Fatura eletrónica e e-Reporting em França
A fatura eletrónica é válida em França desde 1990. O método mais comum de faturação eletrónica é através de EDI, com alguns procedimentos adicionais. Desde 2020, as administrações públicas e os seus fornecedores são obrigados a faturar de forma eletrónica. Prevê-se que esta obrigação seja progressivamente alargada ao âmbito B2B entre 2026 e 2027.
Caraterísticas da fatura eletrónica em França
França foi pioneira na faturação eletrónica, sendo a sua validade reconhecida desde 1990. Tradicionalmente, o formato mais comum tem sido o Intercâmbio Eletrónico de Dados (EDI), frequentemente acompanhado de procedimentos adicionais para garantir o cumprimento regulamentar.
A partir de 2020, a faturação eletrónica é obrigatória para as administrações públicas e os seus fornecedores, marcando um passo significativo rumo à digitalização dos processos fiscais.
Novo modelo fiscal e requisitos
A Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP) anunciou um novo quadro fiscal baseado em avaliações exaustivas realizadas com a participação de todas as partes interessadas. Este novo regime introduz:
- A faturação eletrónica obrigatória entre empresas privadas.
- A transmissão de dados de transações às autoridades fiscais.
- A declaração eletrónica do IVA, garantindo transparência e cumprimento das obrigações fiscais.
Este sistema modernizado foi concebido para melhorar a eficiência, reduzir a fraude fiscal e proporcionar à administração francesa uma visão em tempo real da atividade económica.
Empresas afetadas
O mandato de faturação eletrónica e e-Reporting aplica-se a todas as empresas sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), em França. Isto inclui empresas de todas as dimensões e setores, assegurando o cumprimento das regulamentações fiscais nacionais e europeias.
Formato da fatura
A Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP) estabeleceu que todas as faturas eletrónicas, sejam Business-to-Government (B2G) ou Business-to-Business (B2B), devem ser emitidas num dos seguintes formatos:
- UBL (Linguagem Comercial Universal, nas suas siglas em inglês)
- CII (Fatura Cross-Industry, nas suas siglas em inglês)
- Factur-X (um formato PDF híbrido que combina representação visual e dados estruturados)
Esta flexibilidade garante a interoperabilidade, respeitando os requisitos técnicos do sistema de faturação eletrónica em França.
Cronograma de implementação
O governo francês estabeleceu um cronograma escalonado para a adoção do novo sistema de faturação eletrónica e e-Reporting, adaptado à dimensão das empresas:
Setembro de 2026:
- Obrigatoriedade de receção de faturas eletrónicas para todas as empresas.
- As grandes e médias empresas serão obrigadas a emitir faturas eletrónicas em França.
Setembro de 2027:
- As pequenas e micro empresas serão obrigadas a emitir faturas eletrónicas em França.
Esta abordagem progressiva assegura uma transição fluida, permitindo que empresas de diferentes dimensões se adaptem eficazmente aos novos requisitos.
Projeto-piloto da fatura eletrónica
A implementação da faturação eletrónica em França começará com uma fase-piloto programada para 2026. Esta fase tem como objetivo testar o sistema em condições reais de funcionamento, identificar e resolver possíveis anomalias na plataforma, e aperfeiçoar o processo antes da sua implementação completa.
Para além dos ajustes técnicos, a fase-piloto promoverá a colaboração entre os principais intervenientes, incluindo o Portal Público de Faturação (PPF), as plataformas de desmaterialização certificadas, as empresas utilizadoras e os fornecedores de software. Esta abordagem colaborativa permitirá à administração francesa estabelecer um quadro sólido para a melhoria contínua, garantindo o êxito do sistema a longo prazo.
Como funciona o sistema de fatura eletrónica em França
No regime revisto do tipo Y, as empresas geram faturas eletrónicas e os documentos fiscais associados às suas transações e enviam-nos para as Plataformas Acreditadsa (PA/PDP) para a sua validação. Estas plataformas realizam as verificações necessárias exigidas pela Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP). Depois de verificadas, as faturas são enviadas aos destinatários, enquanto as PDP também reportadas as informações fiscais necessárias diretamente à DGFiP.
O Portal Público de Faturação (PPF) sofreu alterações significativas, reduzindo o seu alcance a dois propósitos principais:
- Manutenção do Diretório: Identificar as empresas pelos seus números SIREN/SIRET e assegurar a interoperabilidade entre empresas ligadas através de uma PA.
- Consolidação de Informação para a Administração Pública: Gestão de fluxos de dados (Fluxo 1) e e-Reporting.
