Caraterísticas da faturação eletrónica na Polónia

O modelo polaco baseia-se em clearance para B2B: as faturas estruturadas são enviadas ao KSeF para validação e obtenção de um identificador único (KSeF ID). No contexto B2G, a troca é efetuada em conformidade com a UBL 2.1/Peppol BIS 3.0 através da plataforma pública relevante.

Obrigatoriedade

  • B2G: Desde 2019, as administrações públicas devem poder receber e gerir faturas eletrónicas, cujo envio pelos fornecedores é voluntário.
  • B2B: Obrigatório em duas fases através do KSeF:
    • 1 de fevereiro de 2026: grandes contribuintes (>200 milhões de PLN/ano).
    • 1 de abril de 2026: todos os outros contribuintes.

Formato da fatura

  • B2B (KSeF): Fatura estruturada em XML de acordo com a FA(2) (vigente) e transição para FA(3) (projeto publicado em maio de 2025, aplicável a partir de janeiro de 2026).
  • B2G: UBL 2.1 e Peppol BIS 3.0.

Assinatura eletrónica

A assinatura eletrónica não é obrigatória para as faturas estruturadas enviadas através do KSeF. No entanto, as mensagens e declarações fiscais associadas a outros processos podem exigir assinaturas qualificadas, segundo o caso.

 

Armazenamento

O KSeF funciona como um repositório e permite consultar e transferir faturas durante 10 anos. Além disso, os contribuintes devem conservar a documentação em conformidade com a regulamentação contabilística e fiscal. O período mínimo geral é de 5 anos.

Procedimentos administrativos requeridos

  • Registo e configuração de credenciais de acesso ao KSeF (API ou aplicação do contribuinte).
  • Adaptação dos sistemas de emissão/receção ao regime FA(3) e à API KSeF 2.0.
  • Procedimentos internos para o funcionamento em caso de contingência (modo offline) e gestão dos avisos de receção.

Controlo fiscal

O KSeF valida cada fatura e emite confirmações (atribuição de ID KSeF e carimbo de data/hora, rejeição, indisponibilidade). O controlo contínuo melhora a rastreabilidade e reduz os riscos de erros e fraudes.

Sistema Nacional de Faturação Eletrónica – KSeF

O KSeF é a plataforma central de envio e receção de faturas estruturadas. As empresas enviam as suas faturas para o KSeF, que atribui uma ID KSeF e disponibiliza os documentos para consulta/transferência (original ou PDF). Inclui avisos automáticos de receção, rejeição ou indisponibilidade do sistema.

FA(3) e KSeF 2.0: etapas e calendário

  • 8 de maio de 2025: projeto de regime FA(3).
  • Junho de 2025: documentação do KSeF 2.0 (esquema FA(3), API atualizada, calendário de testes).
  • 30 de setembro de 2025: abertura do ambiente de teste da API KSeF 2.0.
  • Novembro de 2025: versão de teste da aplicação KSeF 2.0 para contribuintes.
  • Janeiro de 2026: entrada em vigor do regime FA(3) (substitui o FA(2)).
  • 1 de fevereiro e 1 de abril de 2026: início escalonado da obrigatoriedade B2B.

Alterações regulamentares anunciadas

  • Utilização voluntária do modo offline até ao final de 2026.
  • Possibilidade opcional de emitir faturas B2C através do KSeF.
  • Inclusão de anexos nas faturas no KSeF, sem restrições setoriais.
  • As faturas de baixo valor (≤450 PLN por fatura ou ≤10 000 PLN/mês) poderão continuar a ser emitidas na forma atual até 30 de setembro de 2026.
  • Diferimento até 31 de julho de 2026 da obrigação de fornecer o número KSeF nos pagamentos (incluindo o pagamento fracionado) e das sanções por incumprimento.
  • Novo regulamento (substitui 27/12/2021) que abrangerá os códigos QR, o acesso em duas fases e os processos de certificação interna.
  • Período de carência: sem coimas por erros formais até ao final de 2026.
  • Introdução do "modo offline24" para emitir a fatura no dia seguinte em casos específicos.

Relatórios SAF-T na Polónia (KAS)

Os ficheiros SAF-T (JPK) são enviados em XML para a autoridade fiscal KAS. São obrigatórios o JPK_VAT e, gradualmente desde 2025, o JPK_CIT. Ambos devem ser assinados com assinatura eletrónica qualificada e conservados durante 5 anos.

JPK_VAT

  • Obrigatório para todas as empresas desde 1 de outubro de 2018.
  • Substitui declarações como VAT-7, VAT-7K, VAT-27, VAT-ZT, VAT-ZZ e VAT-ZD.
  • Envio até ao dia 25 de cada mês.
  • Duas modalidades: JPK_V7M (mensal) e JPK_V7K (trimestral).

JPK_CIT (novo)

  • Resulta da divisão da JPK_KR em duas: JPK_KR_PD (livros-razão PIT/CIT) e JPK_ST_KR (ativos fixos e intangíveis).
  • Obrigatório numa base anual, aplicação faseada a partir de 1 de janeiro de 2025.
    • Desde 31/12/2024: entidades com receitas > 50 milhões de euros e grupos fiscais (PGK).
    • Desde 31/12/2025: outros contribuintes de IRC e IRS obrigados ao JPK_VAT.
    • A partir de 31/12/2026: todos os outros contribuintes de IRC e IRS, independentemente da sua dimensão.

Outros ficheiros JPK a pedido (auditoria)

Os ficheiros JPK_FA, JPK_FA_RR, JPK_MAG, JPK_KR, JPK_WB, JPK_EWB, JPK_PKPiR, entre outros, devem poder ser gerados e apresentados eletronicamente quando tal for exigido pela autoridade.

Consultar as perguntas mais frequentes

Em seguida, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação eletrónica na Polónia.

Em duas fases: 1 de fevereiro de 2026 para os grandes contribuintes (>200 milhões de PLN/ano) e 1 de abril de 2026 para os restantes.

O regime FA(3) (publicado em projeto em maio de 2025) substituirá o FA(2) a partir de janeiro de 2026.

Para as faturas estruturadas enviadas para o KSeF, a assinatura não é obrigatória. A assinatura qualificada pode ser exigida noutros relatórios (por exemplo, SAF-T).

O KSeF conserva as faturas durante 10 anos. Além disso, o contribuinte deve conservar os seus próprios registos em conformidade com a regulamentação (mínimo geral de 5 anos).

O modo offline permite emitir em contingência sem ligação direta ao KSeF. O modo offline24 permite emitir a fatura no dia seguinte em casos específicos. A sua utilização voluntária será possível até ao final de 2026.

O JPK_VAT é mensal (ou trimestral no caso do JPK_V7K) e o JPK_CIT é anual desde 2025, com uma implementação gradual por dimensão do contribuinte. Ambos são apresentados em XML, assinados e conservados durante um período mínimo de 5 anos.

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