Características da fatura eletrónica na Maurícia

A MRA está a introduzir um sistema de faturação eletrónica para modernizar a administração fiscal e melhorar a transparência fiscal. Este sistema é implementado por fases, começando pelos programadores de software e fornecedores de soluções de sistemas de faturação eletrónica (EBS), que devem registar, personalizar, testar e autocertificar os seus EBS para que cumprir o sistema de faturação eletrónica da MRA. 

Obrigatoriedade

A implementação da faturação eletrónica nas ilhas Maurícias está a ser realizada por fases, em função do volume de negócios das empresas:

  • Fase 1 (confirmada): a partir de 15 de maio de 2024 para empresas com mais de 100 milhões de rúpias.
  • Fase 2 (confirmada): durante o exercício fiscal 2025-26 para empresas com mais de 80 milhões de rúpias.
  • Fase 3 (por confirmar): empresas com volume de negócios entre 50 e 80 milhões de rúpias.
  • Fase 4 (por confirmar): outros negócios específicos.

As datas para as fases II, III e IV ainda não foram fixadas. As empresas podem solicitar um adiamento à MRA se tiverem um projeto em curso; cada caso será avaliado individualmente.

Formato da fatura

As faturas eletrónicas, bem como as notas de crédito e débito, devem ser geradas em formato JSON. Este formato facilita a estruturação e transmissão eficiente de dados entre os sistemas de faturação eletrónica e a plataforma da MRA. 

Assinatura eletrónica

A assinatura eletrónica tem de ser aplicada às faturas eletrónicas para garantir a sua autenticidade e integridade. O acesso ao portal da MRA faz-se através de um certificado digital em nome da empresa contribuinte ou através de um token. 

Armazenamento

As empresas devem conservar as faturas eletrónicas durante um período de 5 anos, de acordo com as normas estabelecidas pela MRA. É essencial que as faturas sejam armazenadas de forma segura e estejam disponíveis para revisão em caso de auditorias ou inspeções fiscais. 

Trâmites administrativos

Antes de emitir faturas eletrónicas nas ilhas Maurícias, as empresas devem:

  1. Registo no sistema EBS: Os programadores de software e fornecedores de soluções EBS devem registar-se, personalizar, testar e autocertificar os seus sistemas para cumprir as especificações técnicas da MRA. 
  2. Ligação à plataforma de faturação eletrónica da MRA: A ligação é feita por uma API, através da qual se obtém o Número de Registo de Fatura (IRN) e o código QR para cada fatura, nota de crédito e nota de débito gerada. 
  3. Geração de hash: O sistema EBS deve gerar um hash para cada documento eletrónico, que é incorporado no documento seguinte da sequência para garantir a integridade e autenticidade da informação. 
  4. Gestão de contingências: Em caso de falha de conectividade, o EBS deve continuar a gerar faturas de forma sequencial e, uma vez restabelecida a ligação, enviar automaticamente o lote de faturas para a geração do IRN e do código QR. 
  5. Numeração sequencial: O EBS deve atribuir um número sequencial a cada fatura emitida, garantindo uma ordem lógica e contínua na emissão de documentos. 

Controlo fiscal

Para que uma fatura seja válida, deve incluir um Número de Registo de Fatura (IRN) e um código QR fornecidos pela MRA após a validação do documento. Estes elementos permitem verificar a autenticidade da fatura e garantem a sua validade fiscal. 

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