Como resultado, apenas o circuito C permanece em vigor, enquanto os circuitos A e B1/B2 ficam excluídos do quadro, pelo menos, durante as primeiras fases de implementação.
Gestão do ciclo de vida da fatura
Em França, o fluxo de intercâmbio de faturas eletrónicas exige que as empresas não só emitam faturas, mas também gerem notificações ao longo do ciclo de vida da transação. Estas notificações oferecem uma rastreabilidade completa do processo, permitindo a deteção rápida de possíveis incidências.
Este sistema é uma evolução do atual processo de faturação eletrónica B2G, em que as unidades administrativas atualizam regularmente o estado das faturas.
Estados obrigatórios do ciclo de vida das faturas
Para garantir consistência e transparência, a DGFiP definiu estados obrigatórios para o ciclo de vida nominal das faturas eletrónicas:
- Déposée (Depositada): A fatura é enviada para a plataforma.
- Rejetée (Rejeitada pela plataforma): A fatura não cumpre os requisitos da plataforma.
- Refusée (Rejeitada pelos utilizadores): A fatura é rejeitada pelo destinatário.
- Encaissée (Pagamento recebido): O pagamento é confirmado pelo fornecedor.
Estes estados do ciclo de vida constituem a base do sistema de rastreabilidade, garantindo um processamento fluido e o cumprimento dos regulamentos de faturação eletrónica em França.
Plataforma Acreditada (PA/PDP)
As Plataforma Acreditada (PA/PDP) são acreditadas pelo governo francês para gerir a faturação eletrónica e o e-Reporting em conformidade com as normas da DGFiP. Estas plataformas atuam como intermediários para validar, transmitir e arquivar faturas, garantindo a integridade, segurança e conformidade dos dados.
Principais funções das PA
- Validação e transformação de faturas: Verificar a autenticidade das faturas e assegurar a conformidade com os formatos exigidos, tais como Factur-X, UBL e CII.
- Transmissão e receção: Facilitar o intercâmbio fluido de faturas entre empresas e, se necessário, com o PPF (Portal Público de Faturação).
- Arquivamento: Armazenamento seguro e a longo prazo das faturas, em conformidade com a legislação em vigor.
Requisitos para ser uma PA
- Cumprir normas técnicas rigorosas, incluindo medidas avançadas de segurança (por exemplo, autenticação forte).
- Suporte para formatos de faturação diversos além dos exigidos como base mínima.
- Certificação pela DGFiP após aprovação do processo de registo.
Chorus Pro
Chorus Pro é a plataforma centralizada francesa para a gestão das faturas eletrónicas trocadas entre empresas e administrações públicas. Simplifica os processos administrativos, permitindo a apresentação, processamento e arquivo seguros e eficientes de faturas.
A plataforma suporta formatos estruturados como UBL, CII e Factur-X, assegurando a interoperabilidade com organizações em França e na Europa. As administrações públicas utilizam o Chorus Pro para receber e processar faturas, mantendo a estrita conformidade com os regulamentos legais e fiscais.
Principais características do Chorus Pro:
- Centralização de faturas: Uma plataforma única para gerir as faturas eletrónicas de forma segura e eficiente.
- Validação e verificação: As verificações automáticas garantem que as faturas cumprem todos os requisitos regulamentares.
- Segurança e confidencialidade: Medidas robustas protegem os dados sensíveis durante todo o processo de faturação.
- Integração de sistemas: Os métodos ativados por API permitem uma integração perfeita com sistemas internos.
O Chorus Pro evoluirá para o Portal Público de Faturação (PPF), abrindo caminho para a implementação da faturação eletrónica B2B em França.
Plataforma Pública de Faturação - PPF
O Portal Público de Faturação (PPF), baseado na plataforma Chorus Pro, centralizará a faturação eletrónica em França. Embora inicialmente concebido para transações com administrações públicas, o seu alcance está a evoluir para apoiar o sistema obrigatório de faturação eletrónica B2B do país.
Atualmente, o Chorus Pro permite a apresentação de faturas em formatos normalizados (UBL, CII, Factur-X) através da EDI ou API, garantindo o cumprimento da regulamentação francesa. Estes métodos de integração continuarão a ser utilizados no âmbito do PPF para facilitar o intercâmbio fluido de faturas entre empresas e organismos públicos.
Os recentes ajustes da DGFiP limitaram o papel do PPF a funções-chave, como a manutenção de um diretório de empresas (Annuaire) e a gestão de fluxos de dados para a declaração de impostos. Estas alterações destinam-se a simplificar a implementação, permitindo melhorias futuras.
À medida que França avança para a faturação eletrónica B2B obrigatória, o PPF herdará a infraestrutura robusta do Chorus Pro, garantindo cumprimento regulamentar, interoperabilidade e eficiência.
