Faturamento eletrônico na Espanha
O faturamento eletrônico na Espanha é uma das principais alavancas do negócio digital e da transformação fiscal. Seu uso já é obrigatório nas relações com as administrações públicas e, em breve, também será obrigatório para empresas e autônomos. Juntamente com os sistemas de e-Reporting, como o SII ou o TicketBAI, o faturamento eletrônico na Espanha garante maior eficiência, transparência e controle nas transações.
Características da fatura eletrônica B2B na Espanha
No âmbito empresarial, a fatura eletrônica na Espanha está caminhando para um novo cenário com a entrada em vigor da Lei "Crea y Crece". Essa regulamentação marcará um antes e um depois nas transações entre empresas e autônomos, ao estabelecer a fatura eletrônica como o formato único e obrigatório na troca de faturas B2B.
Obrigatoriedade
Desde 2015, a emissão de faturas eletrônicas é obrigatória em transações com as administrações públicas na Espanha. Essa obrigação foi estabelecida na Lei 25/2013 e exige que todas as faturas emitidas para o setor público sejam enviadas em formato eletrônico e com uma assinatura digital.
A partir de 2018, o regulamento estendeu essa exigência a subcontratados e contratados que trabalham com a Administração, que também devem faturar eletronicamente quando o valor da fatura exceder 5.000 euros.
Formato da fatura
O formato eletrônico padrão obrigatório para faturas emitidas às administrações públicas é o Facturae.
O Facturae é um formato XML estruturado definido pelo governo espanhol que contém todos os campos necessários em uma fatura e permite seu processamento automatizado. Os fornecedores devem gerar suas faturas nesse formato para que elas sejam aceitas no setor público. A plataforma geral para o recebimento de faturas das administrações públicas é a FACe, que atua como um ponto de entrada comum para as faturas enviadas a qualquer órgão público.
Assinatura eletrônica
Todas as faturas B2G devem ter uma assinatura eletrônica XAdES avançada incorporada no próprio XML da Facturae.
Isso garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da fatura. Na Espanha, a lei exige que as faturas eletrônicas para a Administração sejam assinadas digitalmente; portanto, o uso de um certificado digital para assinatura é obrigatório. A assinatura no formato XAdES (XML Advanced Electronic Signature) está em conformidade com o padrão europeu e é a utilizada pela Facturae.
Armazenamento
Os emissores de faturas B2G devem manter as faturas eletrônicas por um período legal mínimo de 5 anos. Durante esse período, as faturas devem ser mantidas em um formato eletrônico seguro, intactas e acessíveis para possível inspeção ou auditoria.
Funcionamento
- Emissão e validação: Extração dos dados do ERP do fornecedor para sua transformação no esquema XML – Facturae definido pela Agência Tributária e aplicação de diferentes mecanismos de validação de dados para verificar se contêm as informações necessárias.
- Assinatura eletrônica: Aplicam-se os mecanismos de assinatura eletrônica estabelecidos por lei, que proporcionam integridade e autenticidade à fatura eletrônica. Essa é a assinatura eletrônica avançada baseada em certificado (XAdES).
- Envio ao PGEFe: Depois de validada, a fatura é enviada ao PGEFe (Ponto Geral de Entrada de Faturas Eletrônicas) que os órgãos públicos criaram, ou para o FACe, no caso dos órgãos vinculados ao Ponto Geral de Entrada de Faturas Eletrônicas da Administração Geral do Estado.
- Armazenamento eletrônico: Arquivo eletrônico do formato XML - Facturae da fatura original com condições de alta segurança e acessibilidade durante os 5 anos indicados na legislação espanhola.
Funcionamento
- Emissão e validação: Extração de dados ERP para a geração de formatos técnicos de faturas (EDIFACT, Facturae, XML CII, UBL...) e aplicação de mecanismos de validação de dados para garantir as informações mínimas exigidas em cada uma das sintaxes.
- Envio de faturas: Uma vez validado cada documento, o destinatário da fatura é identificado para o envio por meio de canais de comunicação específicos (VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...), com registro de rastreabilidade, confirmação de entrega e processamento.
- Armazenamento eletrônico: Armazenamento eletrônico de faturas emitidas sob um serviço de armazenamento eletrônico eIDAS com registro de evidências e revalidação contínua de documentos.
- Gerenciamento de estado: Visibilidade e integração das diferentes confirmações de status (ACK) de cada uma das faturas emitidas conforme as especificações técnicas definidas no projeto.
Características da fatura eletrônica B2G na Espanha
O faturamento eletrônico na Espanha é obrigatório nas relações com as administrações públicas. Juntamente com os sistemas de relatórios eletrônicos, como o SII ou o TicketBAI, ele reforça a digitalização do setor público, proporcionando maior eficiência no gerenciamento, transparência nos processos e rastreabilidade total das operações.
