Características da faturação eletrónica em El Salvador

A autoridade responsável por regular e supervisionar o sistema de faturação eletrónica em El Salvador é a Direção-Geral de Impostos Internos (DGII), um órgão vinculado ao Ministério das Finanças. O seu papel é estabelecer as normativas e garantir que os contribuintes cumpram os requisitos para a emissão de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE).

Obrigatoriedade

O modelo obrigatório começou em 2023. A autoridade disponibilizou um mecanismo de consulta onde cada contribuinte deve verificar se está obrigado a emitir faturação eletrónica. Para os restantes contribuintes, a adesão é voluntária.

As principais considerações sobre a obrigatoriedade são:

  • A autoridade fiscal estabelecerá datas específicas para a adesão progressiva dos contribuintes.
  • Aqueles contribuintes que não forem obrigados ainda podem aderir de forma voluntária antes do prazo final estabelecido.

A implementação gradual permite que as empresas adaptem seus sistemas de forma eficiente, garantindo a conformidade regulatória sem prejudicar suas operações comerciais

Formato da fatura

O formato estabelecido para os DTEs em El Salvador é JSON (JavaScript Object Notation), uma estrutura de dados amplamente utilizada devido à sua flexibilidade e facilidade de processamento.
É essencial que o DTE seja assinado eletronicamente e transmitido à Administração Tributária para a sua validação e obtenção do Selo de Recebimento.

Assinatura eletrónica

Para garantir a autenticidade e integridade dos documentos tributários eletrónicos, o emissor é obrigado a assinar digitalmente cada DTE utilizando um certificado de assinatura eletrónica.

A assinatura eletrónica permite assegurar a autenticidade do emissor do documento e garantir a integridade do conteúdo, impedindo a sua alteração após a assinatura e cumprindo as normas exigidas pela DGII.

O certificado de assinatura eletrónica é emitido por entidades credenciadas e tem uma validade determinada, sendo, portanto, sua renovação obrigatória conforme as disposições do Ministério das Finanças.

Armazenamento

O marco regulatório exige que os contribuintes conservem os DTEs por um período mínimo de 10 anos, garantindo a disponibilidade das informações para auditorias e fiscalizações.

As regras de armazenamento determinam que o Ministério das Finanças deve manter os DTEs por 5 anos, enquanto outras instituições e o contribuinte devem conservá-los por 10 anos.

Controle fiscal

Cada Documento Tributário Eletrônico deve atender aos requisitos técnicos definidos pela DGII, que incluem o uso de esquemas específicos e a assinatura eletrónica.

Uma vez que o documento tenha sido validado, a DGII outorga o Selo de Recebimento, um código único conhecido como UUID (Identificador Único Universal), que confirma a correta transmissão e recebimento do DTE.

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