Características da faturação eletrónica no Gana

O sistema E-VAT foi implementado pela GRA através da modificação da Lei do IVA 870 em outubro de 2022. Este sistema visa melhorar a eficiência na arrecadação de impostos e reduzir a evasão fiscal através da validação eletrónica de documentos fiscais.​
A Ghana Revenue Authority (GRA) é o organismo responsável pela administração e supervisão do sistema de faturação eletrónica no Gana.

Obrigatoriedade

A GRA estabeleceu uma implementação faseada para a adoção da fatura eletrónica:​

  • Fase 1 (outubro de 2022 - junho de 2023): Convite a 600 grandes contribuintes selecionados para começar com a emissão de faturas eletrónicas.
  • Fase 2 (julho de 2023 - dezembro de 2023): Incorporação de mais de 2.000 contribuintes médios e pequenos ao sistema E-VAT.
  • Fase 3 (janeiro de 2024 - dezembro de 2024): Expansão do sistema a todas as empresas registadas para o IVA no Gana.​

Formato da fatura

As faturas eletrónicas devem ser geradas em formato XML ou JSON, padrões que permitem estruturar e transmitir dados de forma eficiente entre os sistemas de faturação e a plataforma da GRA.

Controlo fiscal

A GRA valida cada fatura através de um componente denominado Sales Data Controller (SDC), que incorpora:​

  • Selo de tempo: Data e hora de emissão da fatura.​
  • ID  fatura: Identificador único atribuído a cada fatura.​
  • Hash: Código que garante a integridade do conteúdo da fatura.
  • Código QR: Permite a verificação rápida e simples da autenticidade da fatura por parte de clientes e autoridades.

Estes elementos asseguram a validade fiscal e a rastreabilidade das transações.

Assinatura eletrónica

Atualmente, a aplicação de uma assinatura eletrónica nas faturas não é obrigatória no Gana. No entanto, recomenda-se às empresas que se mantenham atualizadas em relação a possíveis mudanças na regulamentação que possam introduzir este requisito no futuro.

Formato de impressão

Quando as faturas eletrónicas são impressas em formato PDF, é obrigatório que incluam as informações fornecidas pelo SDC, como o código QR e outros dados de validação, para garantir a sua autenticidade e facilitar a sua verificação.

Armazenamento

As empresas são obrigadas a conservar as faturas eletrónicas durante um período de seis anos, de acordo com as regulamentações estabelecidas pela GRA. É essencial que as faturas sejam armazenadas de forma segura e estejam disponíveis para revisão em caso de auditorias ou inspeções fiscais.

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