Caraterísticas da faturação eletrónica na Costa do Marfim

O modelo prevê a comunicação em tempo real das faturas emitidas por determinados contribuintes, com validação prévia da autoridade fiscal.

Obrigatoriedade

  • Empresas sujeitas ao Regime Normal de Impostos (RNI): 1 de dezembro de 2025.
  • Empresas sujeitas ao Regime das Microempresas (RME): 11 de dezembro de 2025.
  • Empresas sujeitas ao Regime do "Entreprenant" (inclui o taxe communale de l'entreprenant e o taxe d'État de l'entreprenant): 22 de dezembro de 2025.

Formato da Fatura Eletrónica

As faturas eletrónicas devem cumprir as especificações técnicas estabelecidas pela DGI, incluindo campos estruturados e elementos fiscais obrigatórios. As faturas são numeradas de forma automática e em tempo real pela própria administração tributária, o que implica uma ligação direta entre os sistemas do contribuinte e os serviços web da DGI.

Assinatura Eletrónica

Cada fatura deve incluir um carimbo fiscal eletrónico, que atua como mecanismo de validação e autenticação. Este carimbo é gerado pela DGI e equivale funcionalmente a uma assinatura eletrónica reconhecida pela autoridade fiscal.

Armazenamento

Os contribuintes devem garantir a conservação digital das faturas eletrónicas durante um período compreendido entre 6 e 10 anos, conforme estabelecido pela legislação nacional e em função da natureza dos documentos e do setor empresarial.

Requisitos previos

Para poder emitir facturas electrónicas, las empresas deben:

  • Estar registradas ante la DGI.
  • Integrar sus sistemas de gestión (ERP/facturación) con la plataforma fiscal del gobierno.
  • Asegurar la capacidad de generar, enviar y recibir comprobantes conforme a los estándares técnicos definidos por la autoridad tributaria.

Controlo Fiscal

O modelo implementado na Costa do Marfim é do tipo clearance, o que significa que a validação por parte da administração é obrigatória antes de entregar a fatura ao cliente. Este modelo permite à DGI exercer um controlo em tempo real sobre as operações comerciais, através da atribuição de um número único de identificação e da validação do carimbo fiscal.

Funcionamiento

O fluxo geral do sistema de faturação eletrónica na Costa do Marfim é o seguinte:

  1. O contribuinte gera a fatura eletrónica a partir do seu sistema ERP ou solução de faturação.
  2. A fatura é transmitida à DGI para validação e carimbo fiscal.
  3. Uma vez aprovada, a fatura é numerada eletronicamente e devolvida ao emissor.
  4. O contribuinte entrega a fatura validada ao cliente final.

Este processo é integrado de forma automatizada através de serviços web, o que exige soluções tecnológicas robustas, como as plataformas de integração da EDICOM, capazes de garantir o cumprimento normativo e a rastreabilidade das operações.

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