Faturação Eletrónica na Costa do Marfim
Desde 2019, a Direction Générale des Impôts (DGI) da Costa do Marfim implementou um sistema certificado de faturação eletrónica, destinado a modernizar o sistema fiscal e reforçar a eficiência do controlo tributário.
Caraterísticas da faturação eletrónica na Costa do Marfim
O modelo prevê a comunicação em tempo real das faturas emitidas por determinados contribuintes, com validação prévia da autoridade fiscal.
Obrigatoriedade
- Empresas sujeitas ao Regime Normal de Impostos (RNI): 1 de dezembro de 2025.
- Empresas sujeitas ao Regime das Microempresas (RME): 11 de dezembro de 2025.
- Empresas sujeitas ao Regime do "Entreprenant" (inclui o taxe communale de l'entreprenant e o taxe d'État de l'entreprenant): 22 de dezembro de 2025.
Formato da Fatura Eletrónica
As faturas eletrónicas devem cumprir as especificações técnicas estabelecidas pela DGI, incluindo campos estruturados e elementos fiscais obrigatórios. As faturas são numeradas de forma automática e em tempo real pela própria administração tributária, o que implica uma ligação direta entre os sistemas do contribuinte e os serviços web da DGI.
Assinatura Eletrónica
Cada fatura deve incluir um carimbo fiscal eletrónico, que atua como mecanismo de validação e autenticação. Este carimbo é gerado pela DGI e equivale funcionalmente a uma assinatura eletrónica reconhecida pela autoridade fiscal.
Armazenamento
Os contribuintes devem garantir a conservação digital das faturas eletrónicas durante um período compreendido entre 6 e 10 anos, conforme estabelecido pela legislação nacional e em função da natureza dos documentos e do setor empresarial.
Requisitos previos
Para poder emitir facturas electrónicas, las empresas deben:
- Estar registradas ante la DGI.
- Integrar sus sistemas de gestión (ERP/facturación) con la plataforma fiscal del gobierno.
- Asegurar la capacidad de generar, enviar y recibir comprobantes conforme a los estándares técnicos definidos por la autoridad tributaria.
Controlo Fiscal
O modelo implementado na Costa do Marfim é do tipo clearance, o que significa que a validação por parte da administração é obrigatória antes de entregar a fatura ao cliente. Este modelo permite à DGI exercer um controlo em tempo real sobre as operações comerciais, através da atribuição de um número único de identificação e da validação do carimbo fiscal.
Funcionamiento
O fluxo geral do sistema de faturação eletrónica na Costa do Marfim é o seguinte:
- O contribuinte gera a fatura eletrónica a partir do seu sistema ERP ou solução de faturação.
- A fatura é transmitida à DGI para validação e carimbo fiscal.
- Uma vez aprovada, a fatura é numerada eletronicamente e devolvida ao emissor.
- O contribuinte entrega a fatura validada ao cliente final.
Este processo é integrado de forma automatizada através de serviços web, o que exige soluções tecnológicas robustas, como as plataformas de integração da EDICOM, capazes de garantir o cumprimento normativo e a rastreabilidade das operações.
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