Obrigatoriedade
Desde 2015, é obrigatória a emissão de faturas eletrónicas nas transações com as administrações públicas, em Espanha. Esta obrigação foi estabelecida na Lei 25/2013 e exige que todas as faturas dirigidas ao setor público sejam enviadas em formato eletrónico e com assinatura digital.
A partir de 2018, a regulamentação alargou esta exigência aos subcontratados e contratantes que trabalham com a Administração, que também devem faturar eletronicamente quando o montante da fatura for superior a 5000 €.
Formato da fatura
O formato eletrónico padrão obrigatório para faturas dirigidas às administrações públicas é o Facturae.
O Facturae é um formato XML estruturado definido pelo governo espanhol que contém todos os campos exigidos numa fatura e permite o seu processamento automatizado. Os fornecedores devem gerar as suas faturas neste formato para que possam ser aceites no setor público. A plataforma geral de receção de faturas das administrações públicas é o FACe, que funciona como ponto de entrada comum para as Facturae enviadas a qualquer organismo público.
Assinatura eletrónica
Todas as faturas B2G devem ter uma assinatura eletrónica avançada XAdES incorporada no próprio XML do Facturae.
Isto garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da fatura. Em Espanha, a lei exige que as faturas eletrónicas para a Administração sejam assinadas digitalmente; por conseguinte, é obrigatória a utilização de um certificado digital para assinar. A assinatura no formato XAdES (XML Advanced Electronic Signature) está em conformidade com a norma europeia e é a utilizada pelo Facturae.
Armazenamento
Os emissores de faturas B2G devem conservar as faturas eletrónicas durante um período legal mínimo de 5 anos. Durante esse período, as faturas devem ser mantidas num formato eletrónico seguro, íntegro e acessível para possíveis inspeções ou auditorias.
Funcionamento
- Emissão e validação: Extração dos dados do ERP do fornecedor para a sua transformação no esquema XML – Facturae, estabelecido pela Agência Tributária, e aplicação de diferentes mecanismos de validação de dados para controlar que contêm a informação necessária.
- Assinatura eletrónica: Aplicam-se os mecanismos de assinatura digital estabelecidos pela lei, que conferem integridade e autenticidade à fatura eletrónica. Trata-se da assinatura digital avançada, baseada num certificado (XAdES).
- Envio para o PGEFe: Uma vez validada a fatura, deve ser enviada para o PGEFe (Punto General de Entrada de Facturas Electrónicas) que os organismos públicos têm habilitado, ou a FACe, para os organismos adscritos ao Punto General de Entrada de Facturas Electrónicas da Administração Geral do Estado.
- Armazenamento eletrónico: Ficheiro eletrónico do formato XML - Facturae da fatura original com altas condições de segurança e acessibilidade durante os 5 anos indicados pela legislação espanhola.
SII AEAT - Fornecimento imediato de informações na Espanha
Um mecanismo digital fundamental na tributação espanhola, o SII permite que a Agência Tributária (AEAT) receba registros de faturamento (emitidos e recebidos) quase em tempo real, modernizando a gestão do IVA e reforçando o controle fiscal.
Desde a entrada em vigor do sistema SII em 1º de julho de 2017, todas as declarações de IVA e livros contábeis de IVA na Espanha devem ser enviados para a sede eletrônica da AEAT em tempo real.
O que é o SII e quando ele entrou em vigor?
O SII é um sistema telemático desenvolvido pela AEAT para o gerenciamento eletrônico dos livros contábeis do IVA, que exige o fornecimento digital de registros de faturas por meio da sede eletrônica da Agência Tributária, em prazos muito curtos. Ela entrou em vigor em 1º de julho de 2017.
Quem é afetado pelo SII AEAT - Fornecimento imediato de informações na Espanha?
O SII afeta um conjunto específico de contribuintes definidos pela Agência Tributária em caráter obrigatório:
- Grandes empresas: aquelas com faturamento anual superior a 6.010.121,04 €, que representam um volume significativo do IVA arrecadado na Espanha.
- Grupos de empresas para fins de IVA: entidades que declaram impostos de forma consolidada e devem fornecer eletronicamente registros de todas as suas transações.
- Contribuintes registrados no esquema REDEME (Esquema de Reembolso Mensal do IVA): empresas que solicitam o reembolso do IVA mensalmente, o que exige um controle exaustivo e contínuo de suas operações.
Além desses grupos obrigatórios, a normativa oferece a possibilidade de que qualquer empresa ou profissional possa aderir voluntariamente ao SII.
Perguntas frequentes sobre o SII - Fornecimento imediato de informações na Espanha
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre a SII:
Como o sistema SII da AEAT será capaz de detectar pagamentos atrasados?
Um dos objetivos fundamentais desse sistema é o controle da evasão fiscal. Os prazos apertados aproximam o momento da transação do momento do registro das informações, resultando em declarações mais precisas. Além disso, com o livro-razão cruzado, é possível detectar que um contribuinte pode estar deduzindo o IVA que não foi pago anteriormente por outro contribuinte. O registro contábil do IVA deve corresponder ao dos clientes no nível da transação.
