Características da faturação eletrónica em El Salvador

A autoridade responsável por regular e supervisionar o sistema de faturação eletrónica em El Salvador é a Direção-Geral de Impostos Internos (DGII), um órgão vinculado ao Ministério das Finanças. O seu papel é estabelecer as normativas e garantir que os contribuintes cumpram os requisitos para a emissão de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE).

Obrigatoriedade

O modelo obrigatório começou em 2023. A autoridade disponibilizou um mecanismo de consulta onde cada contribuinte deve verificar se está obrigado a emitir fatura eletrônica. Para os demais contribuintes, a adesão é voluntária.

As principais considerações sobre a obrigatoriedade são:

  • A autoridade fiscal estabelecerá datas específicas para a adesão progressiva dos contribuintes.
  • Aqueles contribuintes que não forem obrigados ainda podem aderir de forma voluntária antes do prazo final estabelecido.

A implementação gradual permite que as empresas adaptem seus sistemas de forma eficiente, garantindo a conformidade regulatória sem prejudicar suas operações comerciais.

Formato da fatura

O formato estabelecido para os DTEs em El Salvador é JSON (JavaScript Object Notation), uma estrutura de dados amplamente utilizada devido à sua flexibilidade e facilidade de processamento.
É essencial que o DTE seja assinado eletronicamente e transmitido à Administração Tributária para sua validação e obtenção do Selo de Recebimento.

Assinatura eletrônica

Para garantir a autenticidade e integridade dos documentos tributários eletrônicos, o emissor é obrigado a assinar digitalmente cada DTE utilizando um certificado de assinatura eletrônica.

A assinatura eletrônica permite assegurar a autenticidade do emissor do documento e garantir a integridade do conteúdo, impedindo sua alteração após a assinatura e atende às normas exigidas pela DGII.

O certificado de assinatura eletrônica é emitido por entidades credenciadas e tem uma validade determinada, portanto, sua renovação deve ser realizada conforme as disposições do Ministério da Fazenda.

Armazenamento

O marco regulatório exige que os contribuintes conservem os DTEs por um período mínimo de 10 anos, garantindo a disponibilidade das informações para auditorias e fiscalizações.

As regras de armazenamento são para o Ministério da Fazenda 5 anos e para outras instituições e o contribuinte 10 anos.

Controle fiscal

Cada Documento Tributário Eletrônico deve atender aos requisitos técnicos definidos pela DGII, que incluem o uso de esquemas específicos e a assinatura eletrônica.

Uma vez que o documento tenha sido validado, a DGII outorga o Selo de Recebimento, um código único conhecido como UUID (Identificador Único Universal), que confirma a correta transmissão e recebimento do DTE.

Uma plataforma. Soluções infinitas.

Entre em contato com nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre como adaptar sua empresa a qualquer sistema de EDI, faturamento eletrônico e de reporting fiscal do mundo.

  • Soluções SaaS desenvolvidas pelo próprio usuário

  • Atendimento ao cliente internacional

  • Garantia de disponibilidade de 99,9%

  • Serviços gerenciados

  • Certificações e padrões internacionais

  • Manutenção de fluxos de integração