Fatura eletrônica e e-Reporting em Eslovénia
Na Eslovénia, a fatura eletrónica, obrigatória há anos no setor público (B2G), prepara-se para dar o salto definitivo para o âmbito privado (B2B).
Características da fatura eletrónica na Eslovénia
A Eslovénia está a avançar a passos largos para a digitalização fiscal. Depois de implementar com sucesso a fatura eletrónica obrigatória no setor público (B2G), o país prepara-se, agora, para alargar esta obrigação ao setor privado (B2B), com um mandato legal previsto para entrar em vigor em 2028. Esta iniciativa faz parte de um esforço mais amplo impulsionado pela União Europeia, que promove a harmonização dos sistemas de faturação eletrónica no âmbito da sua iniciativa ViDA (VAT in the Digital Age).
Neste contexto, todas as empresas que operam na Eslovénia, sejam locais ou internacionais, devem antecipar-se a um novo cenário fiscal e tecnológico: totalmente eletrónico, estandardizado, regulamentado e com total rastreabilidade das transações.
Obrigatoriedade
No âmbito B2B, existe um projeto de lei que propõe tornar obrigatória a fatura eletrónica em relações B2B a partir de 1 de janeiro de 2028. Será exigido a todos os contribuintes (taxpayers) registados, incluindo empresas nacionais e estrangeiras que estejam inscritas no Registo Comercial da Eslovénia (PRS – Business Register of Slovenia).
No âmbito B2G, desde 2015, o uso da fatura eletrónica é obrigatório para todas as entidades públicas e para os seus fornecedores. As faturas e os documentos eletrónicos destinados a entidades do setor público devem ser trocados através da Administração Pública de Pagamentos (UJP eRačun), que funciona como ponto único de entrada e saída.
Formato da fatura
Os padrões aceites/propostos incluem:
- e-SLOG (formato nacional) na sua versão mais atualizada.
- EN 16931, norma europeia para faturação eletrónica.
- Outros formatos estruturados internacionalmente reconhecidos, quando acordados entre o emissor e o recetor.
Assinatura eletrónica
Não é obrigatória em todos os casos, mas algumas administrações ou setores privados podem exigi-la como medida adicional de autenticação.
Armazenamento
As faturas eletrónicas (e outros documentos equivalentes) deverão ser conservadas, regra geral, durante 10 anos; no caso de transações relacionadas com bens imóveis, o prazo vai até 20 anos.
Características do e-Reporting Eslovénia
No âmbito da sua estratégia de digitalização fiscal e em conformidade com as orientações da União Europeia, a Eslovénia implementará, a partir de 1 de julho de 2025, um novo sistema obrigatório de notificação eletrónica dos livros de IVA. Este requisito aplica-se a todas as empresas registadas para efeitos de IVA, na Eslovénia.
Esta obrigação inclui:
- Dados estruturados das faturas emitidas e recebidas.
- Informações sobre as bases tributáveis, taxas de imposto aplicadas, montantes do IVA vencido e suportado.
- Referências cruzadas entre faturas, notas de crédito ou débito e pagamentos adiantados.
A transmissão de dados será efetuada através de formatos estruturados XML, gerados automaticamente pelos sistemas de gestão ou de contabilidade das empresas. Estes ficheiros devem cumprir os esquemas técnicos definidos pela FURS e devem ser enviados por autenticação eletrónica para o portal e-Davki.
O objetivo é permitir um cruzamento automático e em tempo quase real das informações declaradas pelas partes envolvidas numa transação, reforçando a deteção de inconsistências e o controlo antifraude.
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