Características da fatura eletrónica no Uganda

O sistema de faturação eletrónica no Uganda foi implementado para modernizar a gestão tributária e garantir a rastreabilidade das transações comerciais. Com a introdução do EFRIS, o governo ugandês procura melhorar a arrecadação de impostos e reduzir a evasão fiscal.

A entidade responsável pela administração e supervisão do sistema de faturação eletrónica no Uganda é a Uganda Revenue Authority (URA).

Obrigatoriedade

Desde 1 de janeiro de 2021, a faturação eletrónica é obrigatória em todas as transações: B2B (Business to Business), B2C (Business to Consumer) e B2G (Business to Government).

O sistema EFRIS (Electronic Fiscal Receipting and Invoicing System), gerido pela Uganda Revenue Authority (URA), centraliza a emissão, validação e armazenamento de faturas eletrónicas. Qualquer empresa que não utilize este sistema para registar as suas faturas pode enfrentar sanções ou penalizações por parte da autoridade tributária.

Formato da fatura

As faturas eletrónicas no Uganda devem ser emitidas em formato JSON (JavaScript Object Notation), um padrão amplamente utilizado na transmissão de dados estruturados.

O uso de JSON na faturação eletrónica permite uma comunicação rápida e eficiente entre os sistemas das empresas e a plataforma EFRIS, garantindo que os dados sejam interpretados corretamente pela URA.

Além disso, o JSON facilita a integração com diferentes sistemas contábeis e de gestão empresarial (ERP), reduzindo erros no processamento da informação e otimizando a gestão fiscal das empresas.

Assinatura eletrónica

Para garantir a autenticidade e integridade das faturas eletrónicas, o Uganda estabeleceu a obrigatoriedade da assinatura eletrónica em cada documento emitido.

A assinatura eletrónica certifica que a fatura foi gerada por um emissor autorizado e que o seu conteúdo não foi alterado após a emissão. Este mecanismo de segurança ajuda a prevenir fraudes fiscais e a reforçar a transparência nas transações comerciais.

As empresas devem garantir que utilizam uma assinatura eletrónica reconhecida pela URA, integrando o seu uso no sistema EFRIS.

Armazenamento

As empresas devem garantir a conservação das suas faturas eletrónicas de acordo com as regulamentações estabelecidas pela Uganda Revenue Authority (URA).

A normativa ugandesa exige que as faturas eletrónicas sejam guardadas em servidores seguros, com acesso restrito e sistemas de backup adequados para evitar perdas de informação.

Requisitos prévios

Para emitir faturas eletrónicas no Uganda, as empresas devem registar-se no sistema EFRIS administrado pela URA e cumprir com os requisitos técnicos e de software estabelecidos pela autoridade tributária.

Controle fiscal

Para que uma fatura seja válida no Uganda, deve conter um Fiscal Document Number (FDN), um número único que certifica o seu registo no sistema fiscal da URA.

Sem um FDN válido, uma fatura não tem efeitos tributários e pode ser rejeitada tanto pelos clientes como pela administração fiscal.

Formato de impressão

Embora a faturação eletrónica no Uganda seja gerida digitalmente através do sistema EFRIS, as empresas podem imprimir as suas faturas quando necessário.

Para que uma fatura impressa seja válida, deve conter um código QR gerado pela URA. Este código permite aos clientes e às autoridades fiscais verificar a autenticidade do documento, ao escaneá-lo com um dispositivo móvel ou leitor especializado.

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