Fatura eletrónica e transporte de mercadorias na Bolívia

Características da faturação eletrónica na Bolívia

O Sistema de Faturação Virtual (SFV) é o quadro oficial para a emissão de recibos fiscais eletrónicos na Bolívia. É composto por três modalidades: Faturação Eletrónica Online, Faturação Computorizada Online e Portal Web Online, atribuídas pelo SIN em função do volume de operações e do perfil de cada contribuinte.

O objetivo do sistema é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir custos administrativos e modernizar a gestão fiscal. Além disso, o SFV gera automaticamente registos de compras e vendas, bem como formulários fiscais sugeridos para IVA, IT e outros impostos.

Obrigatoriedade

A faturação eletrónica na Bolívia tornou-se obrigatória progressivamente a partir de novembro de 2021, com a entrada em vigor da Resolução Regulamentar do Conselho de Administração N.º 102100000011, que estabeleceu o quadro jurídico do Sistema de Faturação Virtual (SFV). Desde então, foram definidos diferentes grupos de contribuintes que, através de decisões posteriores, foram obrigados a aderir ao sistema em prazos escalonados.

Formato da fatura

Todas as faturas eletrónicas devem ser emitidas em formato XML e ter um Código Único de Faturação Diária (CUFD) emitido pelo SIN. Existem diferentes tipos de recibos, nomeadamente: faturas com ou sem direito a crédito fiscal, notas de crédito e de débito como documentos de regularização, e até 27 tipos específicos de faturas sectoriais, tais como exportações, hidrocarbonetos, telecomunicações, serviços básicos, turismo e setor da educação.

Assinatura eletrónica

A assinatura eletrónica é obrigatória apenas na modalidade de Faturação Eletrónica Online, através de um certificado eletrónico emitido por uma entidade autorizada. Nas modalidades Computorizada Online e Portal Web Online, os contribuintes utilizam credenciais autorizadas pelo SIN.

Armazenamento

Os contribuintes que emitirem recibos eletrónicos nas modalidades online e computorizada devem conservar a documentação durante 5 anos. O armazenamento deve garantir a integridade, a segurança e a acessibilidade para eventuais verificações fiscais.

Requisitos prévios

  • Certificado eletrónico válido para a modalidade de Faturação Eletrónica Online.
  • Credenciais de acesso autorizadas pelo SIN para as modalidades Computorizada Online e Portal Web Online.
  • Utilizar um sistema informático de faturação autorizado pela Administração Tributária.

Controlo fiscal

As faturas são controladas por meio de códigos únicos emitidos pelo SIN:

  • CUFD (Código Único de Faturação Diária): permite a emissão de documentos fiscais durante 24 horas.
  • CUIS (Código Único de Início de Sistemas): associa o contribuinte ao seu sistema de faturação autorizado.
  • CUF (Código Único de Fatura): individualiza cada recibo emitido.

Formato de impressão

A representação gráfica das faturas eletrónicas deve incluir um código QR e a legenda: “Este documento é uma impressão de um Documento Digital emitido numa Modalidade de Faturação Online”. 

Funcionamento da fatura eletrónica na Bolívia

O processo de faturação eletrónica na Bolívia é realizado no âmbito do Sistema de Faturação Virtual (SFV) e inclui as seguintes fases:

Emissão e validação

Os dados da transação são gerados no ERP do contribuinte e transformados no formato XML estabelecido pelo SIN. São aplicadas validações automáticas para garantir a integridade das informações antes do seu envio.

Assinatura e controlo fiscal

Na modalidade de Faturação Online, cada documento é assinado digitalmente. Além disso, é gerido o CUFD, que concede uma validade temporária aos recibos fiscais eletrónicos.

Envio para o destino

Uma vez validadas, as faturas são transmitidas ao SIN e enviadas automaticamente aos seus destinatários no formato acordado através de protocolos de comunicação seguros.

Armazenamento eletrónico

As faturas eletrónicas devem ser armazenadas em suporte digital durante 5 anos, garantindo a acessibilidade, a segurança e a inalterabilidade da informação.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica na Bolívia

Abaixo, mostramos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação eletrónica na Bolívia.

A faturação eletrónica online inclui a assinatura eletrónica em cada documento, conferindo maior segurança às transações. A modalidade computorizada online destina-se aos contribuintes com um volume de operações mais moderado e não exige assinatura digital.

A autoridade fiscal define a modalidade com base na atividade económica, no volume de negócios, no número de atividades declaradas, no comportamento fiscal e nas operações de comércio eletrónico.

  • Certificado eletrónico para a modalidade online.
  • Credenciais autorizadas pelo SIN para as modalidades computadorizada e portal web.
  • Uso de um sistema informático de faturação autorizado.

Todas as faturas devem ser emitidas em XML, incluir o CUFD e, na modalidade online, ter a assinatura eletrónica.

  • Faturação Eletrónica Online, para empresas com elevado volume e necessidade de segurança.
  • Faturação Computorizada Online, para empresas com volume médio.
  • Faturação Portal Web Online destina-se a pequenas empresas com baixo volume de faturação.

O SFV inclui mais de 27 tipos de recibos eletrónicos, consoante a atividade ou o setor: exportações, hidrocarbonetos, telecomunicações, turismo, serviços básicos, setor da educação, entre outros.

Na Bolívia, o termo fatura digital é equivalente a fatura eletrónica. Ambas têm a mesma validade jurídica que as faturas em papel.

Controlo documental para o transporte de mercadorias na Bolívia

O controlo do transporte de mercadorias na Bolívia baseia-se na utilização da fatura eletrónica como documento de apoio nos processos de verificação fiscal. Neste contexto, a RND n.º 102600000006 do Serviço de Impostos Nacionais (SIN) estabelece a obrigatoriedade de utilizar modalidades de faturação online para determinadas operações de transporte de mercadorias.

Obrigatoriedade

A partir de 4 de maio de 2026, as faturas de compra apresentadas nos Pontos de Inspeção Aduaneira situados junto às zonas fronteiriças devem ser emitidas através dos métodos de faturação online autorizados pelo SIN.

Âmbito de aplicação

A medida aplica-se ao transporte interno, interprovincial e interdepartamental de mercadorias, sempre que seja necessário comprovar a sua proveniência perante as autoridades competentes.

Modalidades de faturação

As mercadorias devem ser comprovadas por faturas emitidas de acordo com uma das seguintes modalidades:

  • Faturação eletrónica online.
  • Faturação computorizada online.
  • Faturação portal web online.

Controlo e verificação

A validade dos documentos é verificada através do Código Único de Fatura (CUF) e do código QR incluídos na fatura eletrónica. Estes mecanismos permitem verificar o registo da operação nos sistemas da Administração Fiscal.

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