Fatura eletrónica na Bolívia
A faturação eletrónica na Bolívia faz parte do Sistema de Faturação Virtual (SFV), regulado pelo Serviço Nacional de Impostos (SIN). O sistema estabelece diferentes modalidades de faturação de acordo com o perfil de cada empresa, garantindo controlo fiscal, segurança e transparência nas operações.
Características da faturação eletrónica na Bolívia
O Sistema de Faturação Virtual (SFV) é o quadro oficial para a emissão de recibos fiscais eletrónicos na Bolívia. É composto por três modalidades: Faturação Eletrónica Online, Faturação Computorizada Online e Portal Web Online, atribuídas pelo SIN em função do volume de operações e do perfil de cada contribuinte.
O objetivo do sistema é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir custos administrativos e modernizar a gestão fiscal. Além disso, o SFV gera automaticamente registos de compras e vendas, bem como formulários fiscais sugeridos para IVA, IT e outros impostos.
Obrigatoriedade
A faturação eletrónica na Bolívia tornou-se obrigatória progressivamente a partir de novembro de 2021, com a entrada em vigor da Resolução Regulamentar do Conselho de Administração N.º 102100000011, que estabeleceu o quadro jurídico do Sistema de Faturação Virtual (SFV). Desde então, foram definidos diferentes grupos de contribuintes que, através de decisões posteriores, foram obrigados a aderir ao sistema em prazos escalonados.
Formato da fatura
Todas as faturas eletrónicas devem ser emitidas em formato XML e ter um Código Único de Faturação Diária (CUFD) emitido pelo SIN. Existem diferentes tipos de recibos, nomeadamente: faturas com ou sem direito a crédito fiscal, notas de crédito e de débito como documentos de regularização, e até 27 tipos específicos de faturas sectoriais, tais como exportações, hidrocarbonetos, telecomunicações, serviços básicos, turismo e setor da educação.
Assinatura eletrónica
A assinatura eletrónica é obrigatória apenas na modalidade de Faturação Eletrónica Online, através de um certificado eletrónico emitido por uma entidade autorizada. Nas modalidades Computorizada Online e Portal Web Online, os contribuintes utilizam credenciais autorizadas pelo SIN.
Armazenamento
Os contribuintes que emitirem recibos eletrónicos nas modalidades online e computorizada devem conservar a documentação durante 5 anos. O armazenamento deve garantir a integridade, a segurança e a acessibilidade para eventuais verificações fiscais.
Requisitos prévios
- Certificado eletrónico válido para a modalidade de Faturação Eletrónica Online.
- Credenciais de acesso autorizadas pelo SIN para as modalidades Computorizada Online e Portal Web Online.
- Utilizar um sistema informático de faturação autorizado pela Administração Tributária.
Controlo fiscal
As faturas são controladas por meio de códigos únicos emitidos pelo SIN:
- CUFD (Código Único de Faturação Diária): permite a emissão de documentos fiscais durante 24 horas.
- CUIS (Código Único de Início de Sistemas): associa o contribuinte ao seu sistema de faturação autorizado.
- CUF (Código Único de Fatura): individualiza cada recibo emitido.
Formato de impressão
A representação gráfica das faturas eletrónicas deve incluir um código QR e a legenda: “Este documento é uma impressão de um Documento Digital emitido numa Modalidade de Faturação Online”.
Funcionamento da fatura eletrónica na Bolívia
O processo de faturação eletrónica na Bolívia é realizado no âmbito do Sistema de Faturação Virtual (SFV) e inclui as seguintes fases:
Emissão e validação
Os dados da transação são gerados no ERP do contribuinte e transformados no formato XML estabelecido pelo SIN. São aplicadas validações automáticas para garantir a integridade das informações antes do seu envio.
Assinatura e controlo fiscal
Na modalidade de Faturação Online, cada documento é assinado digitalmente. Além disso, é gerido o CUFD, que concede uma validade temporária aos recibos fiscais eletrónicos.
Envio para o destino
Uma vez validadas, as faturas são transmitidas ao SIN e enviadas automaticamente aos seus destinatários no formato acordado através de protocolos de comunicação seguros.
Armazenamento eletrónico
As faturas eletrónicas devem ser armazenadas em suporte digital durante 5 anos, garantindo a acessibilidade, a segurança e a inalterabilidade da informação.
Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica na Bolívia
Abaixo, mostramos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação eletrónica na Bolívia.
Que diferença existe entre a faturação eletrónica online e a computorizada online?
A faturação eletrónica online inclui a assinatura eletrónica em cada documento, conferindo maior segurança às transações. A modalidade computorizada online destina-se aos contribuintes com um volume de operações mais moderado e não exige assinatura digital.
Que critérios utiliza o SIN para atribuir a modalidade de faturação aos contribuintes?
A autoridade fiscal define a modalidade com base na atividade económica, no volume de negócios, no número de atividades declaradas, no comportamento fiscal e nas operações de comércio eletrónico.
Quais são os requisitos para emitir faturas eletrónicas na Bolívia?
- Certificado eletrónico para a modalidade online.
- Credenciais autorizadas pelo SIN para as modalidades computadorizada e portal web.
- Uso de um sistema informático de faturação autorizado.
Em que formato devem ser emitidas as faturas eletrónicas?
Todas as faturas devem ser emitidas em XML, incluir o CUFD e, na modalidade online, ter a assinatura eletrónica.
Que modalidades existem para emitir faturas eletrónicas?
- Faturação Eletrónica Online, para empresas com elevado volume e necessidade de segurança.
- Faturação Computorizada Online, para empresas com volume médio.
- Faturação Portal Web Online destina-se a pequenas empresas com baixo volume de faturação.
Que tipos de faturas contempla o sistema na Bolívia?
O SFV inclui mais de 27 tipos de recibos eletrónicos, consoante a atividade ou o setor: exportações, hidrocarbonetos, telecomunicações, turismo, serviços básicos, setor da educação, entre outros.
O que é uma fatura digital?
Na Bolívia, o termo fatura digital é equivalente a fatura eletrónica. Ambas têm a mesma validade jurídica que as faturas em papel.
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