Fatura eletrónica na Suíça
A fatura eletrónica na Suíça registou progressos significativos nos últimos anos, em sintonia com a digitalização dos processos administrativos, tanto no setor público como no privado.
Características da fatura eletrónica na Suíça
A Suíça está a avançar para uma administração mais digital e eficiente. Embora a fatura eletrónica não seja ainda obrigatória a nível B2B ou B2C, o ambiente jurídico e tecnológico está pronto para uma adoção em massa.
Embora a Suíça não seja membro da União Europeia e não siga diretamente os regulamentos da UE, desenvolveu o seu próprio quadro para promover a eficiência e a transparência fiscais, especialmente nas suas relações com fornecedores do Estado.
A fatura eletrónica na Suíça é regulada principalmente pela Administração Federal das Finanças (FFA) para o setor público, complementada por normas promovidas pela eCH, swissDIGIN e a autoridade Peppol suíça.
Obrigatoriedade
Desde 1 de janeiro de 2016, a fatura eletrónica é obrigatória para todos os fornecedores que faturam à Administração Pública Federal suíça por montantes superiores a 5000 CHF. Isto inclui ministérios, departamentos federais e entidades adjudicantes governamentais. As faturas em papel ou em PDF simples não são válidas nestes casos.
Para o setor privado, a fatura eletrónica ainda não é obrigatória, mas a sua utilização é cada vez mais comum e recomendada para otimizar processos, reduzir erros e facilitar a contabilidade.
Formato da fatura
A Suíça não impõe um único formato obrigatório para a emissão de faturas eletrónicas, o que dá às empresas alguma flexibilidade em termos das normas que podem utilizar. No entanto, existem formatos que são altamente recomendados e amplamente aceites por entidades públicas e privadas.
O formato XML swissDIGIN é a norma sugerida na Suíça para a faturação eletrónica, especialmente no contexto B2G (empresa para governo).
Outros formatos são UBL 2.0, CII XML 2.0 e os formatos híbridos ZUGFeRD / Factur-X.
As faturas eletrónicas podem ser enviadas via EDI, plataformas de faturação eletrónica interoperáveis ou através da rede Peppol, especialmente em relações B2G e B2B.
Assinatura eletrónica
Não é obrigatória em todos os casos, mas algumas administrações ou setores privados podem exigi-la como medida adicional de autenticação.
Armazenamento
As faturas eletrónicas devem ser armazenadas durante um período de 10 anos.
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