Fatura eletrônica em El Salvador
O faturamento eletrônico em El Salvador representa um avanço significativo na digitalização dos processos fiscais, impulsionado pela Direção Geral de Impostos Internos (DGII) do Ministério da Fazenda.
Características da faturação eletrónica em El Salvador
A autoridade responsável por regular e supervisionar o sistema de faturação eletrónica em El Salvador é a Direção-Geral de Impostos Internos (DGII), um órgão vinculado ao Ministério das Finanças. O seu papel é estabelecer as normativas e garantir que os contribuintes cumpram os requisitos para a emissão de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE).
Obrigatoriedade
O modelo obrigatório começou em 2023. A autoridade disponibilizou um mecanismo de consulta onde cada contribuinte deve verificar se está obrigado a emitir fatura eletrônica. Para os demais contribuintes, a adesão é voluntária.
As principais considerações sobre a obrigatoriedade são:
- A autoridade fiscal estabelecerá datas específicas para a adesão progressiva dos contribuintes.
- Aqueles contribuintes que não forem obrigados ainda podem aderir de forma voluntária antes do prazo final estabelecido.
A implementação gradual permite que as empresas adaptem seus sistemas de forma eficiente, garantindo a conformidade regulatória sem prejudicar suas operações comerciais.
Formato da fatura
O formato estabelecido para os DTEs em El Salvador é JSON (JavaScript Object Notation), uma estrutura de dados amplamente utilizada devido à sua flexibilidade e facilidade de processamento.
É essencial que o DTE seja assinado eletronicamente e transmitido à Administração Tributária para sua validação e obtenção do Selo de Recebimento.
Assinatura eletrônica
Para garantir a autenticidade e integridade dos documentos tributários eletrônicos, o emissor é obrigado a assinar digitalmente cada DTE utilizando um certificado de assinatura eletrônica.
A assinatura eletrônica permite assegurar a autenticidade do emissor do documento e garantir a integridade do conteúdo, impedindo sua alteração após a assinatura e atende às normas exigidas pela DGII.
O certificado de assinatura eletrônica é emitido por entidades credenciadas e tem uma validade determinada, portanto, sua renovação deve ser realizada conforme as disposições do Ministério da Fazenda.
Armazenamento
O marco regulatório exige que os contribuintes conservem os DTEs por um período mínimo de 10 anos, garantindo a disponibilidade das informações para auditorias e fiscalizações.
As regras de armazenamento são para o Ministério da Fazenda 5 anos e para outras instituições e o contribuinte 10 anos.
Controle fiscal
Cada Documento Tributário Eletrônico deve atender aos requisitos técnicos definidos pela DGII, que incluem o uso de esquemas específicos e a assinatura eletrônica.
Uma vez que o documento tenha sido validado, a DGII outorga o Selo de Recebimento, um código único conhecido como UUID (Identificador Único Universal), que confirma a correta transmissão e recebimento do DTE.
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