Annuaire – Diretório centralizado de empresas
O Annuaire, gerido pela Agence pour l'Informatique Financière de l'Etat (AIFE), é um registo centralizado que contém dados de identificação de empresas, incluindo o número de identificação fiscal francês (SIREN). Garante a interoperabilidade e o encaminhamento eficiente de faturas eletrónicas em França.
Ao registarem-se no Annuaire, as empresas:
- Fornecem dados de identificação essenciais (por exemplo, SIREN, SIRET, códigos de encaminhamento).
- Facilitam o encaminhamento de faturas e a interoperabilidade entre as partes interessadas, incluindo as plataformas de desmaterialização.
- Asseguram o cumprimento das obrigações fiscais e legais relacionadas com a faturação eletrónica.
O Annuaire é uma pedra angular do sistema de faturação eletrónica em França, promovendo uma comunicação precisa, transparente e eficiente entre as empresas.
Como funciona o e-Reporting em França?
O e-Reporting é um sistema de declaração fiscal em França destinado a reportar transações não abrangidas pela faturação eletrónica. Fornece informações sobre transações B2C nacionais e internacionais, transações B2B internacionais e dados de pagamentos relacionados com operações específicas.
O processo implica que as empresas enviem os dados das transações para uma Plataforma Acreditada (PA/PDP), que valida a informação e a reporta ao Portal Público de Faturação (PPF) para o seu posterior envio à DGFiP.
Monitorização e acompanhamento de Estados
O sistema assegura a rastreabilidade total em cada etapa da transmissão. Os estados recomendados incluem:
- Recebido pela plataforma: O relatório foi recebido.
- Aceite pela plataforma: O relatório foi validado.
- Parcialmente aceite: Apenas uma parte dos dados foi integrada.
- Rejeitado: A transmissão não foi aceite.
- Enviado à administração: O relatório foi transmitido à DGFiP.
O e-Reporting garante transparência e cumprimento, apoiando uma supervisão fiscal integral em França.
Empresas afetadas e cronograma de implementação
Que empresas devem cumprir o e-Reporting?
A obrigação de e-Reporting aplica-se a:
- Todas as empresas que realizarem transações internacionais B2C e B2B.
- Empresas estrangeiras não estabelecidas em França que realizarem transações sujeitas a IVA em França, assegurando o cumprimento da regulamentação fiscal francesa.
Este sistema capta dados de transações que não são abrangidos pela faturação eletrónica, como operações transfronteiriças e pagamentos, proporcionando uma supervisão integral da atividade fiscal.
Cronograma de implementação
A implementação do e-Reporting está em conformidade com o calendário de obrigatoriedade da faturação eletrónica em França:
- Setembro de 2026: As grandes e médias empresas devem começar com o e-Reporting juntamente com a faturação eletrónica.
- Setembro de 2027: As pequenas e micro empresas estarão incluídas na obrigação.
Que informação se deve reportar através do sistema de e-Reporting?
O sistema de e-Reporting em França exige que as empresas declarem dados sobre transações não abrangidas pelas faturas eletrónicas, incluindo as operações internacionais B2B e B2C.
Transações internacionais B2B
Para as transações B2B internacionais, o e-Reporting aplica-se a:
- Transações que envolvem entidades não estabelecidas em França.
- Operações intracomunitárias, exportações e transações internacionais sujeitas ao IVA francês.
Os dados das transações B2B estão em conformidade com os requisitos de faturação eletrónica, exceto no que se refere à exclusão do número de IVA (SIREN) da entidade estrangeira. As empresas podem comunicar esta informação individualmente (por transação) ou coletivamente (agregada para um período específico).
Transações B2C
Os relatórios de transações B2C incluem:
- Vendas a retalho e à distância dentro e fora da UE.
- Fornecimento de bens ou serviços a pessoas não sujeitas a impostos, como particulares.
Tal como em B2B, as empresas podem comunicar dados B2C numa base individual ou agregada. Os relatórios agregados resumem as transações durante um período e são enviados através do PPF.
Cenários de relatórios para operações B2C
A DGFiP definiu três cenários:
- Com um sistema de ponto de venda (POS): Enviar resumos diários (por exemplo, Ticket Z).
- Com faturas eletrónicas: Transmitir os dados necessários utilizando os mesmos canais que para a faturação eletrónica B2B.
- Sem sistemas informáticos: Fornecer resumos semanais ou mensais.
Este quadro garante que as transações B2B e B2C são comunicadas de forma eficiente, apoiando o cumprimento da regulamentação fiscal em evolução de França.
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