros.

Assinatura eletrónica

Para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio da fatura, é exigida uma assinatura digital baseada em infraestrutura de chave pública (PKI). A empresa emissora deve dispor de um certificado digital válido emitido por uma autoridade certificadora ou pelo próprio NTS.

Armazenamento

As faturas eletrónicas emitidas devem ser conservadas durante um mínimo de cinco anos, de acordo com a regulamentação fiscal sul-coreana.

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