Como as informações do cliente são assinadas ou autenticadas antes da AEAT?
Os registros ou blocos de mensagens XML não são assinados. O que é necessário é identificar-se com um certificado reconhecido para estabelecer a comunicação WS com a AEAT. A EDICOM está trabalhando no projeto Colaborador Social para poder apresentar documentos com um certificado da EDICOM em nome de seus clientes.
Por outro lado, a EDICOM já é uma Autoridade de Certificação na Europa e, portanto, está autorizada a emitir certificados reconhecidos para o projeto SII e estabelecer a identificação nas comunicações.
Quais informações de faturamento devem ser enviadas à AEAT?
Primeiramente, o registro do documento. Depois, o tipo de operação a ser identificado por meio de chaves e subchaves. E, por último, os detalhes da fatura ou da fatura simplificada e, por fim, os dados adicionais que a empresa precisa comunicar.
Um estabelecimento permanente tem as mesmas obrigações que uma entidade espanhola?
Sim. Se eles tiverem um número de IVA na Espanha e emitirem uma fatura, a obrigação é deles.
Como usar o SII de forma voluntária?
Optando na declaração censal (modelo 036) no mês de novembro anterior ao início do ano civil em que deva surtir efeito, ou no momento de apresentar a declaração de início de atividade, passando a ter efeito no ano civil em curso.
e-Reporting fiscal com o VeriFactu
O sistema VeriFactu constitui o novo pilar do e‑Reporting fiscal na Espanha, destinado a reforçar o controlo tributário e combater a fraude por meio da digitalização segura da faturação no ambiente B2B.
É especificamente regulamentado pelo Decreto Real 1007/2023, aprovado em 6 de dezembro de 2023, conhecido como "Regulamento VeriFactu", que estabelece os requisitos técnicos para os Sistemas de Informação de Faturamento (SIF) e para a modalidade VeriFactu.
O que é o VeriFactu?
A modalidade VeriFactu envolve o envio imediato, seguro e automático dos registros de faturamento para a sede eletrônica da AEAT, impedindo qualquer alteração posterior. Essa ação reforça a confiança e a transparência no sistema e permite uma supervisão fiscal eficaz.
Por outro lado, deve ser esclarecido que um SIF (Sistema de Informação de Faturamento) é um programa ou plataforma que implementa os requisitos do regulamento, garantindo a segurança dos registros de faturamento. Ele pode operar no modo básico ou avançado, sendo o VeriFactu um deles.
Quem é afetado pela regulamentação do VeriFactu e pelos prazos de implantação?
O regulamento VeriFactu afeta a grande maioria das empresas e profissionais na Espanha, com a única exceção daqueles que já estão obrigados a apresentar seus livros de IVA por meio do Fornecimento Imediato de Informação (SII).
Após a publicação do Decreto-Lei 15/2025, foi estabelecido um cronograma de implantação escalonado para facilitar a adaptação:
- Os contribuintes corporativos terão que adaptar seus sistemas de faturamento até 1º de janeiro de 2027.
- Os autônomos e outros contribuintes têm um período adicional para cumprir a regulamentação a partir de 1º de julho de 2027.
TicketBAI e LROE - Controle fiscal no País Basco
O sistema TicketBAI e o livro eletrônico LROE representam o sistema de declaração de impostos eletrônicos obrigatório no País Basco, projetado para reforçar a rastreabilidade e evitar a evasão fiscal por meio de faturamento eletrônico avançado.
O que é o TicketBAI e por que ele foi criado?
O TicketBAI é um sistema conjunto implantado pelas Secretarias de Fazendas Forais de Álava, Bizkaia e Gipuzkoa, juntamente com o Governo Basco, com o objetivo de controlar eletronicamente as faturas e recibos gerados, garantindo sua autenticidade e evitando a manipulação ou a saída do circuito tributário.
Cada fatura ou recibo deve ser gerado com o uso de um software certificado (com registro oficial) que incorpore um código de identificação TBAI e um código QR, e é enviado automaticamente para o escritório fiscal correspondente.
Ele se concentra especialmente em transações com clientes finais (principalmente pagamentos em dinheiro), permitindo um controle mais rígido sobre as receitas reais.
O que é LROE no sistema Batuz (Bizkaia)?
Em Bizkaia, a implantação do TicketBAI é complementada pelo LROE (Livro de Registro de Operações Econômicas) dentro do sistema Batuz. Isso implica que, além de emitir faturas eletrônicas com os requisitos do TicketBAI, os contribuintes devem apresentar um registro estruturado e completo de todas as suas transações econômicas.
Esse livro eletrônico é preenchido por meio dos formulários 140 (para autônomos) e 240 (para empresas), e fornece às autoridades fiscais informações detalhadas e atualizadas sobre a atividade de cada contribuinte. Graças a isso, o LROE facilita a geração automática de rascunhos de declarações de IVA, imposto de renda e corporativo, reduzindo os encargos administrativos e simplificando a conformidade fiscal.
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