Fatura eletrónica em Israel
A fatura eletrónica em Israel é um sistema de emissão e comunicação de comprovativos fiscais implementado progressivamente pela Autoridade Tributária de Israel (Israel Tax Authority, ITA). A iniciativa faz parte das medidas fiscais aprovadas pela Knesset (parlamento israelita) no âmbito da Lei da Eficiência Económica de 2023, que visa reduzir a economia paralela através de um controlo mais rigoroso das transações comerciais
Características da fatura eletrónica em Israel
O sistema adotado em Israel corresponde a um modelo de validação centralizada ou “clearance”, em que os dados da fatura devem ser previamente enviados para a plataforma da ITA para verificação e aprovação. Só depois de receber a autorização da autoridade, a fatura é considerada válida e pode ser oficialmente emitida ao recetor.
O âmbito inicial do mandato abrange as transações nacionais B2B (entre empresas ou contribuintes registados no IVA) acima de determinados limiares de montante, enquanto as operações com consumidores finais (B2C) e com o governo (B2G) não estão, por enquanto, sujeitas à obrigação eletrónica.
Obrigatoriedade
A adoção da fatura eletrónica com validação fiscal em Israel é obrigatória de acordo com um calendário gradual baseado no montante da fatura (sem IVA). A Autoridade Tributária estabeleceu uma série de limiares decrescentes a partir dos quais é obrigatório solicitar o número de atribuição para cada fatura. O cronograma em vigor de implementação faseada é o seguinte:
- 5 de maio de 2024: obrigatório para faturas de valor superior a 25 000 NIS (novo shekel israelita).
- 1 de janeiro de 2025: obrigatório para faturas de valor superior a 20 000 NIS.
- 1 de janeiro de 2026: obrigatório para faturas de valor superior a 10 000 NIS.
- 1 de junho de 2026: obrigatório para faturas de valor superior a 5000 NIS.
Embora a lei apenas obrigue para as faturas acima dos limites mencionados, qualquer empresa pode voluntariamente utilizar o sistema de fatura eletrónica para valores inferiores.
Formato da fatura
O formato estruturado definido para o intercâmbio de dados da fatura eletrónica com a autoridade em Israel é JSON (JavaScript Object Notation). Isto significa que as informações essenciais de cada fatura (campos como data, fólio, montantes, identificadores fiscais, etc.) são enviadas para a plataforma da ITA em mensagens JSON, de acordo com o regime estabelecido.
Assinatura eletrónica
Ao contrário do que acontece noutros países com a faturação eletrónica, em Israel, a assinatura eletrónica nas faturas não é obrigatória para lhes conferir validade legal ao abrigo do novo regime. O regulamento israelita baseia-se no controlo centralizado da ATI (o número de atribuição) como mecanismo de autenticidade, pelo que não exige que cada fatura eletrónica contenha uma assinatura digital do emissor.
Armazenamento
As empresas que adotarem a fatura eletrónica deverão garantir que arquivam os comprovativos em formato digital durante, pelo menos, 7 anos, garantindo a sua legibilidade, segurança e integridade ao longo desse tempo.
Controlo fiscal
O controlo fiscal no regime de fatura eletrónica israelita é realizado de forma preventiva e automatizada através do processo de autorização de cada fatura. Ao adotar um modelo CTC (Continuous Transaction Control), a autoridade fiscal consegue visibilidade em tempo real das transações económicas comunicadas. Cada fatura enviada para o sistema é sujeita a verificações básicas imediatas.
Funcionamento
O fluxo de funcionamento da fatura eletrónica em Israel, desde a sua emissão pelo fornecedor até à sua receção pelo cliente, pode ser descrito nos seguintes passos gerais:
- Emissão da fatura para e envio para as finanças: Quando um emissor gera uma fatura B2B, deve transmitir os dados-chave dessa fatura à Agência Tributária israelita em tempo real.
- Validação e atribuição do número pela ITA: A plataforma da ITA recebe a informação e verifica automaticamente os dados fornecidos. Se estiver tudo correto, a autoridade atribui um identificador único à fatura.
- Receção da aprovação: Uma vez validada, a fatura com o seu número de atribuição é devolvida ao emissor eletronicamente.
- Geração do comprovativo final e entrega ao cliente: Com o número de atribuição, o emissor incorpora este número na fatura que será enviada ao comprador. O fornecedor transmite, então, a fatura ao cliente, certificando-se de que o documento contém o código de autorização que lhe confere validade.
- Verificação pelo recetor: Após a receção da fatura, o comprador pode verificar a autenticidade e validade da mesma, verificando o número de atribuição.
- Conservação e registo: Por fim, tanto o emissor como o recetor devem conservar a fatura nos respetivos registos contabilísticos durante o período estabelecido.
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